Olá Marcelo, muita informação de qualidade, rica nos detalhes e importante para todos seja para quem atua no mercado ou para os clientes finais que nem sempre dominam os pontos abordados. Parabéns!! Somos fãs!!
Ótimo video parabéns ,você explica de uma maneira facil de compreender ,estou fazendo curso de tti e já estou aprendendo muitas coisas com o seu canal 😊
@@VidadeCorretordeImoveis por favor estou comprando um imóvel que está financiado, vou quitar o financiamento do vendedor e financiar um pequeno valor, que é menor do q a quitação, qual seria o procedimento correto. O imóvel custa 570 vou quitar o financiamento dele e dar uma entrada, totalizando 450 é financiarei 120
@@elianasouza1027 Olá! O procedimento é este mesmo. Indico apenas que, para eliminar quaisquer riscos, faça a sua aprovação de crédito e verifique os documentos, do imóvel e dos vendedores, antes de pagar qualquer valor.
Boa noite, Marcelo. Já estou na etapa de registro do imóvel, e você disse que precisa do termo de quitação dos vendedores para só depois fazer o registro. O Banco me informou que no contrato de compra e venda já existe o parágrafo que cita que houve quitação total do valor e os vendedores não possuem mais dividas. Nesse caso, posso ir direto para o registro no meu nome com esse contrato? Abrç
Olá Magno! Você pode sim levar o contrato diretamente ao cartório de registro. Se o cartório fizer alguma exigência ligada à carta de quitação, basta solicitar à instituição bancária.
Marcelo eu tenho um imóvel financiado pela caixa. E vendi quem está comprando está fazendo pelo Itaú. A Caixa está dificultando o processo ninguém da agência do contrato me ajudou parece que eles nunca nem vio falar nesse nome iq . Meu amigo nesse caso qual é a melhor forma?
Olá Alisson! Você precisa informar ao Itaú, o contato (nome, e-mail e telefone) de alguém da Caixa, que será responsável pelo processo. Normalmente, é o gerente da área de habitação da agência. Se não localizar essa pessoa, aconselho que entre em contato com o SAC para reclamar, gere um número de protocolo, 48 horas depois, ligue na ouvidoria da Caixa, e, caso não seja atendido, faça uma reclamação no Banco Central informando o que está acontecendo. Acredito que na Ouvidoria você já terá a solução.
Olá André! Sim. Se você vender seu apartamento que está financiado para um comprador que também precise financiar, as próprias instituições bancárias executam o processo. Não é necessário nenhum intermediário.
Boa tarde, Marcelo! Primeiramente, gostaria de parabeniza-lo pelo canal, sou corretora a menos de 6 meses e tenho aprendido muito com seus vídeos. Estou intermediando a venda de um imóvel de 340 mil que esta financiado, cujo saldo devedor, esta em aproximadamente 141mil e a proposta do comprador é de 70.mil de recursos próprios (aproximadamente 20% do valor) e 270mil financiado junto ao mesmo banco. A pergunta é: Será possível fazer esse tramite de interveniente quitante sem a quitação total do primeiro contrato de financiamento?
Olá Érica! Muito obrigado. Fico feliz em ajudar. A resposta para seu questionamento é positiva. No caso da situação por você relatada, pode ser feito o interveniente quitante normalmente. Com o novo empréstimo, o banco quita o financiamento do vendedor e repassa a ele a diferença.
Olá Jorge! O financiamento é normal. O interveniente quitante é apenas o processo pelo qual, um novo banco quita um financiamento que já está alienando um imóvel. Para vendedores e compradores, tudo funciona como um financiamento normal.
Bom saber, gostei. Então de toda maneira o comprador está sujeito a problemas quando o imóvel tem dívidas. Já tive a experiência com um no qual faz parte do programa FAR da caixa. Estava com dívida e a única forma de financiar era após 9 meses, o comprador iria assumir todas as responsabilidades sem a garantia de escritura e registro. Pulei fora.
