Eu gostaria de aprender a como fazer o cálculo considerando a data de vencimento, baixei a planilha (muito boa, inclusive, parabéns) para verificar as fórmulas e entender como funciona, mas acredito que estavam bloqueadas. Você teria algum vídeo para indicar de como funciona o cálculo?
O FGTS em atraso implica à empresa não só o pagamento de multas, mas também de juros mensais. Os juros FGTS em atraso para companhias que não pagam esse benefício é de 0,5% por mês de atraso. Esse valor está previsto no art. 6º da Lei nº 9.964/2000. § 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
Muito bom. Na planilha, quando for os anos seguintes de 2024, 2025 e os demais, a planilha reconhece automaticamente quando adicionarmos os juros pertinentes desses anos?
DISPONÍVEL PARA DOWNLOADER
LINK DA PLANILHA (ONE DRIVE):
1drv.ms/f/s!AvhJGtxodzdMhjm2eIO8BE8Sygse
como posso ter acesso?
Meu amigo, parabéns!! Achei sensacional. Mas me diz está com a multa de 10% já inclusa?
Muito obrigado!!
Sim! Está com multa e juros automáticos, em alguns casos diferenças de reais (para mais).
Muito prática e útil. Muito obrigada 😊
Show!! Obrigado!!!
Bom demais. Parabéns!!
Show!! Muito obrigado 💪🏿🙏🏿🙌🏿
Só tem o juros? Não calcula a multa?
Juros + multa! 👍🏿
Eu gostaria de aprender a como fazer o cálculo considerando a data de vencimento, baixei a planilha (muito boa, inclusive, parabéns) para verificar as fórmulas e entender como funciona, mas acredito que estavam bloqueadas. Você teria algum vídeo para indicar de como funciona o cálculo?
O FGTS em atraso implica à empresa não só o pagamento de multas, mas também de juros mensais. Os juros FGTS em atraso para companhias que não pagam esse benefício é de 0,5% por mês de atraso. Esse valor está previsto no art. 6º da Lei nº 9.964/2000.
§ 1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
Muito bom!
Muito obrigado!! 💪🏿🙏🏿
Parabéns!!!
Muito obrigado!!!
Muito bom.
Na planilha, quando for os anos seguintes de 2024, 2025 e os demais, a planilha reconhece automaticamente quando adicionarmos os juros pertinentes desses anos?
Reconhece sim! Conforme for preenchendo a tabela da TR já estará atualizado para automatizar o juros atual!!!
Parabens!!!!!
Obrigado!!💪🏿🙏🏿
Top!!! 👍
Obrigado!!!