Muito bom! Clareza, objetividade e didática. Gostaria de assistir umaaula sobre casais empresários em separação total de bens, as dívidas das empresas, a responsabilidade do convivente sobre estas dívidas na causa de morte e asrepercursões deste regime para a vida empresarial....sabendo os credores da opção por este regime é dificultada as relações de credito por exemplo? Forte abraço!
Muito boa sua aula professor..sou previdenciarista e precisei tirar algumas dúvidas por conta de uma amiga que precisará fazer pacto antenupcial. Porém , trata-se de um casal jovem que ainda não possui bens de grande valor, mas para o futuro cada um prefere ter o seu.. o professor acha vantagem o pacto antenupcial no caso deles? O que eles poderiam determinar no pacto em linhas gerais.
Professor, no regime de separação de bens. É obrigatório o pacto antenupcial nesse regine ? O que assegura numa ação de divorcio a não divisão desses bens, sendo que o regime adotado foi a de separação de bens?
É obrigatório o pacto em todos os regimes diferentes do Parcial de Bens. Quanto à questão de divisão patrimonial, dê uma olhada na Súmula 377 do STF e sua alteração posterior pelo STJ.
Dr. minha amiga tem uma pergunta: "casei em regime de separação de bens em 2013 mas, antes de me casar vivi 6 anos em união estável...meu ex entrou com liminar e me tirou de casa entrando com divórcio direto no ano de 2019. Tenho 28 anos e nossa relação começou quando eu tinha 15 anos e ele 40...temos uma filha, nunca trabalhei fora e não terminei os estudos...tenho algum direito?"
Na comunhao parcial de bens, o conjuge é meeiro nos bens constituídos na constância do casamento. Nos bens particulares, em caso de morte o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e concorre na proporção de 50% desses bens? Não entendi essa parte!
Ericka f p Extato. Concorrerá na sua quota com os demais herdeiros necessários, respeitando a reserva legal de 1/4 qua do cabível. Se concorrer por exemplo com dois filhos, herdará 33%.
Parabéns professor! Só não entendi na parte que explica do cônjuge meeiro (comunhão parcial). Ele é meeiro do bem comum, e concorre como herdeiro a 50% dos bens particulares? Pelo que entendi, o bem em comum ele é meeiro e só, e os bens particulares do de cujus ele só irá concorrer a 50%. É isso mesmo?
Boa noite Rodrigo. Isso mesmo! Neste caso vale a regrinha "se é meeiro não é herdeiro; se é herdeiro não é meeiro". Os superiores tribunais têm entendido que quando há meação em um bem, não se concorre como herdeiro na quota parte da meação do "de cujus". Quanto à concorrência nos bens particulares, deve ser verificada quantidade de demais herdeiros para encontrar o percentual que lhe cabe. Atente-se à possibilidade de aplicabilidade da reserva legal em favor do(a) supérstite no caso de concorrência com filhos comuns.
Que voz clara e boa de ouvir em aula!
Obrigada
Muito bom! Clareza, objetividade e didática. Gostaria de assistir umaaula sobre casais empresários em separação total de bens, as dívidas das empresas, a responsabilidade do convivente sobre estas dívidas na causa de morte e asrepercursões deste regime para a vida empresarial....sabendo os credores da opção por este regime é dificultada as relações de credito por exemplo?
Forte abraço!
Excelente aula!!
Eu tbm amei a aula
Ótima aula.
Muito boa sua aula professor..sou previdenciarista e precisei tirar algumas dúvidas por conta de uma amiga que precisará fazer pacto antenupcial. Porém , trata-se de um casal jovem que ainda não possui bens de grande valor, mas para o futuro cada um prefere ter o seu.. o professor acha vantagem o pacto antenupcial no caso deles? O que eles poderiam determinar no pacto em linhas gerais.
Show de aula, uma das melhores que já assisti, ótimo professor
Feliz com as considerações! Forte abraço!
muito boa a aula, eu que agradeço.
Doutor, muito obrigado pela excelente aula.
Gostei muito da aula!
Que aula maravilhosa!! Quem entende, entende. Parabéns, doutor.
Muito agraciado com a mensagem!!!
Valeu, professor! Muito obrigado pela grande aula!
Eu que agradeço!
Esse professor é bom. Vou indicar pra uns amigos meus.
Agradeço o carinho, João!
Explicações excepcionais. Parabéns pelos vídeos e aulas ministradas!
Muito obrigado pelo carinho, Hector! Grande abraço!
Viajei nos peixeis ! kkk
kkkkkkkkkkkk
muito boa aula. Faça mais vídeos!!!!!
Muito feliz com o comentário! Há outros vídeos nessas Playlists: ua-cam.com/channels/lo2ApXJlQkxt_qkyEj1jEA.htmlplaylists?view_as=subscriber
@@prof.jovanenikolic já vi vários kkk realmente muito bom, adorei sua didática e explicação. Sucesso professor
Que aula, senhores.
Show de bola.
Dan Zéferson Zéferson Agradeço!!!
Muito bom, obrigado pela excelente aula....
Eu que agradeço!
Excelente aula, didática e objetiva! Recomendo.
Muito obrigado Fabricio!
Professor, no regime de separação de bens. É obrigatório o pacto antenupcial nesse regine ?
O que assegura numa ação de divorcio a não divisão desses bens, sendo que o regime adotado foi a de separação de bens?
É obrigatório o pacto em todos os regimes diferentes do Parcial de Bens. Quanto à questão de divisão patrimonial, dê uma olhada na Súmula 377 do STF e sua alteração posterior pelo STJ.
Dr. minha amiga tem uma pergunta:
"casei em regime de separação de bens em 2013 mas, antes de me casar vivi 6 anos em união estável...meu ex entrou com liminar e me tirou de casa entrando com divórcio direto no ano de 2019. Tenho 28 anos e nossa relação começou quando eu tinha 15 anos e ele 40...temos uma filha, nunca trabalhei fora e não terminei os estudos...tenho algum direito?"
Ótima vídeo aula!
Madara Ferreira Agradeço o carinho 🙏🏻
Na comunhao parcial de bens, o conjuge é meeiro nos bens constituídos na constância do casamento. Nos bens particulares, em caso de morte o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário e concorre na proporção de 50% desses bens? Não entendi essa parte!
Ericka f p Extato. Concorrerá na sua quota com os demais herdeiros necessários, respeitando a reserva legal de 1/4 qua do cabível. Se concorrer por exemplo com dois filhos, herdará 33%.
Muito bommm
bommmmm
Parabéns professor! Só não entendi na parte que explica do cônjuge meeiro (comunhão parcial). Ele é meeiro do bem comum, e concorre como herdeiro a 50% dos bens particulares? Pelo que entendi, o bem em comum ele é meeiro e só, e os bens particulares do de cujus ele só irá concorrer a 50%. É isso mesmo?
Boa noite Rodrigo. Isso mesmo! Neste caso vale a regrinha "se é meeiro não é herdeiro; se é herdeiro não é meeiro". Os superiores tribunais têm entendido que quando há meação em um bem, não se concorre como herdeiro na quota parte da meação do "de cujus". Quanto à concorrência nos bens particulares, deve ser verificada quantidade de demais herdeiros para encontrar o percentual que lhe cabe. Atente-se à possibilidade de aplicabilidade da reserva legal em favor do(a) supérstite no caso de concorrência com filhos comuns.
como faço pra pegar as aulas anteriores?
Segue o link das Playlists. Acredito que ajude: ua-cam.com/channels/lo2ApXJlQkxt_qkyEj1jEA.htmlplaylists?view_as=subscriber