Olá Jessica! Imóveis vinculados ao FAR realmente podem sofrer algumas restrições ligadas a prazo no momento da venda. No caso que relatou, fez bem em pular fora. Quanto aos problemas aos quais o comprador está sujeito, de fato, não é pelo fato de estar financiado que o imóvel está "ok" para venda. Muitas vezes, mesmo estando financiado, há problemas judiciais ligados à propriedades e/ou aos proprietários. A diligência documental é sempre necessária.
Olá ótimo vídeo 🥳, fiquei com uma dúvida, em caso de interveniente quitante há ainda o processo de avaliação do imóvel pelo engenheiro ? Se sim em qual parte da negociação entra a avaliação ?
Olá Caroline! Obrigado! Sim. Mesmo sendo um processo de interveniente quitante, após a aprovação do crédito dos compradores, é solicitada a avaliação do imóvel. A vistoria acontece no início do processo.
Marcelo, quando vendemos uma casa financiada, o valor que o banco usa para quitação do financiamento vigente é o saldo devedor ou o valor que aparece no APP como liquidar contrato?
Sabe me informa se o comprador terá que dar uma nova entrada? Eu comprei um imóvel no qual ele já é financiado fizemos o contrato de compra e venda tudo certinho porém queria transferir o financiamento pro meu nome acho mais seguro, nesse processo eu teria que pagar alguma entrada pro banco? Compensa fazer essa transação ou terminar de pagar no nome do vendedor é melhor?
Olá Paulo! Nesse caso, o melhor caminho é o interveniente quitante. É o procedimento mais seguro. Jamais opte por continuar pagando o financiamento, estando a dívida em nome do vendedor. As chances de prejuízo são incalculáveis. O interveniente quitante é um processo de financiamento normal (entrada + parcelas). Aconselho que busque a orientação de um corretor, ou, se já estiver em contato com alguém do banco, fale com essa pessoa. Para evitar qualquer surpresa, faça a aprovação de crédito antes de pagar o valor da entrada.
bom dia!! o que acontece quando o saldo devedor é maior do que o novo financiamento? a diferença seria à vista.. quem quita a dívida? o novo banco? comprador? o vendedor?
Olá Ricardo! Nesse caso, o ideal é que conste em contrato todos os passos da transação. O comprador pode com o valor da entrada, abater o saldo devedor do vendedor de forma que fique menor ou pelo menos igual ao valor do novo financiamento. A partir daí, pode seguir normalmente com o interveniente quitante.
@@VidadeCorretordeImoveis oopa, muito obrigado pela resposta!! eu penso no risco do comprador amortizar a dívida do vendedor e por alguma razão qualquer, o negócio não ser concluído... então o dinheiro já foi desembolsado estamos nessa situação agora, uma alternativa é aumentar o valor do financiamento, mas é meio triste
@@ricardo_krohn Se o crédito do comprador já estiver aprovado, a documentação do imóvel estiver em ordem, se a avaliação do banco estiver ok, não é para ter erro. Um contrato bem "amarrado" dará a segurança necessária para a transação acontecer com segurança. É impossível afirmar que não há riscos (desistência, fatalidades na vida tanto do comprador quanto do vendedor, etc.). Por isso o contrato deve prever as saídas para situações que resultem no desfazimento do negócio.
Como fica a comissão do corretor nesse caso ? 6% sobre o valor da venda do imóvel, exemplo 280k ou somente da parte que o vendedor terá 200k por conta de 80k ser o valor de quitação?
Olá, no caso da utilização do interveniente quitante, o saldo devedor a ser quitado será acrescido de juros ou funcionará como uma forma de amortização também?
Olá Emily! O valor que já estiver quitado será pago ao vendedor tanto através de recursos próprios do comprador quanto através do banco que fará o interveniente quitante.
Olá, boa noite, ficaria muito grato se puder me ajudar. O meu vizinho me oferceu a casa dele por 150 mil, ainda está financiada pela Caixa e ele ainda deve cerca de 50 mil. Fui ao banco Itaú para fazer o financiamento de 112 mil e a entrada de 38 mil será direto com o vendedor onde ele disse que usará esse dinheiro da entrada para quitar a casa, mas pelo que vi no vídeo o Itaú passa a ser o INTERVENIENTE QUITANTE, minha duvida é: No momento do pagamento da entrada que tipo de contrato tenho que fazer ou qual procedimento tomar para me resguardar? A pergunta pode ser boba mas é a primeira vez que faço isso, muito obrigado.
