Não faz sentido essa orientação do STJ em dizer que o juiz federal, simplesmente em decisão "monocromática" devolver o processo a justiça estadual. Se o juiz estadual determinou a emenda a inicial para incluir a União e o autor aceitou fazer essa inclusão, a Ação tem que ir a justiça federal. O juiz federal pra excluir a União somente poderia faze lo , se a União é parte ilegítima. Sequer há de se falar em interesse ou não da União já que sua inclusão é facultativa. Ora se o autor de logo ingressar com a ação em face da União o juiz federal teria que aceitar e julgar a Ação, uma vez que a responsabilidade é solidaria. A vingar a tese do STJ, se o autor ingressar diretamente contra União, não haveria nenhum problema de competência da justiça federal, (responsabilidade solidaria), mas se a inclusão se deu por força de uma emenda à inicial feita na justiça estadual, o juiz federal deve , simplesmente devolver ( falta de interesse da União). Na minha opinião, esse entendimento do STJ é conflitante e data vênia, sem sentido do ponto de vista processual
Boas ponderações. Observo, entretanto, que, se o juiz federal excluiu o ente federal do polo passivo é pq decidiu que não há interesse da União no feito e essa decisão cabe ao juiz federal, não ao estadual. Se houver recurso da decisão do juiz federal as instâncias superiores irão decidir a controvérsia, seja pela manutenção da decisão recorrida, caso em que o processo deve ser devolvido ao juiz estadual, seja pela sua reforma e, pois, pelo entendimento de que há interesse da União, caso em que o processo irá prosseguir na Justiça Federal. A meu ver, respeitando a sua posição, o STJ está correto.
#somostodosprofessores
#TODOSSOMOSPROFESSORES
Obrigada, professor!
Questão boa de prova.
aula maravilhosa!!!
Didática Impecável!
Salve Ubirajara!!! Força rapaz!!!
Muito bom!
Boa, professor
TOP
A qualidade de sempre. Obrigado!
Mais claro, impossível 😎👍
Boa noite Mestre Ubirajara! Sempre uma aula Sensacional!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Vídeo muito útil. Obrigado, professor!
Ajudou demais professor.
Não faz sentido essa orientação do STJ em dizer que o juiz federal, simplesmente em decisão "monocromática" devolver o processo a justiça estadual.
Se o juiz estadual determinou a emenda a inicial para incluir a União e o autor aceitou fazer essa inclusão, a Ação tem que ir a justiça federal. O juiz federal pra excluir a União somente poderia faze lo , se a União é parte ilegítima.
Sequer há de se falar em interesse ou não da União já que sua inclusão é facultativa.
Ora se o autor de logo ingressar com a ação em face da União o juiz federal teria que aceitar e julgar a Ação, uma vez que a responsabilidade é solidaria.
A vingar a tese do STJ, se o autor ingressar diretamente contra União, não haveria nenhum problema de competência da justiça federal, (responsabilidade solidaria), mas se a inclusão se deu por força de uma emenda à inicial feita na justiça estadual, o juiz federal deve , simplesmente devolver ( falta de interesse da União).
Na minha opinião, esse entendimento do STJ é conflitante e data vênia, sem sentido do ponto de vista processual
Boas ponderações. Observo, entretanto, que, se o juiz federal excluiu o ente federal do polo passivo é pq decidiu que não há interesse da União no feito e essa decisão cabe ao juiz federal, não ao estadual. Se houver recurso da decisão do juiz federal as instâncias superiores irão decidir a controvérsia, seja pela manutenção da decisão recorrida, caso em que o processo deve ser devolvido ao juiz estadual, seja pela sua reforma e, pois, pelo entendimento de que há interesse da União, caso em que o processo irá prosseguir na Justiça Federal. A meu ver, respeitando a sua posição, o STJ está correto.
Caro @ivanguilherme5113, retiro o que eu disse anteriormente. Analisei melhor o seu raciocínio e vejo que vc tem razão!
Brabo
Inclusive, o STJ determinou que os juízes estaduais se abstenham de remeter os autos à justiça federal, apesar do entendimento do STF
muito obrigada professor 🙌😊
👏👏👏
O tema desse video foi cobrado na prova discursiva para juiz substituto do TJ do Paraná em 2024
Material polêmica!
Vale muito a pena!
Obrigada
🤸♂️❤
E a situação piora quando temos medicamentos off label
Estar nos protocolos clinicos do SUS é o mesmo que dizer que tal medicamento consta em alguma lista de medicamento do SUS, tipo RENAME, REMUME.?
;)
👏👏👏