Advogado em Portugal | Por Karla Braga

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  • Опубліковано 24 вер 2024
  • Clique aqui para ver como atuar na área de advocacia em Portugal com a sua OAB! Neste vídeo a Karla Braga te mostra como exercer a advocacia em Portugal sendo um brasileiro.
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КОМЕНТАРІ • 46

  • @rosianeanjos6767
    @rosianeanjos6767 2 роки тому +1

    Melhor vídeo que assisti sobre o tema!

  • @isaaraujo843
    @isaaraujo843 Рік тому

    Excelente explanação Karla. Se Deus permitir irei para Portugal e vou lhe conhecer, que Ele te abençoe, sucesso!

  • @williamgaviao7304
    @williamgaviao7304 4 роки тому +2

    Parabéns Karla! Estás bem a beira da Câmara de Matosinhos onde trabalho. Sucesso para ti. Vivo em Leça da Palmeira. Tudo de bom pra ti e sua família.

  • @edianebento5364
    @edianebento5364 4 роки тому

    Ótimo vídeo Karla, não é fácil começar a advogar por aí mas com o tempo e dedicação, pode sim dar certo.

  • @lucaseduardo9627
    @lucaseduardo9627 3 роки тому +2

    Parabéns pelo excelente vídeo, sou estudante de direito no Brasil e serei um advogado em Portugal em um futuro próximo.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Рік тому

      Brasileiros criminosos exercendo livremente ADVOCACIA CRIMINOSA em Portugal, lesando a Estatal Judiciária os advogados portugueses, no Brasil sobre o tema temos a ADI 7409 a entidade FALSIFICOU 2 (duas ) ASSINATURAS do ex presidente Itamar Franco, no seu Estatuto Lei nº 8.906/94, providências devem ser tomadas para expulsar brasileiros que apresentaram documentos duvidosos se passando por advogados quando nem no Brasil, são advogados, basta invocar que a ORCRIM-OAB, apresente sua LEI de CRIAÇÃO(Não existe!) é uma fraude tudo ocorre com o apoio da justiça brasileira.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      A LEI Nº 12/2023 PORTUGAL, BANIU A ORCRIM-OAB, DA UNIÃO EUROPEIA POR VIOLAR DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL, JÁ ESTÃO DE POSSE DA ADI 7409 E LAUDOS GRAFOTÉNICOS QUE COMPROVAM A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DO EX PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, NA LEI N 8.906/94 ESTATUTO DA ADVOCACIA A ORCRIM-OAB VIOLA AINDA O ESTATUTO DA OCDE E TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Рік тому

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @EliertonENeves
    @EliertonENeves 4 роки тому +2

    Parabéns pelo vídeo! Queria saber se seria possível fazer outro similar para atuar como Engenheiro.

  • @elisangelamesquitaadv104
    @elisangelamesquitaadv104 3 роки тому

    Excelente!!!

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Рік тому

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @eduardoaraujo3147
    @eduardoaraujo3147 4 роки тому +3

    Em Portugal não há defensoria pública, esse serviço é feito por advogado dativo. De que forma é feita essa seleção ? De que forma é pago ao advogado ?

    • @EntreEuroseReais
      @EntreEuroseReais 4 роки тому +1

      Anualmente a OA abre uma espécie de seleção. Tem que acompanhar pelos informativos da OA. Em 2019 foi em novembro.

  • @ericcajaec3310
    @ericcajaec3310 3 роки тому

    Boas explicaçoes

  • @tatianatoledo5990
    @tatianatoledo5990 4 роки тому +2

    O ideal é estudar em Portugal, fazer mestrado e doutorado e SIM aprendam o acento/sotaque português !!!!! Mesmo que digam que não. Eu sou advogada no Brasil, 2 pós graduações 360h no Brasil, 1 curso breve de pós em Coimbra. Falo português, espanhol e inglês. Moro na Espanha e me candidatei a uma vaga simples,que so exigiam falar português nativo, para fazer orçamentos por e-mail para uma empresa Pt e ouvi que EU NÃO falo português que a vaga era pra quem fala português... Haja paciência e determinação...

    • @EntreEuroseReais
      @EntreEuroseReais 4 роки тому +1

      Ainda há muito preconceito sim, mas isso tem mudado. Persista. Boa sorte. Se quiser conversar, me chama lá no meu canal ou no direct do meu Instagram.

    • @EduardoRodrigues-ce4dh
      @EduardoRodrigues-ce4dh 4 роки тому

      Parece que a burrice dos patrícios não é só nas anedotas.

    • @carlarezendegomes8238
      @carlarezendegomes8238 3 роки тому

      Os portugueses dizem que nós falamos brasileiro e não português...

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Рік тому

      Brasileiros criminosos exercendo livremente ADVOCACIA CRIMINOSA em Portugal, lesando a Estatal Judiciária os advogados portugueses, no Brasil sobre o tema temos a ADI 7409 a entidade FALSIFICOU 2 (duas ) ASSINATURAS do ex presidente Itamar Franco, no seu Estatuto Lei nº 8.906/94, providências devem ser tomadas para expulsar brasileiros que apresentaram documentos duvidosos se passando por advogados quando nem no Brasil, são advogados, basta invocar que a ORCRIM-OAB, apresente sua LEI de CRIAÇÃO(Não existe!) é uma fraude tudo ocorre com o apoio da justiça brasileira.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      A LEI Nº 12/2023 PORTUGAL, BANIU A ORCRIM-OAB, DA UNIÃO EUROPEIA POR VIOLAR DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL, JÁ ESTÃO DE POSSE DA ADI 7409 E LAUDOS GRAFOTÉNICOS QUE COMPROVAM A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DO EX PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, NA LEI N 8.906/94 ESTATUTO DA ADVOCACIA A ORCRIM-OAB VIOLA AINDA O ESTATUTO DA OCDE E TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

    • @jucabeirute8830
      @jucabeirute8830 Рік тому

      AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
      Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
      brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
      carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
      DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
      brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
      gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
      este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
      ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
      1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
      2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
      8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
      9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
      10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
      Respeitosamente.

