@@thiagomenezes8975 Olá, Thiago! Estou indo para Portugal tirar o mestrado em breve, e mais para frente pretendo advogar lá. Como funciona o grupo? Tenho interesse em participar.
Adorei o vídeo! Já morei na Europa mas não na aérea de advocacia. Vou prestar OAB ano que vem e já cogitando pra ir praí. Seus vídeos estão ajudando demais. Obrigada 🥰
Olá! Gostaria de saber se na legislação portuguesa um jovem (menor de 18 anos) que comete algum crime como burla/estelionato, sendo forçado pelos pais, pode ir preso.
Servidor Público do Poder Judiciário não pode advogar no Brasil. Há algum problema um servidor público que está indo morar em Portugal com teletrabalho advogar em Portugal?
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Bom dia uma pergunta eu já tive um problema com a justiça no Brasil isso já tem 10 anos eu respond foi um desacato eu indo morar em Portugal eu consigo fazer o pedido da minha manifestação da dupla nacionalidade por tempo de moradia, sim ou não
Quem vai com o visto de turista, e manifesta o interesse na cidadania portuguesa, advogando no país, sendo residente de Portugal (com a documentação em ordem) tem mais facilidade em conseguir a cidadania ?
Boa tarde, tenho processos administrativos em andamento tipo ofício de juiz por excesso de prazo de carga em processo. isso implicaria no indeferimento de minha inscrição em portugal?
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Oi, tudo bem? para quem vai ter a cidadania portuguesa (por parte de avós, pai), ao qual pretende ter residência em portugal e é formada em em direito mas não tem OAB, é possivel inscrever na Ordem de portugal apenas com o diploma brasileiro? obg
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Rafaela, boa tarde. Você poderia me passar algum contato ou canal onde eu possa encontrar o valor dos seus honorários para assessoria e/ou mentoria? Grato. Ramirez
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Estou quase me formando, pretendo pegar a OAB no 9 semestre (passar no exame no caso e no 10 semestre pegar a carteira) eu consigo advogar em Portugal mesmo com a OAB ativa a pouco tempo?
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. A LEI Nº 12/2023 PORTUGAL, BANIU A ORCRIM-OAB, DA UNIÃO EUROPEIA POR VIOLAR DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL, JÁ ESTÃO DE POSSE DA ADI 7409 E LAUDOS GRAFOTÉNICOS QUE COMPROVAM A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DO EX PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, NA LEI N 8.906/94 ESTATUTO DA ADVOCACIA A ORCRIM-OAB VIOLA AINDA O ESTATUTO DA OCDE E TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. A LEI Nº 12/2023 PORTUGAL, BANIU A ORCRIM-OAB, DA UNIÃO EUROPEIA POR VIOLAR DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL, JÁ ESTÃO DE POSSE DA ADI 7409 E LAUDOS GRAFOTÉNICOS QUE COMPROVAM A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DO EX PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, NA LEI N 8.906/94 ESTATUTO DA ADVOCACIA A ORCRIM-OAB VIOLA AINDA O ESTATUTO DA OCDE E TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.
AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA. Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO. PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS. 1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis: 2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. 3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931. 4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão. 5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16. NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91. 6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito. 7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade. 8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação. 9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro. 10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal. Respeitosamente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Sou advogada, estou prestes a mudar para Portugal e amo muito seu conteúdo. Parabéns!! 😍😍
@@thiagomenezes8975 Olá, Thiago! Estou indo para Portugal tirar o mestrado em breve, e mais para frente pretendo advogar lá. Como funciona o grupo? Tenho interesse em participar.
obrigadaaaa
@@thiagomenezes8975 Olá, Thiago! Mandei mensagem no WhatsApp, tenho interesse em participar do grupo!
Também tenho interesse 🙏
@@tarcilavieira6813 oie. TMbem tenho interesse
Bom dia! Muito obrigado pela confecção desse vídeo. Deu-me uma luz sobre um desejo pessoal. Deus a abençoe grandemente.
Obrigada pela explicação.
Adorei o vídeo! Já morei na Europa mas não na aérea de advocacia. Vou prestar OAB ano que vem e já cogitando pra ir praí. Seus vídeos estão ajudando demais. Obrigada 🥰
Obrigada pelo feedback. Fico muito feliz 😍
Parabéns! Bacana
Vou fazer a prova oral.. faz um vidio sobre isso
Olá! Gostaria de saber se na legislação portuguesa um jovem (menor de 18 anos) que comete algum crime como burla/estelionato, sendo forçado pelos pais, pode ir preso.
