Reurb em imóveis públicos/abertura de matrícula (art. 195-A da Lei 6.015/73)

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  • Опубліковано 19 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 5

  • @wanessateixeiradasilva4228
    @wanessateixeiradasilva4228 2 роки тому

    Como eu queria fazer um curso com vocês... como eu queria um livro da Michely que até agora não achei disponível para comprar. Eu agradeço muito a vocês duas, Ana e Michely, as aulas de vocês tem me ajudado muito.

  • @AbmaelOliveiradfaut
    @AbmaelOliveiradfaut Рік тому

    A Reurb de áre pública não esbarra no Art. 25 § 2° da lei de Reurb?

  • @MariaCarmo-dy6bu
    @MariaCarmo-dy6bu Рік тому

    Dr temho posse de um imobel que foi abandonado a muitos anos ,estou morando nele á menos de um ano ,na matrícula consta q o dono é o Inss ,consigo colocar meu nome atraves da Reurb?
    Me ajude por favor

  • @sergioferreira8757
    @sergioferreira8757 2 роки тому

    Michele ja lhe ouvi em outras live gostaria de saber do seu livro e gostaria de seu e-mail ou whast tenho muita duvidas e no meu municipio vao dar inicio a Reurb

    • @CORIMG
      @CORIMG  2 роки тому

      Olá, o livro atualmente encontra-se esgotado, mas em breve teremos uma nova reedição. Com relação às suas dúvidas, pode enviar para reurb@corimg.org