Olá! Você precisa de um Contrato de Compra e Venda que o proteja durante esse processo de financiamento para que não corra o risco de perder o valor da entrada caso algo não saia conforme o esperado. Aconselho também que só pague a entrada após ter em mãos todas as certidões dos vendedores e do imóvel, e quando tiver a certeza da aprovação do seu crédito junto ao Itaú. O ideal é buscar o auxílio de um profissional especializado na sua região para te auxiliar. Se achar válido, também posso lhe assessorar durante esse processo. Basta enviar um e-mail para comercial.vidadecorretor@gmail.com com seu contato, e, entramos em contato com você.
Olá Denis! O processo é o mesmo. O contrato vigente será quitado pela instituição bancário para que um novo contrato passe a vigorar vinculado ao imóvel. A diferença nesse caso, é que o processo deve acontecer com muito mais rapidez.
Olá Suellen! Não há como responder a sua pergunta sem ter acesso ao contrato de financiamento. O melhor a fazer é entrar em contato com o banco para consultar o saldo devedor, e, a partir daí, fazer essa conta.
Posso realizar o interveniente quitante no mesmo banco ? ex: O imovel é financiado na Caixa e tbm quero obter credito nela e entrar no programa casa verde e amarela, é possivel ? ou deve ser em outra instituição ? preciso muito de ajuda, estou prestes a fechar negocio
Olá Vinicius! Sim. O interveniente quitante pode ser feito normalmente no mesmo banco. Quanto a se enquadrar nas taxas do Minha Casa Minha Vida, tudo vai depender da análise que o banco fizer do seu perfil, mas, caso esteja de acordo com as regras, poderá se beneficiar normalmente das taxas menores.
@@VidadeCorretordeImoveis muito obrigado pela resposta!! Tenho algumas outras dúvidas pode me passar algum contato para falarmos ? Tenho interesse em uma acessória
Olá Mirian! Se o financiamento está em seu nome, pelo aplicativo da Caixa ou em uma agência, você consegue obter essa informação. Caso o financiamento não esteja vinculado a você, a Caixa não fornecerá essa informação. No caso do interveniente quitante, se o processo já estiver em andamento, um correspondente bancário ou o banco que quitará o financiamento têm acesso a esse valor e pode informá-lo a você.
@@VidadeCorretordeImoveis O Financiamento pela Caixa é o do Vendedor. Eu sou a compradora. Mas já obtive a informação que neste caso o e-mail é o da Agência da Caixa onde o Vendedor fez o financiamento. Mesmo assim muito obrigada!
Se a nova alienação for no mesmo banco que o financiamento anterior, ex caixa econômica, as taxas de juros devem ser as mesmas da época que o 1º comprador financiou, ou as taxas devem ser as vigentes no momento do novo contrato?
Olá Weverton! As taxas do novo contrato serão as praticadas pelo mercado no momento da aquisição. As condições do contrato anterior não serão mantidas.
Olá Maria! Quitar um financiamento imobiliário utilizando um consórcio é possível. Mas se a casa foi adquirida através de consórcio, fazer o interveniente quitante através de um financiamento imobiliário já não é tão simples. Já me deparei com mais de uma situação onde não foi possível sob a alegação por parte do banco de que "são créditos de natureza distintas".
Olá Marcelo bom dia preciso de uma ajuda se possível é claro tenho uma carta contemplada no valor de 300.000 e estou querendo comprar um imóvel financiado pela caixa com saldo devedor de 120.000 primeira pergunta é se é possível e a outra se for possível o restante do valor o que é feito? No caso 180.000 desde já agradeço
Ola Marcelo bom dia poderia me ajudar? Tenho uma carta de crédito contemplada no valor de 300.000 e estou querendo comprar um imóvel financiado pela caixa e com saldo devedor de 120.000 as minhas dúvidas são se é possível fazer e se sim o valor que vai sobrar de 180.000 o que é feito? Desde já agradeço
Olá Enzo! O fato de o imóvel ter um saldo devedor na Caixa não impede a utilização da carta de crédito. Qual o valor total do imóvel que pretende adquirir?