Muito bem explicado, gostei. Obrigado!
Servidor Público do Poder Judiciário não pode advogar no Brasil. Há algum problema um servidor público que está indo morar em Portugal com teletrabalho advogar em Portugal?
Boa, pergunta de gente ambiciosa, que pensa grande! Continue assim! Eu queria perguntar isso também
@Viciadaemcortes Desculpe a intromissão, mas achei muito interessante! Sou concurseira, qual área permite trabalhar assim, de outro país? Grata ☺️
👏🏻
Bacharel em direito pode fazer a prova OA?
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Olá querida. E necessário fazer estágio durante o curso de direito? Ou pode fazer depois que terminar o curso? Obrigado e aguardo
Bom dia uma pergunta eu já tive um problema com a justiça no Brasil isso já tem 10 anos eu respond foi um desacato eu indo morar em Portugal eu consigo fazer o pedido da minha manifestação da dupla nacionalidade por tempo de moradia, sim ou não
Como fica o pagamento da anuidade a Dr. Não falou?
Pago aqui no Brasil e a de Portugal.
Outra pergunta: eu trabalho com LGPD e GDPR aqui no Brasil, você percebe esse mercado crescendo aí Rafaela ? muito obg
Também gostaria de saber
Traduz ai. O que é isso?
Senhor advogado eu presija senhor advogado pode ajudar para me senhor advogado..
Muito obrigado Rafaela!! Muito bom o vídeo!! Mesmo sem querer residência em Portugal, eu preciso de um colega que more aí?
Quem vai com o visto de turista, e manifesta o interesse na cidadania portuguesa, advogando no país, sendo residente de Portugal (com a documentação em ordem) tem mais facilidade em conseguir a cidadania ?
Dra, gostaria de saber quanto custa pra fazer a domiciliação
Dra Rafaela, no caso do advogado brasileiro que mora em Portugal, precisa de um colega assine pela residência aí ?
Se tiver residência legal, não precisa. Não basta morar, tem que estar legal, certo?
Boa tarde, tenho processos administrativos em andamento tipo ofício de juiz por excesso de prazo de carga em processo. isso implicaria no indeferimento de minha inscrição em portugal?
Rafaela, moro em São Paulo e sou advogado há 36 anos. Se puder, nos informe quais os custos anuais para um inscrito em Portugal. Obrigado. Abs
Olá Paulo, para advogados iniciantes aqui são 15€ mensal para a Ordem e 55€ mensal para a Previdência (CPAS).
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Quanto ganha um advogado junior la?
Rafaela qual a área aí em Portugal com mais demanda judicial no país?
Bom dia, com a residência profissional posso tirar cnh em Portugal?
Olá Rafaela, você presta assessoria para inscrição na OAP?
Qual contato?
Olá. Sim. Pode entrar em contato pelo email (advocacia.rafaelabarbosa@gmail.com) ou WhatsApp +351 927 845 650
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Você atua mais em qual área aí?
Boa tarde . Tem alguém para recomendar para fazer a papelada em Portugal . Para advogado ?
Sou especialista em imobiliário tem algum curso que recomenda ? Livros de imobiliário ?
Sou obrigado a esperar sair o pb4 no brasil ? Ou já posso viajar ?
Oi, tudo bem? para quem vai ter a cidadania portuguesa (por parte de avós, pai), ao qual pretende ter residência em portugal e é formada em em direito mas não tem OAB, é possivel inscrever na Ordem de portugal apenas com o diploma brasileiro? obg
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Sobre conseguir emprego em escritório, salvo engano, na maioria, o primeiro requisito é graduação em Portugal.
Problema dos escritorios... se acham como se Portugal fosse Harvard 😂
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Você faz isso ? Correspondência para quem quer se inscrever?? Se sim... Quanto cobra e como faço para contratar seu serviço?
sim. Entre em contato pelo WhatsApp do nosso escritório por favor +351 927 845 650
Rafaela, boa tarde.
Você poderia me passar algum contato ou canal onde eu possa encontrar o valor dos seus honorários para assessoria e/ou mentoria?
Grato.
Ramirez
Claro. Pode enviar email para advocacia.rafaelabarbosa@gmail.com
A área trabalhista e de direito da saúde são promissoras em portugaç?
Só se vier estudar direito para Portugal
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
alguém me indica um advogado para contratar para assessoria?
Estou quase me formando, pretendo pegar a OAB no 9 semestre (passar no exame no caso e no 10 semestre pegar a carteira) eu consigo advogar em Portugal mesmo com a OAB ativa a pouco tempo?
