Professor, e no caso dos servidores ativos, a regulamentação para o recebimento desses valores deve ser feita por meio de lei, resolução, portaria dos Órgãos?
Excelente vídeo, Prof., como de costume. É no caso de indeterminado servidor público, tendo pedido à Adm. Pública o pagamento de determinado direito. Estatutário, tal como as férias, como tratado o vídeo, e essa negado, passado 5 anos de tal pedido, estaria, assim, prescrito a pretensão, mesmo em face do enriquecimento sem causa da ADMP?!
Pensei a mesma coisa. Se o servidor em questão não reclamar os valores devidos poderá fazê-lo a qualquer tempo ? Isso não seria criar uma situação de insegurança jurídica para a ADM ?
Mas é o servidor que pede a licença e sai ou é a administração que coloca a pessoa de licença? O primeiro não parece fazer sentido pois a administração não pode parar, porque alguém decidiu ficar três meses fora. Nesse caso é total inversão de valores dizer que o servidor tem que provar a necessidade pública. O ente que abra procedimento pra apurar porque os superiores não colocaram o servidor de licença então.
A licença premio era um direito do servidor por trabalhar 5 anos sem interrupção. Era uma espécie de miniférias, onde o servidor ficava licenciado por 3 meses. Acontece que por algum motivo esse servidor não tirou essa licença e a administração nao queria pagar a indenização referente ao período.
Bacana professor. A jurisprudência distorceu completamente esse benefício. Por si só, esse benefício já é/era uma imoralidade. Veio a justiça e piora tudo permitindo que o servidor dobre a remuneração no período referente à LP sem que a adm tenha dado causa a tanto.
Excelente! Estou maratonando nos vídeos pra segunda fase da PGE-AM.
#SomosTodosProfessores!
Professor, e no caso dos servidores ativos, a regulamentação para o recebimento desses valores deve ser feita por meio de lei, resolução, portaria dos Órgãos?
Estou maratonando os vídeos do canal
Mais q justa a decisão do STJ. Parabéns, professor p informações.
👏👏👏👏
Boa, professor
🙂 obrigada!
Muito bom, Professor!!! Interessantíssima tese e muito bem explanada. #somostodosprofessores
#somostodosprofessores
Não achei o info 742 do STJ...
Muito bom vídeo, prof. Obrigada 👏
Excelente explicação.
Tema muito importante!!
Muito bom professor!
Obrigado professor. Excelente abordagem
Obrigado, Professor!
📚👏🏼🙏
Obrigada
Muito obrigado!
Excelente vídeo, Prof., como de costume.
É no caso de indeterminado servidor público, tendo pedido à Adm. Pública o pagamento de determinado direito. Estatutário, tal como as férias, como tratado o vídeo, e essa negado, passado 5 anos de tal pedido, estaria, assim, prescrito a pretensão, mesmo em face do enriquecimento sem causa da ADMP?!
Pensei a mesma coisa. Se o servidor em questão não reclamar os valores devidos poderá fazê-lo a qualquer tempo ? Isso não seria criar uma situação de insegurança jurídica para a ADM ?
Mas é o servidor que pede a licença e sai ou é a administração que coloca a pessoa de licença? O primeiro não parece fazer sentido pois a administração não pode parar, porque alguém decidiu ficar três meses fora. Nesse caso é total inversão de valores dizer que o servidor tem que provar a necessidade pública. O ente que abra procedimento pra apurar porque os superiores não colocaram o servidor de licença então.
A licença premio era um direito do servidor por trabalhar 5 anos sem interrupção. Era uma espécie de miniférias, onde o servidor ficava licenciado por 3 meses. Acontece que por algum motivo esse servidor não tirou essa licença e a administração nao queria pagar a indenização referente ao período.
;)
Bacana professor. A jurisprudência distorceu completamente esse benefício. Por si só, esse benefício já é/era uma imoralidade. Veio a justiça e piora tudo permitindo que o servidor dobre a remuneração no período referente à LP sem que a adm tenha dado causa a tanto.
Ebéjico mala como sempre kakkaaka
#somostodosprofessores
👏👏👏
#somostodosprofessores