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Uma dúvida, se um imóvel de até 4 módulos (pequena propriedade) é impenhorável então o banco não tem garantia jurídica de tomar o bem na constituição de uma alienação fiduciária, onde o devedor ficou inadimplente?
Olá Gabriel, obrigado pela sua resposta. Sim, se o imóvel é impenhorável, ao executar a dívida, o banco não poderá usa-lo para saldar o valor devido.
Uma dúvida, se um imóvel de até 4 módulos (pequena propriedade) é impenhorável então o banco não tem garantia jurídica de tomar o bem na constituição de uma alienação fiduciária, onde o devedor ficou inadimplente?
Olá Gabriel, obrigado pela sua resposta. Sim, se o imóvel é impenhorável, ao executar a dívida, o banco não poderá usa-lo para saldar o valor devido.