Por gentileza, corrijam se houver erros. Jurisdição vem de juris + dicere Dizer o direito Jurisdição: Poder dever do Estado/Juiz presentado na figura do juiz de dizer o direito a ser aplicado no caso concreto. Indeclinável: o estado não pode declinar do poder dever de exercer a jurisdição. Vedação ao non liquet: juiz não pode deixar de julgar sob argumento de que não há solução. Competência é a delimitação da jurisdição Órgão pode declinar da competência!! Isso é possível. Inevitabilidade: todos acabam se submetendo Principio da inafastabilidade da jurisdição CF/88 correlado a esse principio. Estatuto do Indio Preferência a termo: silvícola Lei 6001 Estado abdica de seu poder dever de jurisdição em prol de solução da própria comunidade que poderá julgar e punir. LIMITES: não pode Violar diretos humanos e não pode aplicar pena de morte. Forma de estado renunciar jurisdição Posição Minoritária na doutrina : essa abdicação não foi recepcionada pela CF/88 por força do principio da inafastabilidade da jurisdição. Competência: é o limite da jurisdição Medida /delimitação É a parcela de jurisdição q incumbe a cada órgão judiciário Podemos dividir a competência em: Material x funcional(bem menor) 1- Material: 1.1-em razão da matéria 1.2 em razão da pessoa/ em razão da função( foro por prerrogativa de função) 1.3 em razão do lugar( territorial) Competência em razão da função: de acordo com função publica exercida pelo reu ex: deputado X Funcional: de acordo com a função exercida pelo órgão judiciário( singular ou colegiado) Funcional: competência exercida de acordo com função exercida pela órgão judiciario no caso concreto: -Fase do processo: conhecimento x execução Sumula 192 stj: acompanhamento da execução é de acordo com a natureza do estabelecimento penal J estadual condenou e cumpre pena em presidio federal: competência J FEDERAL J federal condenou e cumpre pena em presidio estadual: competência J ESTADUAL -Objeto do juízo: ex tribunal do júri 1 decisão proferida por 2 orgão( conselho de sentença e juiz presidente) Cada um terá uma parcela de cognição. -Grau de jurisdição Competência recursal
O Fábio Roque é genial. Professor, obrigado!
Conteúdo muito importante para concursos!
Grande mestre!
Professor agradeço até Júpites pela grandiosidade de liberar essas aulas sensacionais de graça.
Fábio Roque só gratidão ❤
Que aula meus amigos ! ❤
O MELHOR DE TODOS!
30 minutos que podia ser resumido em 10
Essas aulas servem para estudar para delegado?
Por gentileza, corrijam se houver erros.
Jurisdição vem de juris + dicere
Dizer o direito
Jurisdição: Poder dever do Estado/Juiz presentado na figura do juiz de dizer o direito a ser aplicado no caso concreto.
Indeclinável: o estado não pode declinar do poder dever de exercer a jurisdição.
Vedação ao non liquet: juiz não pode deixar de julgar sob argumento de que não há solução.
Competência é a delimitação da jurisdição
Órgão pode declinar da competência!! Isso é possível.
Inevitabilidade: todos acabam se submetendo
Principio da inafastabilidade da jurisdição CF/88 correlado a esse principio.
Estatuto do Indio
Preferência a termo: silvícola
Lei 6001
Estado abdica de seu poder dever de jurisdição em prol de solução da própria comunidade que poderá julgar e punir.
LIMITES: não pode Violar diretos humanos e não pode aplicar pena de morte.
Forma de estado renunciar jurisdição
Posição Minoritária na doutrina : essa abdicação não foi recepcionada pela CF/88 por força do principio da inafastabilidade da jurisdição.
Competência: é o limite da jurisdição
Medida /delimitação
É a parcela de jurisdição q incumbe a cada órgão judiciário
Podemos dividir a competência em:
Material x funcional(bem menor)
1- Material:
1.1-em razão da matéria
1.2 em razão da pessoa/ em razão da função( foro por prerrogativa de função)
1.3 em razão do lugar( territorial)
Competência em razão da função: de acordo com função publica exercida pelo reu ex: deputado
X
Funcional: de acordo com a função exercida pelo órgão judiciário( singular ou colegiado)
Funcional: competência exercida de acordo com função exercida pela órgão judiciario no caso concreto:
-Fase do processo: conhecimento x execução
Sumula 192 stj: acompanhamento da execução é de acordo com a natureza do estabelecimento penal
J estadual condenou e cumpre pena em presidio federal: competência J FEDERAL
J federal condenou e cumpre pena em presidio estadual: competência J ESTADUAL
-Objeto do juízo: ex tribunal do júri
1 decisão proferida por 2 orgão( conselho de sentença e juiz presidente)
Cada um terá uma parcela de cognição.
-Grau de jurisdição
Competência recursal