Explicação clara e objetiva. Esse será o tema do meu TCC, vai ser um grande desafio apresentar esse tipo de situação. Parabéns Dras. pelo conteúdo rico, explicaram com elegância, nota-se um exímio domínio sobre o assunto. Parabéns, grato pela aula!
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Excelente conteúdo. Eu só fiquei com uma dúvida, se possível, gostaria que sanassem. Os equipamentos de produção e funcionamento da empresa Ltda (exemplo: computadores, maquinário, móveis, etc) seriam computados para apuração dos haveres ? Numa empresa que um dos cônjuges é único sócio, no momento da partilha, é necessário que venda todos os bens de produção para pagamento do percentual das cotas a que o outro teria direito (regime de comunhão parcial, sem forma prevista de apuração de haveres no contrato social)
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Olá E quando a empresa nasceu 5 anos *antes* do inicio da união estável? Ou seja, a empresa *não* nasceu durante união. Nesse caso o conjuge tem direito a parte das quotas?
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Não entendi muito bem. A divisão é sobre o lucro da empresa dividendos ou o cônjuge que não faz parte da sociedade terá direito a 50% da cota do conjuge sobre o valor capital social da empresa?
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Explicação clara e objetiva. Esse será o tema do meu TCC, vai ser um grande desafio apresentar esse tipo de situação. Parabéns Dras. pelo conteúdo rico, explicaram com elegância, nota-se um exímio domínio sobre o assunto. Parabéns, grato pela aula!
Olá!
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Vídeo muito esclarecedor Dras. Parabéns e obrigada!
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Excelente conteúdo. Eu só fiquei com uma dúvida, se possível, gostaria que sanassem. Os equipamentos de produção e funcionamento da empresa Ltda (exemplo: computadores, maquinário, móveis, etc) seriam computados para apuração dos haveres ? Numa empresa que um dos cônjuges é único sócio, no momento da partilha, é necessário que venda todos os bens de produção para pagamento do percentual das cotas a que o outro teria direito (regime de comunhão parcial, sem forma prevista de apuração de haveres no contrato social)
Olá, tudo bem?
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Olá
E quando a empresa nasceu 5 anos *antes* do inicio da união estável?
Ou seja, a empresa *não* nasceu durante união.
Nesse caso o conjuge tem direito a parte das quotas?
Olá, tudo bem?
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Qual prazo o cônjuge terá para apurar o valor patrimonial das quotas? Ou concorrerá aos lucros ad eternum?
Olá, tudo bem?
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Bom dia tudo bem espero que sim
Gostaria de possível sanar umas dúvidas a respeito do assunto se puder me ajudar por favor obrigado
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Não entendi muito bem. A divisão é sobre o lucro da empresa dividendos ou o cônjuge que não faz parte da sociedade terá direito a 50% da cota do conjuge sobre o valor capital social da empresa?
Olá, tudo bem?
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