Cuidado com isso na desconsideração da personalidade jurídica!
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- Опубліковано 13 вер 2024
- Na lição de hoje vamos estudar a desconsideração de personalidade jurídica, essa modalidade de intervenção de terceiro pode ocorrer ao longo do processo de conhecimento, ou execução. Então, pra aprender tudo, fica comigo até o final!
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Um grande abraço,
Alessandro Meliso.
Creio q os artistas do IDPJ no CDC são o 28 e 50, o art. 26 fala de vícios ocultos. Mas a explicação está excelente.
Estou em uma ação de alimentos compensatórios em fase de execução....na conta física nao foi achado 1 real da ex cônjuge...ela administra a empresa e claro que usa todo o dinheiro da empresa para fins pessoais para confusão patrimonial...pois filha estuda colégio particular, possue empregada doméstica, tem aluguel de 2 mil....nesse caso cabe a incidência da personalidade jurídica pela confusão patrimonial?
Obrigado, professor
Aprendo muito com suas aulas
Muito obrigada, professor
Professor, em regra é decisão. Mas há lugares como no juizado da Bahia que se exige que o incidente seja instaurado como ação autônoma, o que é um absurdo a meu ver. Nesse caso, a decisão será por sentença. E uma dúvida: mesmo como decisão, poderia se dizer que é uma "decisão parcial de mérito", embora não constante do pedido da inicial? Se não puder, como atribuir efeito de coisa julgada, uma estabilidade ao quanto decidido nesse caso?
No caso de ser juizado especial não há agravo o que fazer?