Nossa! Todas as dúvidas à respeito da distribuição da energia excedente da unidade geradora foram sanadas neste vídeo. Eu sempre ficava em dúvida nestes quesitos. Ótimo vídeo com conteúdo importantíssimo para quem trabalha na área da energia fotovoltaica. Vale mil likes 😃
Muito bom o conteúdo, A gente sente falta da Aneel como órgão fiscalizador, muito problemas em relação a prazos de obras de reforço de rede e troca de posto de transformação.
Bárbara boa tarde, o TOI,termo de ocorrência de inspeção...qdo assinado somente por Eletricista..mesmo que constatado irregularidades na UC, e válido, essa assinatura, juridicamente
Bárbara, Parabéns pelos vídeos. Segue uma sugestão para Você abordar futuramente com relação a esse tema de créditos: A relação de compensação entre geradores instalados com contas grupo A e a compensação feita em UC's grupo B e vice-versa.
Boa tarde Bárbara, por favor me informar se na nova regulação, contempla as obrigações das concessionárias sobre as compensação de créditos gerados. E se atualmente posso ter compensação de créditos gerados por unidades consumidoras em outros distritos. Um exemplo é ter a geradora em Brasília e a beneficiaria está localizado em São Paulo. Sobre o Rateio. Qual o prazo que a distribuidora tem para cadastrar a unidade consumidora, e esta pode abater créditos em contas vencidas. Por favor explique a situação atual e mostre onde esta na REN1000 pois não identifiquei.
BELÍSSIMA EXPLICAÇÃO BARBARA, GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, ATÉ UNS DIAS ATRÁS ERA POSSÍVEL FAZER A INCLUSÃO DA UNIDADE QUE RECEBERIA O EXCEDENTE JUNTAMENTE COM O MEMORIAL DESCRITIVO QUE ERA ENVIADO A ENERGISA, PARA FAZER A HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO, DE UNS DIAS PRA CÁ SEGUNDO ELES ISSO MUDOU, ELES NÃO ACEITAM MAIS O FORMULÁRIO ANTES, TEM QUE AGUARDAR A TROCA DO MEDIDOR PARA PODER DAR ENTRADA, E O PRAZO PARA ELES EFETIVAREM É DE 60 DIAS AQUI NO MT, É CERTO ISSO?
Boa noite, mais uma duvida, eu posso dimensionar 100% dos meus creditos em outra conta, ou tem um mínimo que tenho que deixar na minha unidade geradora, pois fis uma distribuição de 80% e 15% deixando apenas 5% na minha unidade geradora, mais ta ficando em media 30% na minha unidade geradora....
Ótimo vídeo Bárbara! Me explica um item... Uma unidade geradora que queira compensar parte dos créditos em outra unidade da mesma titularidade, como funciona o percentual de rateio que deve ser informado para a concessionária? Ele é relativo aos créditos que sobram após a compensação na própria unidade geradora ou tem relação simplesmente com a potência injetada na rede?
Quando "vendo" loco a produção de uma usina para consumidor final, oque vem na conta de quem me locou se cobrir 100% do gasto de energia dele, vem só as taxa disposição sistema? (aquela taxa se padrão é mono, bifasico ou trifasico) não vem imposto tusd nada?
Boa tarde! O cálculo da porcentagem é calculado levando em conta o consumo da unidade geradora e da beneficiária ou somente ao excedente que vai para a beneficiária?
Bárbara Boa Noite, Leigo no assunto contratamos uma subsidiária da própria Enel para deselvolver 2 projetos de microgeração de energia, sendo uma pessoa física e outra jurídica no entanto esta subsidiária cometeu vários erros que vão contra a resolução 482. Mesmo assim aprovou o projeto junto a distribuidora. Erroneamente foi incluído unidade consumidora de um estabelecimento comercial que teve sua titularidade alterada para pessoa física que recebeu crédito mas depois foi excluída da GD. Com a retirada dessa unidade que era a de maior consumo, inviabilizou o projeto pois está sobrando créditos e não temos mais contas para distribuir. A subsidiária joga o problema para a distribuidora e essa para a subsidiária. e nós pagando a conta e o investimento o qual até agora só nos trouxe prejuízo. Já fizemos várias reclamações junto a ouvidoria e a própria aneel. Existe algum outro meio de resolver esta pendenga antes de adentramos na justiça ?
Boa noite, parabéns. Você é muito boa e passa a segurança necessária nos vídeos. Tenho 10 placas e produzo mais ou menos 600 kw, estão sobrando (saldo positivo) 170kw mensalmente, o que posso fazer?
Barbara ,Tenho uma Unidade geradora em porto velho Rondonia ,aqui a concessionaria é ENERGISA e tenho um apartamento em joão pessoa PB : a Pergunta é, posso usar dessa geração ou saldo lá que tambem é ENERGISA?
Olá, Barbara, tudo bem? Aqui na minha cidade, concessionária CPFL, estamos com muita dificuldade em cadastrar unidade consumidora... Eles demoram 60 dias para dar retorno e ainda dão reprovado. Simplesmente isso. Aí entramos com o pedido novamente e nisso já passaram 6 meses... O que faço... Péssimo atendimento...
Obrigado pelo vídeo, muito bom.. uma dúvida relacionada a terceira questão. Tenho uma unidade geradora e uma consumidora, mas ainda continuo somando créditos mensalmente. Caso eu inclua uma segunda unidade consumidora os créditos acumulados poderão ser gastos por ela também ?
Bárbara adoro seu canal parabéns, tenho uma usina e distribuo para outras 2 empresas minhas só que tenho um crédito de 14 mil kwh na usina já vá fazer 6 meses que tenho esse crédito. Eu já sei que não posso consumir eles em outra conta mas queria abater ele na conta q está a usina e vender tudo que produzo já que a consecionaria desconta primeiro o que consumo e depois distribui o excedente ,desse jeito não vou poder usá-los nunca
Bom dia! Tudo bem? Desculpe a demora! O crédito uma vez acumulado é difícil de ser utilizado - pois a prioridade de uso é sempre do crédito gerado no mês de consumo.... Uma solução seria mudar a titularidade, mas não me parece a melhor opção para o seu caso.
