REAJUSTE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E STF: QUAL A SAÍDA JURÍDICA?
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- Опубліковано 7 чер 2024
- E aí, pessoal!
Tudo certo?
Nesse episódio comentamos sobre o reajuste do piso nacional do magistério operado pela Portaria n.º 67/2022, publicada pelo Ministério da Educação e Cultura em fevereiro de 2022. Essa norma tem gerado polêmica quanto a sua aplicabilidade e possível inconstitucionalidade, situação esta levantada por Governadores e Prefeitos por todo o Brasil, em razão da base normativa para a efetivação desse reajuste. O debate passa pela Lei Federal n.º 11.738/08, que trata sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, pela Lei Federal n.º 11.494/07 que foi revogada pela Lei Federal n.º 14.113/20, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Supremo Tribunal Federal, a partir de um caso que chegou à Corte, decidiu que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao rito da Repercussão Geral, o que trará o panorama geral para demais demandas que tratem sobre o mesmo objeto.
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SE 98% DOS POLÍTICOS NÃO ROUBASSEM TANTO, DARIA ATÉ MAIS DO QUE ESSA POUCA VERGONHA DE REAJUSTE PARA EDUCADORES QUE TANTO ESTUDARAM, 85% SE DOUTORARAM, ENQUANTO 60% DOS POLÍTICOS NEM SE GRADURAM, RECEBEM SALÁRIOS ALTÍSSIMOS, VERGONHOSOOOOOO, SÃO CONTRATADOS PELO POVO, CONTRATO ACABOU,FORA , LÁ NA FRENTE BUSQUE INSS POR IDADE E POR TEMPO DE SERVIÇO, TAL COMO FAZEM COM O POVO,DEMOS80% NADA DE DEUS TEM.
A lei do piso de 2008 não está revogada, apenas a antiga lei do Fundeb. A antiga lei do Fundeb apenas previa o cálculo dos critérios que seriam utilizados para o reajuste do piso. A determinação de que o piso seja reajustado está na Lei do Piso. A Lei do Piso está vigente e todos os critérios estabelecidos na antiga lei do Fundeb foram replicados na Nova Lei do Fundeb, o que permite sim o reajuste com base legal. Não há vácuo legislativo. A norma que trata sobre o pagamento do piso é a Lei do Piso. O artigo da lei que prevê o reajuste apenas cita onde estavam os fatores a serem utilizados para o cálculo do reajuste e estes permanecem vivos na Nova Lei do Fundeb. Basta ler o parágrafo único do artigo 5° da lei do Piso. O cálculo dos critérios do reajuste será o mesmo pq os fatores utilizados ainda estão presentes na nova lei do Fundeb (valor mínimo por aluno, por exemplo). Observe-se que claramente a lei do piso apenas indicava onde achar os critérios, que agora encontram-se na nova lei do Fundeb:
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do "valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano", definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Ora, o valor anual mínimo por aluno ainda está presente na nova lei do Fundeb e ainda é definido nacionalmente, ainda que nos termos dessa nova lei. Assim, é plenamente possível manter o cálculo do reajuste, de maneira legal.
Esse questão de vácuo legislativo é apenas uma falácia criada pela Confederação Nacional dos Municípios e pela Frente de Prefeitos. Isso não existe de fato...
Agradecemos pela participação.
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Ótimo vídeo Dr Carlos !
Agradecemos por sua audiência. Continue acompanhado os nossos vídeos. 😃
Mediante seus comentários, quando regularizar .?
👏👏👏
Se queremos ser valozados temos que judicializar essas questões.
Obrigada por as informações
Esperamos que o piso nacional do magistério, seja realmente estabelecido e pago aos profissionais da Educação. Professores,geralmente, só são lembrados nas campanhas eleitorais e depois esquecidos pelos governantes. Anos e anos sem reajuste do salário e a inflação corroendo o pouco que recebemos.
De fato, a defasagem é muito significativa.
Agradecemos pela atenção e por acompanhar o nosso conteúdo.
Esperamos que o reajuste do piso salarial seja cumprido em Petrolina PE
Que bacana o conteúdo estar chegando nos mais diversos rincões do nosso país. Agradecemos por sua atenção e por acompanhar o nosso conteúdo.
Qual seria então o valor do reajuste?
Concordo com o piso, porém não acho justo professores com mais tempo, e incluído no salário as vantagens oferecidas, através de Quinquênios e, Prova de Mérito e Evolução Funcional,que acrescentaram valores ao salário sejam considerados como Piso, e que não possam receber o VALOR DOS NOVOS PISOS. ISSO REPRESENTA UM RETROCESSO EM TODOS OS ESFORÇOS CUMPRIDOS ,OS QUAIS FORAM OFERECIDOS PELO PRÓPRIO GOVERNO,, PORÉM ACRESCIDOS AO SALÁRIO, PISO É O MÍNIMO E NÃO SOMATÓRIA DAS EVOLUÇÕES E TEMPO DE SERVIÇO, QUINQUÊNIOS. QUE ERAM OFERECIDOS AOS PROFESSORES POR SEUS ESFORÇOS
DO QUE VALEU TODO ESSE TEMPO DE ESTUDOS E AVALIAÇÕES DESSES PROFESSORES???
JUSTIÇA É O MÍNIMO A TODO ESSE TEMPO DOS DUROS ANOS CAMINHADOS.🙏
Até agora não recebi nada da lei do piso. Nem me alimento, nem compro remédio.
Espero que o novo piso salarial seja pago o mais rápido possível,aqui em
SPaulo,o que o governador
Rodrigo Garcia Dória está esperando para nos pagar.
Dinheiro para propaganda política está sobrando.
Tem que encontrar a lei do piso sim.qualquer casa levantada sem alicerces cairá por terra
É as precatórias?
Passei no concurso,para que? Acho que deveriam dar um aumento melhor para quem passace ,nada mais justo
Resumindo. Vão fazer tudo para nos enrolar .
As leis e normas são lindas no papel, mas quando se trata do cumprimento destas vemos que é quase inexistente. Infelizmente os gestores usam de brechas para não realizar os devidos reajustes para os servidores do magistério e demais que compõem os sistemas de educação básica. Conforme já especificado, tanto a lei do piso como as normas legislativas que regem o FUNDEB deixam claro que há como pagar o piso para os profissionais, mas a ausência de uma lei que expresse a obrigatoriedade e execução de reajustes conforme a lei do piso, abre espaço para os gestores fazerem o que bem entenderem, já que a legislação não evidencia a obrigatoriedade para efetivação.
A maioria dos gestores sempre alegam insuficiência de recursos, uso como exemplo uma prefeitura que alega deficit das recitas do FUNDEB caso conceda o reajuste de acordo com a lei do piso.
Parabéns pelo vídeo. O que fica claro neste país é que a classe de professor é a mais desvalorizada neste país, é um absurdo a falta de respeito com os professores em todas as esferas, até parece que ninguém precisou passar por um professor para poder ter qualquer profissão na sua vida ,ou seja ,eu jamais deixaria meus filhos serem professores, jamais vou querer o pior para eles!
Agradecemos por sua participação. O nosso objetivo é compartilharmos conhecimento jurídico de maneira acessível a todos. Continue acompanhando o canal.
Se. Vocês querem um país socialista ,
Voceis devem falar do salário
Mínimo de 1300 para 1900 $$$$ ,
E não em piso salarial ......