  • @ericcajaec3310
    @ericcajaec3310 3 роки тому +1

    Europa, praticamente nao usa este termo pos graduaçao, da faculdade ja vai p Master, normalmente de 2 anos.

  • @fernandabnilo8823
    @fernandabnilo8823 2 роки тому

    Olá, tenha uma duvida que esta me preocupando muito, meu esposo acabou de terminar a cidadania italiana e foi direto pra Portugal... eu estou ainda residindo no Brasil gostaria de saber quais documentos necessário para eu passar na imigração, veja tantos casos que estou com medo.

  • @angelicasudario
    @angelicasudario 4 роки тому +2

    Parabéns pelo vídeo! Queria saber se, sendo formada em Direito no Brasil, porém nunca havendo me submetido ao Exame da Ordem, haveria uma forma de me preparar para ingressar na OA de Portugal.

    • @camilla.mariano
      @camilla.mariano 3 роки тому

      Vc tem que passar primeiro na OAB do Brasil..

  • @julioalbuquerque9596
    @julioalbuquerque9596 2 роки тому

    Quero fazer mestrado em Direito .

  • @chanelanddiversing5120
    @chanelanddiversing5120 2 роки тому

    Só uma dúvida, para solicitar precisa estar morando legalmente ou se for como turista consegue?

  • @adenilsonsouza4274
    @adenilsonsouza4274 2 роки тому

    Taissa Souza tem uma pergunta pra voce, tem uma empresa que quer me contratar estando no Brasil ainda , falou que tá com dificuldade de contratar por causa das leis .
    A pergunta é existe a possibilidade de eu conseguir o contrato da empresa ainda estando no Brasil?

  • @adrianamedeiros8240
    @adrianamedeiros8240 3 роки тому

    Como faço encontrar um advogado em Portugal 🇵🇹

  • @ericcajaec3310
    @ericcajaec3310 3 роки тому

    Eu Sou Frances-brasileiro, preciso de um advogado portugues ?....ou posso fazer todo tramite sem precisar de um advogado portugues ?

  • @ericcajaec3310
    @ericcajaec3310 3 роки тому

    So alguns meses e Nao lembra dos valores ?....

  • @franciscobarbosa187
    @franciscobarbosa187 3 роки тому

    E o sait de ai francisco

  • @vidadoalle6UNIVERSO
    @vidadoalle6UNIVERSO 4 роки тому

    Tais tem um vídeo que você fez com tal da KB intercâmbio quando eu fui falar lá com eles me trataram super mal e colocaram um monte de empencilios por isso devemos tomar cuidado com essa gente que faz entrevista porque eles não são bem como falam

    • @Raptor-lc1lv
      @Raptor-lc1lv 4 роки тому +1

      Aconteceu a mesma coisa comigo.. assisti o vídeo c ele.. e chamei no waths.. Fui extremamente mal tratada.. tentei ainda argumentar.. mas eles se mantiveram bem arrogantes.. Respondi apenas OBRIGADA.. Mas não desisti .. fui atrás sozinha com as dicas dos vídeos da Taissa e fui aprovada para um mestrado em Coimbra.. estou super feliz e juntando documentação!!

  • @defranmijenio7084
    @defranmijenio7084 4 роки тому

    Eu persico advogado portugal
    Para ajudar me
    Fazer barrativa e bilhete indetidade

  • @franciscobarbosa187
    @franciscobarbosa187 3 роки тому

    Eu estou com meu nome e sei vou na Polícia Federal a respeito disso e meu nome e francisco

  • @ValquibarbaraCavalcante
    @ValquibarbaraCavalcante 3 роки тому

    E se a pessoa não estiver a OAB?

    • @elianeleite359
      @elianeleite359 2 роки тому

      Tem que estudar e fazer a prova da OAB 🫤

  • @xxxx711
    @xxxx711 3 роки тому +1

    Éla é brasileira ,nasceu Brasilia, tem uma Brasilia, morou em Brasilia jkkkki

  • @saudeebemestar-vida
    @saudeebemestar-vida 3 роки тому

    Bom dia.
    Gostaria de saber se eu casando com uma pessoa que já tem um BI terei os mesmos direitos.
    Também se por algum acaso me separar continuarei com os mesmos direitos.
    Tem algum número que possa entrar em contato pelo WhatsApp?
    Atenciosamente,
    José Andrade

  • @franciscobarbosa187
    @franciscobarbosa187 3 роки тому

    Eu tou em relatos falssos contra mim

  • @franciscobarbosa187
    @franciscobarbosa187 3 роки тому

    Comentários relatos falssos contra mim se n tirar essa maldade vai ficar ruim

  • @franciscobarbosa187
    @franciscobarbosa187 3 роки тому

    Vou com minha mãe se n para de julgar a minha pessoa e depois vou a traz de relatos que fizeram venha a qui

  • @carloscoqueiro
    @carloscoqueiro 3 роки тому

    Advogada não se lembra de nada. Super esquecida.Enfim...

  • @carloscoqueiro
    @carloscoqueiro 3 роки тому

    Advogada complicada. Memória curta!

    • @elianeleite359
      @elianeleite359 2 роки тому

      Ué, o que tem a ver ?? Foca na informação, quiser mais informa procura e se informa . Eu achei bonzinho o vídeo , mas vou pesquisar mais
      Kkkkk

  • @carloscoqueiro
    @carloscoqueiro 3 роки тому

    Advogada de memória curta...