Olá Bárbara! muito bem explicado, mas aí eu tenho uma hipotese quanto a terceira duvida que voce mencionou: Eu tenho em meu comercio sobrando cerca de 2000kwp e fiz rateio de 100% do excedente para minha residencia, mas nunca que vou usar esses 2000kwp sobrando.. Você falou que posso transferir esses créditos se eu for encerrar meu contrato, ou seja, cortar a minha luz, coreto? e caso eu faça transferencia de titularidade para minha esposa, por exemplo? posso nesse caso transferir esses creditos excedentes para minha residencia?
Boa noite Bárbara. Mto bons os vídeos! Uma unidade geradora CNPJ pode ceder créditos pra uma unidade consumidora CPF? Ou seja minha empresa no meu cnpj posso ceder os créditos para minha residência?
Boa noite. Barbara unidades consumidoras do Grupo A pode enviar créditos para unidades do grupo B, e vive versa? Por gentileza gostaria da sua opinião.
Não entendi a última dúvida. Tenho crédito acumulado e não posso usar? Se todos da casa viajaram por um período de 6 meses, hipoteticamente, Claro, então, minha usina ficou gerando energia por 6 meses e assim acumulou crédito, quando eu retornar não posso usar meus créditos acumulados?
Bárbara qual a real informação em relação a compensação de crédito de Fora Ponta para Ponta? Sei que o fator de conversão vai depender da tarifa da concessionária, mas o cálculo em si qual é? Alguns falam de 3 pra 1 em média e outros de 1.6 pra 1, por gentileza o que diz a lei??
Muito bacana o vídeo!!! Bárbara, em Goiás já tentamos repetidas vezes inserir UCs que possuem usinas instaladas para receber créditos de outras UCs também geradoras e sempre nos foi negado pela concessionária. Você pode nos informar como podemos conseguir? Será que cada concessionária de energia tem autonomia pra definir essa questão?
Olá, é possível instalar um outro sistema solar em uma das beneficiárias de um sistema já existente e redistribuir os créditos entres as beneficiárias, inclusive pra Geradora do outro sistema?
Tenho dúvidas na compensação de cliente Rural de irrigação noturno. Pensando na possibilidade de instalação de uma Usina de Mini geração 100% para gerar compensação remota para diversas unidades de irrigação. Sei que na compensação de energia os créditos vão abater primeiramente o posto tarifário mais baixo, que na maioria dos casos é o Fora Ponta. Mas no rural irrigação tem o horário reservado (0,10 centavos por KWh) sabe me dizer se é considerado posto tarifário e se os créditos vão abater primeiramente esse consumo do reservado pra depois abater o Fora Ponta?
Uma dúvida, posso ter duas ou mais unidades GERADORAS de energia solar ? Exemplo duas casas com 2 sistemas solares individuais gerando créditos no mesmo cpf ou cnpj ?
Barbara, em todo lugar leio que pode ter Empreendimento com múltiplas unidades (condomínios), porem quando ligo na concessionária eles informam que todas as UC's que iram recebem os créditos tem que estar no mesmo CPF. Isso não entendo, em um condomínio tem vários CPF e até mesmo vários CNPJ's. O que pode e o que não pode em um empreendimento com múltiplas UC's?
Excelente explicação. Objetivo e esclarecedor. No entanto, ainda permaneci com uma dúvida: Tenho uma unidade Geradora (01) que destina 100% do seu excedente para outra unidade consumidora (02). Porém, todos os meses, está ficando retido 100 kwh como Saldo Mês na unidade geradora (01), que a COPEL cobra como "Valor do Custo de Disp. Kwh". Gostaria de destinar este saldo para a unidade consumidora (02), pois, jamais vou utilizá-lo na unidade geradora (01). Isso é possível?
Bom dia, otima explicação, mas haveria a possibilidade de minha unidade que produz energia nao reter os 50 kws mes? Existe essa possibilidade? Pois ala acumula sem eu querer, uso copel parana, obrigado
A COPEL retém os kWh como forma de cobrança do custo de disponibilidade. Acho que este vídeo aqui vai te ajudar: ua-cam.com/video/dOW8EZUzD4c/v-deo.html
Primeiramente parabéns pelo canal e pela brilhantes abordagens. No caso de geracao de energia em um imovel rural, onde a tarifa é bem inferior, e transferencia dos créditos para um imóvel urbano, como fica a compensação? É a mesma (1 : 1) ou tem alguma redução? Desde já agradeço. Abs
Oi Barbara, não sei se tem a resposta da pergunta que vou fazer nos comentários abaixo. Tenho a microgeração desde Fev/2020. De lá até hoje tem um saldo de 1500 kw . Quando for usado aquele saldo, como ele é consumido : Ex : Em fevereiro de 2020 sobrou 60 kw e assim por diante veio acumulando. O Sistema vai sempre pegar o credito do primeiro saldo que entrou ou não ? Obrigado.
estou montando uma usina para locar. Esta usina será construida em frações, homologando uma parte e ampliando o projeto fase após fase. Vou passar a titularidade para o cliente só quando ela estiver 100% operacional. Antes disso, os creditos gerados serão direcionados para minha casa usufruir até 5 anos. Isso pode? Receber um pacotão de creditos de uma vez para consumir aos pouquinhos? Não perco os creditos quando mudar a titularidade da geradora?
Oi o imposto está sendo cobrado da energia que eu uso, e a concessionária está pagando apenas os Kwh para mim, eu achava que descontava se o Kwh da minha geração e eu pagaria a concessionária apenas do que consumi a mais,. Como funciona não seria o correto para um Kwh gerado, abate se um Kwh consumido?
Bárbara, parabéns pela apresentação e gostaria de fazer uma pergunta quanto a compensação. A operadora, no caso da geração for insuficiente para suprir o consumo da Concessionária, abater os créditos gerados e também o custo de disponibilidade?
Boa noite Barbara, sou unidade geradora tenho um bifásico, minha taxa mínima e 50kw, porque eu só consigo enviar para outra unidade os créditos excedente acima de 50 kw ( equivalente minha taxa mínima) digamos que no mês sobra sobra 100kw, envia somente 50 pra unidade cadastrada e os outros 50 vira crédito para a geradora? ( Defini com a concessionária 100% para a receptora.)
Olá Bárbara, obrigado pelo trabalho prestado. #seufã Duvida: Eu posso encerrar o contrato e transferir os créditos acumulados da unidade beneficiária tbm, ou só da geradora? Vou passar por essa situação daqui dois meses entregando um imóvel beneficiário.
