O CNJ, A MEDIAÇÃO E O NOVO CPC - MOMENTO ARBITRAGEM (Série Especial Novo CPC) -
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- Опубліковано 13 жов 2024
- O CNJ, A MEDIAÇÃO E O NOVO CPC. Nesta edição, o advogado Asdrubal Júnior entrevista o Presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, o Conselheiro Emmanoel Campelo que fala sobre as políticas públicas da Justiça para os meios adequados de tratamento de conflitos, a formação de conciliadores e mediadores, os avanços da experiência desenvolvida desde a Resolução CNJ n. 125/2010 e as principais novidades trazidas pelo Novo CPC, entre elas o estímulo aos meios adequados, a audiência obrigatória, os prazos, o impedimento do advogado-mediador e a quarentena do mediador, a formação, o cadastro nacional de mediadores e instituições, os honorários do Mediador e Conciliador e os preparativos que estão sendo feitos pelo CNJ para a vigência do NOVO CPC.
Meus parabéns gostei da explicação
Obrigado por sua audiência e pelo comentário. Explore nosso acervo de vídeos, vai encontrar outros conteúdos interessantes também.
Esclarecedor.
Dinâmica explicativa muito direta e objetiva . Parabéns pelo conteúdo e conhecimento enriquecedor fornecido.
Taís Estrela obrigado por sua participação e pelas palavras de reconhecimento que nos estimula a produzir ainda mais.
PARABÉNS,PROFESSOR DR.ASDRUBAL,VC PARA MIM É UM MESTRE NO ENSINAMENTO DENTRO DA JUSTIÇA ARBITRAL,DESEJO AINDA REALIZAR UM CURSO MINISTRADO POR VC.
+VANDERLEY FERNANDES AVELAR Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Agora em Março vou ministrar um curso com módulos teórico e prático de capacitação em Arbitragem, se desejar me envia um email para asdrubaljunior@gmail.com que te mando detalhes.
Momento Arbitragem Boa tarde Dr. Asdrúbal gostaria muito de participar mais vivo em Minas Gerais,quando vc ministrar algum por minha região seguro que vou participa,abraço
Boa tarde. Hoje me formei e Mediador e Conciliador. Estou aguardando nomeação!. E que Deus me conceda esse privilégio. Pois sou formada em Direito e não pretendo advogar!.
Parabéns, Dr. Asdrubal por sua enorme contribuição para o tema. Como sempre, contribuindo com o seu ensinamento.
+Marissol Almeida Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Entrevista muito enriquecedora e como um simples operário metalúrgico, esclareci e aprendi muito. Parabéns
+Luis Carlos Araujo Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Excelente entrevista, gostaria de indagar que não somente advogados , mas os bacharéis em direito estarão muito engajados a serem ótimos , sou bacharel e estou me capacitando em São Paulo como mediadora.
Vivia Peres - SP
Sensacional, muito esclarecedor!
parabens Dr. exelente e enriquecedora instrução
Excelente a entrevista. Parabéns!
+Dra. Eugenia Zarenczanski Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Sei que e um vídeo já antigo. Mas, fiz questão de me manifestar. Adorei a Mediação!
Muito boa entrevista
Excelente.
+Cinthia Zaccariotto Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
Parabéns Dr Asdrúbal sou estudante de Direito e esse semestre tive com contato com MEJUSC, confesso estar gostando muito e tenho certeza que este é o caminho. Abçs
Fiquei até com vontade de fazer o curso de mediação
Nobres colegas, sou um entusiasta da mediação e conciliação no Brasil. O trabalho que o CNJ vem desempenhado nesse sentido é muito importante e as recentes alterações práticas e a própria alteração na legislação se mostra um passo grandioso nesse sentido, mas gostaria de por um outo ponto, que acredito que a própria OAB poderia, junto dos seus inscritos, buscar fomentar, que é a mediação e a conciliação como prática ordinária e corriqueira dentro dos escritório de advocacia.
A Constituição, em seu Art. 133. diz que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Quando a CF/88 fala indispensável à administração da justiça, leia-se que o advogado, é tão importante quanto o Juiz o Promotor e os serventuários da justiça, assim como, todos que possam compor o cenário do judiciário.
E vou além, talvez ele seja o único que possa, dentro da sua atividade laboral, dirimir conflitos e mediar situações que poderiam chegar ao judiciário, diminuindo o número de procedimentos que afogam o poder judiciário todos os dias, chegando assim no âmago da expressão utilizada pelo constituinte, E NÃO ESPERAR APENAS A CONTRAPARTIDA DO PODER JUDICIÁRIO NA CRIAÇÃO DE UMA CENÁRIO PROPÍCIO A ESSA PRÁTICA.
O ADVOGADO tem que começar a enxergar o Art. 133. não apenas como um fundamento constitucional de suas PRERROGATIVAS, mas um dispositivo constitucional que impõe ao advogado um DEVER/PODER, no sentido de ser indispensável à auxiliar o poder judiciário na busca da resolução de conflitos, com efeito, é importantíssimo hoje advogados que busquem resolver os conflitos antes de buscar o judiciário.
Para isso, o advogado deve se preparar, pois a conciliação e a mediação é algo importante que deve ser encarada com seriedade e responsabilidade, existem técnicas e um estudo complexo entorno da preparação.
Apenas meu posicionamento frente ao tema.
Abraço!
EXCELENTE!!!
Esse é o caminho.
O melhor caminho é esse. Domingos
+DR. DOMINGOS BEVILACQUA NETO Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
+TELMA BEVILACQUA Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. Conte comigo! Abraço.
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Confira este vídeo no UA-cam:
CNJ otimo lei:9.307/96
o arbitro tem o poder de intimar uma pessoa para ser ouvido na sala de arbitragem?
+Admistração Fametro Não. o Árbitro não tem poder coercitivo. Caso seja uma testemunha importante para o bom andamento do processo; poderá ser emitido um convite para uma oitiva em Audiência Privada. Em caso de recusa o Árbitro poderá solicitar, via Carta Arbitral, a colaboração do Judiciário para que se faça a Intimação para a mencionada oitiva. Jorge Santoro - Árbitro Jurídico
+Admistração Fametro Obrigado pelo carinho e participação em nosso programa. A palavra intimação deve ser evitada, preferindo-se adotar a expressão notificação. O Árbitro pode notificar uma testemunha para comparecer a uma audiência de instrução, na hipótese de ausência injustificada, pode requisitar ao Juiz de Direito a cooperação jurisdicional, via Carta Arbitral, para determinar a condução coercitiva da testemunha.
Bom dia,pessoal,de,brazilha,uq,,voseis,pódio,miajuda,numeu,proseso,imprensa,tekinolojia,eu,trabalhei,,um,ano,seis,mês,nela,,ieles, não,asertario,direto, com,migo,eu,coloceio,na,justissa,e, não,resolveu,até,,oij,já,quatro,anos