+VANDERLEY FERNANDES AVELAR Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Agora em Março vou ministrar um curso com módulos teórico e prático de capacitação em Arbitragem, se desejar me envia um email para asdrubaljunior@gmail.com que te mando detalhes.
Momento Arbitragem Boa tarde Dr. Asdrúbal gostaria muito de participar mais vivo em Minas Gerais,quando vc ministrar algum por minha região seguro que vou participa,abraço
6 років тому+1
Dinâmica explicativa muito direta e objetiva . Parabéns pelo conteúdo e conhecimento enriquecedor fornecido.
Parabéns Dr Asdrúbal sou estudante de Direito e esse semestre tive com contato com MEJUSC, confesso estar gostando muito e tenho certeza que este é o caminho. Abçs Fiquei até com vontade de fazer o curso de mediação
Excelente entrevista, gostaria de indagar que não somente advogados , mas os bacharéis em direito estarão muito engajados a serem ótimos , sou bacharel e estou me capacitando em São Paulo como mediadora. Vivia Peres - SP
Boa tarde. Hoje me formei e Mediador e Conciliador. Estou aguardando nomeação!. E que Deus me conceda esse privilégio. Pois sou formada em Direito e não pretendo advogar!.
Nobres colegas, sou um entusiasta da mediação e conciliação no Brasil. O trabalho que o CNJ vem desempenhado nesse sentido é muito importante e as recentes alterações práticas e a própria alteração na legislação se mostra um passo grandioso nesse sentido, mas gostaria de por um outo ponto, que acredito que a própria OAB poderia, junto dos seus inscritos, buscar fomentar, que é a mediação e a conciliação como prática ordinária e corriqueira dentro dos escritório de advocacia. A Constituição, em seu Art. 133. diz que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Quando a CF/88 fala indispensável à administração da justiça, leia-se que o advogado, é tão importante quanto o Juiz o Promotor e os serventuários da justiça, assim como, todos que possam compor o cenário do judiciário. E vou além, talvez ele seja o único que possa, dentro da sua atividade laboral, dirimir conflitos e mediar situações que poderiam chegar ao judiciário, diminuindo o número de procedimentos que afogam o poder judiciário todos os dias, chegando assim no âmago da expressão utilizada pelo constituinte, E NÃO ESPERAR APENAS A CONTRAPARTIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA CRIAÇÃO DE UMA CENÁRIO PROPÍCIO A ESSA PRÁTICA. O ADVOGADO tem que começar a enxergar o Art. 133. não apenas como um fundamento constitucional de suas PRERROGATIVAS, mas um dispositivo constitucional que impõe ao advogado um DEVER/PODER, no sentido de ser indispensável à auxiliar o poder judiciário na busca da resolução de conflitos, com efeito, é importantíssimo hoje advogados que busquem resolver os conflitos antes de buscar o judiciário. Para isso, o advogado deve se preparar, pois a conciliação e a mediação é algo importante que deve ser encarada com seriedade e responsabilidade, existem técnicas e um estudo complexo entorno da preparação. Apenas meu posicionamento frente ao tema. Abraço!
Promoção Aniversário da LArb e Dia do Mediador - Qualquer curso do Portal Momento Arbitragem www.momentoarbitragem.com.br, por apenas 290 reais, cada, inclusive os cursos vendidos a mais de mil reais, válido somente até dia 26/09/2020. Compre quantos cursos desejar, na opção curso coringa e depois informe o(s) curso(s) que quer se inscrever. www.momentoarbitragem.com.br
+Admistração Fametro Não. o Árbitro não tem poder coercitivo. Caso seja uma testemunha importante para o bom andamento do processo; poderá ser emitido um convite para uma oitiva em Audiência Privada. Em caso de recusa o Árbitro poderá solicitar, via Carta Arbitral, a colaboração do Judiciário para que se faça a Intimação para a mencionada oitiva. Jorge Santoro - Árbitro Jurídico
+Admistração Fametro Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. A palavra intimação deve ser evitada, preferindo-se adotar a expressão notificação. O Árbitro pode notificar uma testemunha para comparecer a uma audiência de instrução, na hipótese de ausência injustificada, pode requisitar ao Juiz de Direito a cooperação jurisdicional, via Carta Arbitral, para determinar a condução coercitiva da testemunha.
PARABÉNS,PROFESSOR DR.ASDRUBAL,VC PARA MIM É UM MESTRE NO ENSINAMENTO DENTRO DA JUSTIÇA ARBITRAL,DESEJO AINDA REALIZAR UM CURSO MINISTRADO POR VC.
+VANDERLEY FERNANDES AVELAR Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Agora em Março vou ministrar um curso com módulos teórico e prático de capacitação em Arbitragem, se desejar me envia um email para asdrubaljunior@gmail.com que te mando detalhes.
Momento Arbitragem Boa tarde Dr. Asdrúbal gostaria muito de participar mais vivo em Minas Gerais,quando vc ministrar algum por minha região seguro que vou participa,abraço
Dinâmica explicativa muito direta e objetiva . Parabéns pelo conteúdo e conhecimento enriquecedor fornecido.
Taís Estrela obrigado por sua participação e pelas palavras de reconhecimento que nos estimula a produzir ainda mais.