O mesmo motivo que justifica a transferência de crédito de uma UC remota (encerramento de contrato) para outra unidade, também valida para o caso da UC ser uma geradora.
Bárbara, o meu caso é o seguinte: E tenho uma unidade geradora, na qual está instalado as placas, e tenho um segundo endereço que está no meu CPF! Está acontecendo que tenho na unidade geradora, está ficando crédito sobrando, e a concessionária de energia aqui no caso é a COPEL, não está enviando crédito para cobrir a conta de energia consumidora. e procedente isto?
Tenho o mesmo problema. O crédito acumulado fica apenas para a geradora.. queria que eles fosse usados na outra unidade... Lá só está sendo utilizado o que sobra de excedente no próprio mês. Mas se faltar não utiliza do saldo acumulado.
Boa noite Miguel... No ato da homologação foi informado e documentado a unidade consumidora dos excedentes da unidade geradora? Na maioria das vezes fica vago essas informacoes ao comprador que assina uma procuração pra empresa que fornece o serviço com promessas de resolver tudo e o cliente sem saber acaba ficando no prejuízo até descobrir que faltou informar para concessionária sobre as unidades que receberiam os créditos... Vá na concessionária e veja se existe o cadastro e quantos % ela receberia dos excedentes... Normalmente colocam apenas 50%, e cabe a vc calcular o quanto precisaria com.base na produção e consumo de todas as unidades envolvidas...
@@ralfbarreto4369 100% do excedente está para a unidade recebedora. Já foi verificado. O mes que o sistema gera mais que a unid. Geradora e recebedora é bom.. mas se gerar menos, é prioridade a unidade geradora, e falta para a recebedora..ela não recebe os créditos de meses que sobra. O crédito só fica registrado para a geradora. Já entramos com uma reclamação junto a concessionária.
Conversei com uma pessoa que tem interesse em gerar sua própria energia, no entanto ela gostaria de usar parte na residência e usar créditos no seu consultório odontológico que cuja conta está cadastrada no CNPJ e na casa dela está em seu CPF. Neste caso como poderia fazer na prática sem alterar o cadastro (pois não faz sentido)?
Bárbara, bom dia!! Uma dúvida que tenho em relação a terceira pergunta do vídeo: se eu solicitar a concessionária o encerramento da prestação de serviço de uma UC que tenho créditos acumulados (essa UC nao é geradorada, é compensadora), posso solicitar que sejam creditados em outra UC de mesma titularidade que também é compensadora da mesma geradora? Ou seja, seria uma transferência para uma UC que já recebe créditos da mesma UC geradora. Obrigado!
Bom dia Bárbara! Parabéns pelo conteúdo de qualidade que é produzido no seu canal! Ainda tenho uma dúvida: a gestão dos créditos é feita de forma fixa ou pode ser alterada mês a mês de maneira que possa, por exemplo, balancear os créditos gerados em duas ou mais unidades consumidoras?
Boa noite Como eu dimensiono os creditos que sobram da minha unidade geradora, se eu dimensionar 100% para outra conta, gostaria de saber se esses creditos q sobram estao ja descontados oq usei durante a noite e ai sim sera destinado o excedente, ou tenho que deixar um % para o que cosumo a noite,
Oi, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário! Você precisa dimensionar considerando a média do consumo que você tem na unidade consumidora em que a usina vai ser instalada (pela conta de luz, assim já considera o consumo a noite), e a média da UC que vai receber os créditos. Os créditos só vão de uma UC para outra depois de abater 100% do consumo da UC em que o sistema está instalado. Então se você alocar 100% do excedente para outra UC, primeiro você vai compensar o consumo (dia e noite) da UC em que a usina está instalada!
E me tira uma dúvida, a outra unidade diferente da unidade geradora, pode utilizar do crédito acumulado mês a mês , ou ele só utiliza o que sobrar no próprio mês, e o acumulado só pode ser usado na unidade geradora?
@@lyonaraujo3965 bom dia O acumulado na geradora so consome na geradora, agora se sr, destinou a sobra, vale a pena lembrar que a copel obriga a deixar o minimo contarato ug ex se for 50klw o sr tem q deixar 50 klw da sobra na ug ai destina o restante em outra uc, se acumular na uc ai sim no outro mes vc pode utilizar...ex Sobrou 150klw se for difasico -50klw, so vai destinar 100 klw na uc, se for trifasico ex 150-100, so vai destinar 50...copel....
olá, considerando que eu tenha uma UC com uma usina e outras 3 UCs que receberão créditos, eu posso limitar o crédito da UC que tem a usina? exemplo, aUC quetem a usina ficar somente com 10% da geração, independente do consumo ser maior ou menor que o consumo da mesma, e as outras receberem30% dos créditos?
Barbara eu posso mudar uma usina , geradora de um endereço para o outro número e cancelar a usina no anterior. Aproveitando os créditos acumulados, ou é necessário Fazer todo processo de homologação ?
Boa noite, eu tenho a seguinte dúvida. Eu tenho uma unidade com geração de 1000 kwh/mês. A geradora consome uns 600 kw e a outra UC recebe 300 kw, esses outros 100 kw que restou fica acumulado na UC geradora ou na UC receptora?
Muito bem explicado, parabéns. Tenho também uma dúvida, a concessionária da minha região (Eletrocar), está descontando os KW mínimos (ex. trifásico 100Kw) porém não está fornecendo eles, vou dar um exemplo: tinha 500Kw de crédito, consumi 400KW, a concessionária acaba descontando dos meus créditos os 400 e não os 300, ou seja, cobra os 100KW do custo mínimo e não os fornece. Isso está correto?
Olá Dra Bárbara, quando a unidade geradora acumula créditos por condições de variações climáticas positivas, ela pode compensar na deficiência do período de chuvas e nuvens. Digo que, dentro do ano existe a variação da geração por questões sazonais, a unidade geradora tendo créditos, tem a disponibilidade de compensar em qualquer momento?
Boa tarde vou fazer uma pergunta simples mas e uma duvida de todos eu acho, sou a unidade geradora e compartilho 100% da sobra de energia com uma outra casa, mas em determinado mês choveu muito e nao gerei o suficiente pra mim que sou a unidade geradora e ai vou pagar pelo exedente que usei, como comparlilhei 100% nao acumulei creditos como fica nesse casa, fico agradecido se alguem tiver a resposta correta.
