Ficou um pouco vago quanto ao profissional responsavel pela supervisão (validação), do material aplicado. Segundo a NR12, item 12.16.3 A capacitação deve; e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. No meu entendimento TST não entra como profissional habilitado, uma vez que não respondemos a um conselho de classe. O TST entra como profissional qualificado, e ministra de acordo com a bagagem que possue. Só lembrando que o ANEXO IV da NR-12, GLOSSÁRIO, fala que Profissional habilitado para a supervisão da capacitação: profissional que comprove conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário. Atualmente assumo como responsavel tecnico na empresa que atuo, uma vez que, além de TST também sou Tec. Mecânica, dessa forma posso fazer o treinamento e TRT junto ao conselho.
Рік тому
Olá, Luís! Agradecemos seu feedback. Estamos trabalhando para melhorar a comunicação e o nosso conteúdo.
Amor ao peão de obra, mas o próprio peão não tem amor a própria vida. Segurança do Trabalho na construção não funciona, é a realidade.
vocês são autorizado, devido o curso de técnico em segurança certo mais são proficiente na função, pra ministrar o curso?
Barra Mansa. Quem faz aqui, recebe certificado falso.
Que horror, abusam da boa vontade das pessoas.
Ficou um pouco vago quanto ao profissional responsavel pela supervisão (validação), do material aplicado. Segundo a NR12, item 12.16.3 A capacitação deve; e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais ou qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
No meu entendimento TST não entra como profissional habilitado, uma vez que não respondemos a um conselho de classe. O TST entra como profissional qualificado, e ministra de acordo com a bagagem que possue. Só lembrando que o ANEXO IV da NR-12,
GLOSSÁRIO, fala que Profissional habilitado para a supervisão da capacitação: profissional que comprove conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe, se necessário.
Atualmente assumo como responsavel tecnico na empresa que atuo, uma vez que, além de TST também sou Tec. Mecânica, dessa forma posso fazer o treinamento e TRT junto ao conselho.
Olá, Luís! Agradecemos seu feedback. Estamos trabalhando para melhorar a comunicação e o nosso conteúdo.
VOCÊS CONFUNDEM ADMINISTRAR X ASSINAR. DEVERIAM DEIXAR MAIS CLARO POIS VALE PARA TODAS AS NR'S.
quem pode aplicar curso ou treinamento do motoserra
Mas como se interpreta o item 12.16.3, linha e.... Fala sobre supervisão de profissional legalmente habilitado...
Empresa me coloca cada dia em uma máquina com NR 12 e não me dá nenhum treinamento de segurança!