O video é muito bom, estava precisando pra enviar para os funcionarios que ficam pedindo explicaçao sobre os descontos no pagamento, mas não vou poder mandar pq a Sra chamou ele de malandro 😕 aí não dá né!
Olá gostei do vídeo muito bem explicado. Mas uma dúvida quem trabalha embarcado 14 x 14 e falta uma semana inteira sem justificativa como seria os descontos?
ola boa tarde uma duvida no caso na empresa aqui amanha e 25 agente nao trabalha e compensamos o dia 26 e o dia 31 eu tenho uma viagem marcada do dia 26 ao dia 1 de 1 ano atras antes de entrar na empresa e sempre tentei um tipo de acordo para esses dias porem sem sucesso.. no caso o meu desconto vai ser de 7x o valor do meu dia ? pois irei estar ausente por 4 dias
Olá, Tudo bem ? Parabéns pela apresentação do vídeo, didático, prático e claro. Gostaria de saber em que momento deve ser efetuado o desconto dos DSRs referente a falta do dia 29/03, ou seja, desconto na Folha de Maio ou na Folha de Junho, levando em consideração que a falta ocorreu no final do mês de maio e os DSRs, a serem descontados são do mês de Junho?
Acho que vc confundiu os meses aí, amigo. O mês que ela está exemplificando é maio (05) e não março (03). Mas entendi a sua dúvida e vou me atrever a responde-la, o desconto da falta (29/05) ocorrerá normalmente no mês corrente da falta, mas o DSR e o feriado (03/06 e 06/06) virão descontados no salário de Junho.
Acho que vc confundiu os meses aí, amigo. O mês que ela está exemplificando é maio (05) e não março (03). Mas entendi a sua dúvida e vou me atrever a responde-la, o desconto da falta (29/05) ocorrerá normalmente no mês corrente da falta, mas o DSR e o feriado (03/06 e 06/06) virão descontados no salário de Junho.
Bom dia, gostaria de esclarecer uma questão sobre o período em que um trabalhador precisa ficar oito dias seguidos sem folga. Trabalho no setor gastronômico, em um restaurante localizado em Cascavel, Paraná. Minha escala de trabalho vai de terça a domingo, com as segundas-feiras sendo meu dia de folga. No entanto, meu empregador decidiu manter o restaurante aberto durante o Carnaval, incluindo a segunda-feira, que seria meu dia de descanso, e me pediu para trabalhar na terça-feira, quando normalmente retornaria ao trabalho. Ele propôs que eu recebesse meu descanso semanal remunerado (DSR) na quarta-feira de cinzas. Mas isso significa que eu trabalharia oito dias seguidos sem folga. Gostaria de entender meus direitos nessa situação. Em quais dias tenho direito a receber o pagamento em dobro? E quanto à terça-feira, meu dia de retorno ao trabalho, tenho direito a alguma indenização por excesso de carga horária ininterrupta? Estou ciente de que o feriado de Carnaval é considerado ponto facultativo, mas trabalhar oito dias consecutivos me deixa muito desconfortável. Agradeço desde já pela sua atenção e esclarecimentos.
Parabéns pela iniciativa em espalhar conhecimento e ajudar as pessoas. Você explica muito bem e aprendo bastante com seus vídeos. Um abraço!
Muito bom o vídeo, bem explicado!!
Excelente vídeo. Obrigado pela sensacional didática!
O video é muito bom, estava precisando pra enviar para os funcionarios que ficam pedindo explicaçao sobre os descontos no pagamento, mas não vou poder mandar pq a Sra chamou ele de malandro 😕 aí não dá né!
Obrigada pela explicação
Ou Seja deixa pra faltar apenas quando tiver feriado e ainda é bom pra prolongar o feriado kkkkkkkkk
Vídeo perfeito! Bem explicado
Qual a regra na tabela para folga de campo com 90 dias como funciona a tabela , por favor me ajude tô com problema na empresa
Obrigada pela ajuda
E se sair mais cedo da jornada de trabalho porém sem faltas, pode ser descontado?
Olá gostei do vídeo muito bem explicado. Mas uma dúvida quem trabalha embarcado 14 x 14 e falta uma semana inteira sem justificativa como seria os descontos?