Bárbara, frequentemente venho encontrando uma dúvida, minha e de vários colegas. A dúvida é a seguinte: "Estou gerando energia em uma unidade consumidora rural, com tarifação de R$0,50 e eu coloco uma unidade consumidora urbana com tarifação de R$1,00. Então se eu gerar 500kWh na rural, e consumir 500kWh na urbana, será compensado 100% ou será inserido a tarifação com uma diferenciação de 50%?"
Bruno, a alíquota de ICMS é definida pelo Estado, então o percentual varia de estado a estado. Alguns estados (como SP) possuem alíquota diferenciada pelo tipo de consumidor e pela faixa de consumo.
Percebi na minha conta de energia uma diferença de "R$ 0,13302" do kw/h injetado pro consumido. A cada kw/h que eu consumo eu to perdendo "R$ 0,13302" pra concessionária... Isso é permitido por lei? Último mês tive um consumo de 315kw * esses R$ 0,13302 perdi R$ 41,9013 que deveriam ter sido zerados pois eu tenho crédito de sobra...
Bárbara uma dúvida! Para transferir créditos para outra unidade consumidora é preciso que a unidade que irá receber os créditos tenha a conta de energia apenas no mesmo CPF ou o imóvel precisa estar no mesmo CPF?
Seguindo o que foi explicado , posso ter varias usinas até 75KW , e enviar para um unico cliente que precisa de 280 KW ( em inversor), geração remota.....
Boa tarde Bárbara, porquê nós fazemos o projeto com nosso recursos no investimento todo e as cia de energia ñ nós oferecem nada de ajuda nem mesmo no projeto e porque temos que passar para elas energia que nos sobra? E mais por valores irrisórios. Ex: nós vende por R$ 0,80 e nos comprar por R$ 0,40 que vínculo é esse? Isso é lei? Grato pela atenção.
Oi, Marcelo! Tudo bem? As regras de compensação hoje são definidas pela REN 482, da ANEEL. Mas essa diferença que você comentou deve ser tributária e não decorrente das regras de compensação. Isso acontece porque alguns estados entendem que nem sempre deve haver isenção de ICMS sobre a energia compensada pelo prosumidor. Este vídeo meu aqui fala um pouco sobre isso: ua-cam.com/video/sSWUtDULu3c/v-deo.html
Bárbara, tem como eu fazer um gato de energia solar? Eu falo se tem como eu instalar placas de energia solar sem pagar nada pro governo, na clandestinidade.
Nilo, se a usina for estar conectada à rede é preciso seguir os trâmites perante a concessionária. Se fizer a usina e ligar sem avisar a concessionária, o consumidor pode ser multado e a UC desligada!
Tem sim. Basta Instalar um sistema offgrid usando um inversor híbrido. De dia usa sua própria energia e a noite usa a energia da concessionária, pagando pelo uso é claro. Nem precisa de projeto.
Bárbara, parabéns pelo vídeo! Tenho uma unidade geradora que tb consome energia, mas que ainda assim possui créditos de 6500kw. Eu poderia estabelecer que daqui pra frente 100% do excedente fosse pra outra UC? Assim sendo na primeira unidade geradora eu não iria ter excedente e assim conseguir consumir meus créditos?
Barbara, TD bem? Existe algum limite de unidades beneficiárias de crédito ? Posso ter uma usina e se precisar cadastrar 20 contas pra receber crédito, e possível?
Nossa! Todas as dúvidas à respeito da distribuição da energia excedente da unidade geradora foram sanadas neste vídeo. Eu sempre ficava em dúvida nestes quesitos. Ótimo vídeo com conteúdo importantíssimo para quem trabalha na área da energia fotovoltaica. Vale mil likes 😃
Muito bom o conteúdo, A gente sente falta da Aneel como órgão fiscalizador, muito problemas em relação a prazos de obras de reforço de rede e troca de posto de transformação.
Sim, a ANEEL de fato deixa muito a desejar no nosso setor!
Muito bons os esclarecimentos. Obrigado pela contribuição.
Bárbara boa tarde, o TOI,termo de ocorrência de inspeção...qdo assinado somente por Eletricista..mesmo que constatado irregularidades na UC, e válido, essa assinatura, juridicamente
Excelente aula,👏👏👏🤜✅
Obrigado e parabéns pelo vídeo, bastante esclarecedor! 👏🏻👏🏻
Bárbara, Parabéns pelos vídeos. Segue uma sugestão para Você abordar futuramente com relação a esse tema de créditos: A relação de compensação entre geradores instalados com contas grupo A e a compensação feita em UC's grupo B e vice-versa.
Estou na situação 3 por conta da demora do prestador de serviço de cadastrar a segunda unidade consumidora
Boa tarde Bárbara, por favor me informar se na nova regulação, contempla as obrigações das concessionárias sobre as compensação de créditos gerados. E se atualmente posso ter compensação de créditos gerados por unidades consumidoras em outros distritos. Um exemplo é ter a geradora em Brasília e a beneficiaria está localizado em São Paulo.
Sobre o Rateio. Qual o prazo que a distribuidora tem para cadastrar a unidade consumidora, e esta pode abater créditos em contas vencidas. Por favor explique a situação atual e mostre onde esta na REN1000 pois não identifiquei.
BELÍSSIMA EXPLICAÇÃO BARBARA, GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE, ATÉ UNS DIAS ATRÁS ERA POSSÍVEL FAZER A INCLUSÃO DA UNIDADE QUE RECEBERIA O EXCEDENTE JUNTAMENTE COM O MEMORIAL DESCRITIVO QUE ERA ENVIADO A ENERGISA, PARA FAZER A HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO, DE UNS DIAS PRA CÁ SEGUNDO ELES ISSO MUDOU, ELES NÃO ACEITAM MAIS O FORMULÁRIO ANTES, TEM QUE AGUARDAR A TROCA DO MEDIDOR PARA PODER DAR ENTRADA, E O PRAZO PARA ELES EFETIVAREM É DE 60 DIAS AQUI NO MT, É CERTO ISSO?
Boa noite, mais uma duvida, eu posso dimensionar 100% dos meus creditos em outra conta, ou tem um mínimo que tenho que deixar na minha unidade geradora, pois fis uma distribuição de 80% e 15% deixando apenas 5% na minha unidade geradora, mais ta ficando em media 30% na minha unidade geradora....
Muito bom ouvir uma explicação clara como esta. Obrigado!
Muito esclarecedor. Parabéns!.
