Olá Alexandre. Deve-se apurar as médias da quantidade de horas-extras feitas no ano, da seguinte forma: (janeiro a outubro) para pagamento da 1ª parcela, considerando o pagamento da 1ª parcela em novembro. (janeiro a novembro) para pagamento da 2ª parcela (janeiro a dezembro) para apurar uma possível diferença e ajustar em janeiro. Abs. Antonino
@@LeandroFarias88 O que você recebe por fora sem registro, não entra no cálculo. Salvo havendo acordo com seu empregador. Nesse caso, a base de cálculo do seu décimo terceiro, será R$1.597,00.
@@LeandroFarias88 Essa situação de pagamento por fora, só é vantajosa para o empregador, que deixa de pagar encargos trabalhista, cometendo fraude, crime de falsidade. Já para o empregado, não vejo nenhuma vantagem. A principio até parece bom, mas na verdade não é. No teu caso, a base de cálculo do seu décimo terceiro salário, deveria ser de R$2.340,00. Como você informa que recebe R$1.597,00 ( salário fixo ) e o restante do pagamento recebe por fora ( não registrado na sua carteira de trabalho ), sua base de cálculo do seu décimo terceiro salário, será de R$1.597,00 ( só aí, você já está perdendo bastante dinheiro ). Veja as perdas que você terá, recebendo pagamento por fora. O valor recebido por fora não registrado na sua carteira de trabalho, como também não aparecendo no seu holerite de pagamento, não entrega seu salário para base de cálculo de décimo terceiro salário, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, horas extras, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias, acréscimo de um terço de férias, depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios, futuramente não vai contar no cálculo do valor de sua aposentaria ( valor de sua renda será menor ). Veja quantas desvantagens para o empregado. Você pode se desejar, reunir provas documentais, ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Eu gostaria que o itub min emformassa qual vigarista que está anunciando sob o décimo terceiro e décimo quarto isto é uma tortura para os aposentados.Cada dia aparece mais pilantras anunciando que vai sair.
No caso da primeira parcela do 13° o FGTS e calculado em cima da metade do salário ou seja em cima dos 750.
Obrigada pela aula
Obrigado Maria!
Abs. e Feliz 2023!
Antonino
Já tô com três meses de trabalho salário de 2mil reais faço hora extra também será quanto vou receber
Boa tarde
Amigo no caso age o desconto do inss em cima do 13° terceiro tb pode ser descontado no salário tb no msm mês
Eu ganho 1500 pois trabalho durante a noite, passei o ano inteiro fazendo horas extras, estou a 11 meses trabalhando. Quanto ganharei ?
e no meu caso? que tenho 2 meses e 10 dias de registro?
Boa tarde como se calcula hora extra no décimo terceiro
Olá Alexandre.
Deve-se apurar as médias da quantidade de horas-extras feitas no ano, da seguinte forma:
(janeiro a outubro) para pagamento da 1ª parcela, considerando o pagamento da 1ª parcela em novembro.
(janeiro a novembro) para pagamento da 2ª parcela
(janeiro a dezembro) para apurar uma possível diferença e ajustar em janeiro.
Abs.
Antonino
A primeira parcela do meu Décimo veio descontado. Isso procede? Me tire essa dúvida...
Normalmente não tem descontos. Dê uma olhada e verifique o que foi descontado. Descontos ( INSS E SE FOR O CASO, IRRF ) vem na segunda parcela.
Boa Noite eu fiz dez meses
Boa tarde! 10 meses é igual 10/12 avos de décimo terceiro proporcional.
Primeira parcela é a maior ? Ou a menor ?
A primeira parcela sempre é maior!
Primeira parcela, valor maior. 50% do valor do seu salário, sem desconto. Pagamento até 30 de novembro.
E quem recebe o valor por fora é somado junto
Valor por fora sem registro, não entra no cálculo.
@@Ilsonxavierr eu recebo 1.597
Mais eu ganho 2.340
@@LeandroFarias88 O que você recebe por fora sem registro, não entra no cálculo. Salvo havendo acordo com seu empregador. Nesse caso, a base de cálculo do seu décimo terceiro, será R$1.597,00.
@@LeandroFarias88 Essa situação de pagamento por fora, só é vantajosa para o empregador, que deixa de pagar encargos trabalhista, cometendo fraude, crime de falsidade. Já para o empregado, não vejo nenhuma vantagem. A principio até parece bom, mas na verdade não é. No teu caso, a base de cálculo do seu décimo terceiro salário, deveria ser de R$2.340,00. Como você informa que recebe R$1.597,00 ( salário fixo ) e o restante do pagamento recebe por fora ( não registrado na sua carteira de trabalho ), sua base de cálculo do seu décimo terceiro salário, será de R$1.597,00 ( só aí, você já está perdendo bastante dinheiro ). Veja as perdas que você terá, recebendo pagamento por fora. O valor recebido por fora não registrado na sua carteira de trabalho, como também não aparecendo no seu holerite de pagamento, não entrega seu salário para base de cálculo de décimo terceiro salário, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, horas extras, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias, acréscimo de um terço de férias, depósitos do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, para fins rescisórios, futuramente não vai contar no cálculo do valor de sua aposentaria ( valor de sua renda será menor ). Veja quantas desvantagens para o empregado. Você pode se desejar, reunir provas documentais, ingressar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Tudo errado agr poque tem adicional noturno e horas extras ai vc so fala do salario bruto né
O adicional noturno pago com habitualidade, integra o salário do empregado para base de cálculo do décimo terceiro salário.
Eu gostaria que o itub min emformassa qual vigarista que está anunciando sob o décimo terceiro e décimo quarto isto é uma tortura para os aposentados.Cada dia aparece mais pilantras anunciando que vai sair.
Boa tarde