Tudo é protegido por direitos autorais? | Um Caso de Arte - EP #1

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  • Опубліковано 6 жов 2024
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    No primeiro episódio do Um Caso de Arte, Sérgio Branco explora os principais fundamentos de direitos autorais e quais são suas semelhanças e diferenças para a definição de marca e patente.
    Um Caso de Arte é um projeto do ITS Rio que busca explorar a interseção entre cultura e direito com exemplos práticos e de forma acessível. Como um acervo de conteúdo com foco em Direito Autoral, queremos compartilhar os aspectos atualizados desse debate.
    Este vídeo é uma simplificação da teoria dos direitos autorais e dos casos mencionados. Trata-se de um convite para que você se interesse pelo tema e aprofunde seus conhecimentos a partir das sugestões que integram o vídeo. Recomendamos que você consulte os links e as referências abaixo, pesquise o assunto e chegue a suas conclusões.
    Propriedade Intelectual e Prospecção Tecnológica - inova.cps.sp.g...
    Caso "Música patenteada" oglobo.globo.c...
    Caso "Sanduíche de Frango" - www.smithsonia...
    Caso "Cardápio" - www.tjes.jus.br...
    Caso "Bolsas Hermès" - www.migalhas.c...
    Banana presa na parede do museu - www.usatoday.c...

КОМЕНТАРІ • 17

  • @lindivaldocampos893
    @lindivaldocampos893 2 роки тому

    Muito bom diálogo
    Parabens

  • @rodrigogcoritiba
    @rodrigogcoritiba 3 роки тому +1

    muito bom!

  • @marcellec
    @marcellec 3 роки тому +1

    Muito didático o material, obrigada, Prof. Sérgio! Ansiosa pelo próximo vídeo (:

  • @elisabethcabral2067
    @elisabethcabral2067 3 роки тому

    Muito bom, estou acompanhando! Prof. Sergio é muito didático!!

  • @cheyennealencar5638
    @cheyennealencar5638 3 роки тому

    Maravilhoso !!! Adorei! Estou acompanhando!

  • @Maryhmoo
    @Maryhmoo 3 роки тому

    Adorei! Fiquei com vontade de ver vídeos sobre propriedade industrial também!

  • @celularwagner
    @celularwagner 10 місяців тому

    Solicitei um registro de reality show como roteiro na Biblioteca Nacional. Fiz todas as etapas, paguei, gerou protocolo e foi indefirido sob argumento por estar caracterizado como ideia/projeto, não sendo passível de proteção. O que devo fazer para registrar minha obra?

  • @martalaune3298
    @martalaune3298 3 роки тому

    Adorei... ansiosa pelo próximo vídeo. ❤️

  • @carolvales421
    @carolvales421 2 роки тому

    Tenho uma dúvida: se fizermos o desenho baseado em uma fotografia com algumas alterações, estamos ferindo os direitos de imagem daquela pessoa? Qual o limite de modificações que um artista pode utilizar para se basear em uma outra obra de arte (neste caso, de uma fotografia)

  • @rickbueno5286
    @rickbueno5286 2 роки тому

    Prof, montei uma peça utilizando o texto de um dramaturgo irlandês, Samuel Beckett, agora para participar de editais eles exigem a declaração dos direitos autorais, já revirei a internet e não achei absolutamente nada sobre, como faço pra conseguir algo desse tipo?

  • @luizito-sobrenomecomum.4757
    @luizito-sobrenomecomum.4757 3 роки тому

    Boa noite, professor! Uma questão que vem sendo bastante questionada é o uso de trechos de vídeos criados por terceiros em sites/aplicativos como UA-cam, Instagram, Facebook, e são utilizados por outras pessoas nas mesmas plataformas como forma de gerar conteúdo. Como exemplo, um vídeo compilado de quedas, de melhores danças, etc., é utilizado por uma pessoa em seu canal e esse vídeo é monetizado pela plataforma. Mesmo que os trechos utilizados sejam curtos, não haveria a possibilidade de requerer uma fatia da monetização pelos autores dos vídeos utilizados nesse compilado ou há uma margem para uso livre de pequenos trechos? Obrigado!

    • @ITSriodejaneiro
      @ITSriodejaneiro  3 роки тому +2

      Oi, Luiz, tudo bem? Ótima pergunta! 😊 Então, de modo geral, não há essa margem. Quando você usa trechos de uma obra para fazer outra, o que existe é o exercício do direito de citação (que está na lei 9.610/98), art. 46, III e VIII. É a mesma coisa que, em um livro, incluir trechos de vários outros textos, e vender esse livro nas livrarias. Os autores dos trechos citados não recebem percentual sobre a venda do livro. Em breve teremos um episódio especial sobre limitações, se inscreve no canal pra não perder! 📺 💜

    • @luizito-sobrenomecomum.4757
      @luizito-sobrenomecomum.4757 3 роки тому

      @@ITSriodejaneiro Muito obrigado pela resposta, professor!

    • @Maryhmoo
      @Maryhmoo 3 роки тому

      @@ITSriodejaneiro Muito bacana!

  • @rafinhapsl
    @rafinhapsl 3 роки тому

    Boa noite, Professor! Tenho uma dúvida. Se eu pegar uma imagem de domínio publico e fizer algumas alterações eu tenho direito de imagem sobre essa "nova" imagem criada?

    • @ITSriodejaneiro
      @ITSriodejaneiro  3 роки тому +1

      Oi, Rafael! Tudo bem? 😄 Sim! Olha só o que diz o art. 14 da lei brasileira de direitos autorais (lei 9.610/98):
      É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
      Ou seja, você pode fazer alteração de uma imagem em domínio público e isso vai gerar para você um direito autoral sobre a imagem nova. Mas CUIDADO! Você precisa informar que se trata de uma obra derivada, ou seja, obra feita a partir de outra e NECESSARIAMENTE indicar o autor da obra original (em domínio público). A razão é simples: a lei dá ao autor o direito de ser sempre indicado como autor da obra. E como a autoria não acaba com o ingresso da obra em domínio público, essa informação tem que ser sempre mencionada.
      Se quiser saber mais, nesse link você encontra o livro do Sérgio Branco disponível pra download: itsrio.org/pt/publicacoes/direitos-autorais-na-internet-e-o-uso-de-obras-alheias/ 😉

    • @rafinhapsl
      @rafinhapsl 3 роки тому

      @@ITSriodejaneiro Muito obrigado pela resposta 😉