Ótimo vídeo Bárbara! Me explica um item... Uma unidade geradora que queira compensar parte dos créditos em outra unidade da mesma titularidade, como funciona o percentual de rateio que deve ser informado para a concessionária? Ele é relativo aos créditos que sobram após a compensação na própria unidade geradora ou tem relação simplesmente com a potência injetada na rede?
a porcentagem de rateio é referente o injetado menos o consumido, ou seja, a sobra.
Excelentes explicações.
Quando "vendo" loco a produção de uma usina para consumidor final, oque vem na conta de quem me locou se cobrir 100% do gasto de energia dele, vem só as taxa disposição sistema? (aquela taxa se padrão é mono, bifasico ou trifasico) não vem imposto tusd nada?
Boa tarde! O cálculo da porcentagem é calculado levando em conta o consumo da unidade geradora e da beneficiária ou somente ao excedente que vai para a beneficiária?
Bárbara Boa Noite,
Leigo no assunto contratamos uma subsidiária da própria Enel para deselvolver 2 projetos de microgeração de energia, sendo uma pessoa física e outra jurídica no entanto esta subsidiária cometeu vários erros que vão contra a resolução 482. Mesmo assim aprovou o projeto junto a distribuidora.
Erroneamente foi incluído unidade consumidora de um estabelecimento comercial que teve sua titularidade alterada para pessoa física que recebeu crédito mas depois foi excluída da GD. Com a retirada dessa unidade que era a de maior consumo, inviabilizou o projeto pois está sobrando créditos e não temos mais contas para distribuir. A subsidiária joga o problema para a distribuidora e essa para a subsidiária. e nós pagando a conta e o investimento o qual até agora só nos trouxe prejuízo. Já fizemos várias reclamações junto a ouvidoria e a própria aneel. Existe algum outro meio de resolver esta pendenga antes de adentramos na justiça ?
Boa noite, parabéns.
Você é muito boa e passa a segurança necessária nos vídeos.
Tenho 10 placas e produzo mais ou menos 600 kw, estão sobrando (saldo positivo) 170kw mensalmente, o que posso fazer?
Vc pode autorizar uma UC remota (pode ser de um parente ou de um amigo) a usar esses créditos
A ENEL em SP não permite compartilhar créditos em outros imóveis
faz um video falando sobre as prioridades conforme Art. 655-H II
Barbara ,Tenho uma Unidade geradora em porto velho Rondonia ,aqui a concessionaria é ENERGISA e tenho um apartamento em joão pessoa PB : a Pergunta é, posso usar dessa geração ou saldo lá que tambem é ENERGISA?
Quanto tempo a concessionária tem para distribuir a energia excedente como crédito depois da instalação de um sistema novo?
Olá, Barbara, tudo bem? Aqui na minha cidade, concessionária CPFL, estamos com muita dificuldade em cadastrar unidade consumidora... Eles demoram 60 dias para dar retorno e ainda dão reprovado. Simplesmente isso. Aí entramos com o pedido novamente e nisso já passaram 6 meses... O que faço... Péssimo atendimento...
Obrigado pelo vídeo, muito bom.. uma dúvida relacionada a terceira questão.
Tenho uma unidade geradora e uma consumidora, mas ainda continuo somando créditos mensalmente. Caso eu inclua uma segunda unidade consumidora os créditos acumulados poderão ser gastos por ela também ?
Boa tarde Bárbara! Gostaria de saber se a lei 14300 continuará permitindo que uma UC receba créditos de duas unidades geradoras. Desde já agradeço.
Vc assessora criação de consórcio ou cooperativa?
Bárbara adoro seu canal parabéns, tenho uma usina e distribuo para outras 2 empresas minhas só que tenho um crédito de 14 mil kwh na usina já vá fazer 6 meses que tenho esse crédito. Eu já sei que não posso consumir eles em outra conta mas queria abater ele na conta q está a usina e vender tudo que produzo já que a consecionaria desconta primeiro o que consumo e depois distribui o excedente ,desse jeito não vou poder usá-los nunca
Bárbara me ajude por favor
Bom dia! Tudo bem? Desculpe a demora! O crédito uma vez acumulado é difícil de ser utilizado - pois a prioridade de uso é sempre do crédito gerado no mês de consumo.... Uma solução seria mudar a titularidade, mas não me parece a melhor opção para o seu caso.
@@abarbararubim Nesse caso, se fizermos um processo solicitando a distribuição do injetado ao invés do excelente daria certo?
Eu sendo a geradora e enviando para outra unidade no meu cpf, esta unidade não consumindo tudo no mês, ela fica acumulada na recebedora?
Olá Bárbara!
muito bem explicado, mas aí eu tenho uma hipotese quanto a terceira duvida que voce mencionou:
Eu tenho em meu comercio sobrando cerca de 2000kwp e fiz rateio de 100% do excedente para minha residencia, mas nunca que vou usar esses 2000kwp sobrando..
Você falou que posso transferir esses créditos se eu for encerrar meu contrato, ou seja, cortar a minha luz, coreto? e caso eu faça transferencia de titularidade para minha esposa, por exemplo? posso nesse caso transferir esses creditos excedentes para minha residencia?
Boa noite Bárbara. Mto bons os vídeos! Uma unidade geradora CNPJ pode ceder créditos pra uma unidade consumidora CPF? Ou seja minha empresa no meu cnpj posso ceder os créditos para minha residência?
Boa noite. Barbara unidades consumidoras do Grupo A pode enviar créditos para unidades do grupo B, e vive versa?
Por gentileza gostaria da sua opinião.
Não entendi a última dúvida. Tenho crédito acumulado e não posso usar? Se todos da casa viajaram por um período de 6 meses, hipoteticamente, Claro, então, minha usina ficou gerando energia por 6 meses e assim acumulou crédito, quando eu retornar não posso usar meus créditos acumulados?
Bárbara qual a real informação em relação a compensação de crédito de Fora Ponta para Ponta? Sei que o fator de conversão vai depender da tarifa da concessionária, mas o cálculo em si qual é? Alguns falam de 3 pra 1 em média e outros de 1.6 pra 1, por gentileza o que diz a lei??
Muito bacana o vídeo!!! Bárbara, em Goiás já tentamos repetidas vezes inserir UCs que possuem usinas instaladas para receber créditos de outras UCs também geradoras e sempre nos foi negado pela concessionária. Você pode nos informar como podemos conseguir? Será que cada concessionária de energia tem autonomia pra definir essa questão?
boa tarde Carolina, estou passando por essa situação de não aceitarem aqui na Enel go, vc conseguiu resolver?