Meus parabéns gostei da explicação
Obrigado por sua audiência e pelo comentário. Explore nosso acervo de vídeos, vai encontrar outros conteúdos interessantes também.
Parabéns, Dr. Asdrubal por sua enorme contribuição para o tema. Como sempre, contribuindo com o seu ensinamento.
+Marissol Almeida Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Entrevista muito enriquecedora e como um simples operário metalúrgico, esclareci e aprendi muito. Parabéns
+Luis Carlos Araujo Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Parabéns Dr Asdrúbal sou estudante de Direito e esse semestre tive com contato com MEJUSC, confesso estar gostando muito e tenho certeza que este é o caminho. Abçs
Fiquei até com vontade de fazer o curso de mediação
Sei que e um vídeo já antigo. Mas, fiz questão de me manifestar. Adorei a Mediação!
Excelente entrevista, gostaria de indagar que não somente advogados , mas os bacharéis em direito estarão muito engajados a serem ótimos , sou bacharel e estou me capacitando em São Paulo como mediadora.
Vivia Peres - SP
parabens Dr. exelente e enriquecedora instrução
Excelente.
+Cinthia Zaccariotto Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Esclarecedor.
Boa tarde. Hoje me formei e Mediador e Conciliador. Estou aguardando nomeação!. E que Deus me conceda esse privilégio. Pois sou formada em Direito e não pretendo advogar!.
Sensacional, muito esclarecedor!
Excelente a entrevista. Parabéns!
+Dra. Eugenia Zarenczanski Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Muito boa entrevista
EXCELENTE!!!
Esse é o caminho.
O melhor caminho é esse. Domingos
+DR. DOMINGOS BEVILACQUA NETO Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
+TELMA BEVILACQUA Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Nobres colegas, sou um entusiasta da mediação e conciliação no Brasil. O trabalho que o CNJ vem desempenhado nesse sentido é muito importante e as recentes alterações práticas e a própria alteração na legislação se mostra um passo grandioso nesse sentido, mas gostaria de por um outo ponto, que acredito que a própria OAB poderia, junto dos seus inscritos, buscar fomentar, que é a mediação e a conciliação como prática ordinária e corriqueira dentro dos escritório de advocacia.
A Constituição, em seu Art. 133. diz que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Quando a CF/88 fala indispensável à administração da justiça, leia-se que o advogado, é tão importante quanto o Juiz o Promotor e os serventuários da justiça, assim como, todos que possam compor o cenário do judiciário.
E vou além, talvez ele seja o único que possa, dentro da sua atividade laboral, dirimir conflitos e mediar situações que poderiam chegar ao judiciário, diminuindo o número de procedimentos que afogam o poder judiciário todos os dias, chegando assim no âmago da expressão utilizada pelo constituinte, E NÃO ESPERAR APENAS A CONTRAPARTIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA CRIAÇÃO DE UMA CENÁRIO PROPÍCIO A ESSA PRÁTICA.
O ADVOGADO tem que começar a enxergar o Art. 133. não apenas como um fundamento constitucional de suas PRERROGATIVAS, mas um dispositivo constitucional que impõe ao advogado um DEVER/PODER, no sentido de ser indispensável à auxiliar o poder judiciário na busca da resolução de conflitos, com efeito, é importantíssimo hoje advogados que busquem resolver os conflitos antes de buscar o judiciário.
Para isso, o advogado deve se preparar, pois a conciliação e a mediação é algo importante que deve ser encarada com seriedade e responsabilidade, existem técnicas e um estudo complexo entorno da preparação.
Apenas meu posicionamento frente ao tema.
Abraço!
Confira este vídeo no UA-cam:
Promoção Aniversário da LArb e Dia do Mediador - Qualquer curso do Portal Momento Arbitragem www.momentoarbitragem.com.br, por apenas 290 reais, cada, inclusive os cursos vendidos a mais de mil reais, válido somente até dia 26/09/2020.
Compre quantos cursos desejar, na opção curso coringa e depois informe o(s) curso(s) que quer se inscrever.
www.momentoarbitragem.com.br
CNJ otimo lei:9.307/96
o arbitro tem o poder de intimar uma pessoa para ser ouvido na sala de arbitragem?
+Admistração Fametro Não. o Árbitro não tem poder coercitivo. Caso seja uma testemunha importante para o bom andamento do processo; poderá ser emitido um convite para uma oitiva em Audiência Privada. Em caso de recusa o Árbitro poderá solicitar, via Carta Arbitral, a colaboração do Judiciário para que se faça a Intimação para a mencionada oitiva. Jorge Santoro - Árbitro Jurídico
+Admistração Fametro Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. A palavra intimação deve ser evitada, preferindo-se adotar a expressão notificação. O Árbitro pode notificar uma testemunha para comparecer a uma audiência de instrução, na hipótese de ausência injustificada, pode requisitar ao Juiz de Direito a cooperação jurisdicional, via Carta Arbitral, para determinar a condução coercitiva da testemunha.
Bom dia,pessoal,de,brazilha,uq,,voseis,pódio,miajuda,numeu,proseso,imprensa,tekinolojia,eu,trabalhei,,um,ano,seis,mês,nela,,ieles, não,asertario,direto, com,migo,eu,coloceio,na,justissa,e, não,resolveu,até,,oij,já,quatro,anos