Tudo é protegido por direitos autorais? | Um Caso de Arte - EP #1
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- Опубліковано 6 жов 2024
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No primeiro episódio do Um Caso de Arte, Sérgio Branco explora os principais fundamentos de direitos autorais e quais são suas semelhanças e diferenças para a definição de marca e patente.
Um Caso de Arte é um projeto do ITS Rio que busca explorar a interseção entre cultura e direito com exemplos práticos e de forma acessível. Como um acervo de conteúdo com foco em Direito Autoral, queremos compartilhar os aspectos atualizados desse debate.
Este vídeo é uma simplificação da teoria dos direitos autorais e dos casos mencionados. Trata-se de um convite para que você se interesse pelo tema e aprofunde seus conhecimentos a partir das sugestões que integram o vídeo. Recomendamos que você consulte os links e as referências abaixo, pesquise o assunto e chegue a suas conclusões.
Propriedade Intelectual e Prospecção Tecnológica - inova.cps.sp.g...
Caso "Música patenteada" oglobo.globo.c...
Caso "Sanduíche de Frango" - www.smithsonia...
Caso "Cardápio" - www.tjes.jus.br...
Caso "Bolsas Hermès" - www.migalhas.c...
Banana presa na parede do museu - www.usatoday.c...
Muito bom diálogo
Parabens
muito bom!
Muito didático o material, obrigada, Prof. Sérgio! Ansiosa pelo próximo vídeo (:
Muito bom, estou acompanhando! Prof. Sergio é muito didático!!
Maravilhoso !!! Adorei! Estou acompanhando!
Adorei! Fiquei com vontade de ver vídeos sobre propriedade industrial também!
Solicitei um registro de reality show como roteiro na Biblioteca Nacional. Fiz todas as etapas, paguei, gerou protocolo e foi indefirido sob argumento por estar caracterizado como ideia/projeto, não sendo passível de proteção. O que devo fazer para registrar minha obra?
Adorei... ansiosa pelo próximo vídeo. ❤️
Tenho uma dúvida: se fizermos o desenho baseado em uma fotografia com algumas alterações, estamos ferindo os direitos de imagem daquela pessoa? Qual o limite de modificações que um artista pode utilizar para se basear em uma outra obra de arte (neste caso, de uma fotografia)
Prof, montei uma peça utilizando o texto de um dramaturgo irlandês, Samuel Beckett, agora para participar de editais eles exigem a declaração dos direitos autorais, já revirei a internet e não achei absolutamente nada sobre, como faço pra conseguir algo desse tipo?
Boa noite, professor! Uma questão que vem sendo bastante questionada é o uso de trechos de vídeos criados por terceiros em sites/aplicativos como UA-cam, Instagram, Facebook, e são utilizados por outras pessoas nas mesmas plataformas como forma de gerar conteúdo. Como exemplo, um vídeo compilado de quedas, de melhores danças, etc., é utilizado por uma pessoa em seu canal e esse vídeo é monetizado pela plataforma. Mesmo que os trechos utilizados sejam curtos, não haveria a possibilidade de requerer uma fatia da monetização pelos autores dos vídeos utilizados nesse compilado ou há uma margem para uso livre de pequenos trechos? Obrigado!
Oi, Luiz, tudo bem? Ótima pergunta! 😊 Então, de modo geral, não há essa margem. Quando você usa trechos de uma obra para fazer outra, o que existe é o exercício do direito de citação (que está na lei 9.610/98), art. 46, III e VIII. É a mesma coisa que, em um livro, incluir trechos de vários outros textos, e vender esse livro nas livrarias. Os autores dos trechos citados não recebem percentual sobre a venda do livro. Em breve teremos um episódio especial sobre limitações, se inscreve no canal pra não perder! 📺 💜
@@ITSriodejaneiro Muito obrigado pela resposta, professor!
@@ITSriodejaneiro Muito bacana!
Boa noite, Professor! Tenho uma dúvida. Se eu pegar uma imagem de domínio publico e fizer algumas alterações eu tenho direito de imagem sobre essa "nova" imagem criada?
Oi, Rafael! Tudo bem? 😄 Sim! Olha só o que diz o art. 14 da lei brasileira de direitos autorais (lei 9.610/98):
É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Ou seja, você pode fazer alteração de uma imagem em domínio público e isso vai gerar para você um direito autoral sobre a imagem nova. Mas CUIDADO! Você precisa informar que se trata de uma obra derivada, ou seja, obra feita a partir de outra e NECESSARIAMENTE indicar o autor da obra original (em domínio público). A razão é simples: a lei dá ao autor o direito de ser sempre indicado como autor da obra. E como a autoria não acaba com o ingresso da obra em domínio público, essa informação tem que ser sempre mencionada.
Se quiser saber mais, nesse link você encontra o livro do Sérgio Branco disponível pra download: itsrio.org/pt/publicacoes/direitos-autorais-na-internet-e-o-uso-de-obras-alheias/ 😉
@@ITSriodejaneiro Muito obrigado pela resposta 😉