Olá Marcelo, muita informação de qualidade, rica nos detalhes e importante para todos seja para quem atua no mercado ou para os clientes finais que nem sempre dominam os pontos abordados. Parabéns!! Somos fãs!!
Obrigado Sergio!
Marcelo, seu conteúdo é execelente! Muito obrigado!
Valeu Gabriel! Eu que agradeço sua atenção.
Marcelo, este vídeo foi claro pra entender o processo
Que bom Liliane! Agradeço seu comentário.
Ótimo video parabéns ,você explica de uma maneira facil de compreender ,estou fazendo curso de tti e já estou aprendendo muitas coisas com o seu canal 😊
Obrigado Daniela! Fico feliz em saber. Esse é o objetivo!
@@VidadeCorretordeImoveis por favor estou comprando um imóvel que está financiado, vou quitar o financiamento do vendedor e financiar um pequeno valor, que é menor do q a quitação, qual seria o procedimento correto. O imóvel custa 570 vou quitar o financiamento dele e dar uma entrada, totalizando 450 é financiarei 120
@@elianasouza1027 Olá!
O procedimento é este mesmo.
Indico apenas que, para eliminar quaisquer riscos, faça a sua aprovação de crédito e verifique os documentos, do imóvel e dos vendedores, antes de pagar qualquer valor.
Conteúdo excelente! Ótimo canal! Parabéns!
Valeu Paulo! Muito obrigado.
Seu conteúdo vale ouro amigo, parabéns!
Valeu Luis! Muito obrigado!
Excelente Vídeo Marcelo
Obrigado Elton!
o melhor viver que eu vi
vídeo
Muito obrigado Sarah!
Boa noite, Marcelo. Já estou na etapa de registro do imóvel, e você disse que precisa do termo de quitação dos vendedores para só depois fazer o registro. O Banco me informou que no contrato de compra e venda já existe o parágrafo que cita que houve quitação total do valor e os vendedores não possuem mais dividas. Nesse caso, posso ir direto para o registro no meu nome com esse contrato? Abrç
Esse contrato foi assinado pelos vendedores e pelos bancos, o meu e o deles.
Olá Magno!
Você pode sim levar o contrato diretamente ao cartório de registro. Se o cartório fizer alguma exigência ligada à carta de quitação, basta solicitar à instituição bancária.
Muito bom Marcelo!!!
Valeu Eduardo! Muito obrigado!
Excelente!
Valeu Giuzépe! Muito obrigado.
Excelente vídeo, parabéns
Valeu Kauan! Muito obrigado.
muito obrigado por esse belo conteúdo
Eu que agradeço sua atenção Guilherme!
muito esclarecedor ! obrigada !
Eu que agradeço sua atenção Luci!
Parabéns. Ótimo conteúdo
Muito obrigado Adriano!
muito bom, parabens
Muito obrigado Amanda!
Muito obrigada!
Eu que agradeço sua atenção!!
Marcelo eu tenho um imóvel financiado pela caixa. E vendi quem está comprando está fazendo pelo Itaú. A Caixa está dificultando o processo ninguém da agência do contrato me ajudou parece que eles nunca nem vio falar nesse nome iq . Meu amigo nesse caso qual é a melhor forma?
Olá Alisson!
Você precisa informar ao Itaú, o contato (nome, e-mail e telefone) de alguém da Caixa, que será responsável pelo processo. Normalmente, é o gerente da área de habitação da agência.
Se não localizar essa pessoa, aconselho que entre em contato com o SAC para reclamar, gere um número de protocolo, 48 horas depois, ligue na ouvidoria da Caixa, e, caso não seja atendido, faça uma reclamação no Banco Central informando o que está acontecendo.
Acredito que na Ouvidoria você já terá a solução.
Marcelo, tenho é possível realizar essa operação sem precisar de um intermediário (corretorimobiliária)? Tenho um imóvel que estou pensando em vender.
Olá André!