Conseguiu resolver?
Na unidade consumidora, é cobrado também na conta dessa unidade a taxa uso fio B? Obrigado!!
Olá, é possível instalar um outro sistema solar em uma das beneficiárias de um sistema já existente e redistribuir os créditos entres as beneficiárias, inclusive pra Geradora do outro sistema?
Tenho dúvidas na compensação de cliente Rural de irrigação noturno. Pensando na possibilidade de instalação de uma Usina de Mini geração 100% para gerar compensação remota para diversas unidades de irrigação. Sei que na compensação de energia os créditos vão abater primeiramente o posto tarifário mais baixo, que na maioria dos casos é o Fora Ponta. Mas no rural irrigação tem o horário reservado (0,10 centavos por KWh) sabe me dizer se é considerado posto tarifário e se os créditos vão abater primeiramente esse consumo do reservado pra depois abater o Fora Ponta?
Uma dúvida, posso ter duas ou mais unidades GERADORAS de energia solar ? Exemplo duas casas com 2 sistemas solares individuais gerando créditos no mesmo cpf ou cnpj ?
No que diz respeito ao crédito de energia... A concessionária cobra tarifa (TE, TUSD, TUST) na quantidade de energia injetada?
Barbara, em todo lugar leio que pode ter Empreendimento com múltiplas unidades (condomínios), porem quando ligo na concessionária eles informam que todas as UC's que iram recebem os créditos tem que estar no mesmo CPF. Isso não entendo, em um condomínio tem vários CPF e até mesmo vários CNPJ's. O que pode e o que não pode em um empreendimento com múltiplas UC's?
Oi, Jean! Tudo bem? No EMUC não precisa unificar titularidade, não. Isso é desinformação da concessionária. Sugiro responder com a REN 482.
Excelente explicação. Objetivo e esclarecedor. No entanto, ainda permaneci com uma dúvida: Tenho uma unidade Geradora (01) que destina 100% do seu excedente para outra unidade consumidora (02). Porém, todos os meses, está ficando retido 100 kwh como Saldo Mês na unidade geradora (01), que a COPEL cobra como "Valor do Custo de Disp. Kwh". Gostaria de destinar este saldo para a unidade consumidora (02), pois, jamais vou utilizá-lo na unidade geradora (01). Isso é possível?
Bom dia, otima explicação, mas haveria a possibilidade de minha unidade que produz energia nao reter os 50 kws mes? Existe essa possibilidade? Pois ala acumula sem eu querer, uso copel parana, obrigado
A COPEL retém os kWh como forma de cobrança do custo de disponibilidade. Acho que este vídeo aqui vai te ajudar:
ua-cam.com/video/dOW8EZUzD4c/v-deo.html
Olá Bárbara, Obrigado por sanar nossas dúvidas.
Posso instalação e homologar até quantos projetos fotovoltaicos por unidade consumidora?
Primeiramente parabéns pelo canal e pela brilhantes abordagens.
No caso de geracao de energia em um imovel rural, onde a tarifa é bem inferior, e transferencia dos créditos para um imóvel urbano, como fica a compensação? É a mesma (1 : 1) ou tem alguma redução? Desde já agradeço. Abs
Obrigada, Aroldo! Fico feliz que o canal ajude! No caso do seu exemplo, a compensação ocorre de um para um, não há redução!
BABI é referencia no setor solar! Parabens
Oi Barbara, não sei se tem a resposta da pergunta que vou fazer nos comentários abaixo. Tenho a microgeração desde Fev/2020. De lá até hoje tem um saldo de 1500 kw . Quando for usado aquele saldo, como ele é consumido : Ex : Em fevereiro de 2020 sobrou 60 kw e assim por diante veio acumulando. O Sistema vai sempre pegar o credito do primeiro saldo que entrou ou não ? Obrigado.
Barbara, posso gerar como pessoa física e compartilha p excedente para unidades consumidoras pessoa jurídicas ??
Olá! Infelizmente não é possível, pois dessa forma não se enquadra em nenhuma modalidade de compensação existente.
estou montando uma usina para locar. Esta usina será construida em frações, homologando uma parte e ampliando o projeto fase após fase. Vou passar a titularidade para o cliente só quando ela estiver 100% operacional. Antes disso, os creditos gerados serão direcionados para minha casa usufruir até 5 anos. Isso pode? Receber um pacotão de creditos de uma vez para consumir aos pouquinhos? Não perco os creditos quando mudar a titularidade da geradora?
Pode sim, Jarbas! Só precisa tomar cuidado com eventual mudança das regras de compensação no meio do caminho!
Oi o imposto está sendo cobrado da energia que eu uso, e a concessionária está pagando apenas os Kwh para mim, eu achava que descontava se o Kwh da minha geração e eu pagaria a concessionária apenas do que consumi a mais,. Como funciona não seria o correto para um Kwh gerado, abate se um Kwh consumido?
Bárbara, parabéns pela apresentação e gostaria de fazer uma pergunta quanto a compensação.
A operadora, no caso da geração for insuficiente para suprir o consumo da Concessionária, abater os créditos gerados e também o custo de disponibilidade?
Boa noite Barbara, sou unidade geradora tenho um bifásico, minha taxa mínima e 50kw, porque eu só consigo enviar para outra unidade os créditos excedente acima de 50 kw ( equivalente minha taxa mínima) digamos que no mês sobra sobra 100kw, envia somente 50 pra unidade cadastrada e os outros 50 vira crédito para a geradora? ( Defini com a concessionária 100% para a receptora.)
Olá Bárbara, obrigado pelo trabalho prestado. #seufã
Duvida: Eu posso encerrar o contrato e transferir os créditos acumulados da unidade beneficiária tbm, ou só da geradora?
Vou passar por essa situação daqui dois meses entregando um imóvel beneficiário.
O mesmo motivo que justifica a transferência de crédito de uma UC remota (encerramento de contrato) para outra unidade, também valida para o caso da UC ser uma geradora.
Eu tenho mais de mil de crédito, eu posso usar estes que já foram produzidos em outras casas que ainda ñ foram cadastrada?
Tenho crédito acumulado na unidade. geradora. Como faço p passar p minha unidade autoconsumo remoto?