Sim. Não existe nenhuma limitação temporal
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
A LEI Nº 12/2023 PORTUGAL, BANIU A ORCRIM-OAB, DA UNIÃO EUROPEIA POR VIOLAR DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL, JÁ ESTÃO DE POSSE DA ADI 7409 E LAUDOS GRAFOTÉNICOS QUE COMPROVAM A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DO EX PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, NA LEI N 8.906/94 ESTATUTO DA ADVOCACIA A ORCRIM-OAB VIOLA AINDA O ESTATUTO DA OCDE E TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
A LEI Nº 12/2023 PORTUGAL, BANIU A ORCRIM-OAB, DA UNIÃO EUROPEIA POR VIOLAR DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS, PGR, MP, PARTIDO CHEGA, POLÍCIA JUDICIÁRIA, IMPRENSA, SINDICATO DOS ADVOGADOS DE PORTUGAL, JÁ ESTÃO DE POSSE DA ADI 7409 E LAUDOS GRAFOTÉNICOS QUE COMPROVAM A FALSIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS DO EX PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, NA LEI N 8.906/94 ESTATUTO DA ADVOCACIA A ORCRIM-OAB VIOLA AINDA O ESTATUTO DA OCDE E TRATADOS INTERNACIONAIS INSTRUMENTOS VIVOS DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.
Olá Rafaela, mandei uma mensagem pra vc no messagem Facebook sobre me poblema, fico a espera se possível, obrigado.
O problema é começar do zero
Agora é não começar porque só será possível para os que já exercem em Portugal
Olá, gostaria de mais informações sobre a assessoria par advogar em Portugal
AOS SENHORES DEPUTADOS DO PARTIDO CHEGA.
Comunico ao ilustre Deputado um crime de natureza grave, no qual indivíduos
brasileiros de conduta questionável ingressaram em solo português portando
carteiras emitidas pela renomada ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM-ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB. Esta entidade opera impunemente em território
brasileiro, protegida pelo sistema judiciário estatal. A situação assume proporções
gravíssimas, prejudicando os interesses dos cidadãos portugueses. É imperativo que
este crime seja comunicado prontamente à população portuguesa.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-ORCRIM ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-OAB, EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
PRISÃO DOS BRASILEIROS EXERCENDO ADVOCACIA CRIMINOSA NA UE COM CARTEIRA DA ORCRIM-OAB, A EXTINTA OAB VIOLA DE MORTE A CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS.
1. O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB. Em verbis:
2. Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
3. Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades - 1.880, 1.911 e 1.914 - tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
4. Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
5. Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
6. Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação - e também de seu primeiro estatuto - todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
7. Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.
8. Após sua extinção em 18/01/91, em virtude do Decreto nº 11/94, Anexo IV, a OAB não procedeu com a baixa do antigo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.205.451/0001-14 junto à Receita Federal. Durante todo esse período, a referida entidade tem operado enganosamente, com a chancela do Poder Judiciário brasileiro, que tem ciência dos fatos, contudo permanece inerte diante dessa situação.
9. Outro fato de parentesco utilizado pelo Poder Judiciário é a menção da OAB na Constituição Federal de 05/10/88. Contudo, é importante destacar que, na data citada, a OAB encontrava-se em situação legal, por força do Decreto nº 19.408/30, o qual foi posteriormente revogado. Dessa forma, a referência à entidade extinta na Constituição não lhe confere qualquer validade legal, uma vez que não há lei que a tenha criado no ordenamento jurídico brasileiro.
10. Consoante relatos, alguns cidadãos brasileiros estão exercendo a "advocacia criminosa" em território português, causando danos tanto a advogados quanto a cidadãos portugueses. Tais indivíduos obtiveram suas inscrições na ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES-OA. Urge a necessidade de providências para a cassação e impedimento desses brasileiros de exercerem a advocacia em Portugal.
Respeitosamente.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério Público, o Comitê da União Europeia, bem como diversos países pertencentes ao bloco, a Polícia Judiciária, a imprensa e o Partido Chega, já estão em posse da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 7409 e dos laudos grafotécnicos que confirmam a falsificação das assinaturas do ex-presidente Itamar Franco no atual estatuto da advocacia, regido pela Lei nº 8.906/94. Os indivíduos brasileiros que ludibriaram a Ordem dos Advogados (OA) estarão sujeitos a responsabilização criminal por apresentarem carteiras provenientes da ORCRIM-OAB. Tais indivíduos serão excluídos da OA, e caso não possuam cidadania, após o cumprimento das penas, poderão ser expulsos da União Europeia.
Eu jamais contrataria um advogado zuca , em Portugal.