Sim. Se você vender seu apartamento que está financiado para um comprador que também precise financiar, as próprias instituições bancárias executam o processo. Não é necessário nenhum intermediário.
Oi! Preciso muito conversar com você para sanar algumas duvidas 😢como posso fazer? Obrigada pelo video
Eu que agradeço a sua atenção Emily!
Pode enviar um e-mail para comercial.vidadecorretor@gmail.com
Boa tarde, Marcelo! Primeiramente, gostaria de parabeniza-lo pelo canal, sou corretora a menos de 6 meses e tenho aprendido muito com seus vídeos.
Estou intermediando a venda de um imóvel de 340 mil que esta financiado, cujo saldo devedor, esta em aproximadamente 141mil e a proposta do comprador é de 70.mil de recursos próprios (aproximadamente 20% do valor) e 270mil financiado junto ao mesmo banco. A pergunta é: Será possível fazer esse tramite de interveniente quitante sem a quitação total do primeiro contrato de financiamento?
Olá Érica! Muito obrigado. Fico feliz em ajudar.
A resposta para seu questionamento é positiva. No caso da situação por você relatada, pode ser feito o interveniente quitante normalmente.
Com o novo empréstimo, o banco quita o financiamento do vendedor e repassa a ele a diferença.
Parabéns pelo canal. Poderia fazer um vídeo sobre formas de prospectar clientes? Obrigado!!
Muito obrigado Danka!
Em breve postarei conteúdos sobre prospecção.
@@VidadeCorretordeImoveis Que bom! Vai ajudar muito! Obrigado pela atenção.
Qual a diferença entre interveniente quitando e um financiamento normal?
Olá Jorge!
O financiamento é normal.
O interveniente quitante é apenas o processo pelo qual, um novo banco quita um financiamento que já está alienando um imóvel.
Para vendedores e compradores, tudo funciona como um financiamento normal.
Bom saber, gostei. Então de toda maneira o comprador está sujeito a problemas quando o imóvel tem dívidas. Já tive a experiência com um no qual faz parte do programa FAR da caixa. Estava com dívida e a única forma de financiar era após 9 meses, o comprador iria assumir todas as responsabilidades sem a garantia de escritura e registro. Pulei fora.
Olá Jessica!
Imóveis vinculados ao FAR realmente podem sofrer algumas restrições ligadas a prazo no momento da venda. No caso que relatou, fez bem em pular fora.
Quanto aos problemas aos quais o comprador está sujeito, de fato, não é pelo fato de estar financiado que o imóvel está "ok" para venda. Muitas vezes, mesmo estando financiado, há problemas judiciais ligados à propriedades e/ou aos proprietários.
A diligência documental é sempre necessária.
Olá ótimo vídeo 🥳, fiquei com uma dúvida, em caso de interveniente quitante há ainda o processo de avaliação do imóvel pelo engenheiro ? Se sim em qual parte da negociação entra a avaliação ?
Olá Caroline! Obrigado!
Sim. Mesmo sendo um processo de interveniente quitante, após a aprovação do crédito dos compradores, é solicitada a avaliação do imóvel. A vistoria acontece no início do processo.
@@VidadeCorretordeImoveis muito obrigada pelo retorno, sucesso 🙏
Marcelo, quando vendemos uma casa financiada, o valor que o banco usa para quitação do financiamento vigente é o saldo devedor ou o valor que aparece no APP como liquidar contrato?
Olá Marcos!
O valor a ser considerado é o que aparece em "liquidar contrato" ou "quitar contrato".
@@VidadeCorretordeImoveis muito obrigado pela resposta!
Sabe me informa se o comprador terá que dar uma nova entrada? Eu comprei um imóvel no qual ele já é financiado fizemos o contrato de compra e venda tudo certinho porém queria transferir o financiamento pro meu nome acho mais seguro, nesse processo eu teria que pagar alguma entrada pro banco? Compensa fazer essa transação ou terminar de pagar no nome do vendedor é melhor?
Olá Paulo!
Nesse caso, o melhor caminho é o interveniente quitante. É o procedimento mais seguro.