Olá Bárbara pra costruir uma usina paga imposto quais são pra mim costruir uma, qual o meu lucro?
Como unidade geradora, eu tenho limite de quantidade de UCs que posso enviar créditos?
Também tenho essa dúvida???
Não... Pode enviar pra quantos quiser desde que estejam no mesmo CPF ou CNPJ.
Muito bom! 👏🏼
Sensacional!!!
Posso enviar 100% dos créditos gerados para uma outra unidade consumidora da mesma titularidade?
Bárbara, o meu caso é o seguinte:
E tenho uma unidade geradora, na qual está instalado as placas, e tenho um segundo endereço que está no meu CPF!
Está acontecendo que tenho na unidade geradora, está ficando crédito sobrando, e a concessionária de energia aqui no caso é a COPEL, não está enviando crédito para cobrir a conta de energia consumidora. e procedente isto?
Tenho o mesmo problema. O crédito acumulado fica apenas para a geradora.. queria que eles fosse usados na outra unidade... Lá só está sendo utilizado o que sobra de excedente no próprio mês. Mas se faltar não utiliza do saldo acumulado.
@@lyonaraujo3965 Boa noite... A unidade consumidora está recebendo quantos % do excedente? Verifique isso, pois deve está recebendo apenas 50%...
Boa noite Miguel... No ato da homologação foi informado e documentado a unidade consumidora dos excedentes da unidade geradora? Na maioria das vezes fica vago essas informacoes ao comprador que assina uma procuração pra empresa que fornece o serviço com promessas de resolver tudo e o cliente sem saber acaba ficando no prejuízo até descobrir que faltou informar para concessionária sobre as unidades que receberiam os créditos... Vá na concessionária e veja se existe o cadastro e quantos % ela receberia dos excedentes... Normalmente colocam apenas 50%, e cabe a vc calcular o quanto precisaria com.base na produção e consumo de todas as unidades envolvidas...
@@ralfbarreto4369 100% do excedente está para a unidade recebedora. Já foi verificado. O mes que o sistema gera mais que a unid. Geradora e recebedora é bom.. mas se gerar menos, é prioridade a unidade geradora, e falta para a recebedora..ela não recebe os créditos de meses que sobra. O crédito só fica registrado para a geradora. Já entramos com uma reclamação junto a concessionária.
Olá Bárbara! A concessionária é obrigada a devolver os créditos gerados pela geradora dentro do mesmo mês? Qual resolução trata sobre isso?
É possivel transferir os créditos excedentes para quantas unidades consumidoras desejar? (Concessionária Copel PR)
É sim! Temos um cliente, por exemplo, que envia créditos para 224 UCs.
Conversei com uma pessoa que tem interesse em gerar sua própria energia, no entanto ela gostaria de usar parte na residência e usar créditos no seu consultório odontológico que cuja conta está cadastrada no CNPJ e na casa dela está em seu CPF. Neste caso como poderia fazer na prática sem alterar o cadastro (pois não faz sentido)?
Pela explicação dela não pode.
Gostei.
esses creditos no mesmo cpf ja vem debitado automatico?
Bárbara, bom dia!!
Uma dúvida que tenho em relação a terceira pergunta do vídeo: se eu solicitar a concessionária o encerramento da prestação de serviço de uma UC que tenho créditos acumulados (essa UC nao é geradorada, é compensadora), posso solicitar que sejam creditados em outra UC de mesma titularidade que também é compensadora da mesma geradora? Ou seja, seria uma transferência para uma UC que já recebe créditos da mesma UC geradora.
Obrigado!
Olá!
Boa tarde!
Eu moro em apartamento em sp. É possível comprar crédito de energia solar e reverter em desconto na conta de luz do meu apartamento?
Ronaldo, tudo bem? É possível sim! O serviço só precisa estar disponível!
Bom dia Bárbara! Parabéns pelo conteúdo de qualidade que é produzido no seu canal! Ainda tenho uma dúvida: a gestão dos créditos é feita de forma fixa ou pode ser alterada mês a mês de maneira que possa, por exemplo, balancear os créditos gerados em duas ou mais unidades consumidoras?
Boa noite
Como eu dimensiono os creditos que sobram da minha unidade geradora, se eu dimensionar 100% para outra conta, gostaria de saber se esses creditos q sobram estao ja descontados oq usei durante a noite e ai sim sera destinado o excedente, ou tenho que deixar um % para o que cosumo a noite,
Oi, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário! Você precisa dimensionar considerando a média do consumo que você tem na unidade consumidora em que a usina vai ser instalada (pela conta de luz, assim já considera o consumo a noite), e a média da UC que vai receber os créditos. Os créditos só vão de uma UC para outra depois de abater 100% do consumo da UC em que o sistema está instalado. Então se você alocar 100% do excedente para outra UC, primeiro você vai compensar o consumo (dia e noite) da UC em que a usina está instalada!
@@abarbararubim jóia, essa era minha duvida!!! mto obrigado
E me tira uma dúvida, a outra unidade diferente da unidade geradora, pode utilizar do crédito acumulado mês a mês , ou ele só utiliza o que sobrar no próprio mês, e o acumulado só pode ser usado na unidade geradora?
@@lyonaraujo3965 bom dia
O acumulado na geradora so consome na geradora, agora se sr, destinou a sobra, vale a pena lembrar que a copel obriga a deixar o minimo contarato ug ex se for 50klw o sr tem q deixar 50 klw da sobra na ug ai destina o restante em outra uc, se acumular na uc ai sim no outro mes vc pode utilizar...ex
Sobrou 150klw se for difasico -50klw, so vai destinar 100 klw na uc, se for trifasico ex 150-100, so vai destinar 50...copel....
olá, considerando que eu tenha uma UC com uma usina e outras 3 UCs que receberão créditos, eu posso limitar o crédito da UC que tem a usina? exemplo, aUC quetem a usina ficar somente com 10% da geração, independente do consumo ser maior ou menor que o consumo da mesma, e as outras receberem30% dos créditos?
Barbara eu posso mudar uma usina , geradora de um endereço para o outro número e cancelar a usina no anterior.
Aproveitando os créditos acumulados, ou é necessário Fazer todo processo de homologação ?
Agora já pode transferir os créditos acumulados na unidade geradora sem pedir o término do contrato. Lei 14300. Este vídeo é anterior à lei
Boa noite, eu tenho a seguinte dúvida. Eu tenho uma unidade com geração de 1000 kwh/mês. A geradora consome uns 600 kw e a outra UC recebe 300 kw, esses outros 100 kw que restou fica acumulado na UC geradora ou na UC receptora?
