Aula que é somente leitura da lei. Não vai te ajudar na resolução de uma prova de magistratura, MP, defensor, delegado, talvez ajuda mal mal numa prova de analista judiciário.
Exato, § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial. --- correção: Fundo Penitenciário Nacional.
Mestre, grato por compartilhar seu vasto conhecimento conosco.👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Excelente aula, só desatualizada com a vigência do pacote anticrime, mais precisamente no art. 133.
obrigada, amigo
otima explicação, professor. obrigada!!
Aula que é somente leitura da lei. Não vai te ajudar na resolução de uma prova de magistratura, MP, defensor, delegado, talvez ajuda mal mal numa prova de analista judiciário.
Se você souber a lei seca você acerta 70% das questões de qualquer concurso que cobre conhecimento jurídico. Mais humildade, amigão.
A aula é muito boa, só está desatualizada, já que foi gravada antes do Pacote.
minuto 9:30 há uma desatualização.
Exato, § 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial. --- correção: Fundo Penitenciário Nacional.
Ótima explicação!
Dr boa tarde me diz uma coisa se um valor foi sequestrado vale aquele prazo???
como assim levantar o sequestro? 7:10
Revogar
Alguém sabe onde achar o curso com esse professor?