Jamais opte por continuar pagando o financiamento, estando a dívida em nome do vendedor. As chances de prejuízo são incalculáveis.
O interveniente quitante é um processo de financiamento normal (entrada + parcelas). Aconselho que busque a orientação de um corretor, ou, se já estiver em contato com alguém do banco, fale com essa pessoa.
Para evitar qualquer surpresa, faça a aprovação de crédito antes de pagar o valor da entrada.
Nunca pague o financiamento em nome de outra pessoa 😮 nem de amigo, nem de ninguém, nunca
bom dia!!
o que acontece quando o saldo devedor é maior do que o novo financiamento? a diferença seria à vista..
quem quita a dívida? o novo banco? comprador? o vendedor?
Olá Ricardo!
Nesse caso, o ideal é que conste em contrato todos os passos da transação.
O comprador pode com o valor da entrada, abater o saldo devedor do vendedor de forma que fique menor ou pelo menos igual ao valor do novo financiamento.
A partir daí, pode seguir normalmente com o interveniente quitante.
@@VidadeCorretordeImoveis
oopa, muito obrigado pela resposta!!
eu penso no risco do comprador amortizar a dívida do vendedor e por alguma razão qualquer, o negócio não ser concluído... então o dinheiro já foi desembolsado
estamos nessa situação agora, uma alternativa é aumentar o valor do financiamento, mas é meio triste
@@ricardo_krohn Se o crédito do comprador já estiver aprovado, a documentação do imóvel estiver em ordem, se a avaliação do banco estiver ok, não é para ter erro.
Um contrato bem "amarrado" dará a segurança necessária para a transação acontecer com segurança.
É impossível afirmar que não há riscos (desistência, fatalidades na vida tanto do comprador quanto do vendedor, etc.). Por isso o contrato deve prever as saídas para situações que resultem no desfazimento do negócio.
Como fica a comissão do corretor nesse caso ?
6% sobre o valor da venda do imóvel, exemplo 280k ou somente da parte que o vendedor terá 200k por conta de 80k ser o valor de quitação?
Olá@@tavioliveira7963 !
A comissão deve ser calculada sobre o valor da venda, pelo seu exemplo, sobre os 280k.
Olá, no caso da utilização do interveniente quitante, o saldo devedor a ser quitado será acrescido de juros ou funcionará como uma forma de amortização também?
Olá Wender!
Do saldo a ser quitado, assim como acontece na amortização, são retirados os juros futuros (é considerado o valor presente).
Excelente explicação a sua, só fiquei com uma dúvida. Como o vendedor recebe o valor pago por ele até o momento antes de colocar o imóvel a venda?
Olá Emily!
O valor que já estiver quitado será pago ao vendedor tanto através de recursos próprios do comprador quanto através do banco que fará o interveniente quitante.
Olá, boa noite, ficaria muito grato se puder me ajudar.
O meu vizinho me oferceu a casa dele por 150 mil, ainda está financiada pela Caixa e ele ainda deve cerca de 50 mil.
Fui ao banco Itaú para fazer o financiamento de 112 mil e a entrada de 38 mil será direto com o vendedor onde ele disse que usará esse dinheiro da entrada para quitar a casa, mas pelo que vi no vídeo o Itaú passa a ser o INTERVENIENTE QUITANTE, minha duvida é:
No momento do pagamento da entrada que tipo de contrato tenho que fazer ou qual procedimento tomar para me resguardar? A pergunta pode ser boba mas é a primeira vez que faço isso, muito obrigado.
Olá!
Você precisa de um Contrato de Compra e Venda que o proteja durante esse processo de financiamento para que não corra o risco de perder o valor da entrada caso algo não saia conforme o esperado.
Aconselho também que só pague a entrada após ter em mãos todas as certidões dos vendedores e do imóvel, e quando tiver a certeza da aprovação do seu crédito junto ao Itaú.
O ideal é buscar o auxílio de um profissional especializado na sua região para te auxiliar. Se achar válido, também posso lhe assessorar durante esse processo. Basta enviar um e-mail para comercial.vidadecorretor@gmail.com com seu contato, e, entramos em contato com você.