Muito bem explicado, parabéns. Tenho também uma dúvida, a concessionária da minha região (Eletrocar), está descontando os KW mínimos (ex. trifásico 100Kw) porém não está fornecendo eles, vou dar um exemplo: tinha 500Kw de crédito, consumi 400KW, a concessionária acaba descontando dos meus créditos os 400 e não os 300, ou seja, cobra os 100KW do custo mínimo e não os fornece. Isso está correto?
Também tenho esse dúvida.
Bom dia, Rudolf e desculpe a demora! Infelizmente isso está correto, sim.
@@abarbararubim , pra mim isso é furto, cobrar e não entregar, que barbaridade, mas obrigado pela atenção e pela resposta, sucesso aí.
Também não concordo com essa questão de primeiro descontar a energia injetada para depois cobrar a taxa mínima. A perda é de 100kw pôr mês.
Tbm não concordo essa forma , cobrarem 50 kwts de mínimo e ainda jogarem como consumo .
Olá Dra Bárbara, quando a unidade geradora acumula créditos por condições de variações climáticas positivas, ela pode compensar na deficiência do período de chuvas e nuvens. Digo que, dentro do ano existe a variação da geração por questões sazonais, a unidade geradora tendo créditos, tem a disponibilidade de compensar em qualquer momento?
Tem sim, Sérgio! Os créditos acumulados numa UC são válidos por 5 anos - então dentro destes 5 anos você pode utilizá-los.
Boa tarde vou fazer uma pergunta simples mas e uma duvida de todos eu acho, sou a unidade geradora e compartilho 100% da sobra de energia com uma outra casa, mas em determinado mês choveu muito e nao gerei o suficiente pra mim que sou a unidade geradora e ai vou pagar pelo exedente que usei, como comparlilhei 100% nao acumulei creditos como fica nesse casa, fico agradecido se alguem tiver a resposta correta.
Bárbara, frequentemente venho encontrando uma dúvida, minha e de vários colegas. A dúvida é a seguinte: "Estou gerando energia em uma unidade consumidora rural, com tarifação de R$0,50 e eu coloco uma unidade consumidora urbana com tarifação de R$1,00. Então se eu gerar 500kWh na rural, e consumir 500kWh na urbana, será compensado 100% ou será inserido a tarifação com uma diferenciação de 50%?"
Será compensado 100% de 1:1
Olá Bárbara, como funciona o ICMS sobre a geração? Quando a CCS pode cobrar 25% de ICMS, não deveria ser sempre 18%? Obrigado desde já
Bruno, a alíquota de ICMS é definida pelo Estado, então o percentual varia de estado a estado. Alguns estados (como SP) possuem alíquota diferenciada pelo tipo de consumidor e pela faixa de consumo.
Percebi na minha conta de energia uma diferença de "R$ 0,13302" do kw/h injetado pro consumido.
A cada kw/h que eu consumo eu to perdendo "R$ 0,13302" pra concessionária...
Isso é permitido por lei?
Último mês tive um consumo de 315kw * esses R$ 0,13302 perdi R$ 41,9013 que deveriam ter sido zerados pois eu tenho crédito de sobra...
Bárbara uma dúvida! Para transferir créditos para outra unidade consumidora é preciso que a unidade que irá receber os créditos tenha a conta de energia apenas no mesmo CPF ou o imóvel precisa estar no mesmo CPF?
Só a conta de luz mesmo, Robson!
@@abarbararubim boa noite, mesmo com a nova PL isso se mantém?
@@borges_evando sim, continua a fatura precisando está no mesmo CPF.
Outra dúvida. Eu só recebo crédito de outra fonte se for o mesmo nome na fonte geradora?
Seguindo o que foi explicado , posso ter varias usinas até 75KW , e enviar para um unico cliente que precisa de 280 KW ( em inversor), geração remota.....
Boa tarde Bárbara, porquê nós fazemos o projeto com nosso recursos no investimento todo e as cia de energia ñ nós oferecem nada de ajuda nem mesmo no projeto e porque temos que passar para elas energia que nos sobra? E mais por valores irrisórios. Ex: nós vende por R$ 0,80 e nos comprar por R$ 0,40 que vínculo é esse? Isso é lei? Grato pela atenção.
Oi, Marcelo! Tudo bem? As regras de compensação hoje são definidas pela REN 482, da ANEEL. Mas essa diferença que você comentou deve ser tributária e não decorrente das regras de compensação. Isso acontece porque alguns estados entendem que nem sempre deve haver isenção de ICMS sobre a energia compensada pelo prosumidor. Este vídeo meu aqui fala um pouco sobre isso:
ua-cam.com/video/sSWUtDULu3c/v-deo.html
Onde eu faço essa distribuição???
A lista de beneficiárias deve ser enviada para a concessionária de energia!
Como sempre seus vídeos são excelentes. Posso adicionar unidade consumidora após aprovação do meu projeto?
Pode sim, mas existem alguns prazos para que essa nova UC seja incluída no rateio de energia.
0:04:50
Bárbara, tem como eu fazer um gato de energia solar? Eu falo se tem como eu instalar placas de energia solar sem pagar nada pro governo, na clandestinidade.
Nilo, se a usina for estar conectada à rede é preciso seguir os trâmites perante a concessionária. Se fizer a usina e ligar sem avisar a concessionária, o consumidor pode ser multado e a UC desligada!
Tem sim. Basta Instalar um sistema offgrid usando um inversor híbrido.
De dia usa sua própria energia e a noite usa a energia da concessionária, pagando pelo uso é claro. Nem precisa de projeto.
Bárbara, parabéns pelo vídeo!
Tenho uma unidade geradora que tb consome energia, mas que ainda assim possui créditos de 6500kw. Eu poderia estabelecer que daqui pra frente 100% do excedente fosse pra outra UC? Assim sendo na primeira unidade geradora eu não iria ter excedente e assim conseguir consumir meus créditos?
top Barbara
Barbara, TD bem? Existe algum limite de unidades beneficiárias de crédito ? Posso ter uma usina e se precisar cadastrar 20 contas pra receber crédito, e possível?
Dallas, tudo bem e com você? Não há limites! Nós já assessoramos em um projeto que possuía 240 beneficiárias sem problemas!