Gratidão ❤
ola boa tarde
uma duvida no caso na empresa aqui amanha e 25 agente nao trabalha e compensamos o dia 26 e o dia 31 eu tenho uma viagem marcada do dia 26 ao dia 1 de 1 ano atras antes de entrar na empresa e sempre tentei um tipo de acordo para esses dias porem sem sucesso..
no caso o meu desconto vai ser de 7x o valor do meu dia ? pois irei estar ausente por 4 dias
Esse caso serve para mensalista?
Sobre os dias de descanso só conta os domingos ou sabado também?
Olá, Tudo bem ?
Parabéns pela apresentação do vídeo, didático, prático e claro.
Gostaria de saber em que momento deve ser efetuado o desconto dos DSRs referente a falta do dia 29/03, ou seja, desconto na Folha de Maio ou na Folha de Junho, levando em consideração que a falta ocorreu no final do mês de maio e os DSRs, a serem descontados são do mês de Junho?
Tenho a mesma dúvida.
Acho que vc confundiu os meses aí, amigo. O mês que ela está exemplificando é maio (05) e não março (03). Mas entendi a sua dúvida e vou me atrever a responde-la, o desconto da falta (29/05) ocorrerá normalmente no mês corrente da falta, mas o DSR e o feriado (03/06 e 06/06) virão descontados no salário de Junho.
Boa tarde, gostaria de saber se esta regra ainda vale em alguma outra norma, pois no site GOV informa que este decreto foi revogado. Obrigado.
E quando se trabalha só metade do dia, por exemplo, faltei o período da manhã, mas fui o período da tarde, como fica?
parabens pelo video , mas tenho a mesma duvida do Pedro ai..
falta no dia 29-03, o desconto do DSR seria na folha do mes de maio ou de junho?
Acho que vc confundiu os meses aí, amigo. O mês que ela está exemplificando é maio (05) e não março (03). Mas entendi a sua dúvida e vou me atrever a responde-la, o desconto da falta (29/05) ocorrerá normalmente no mês corrente da falta, mas o DSR e o feriado (03/06 e 06/06) virão descontados no salário de Junho.
Obrigada pelos vídeos, mas fiquei com um dúvida, será pago DSR dos dias 9 e 23 ? Referente ao exemplo apresentado no video.
E quando se trabalha o feriado é descontado por falta da mesma semana?
Meu marido é trabalhador horista, a empresa não paga o descanso dos feriados. Isso é certo?
O empregado que trabalha 44 horas semanais de segunda a sexta e mas 4 horas no sábado. Quando ele faltar no sábado e descontado 1 dia ou meia falta?
E se eu tiver trabalhado nesse feriado que foi todos de horas extras ?
Tem que receber dobrado
E quando ele falta na mesma semana do feriado?
Não perderá o feriado, pois em regra a semana a de observar é a seguinte.
@@Edianne1 Obrigado.
O dia 31 conta para o DSR?
Feriado foi dia 7 de setembro, faltei no dia 10 de setembro, a empresa descontou o DSR do feriado, tá certo isso ai?
Só se o feriado foi na mesma semana
Bom dia, gostaria de esclarecer uma questão sobre o período em que um trabalhador precisa ficar oito dias seguidos sem folga.
Trabalho no setor gastronômico, em um restaurante localizado em Cascavel, Paraná. Minha escala de trabalho vai de terça a domingo, com as segundas-feiras sendo meu dia de folga. No entanto, meu empregador decidiu manter o restaurante aberto durante o Carnaval, incluindo a segunda-feira, que seria meu dia de descanso, e me pediu para trabalhar na terça-feira, quando normalmente retornaria ao trabalho.
Ele propôs que eu recebesse meu descanso semanal remunerado (DSR) na quarta-feira de cinzas. Mas isso significa que eu trabalharia oito dias seguidos sem folga.
Gostaria de entender meus direitos nessa situação. Em quais dias tenho direito a receber o pagamento em dobro? E quanto à terça-feira, meu dia de retorno ao trabalho, tenho direito a alguma indenização por excesso de carga horária ininterrupta?
Estou ciente de que o feriado de Carnaval é considerado ponto facultativo, mas trabalhar oito dias consecutivos me deixa muito desconfortável.
Agradeço desde já pela sua atenção e esclarecimentos.
Roubo. Simplesmente.
Roubo, simplesmente