E qnd se trata do mesmo banco? Para fazer todo o processo?
Olá Denis!
O processo é o mesmo.
O contrato vigente será quitado pela instituição bancário para que um novo contrato passe a vigorar vinculado ao imóvel.
A diferença nesse caso, é que o processo deve acontecer com muito mais rapidez.
Quanto o vendedor do imovel receberá ( imovel 100 mil com 10 mil de estrada ) foram pagas 15 anos 680,00 ??
Olá Suellen!
Não há como responder a sua pergunta sem ter acesso ao contrato de financiamento. O melhor a fazer é entrar em contato com o banco para consultar o saldo devedor, e, a partir daí, fazer essa conta.
Posso realizar o interveniente quitante no mesmo banco ? ex: O imovel é financiado na Caixa e tbm quero obter credito nela e entrar no programa casa verde e amarela, é possivel ? ou deve ser em outra instituição ? preciso muito de ajuda, estou prestes a fechar negocio
Olá Vinicius!
Sim. O interveniente quitante pode ser feito normalmente no mesmo banco.
Quanto a se enquadrar nas taxas do Minha Casa Minha Vida, tudo vai depender da análise que o banco fizer do seu perfil, mas, caso esteja de acordo com as regras, poderá se beneficiar normalmente das taxas menores.
@@VidadeCorretordeImoveis muito obrigado pela resposta!!
Tenho algumas outras dúvidas pode me passar algum contato para falarmos ? Tenho interesse em uma acessória
Vinicius.
Pode enviar um e-mail para comercial.vidadecorretor@gmail.com
Qual seria o e-mail da Caixa Federal pra obter informações como o Saldo Devedor de um Financiamento que será quitado via Interveniente Quitante?
Olá Mirian!
Se o financiamento está em seu nome, pelo aplicativo da Caixa ou em uma agência, você consegue obter essa informação. Caso o financiamento não esteja vinculado a você, a Caixa não fornecerá essa informação.
No caso do interveniente quitante, se o processo já estiver em andamento, um correspondente bancário ou o banco que quitará o financiamento têm acesso a esse valor e pode informá-lo a você.
@@VidadeCorretordeImoveis O Financiamento pela Caixa é o do Vendedor. Eu sou a compradora. Mas já obtive a informação que neste caso o e-mail é o da Agência da Caixa onde o Vendedor fez o financiamento. Mesmo assim muito obrigada!
Se a nova alienação for no mesmo banco que o financiamento anterior, ex caixa econômica, as taxas de juros devem ser as mesmas da época que o 1º comprador financiou, ou as taxas devem ser as vigentes no momento do novo contrato?
Olá Weverton!
As taxas do novo contrato serão as praticadas pelo mercado no momento da aquisição. As condições do contrato anterior não serão mantidas.
Uma casa comprada através de consórcio será possível fazer esse interveniente quitante?
Olá Maria!
Quitar um financiamento imobiliário utilizando um consórcio é possível.
Mas se a casa foi adquirida através de consórcio, fazer o interveniente quitante através de um financiamento imobiliário já não é tão simples. Já me deparei com mais de uma situação onde não foi possível sob a alegação por parte do banco de que "são créditos de natureza distintas".
Olá Marcelo bom dia preciso de uma ajuda se possível é claro tenho uma carta contemplada no valor de 300.000 e estou querendo comprar um imóvel financiado pela caixa com saldo devedor de 120.000 primeira pergunta é se é possível e a outra se for possível o restante do valor o que é feito? No caso 180.000 desde já agradeço
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Ola Marcelo bom dia poderia me ajudar? Tenho uma carta de crédito contemplada no valor de 300.000 e estou querendo comprar um imóvel financiado pela caixa e com saldo devedor de 120.000 as minhas dúvidas são se é possível fazer e se sim o valor que vai sobrar de 180.000 o que é feito? Desde já agradeço
Olá Enzo!
O fato de o imóvel ter um saldo devedor na Caixa não impede a utilização da carta de crédito.
Qual o valor total do imóvel que pretende adquirir?
120 mas a carta é 300 esse resto de 180 que é minha dúvida
???