Só mais uma dúvida rsrs, (sou uma universitária em desespero). O horário minimo de intervalo intrajornada, continua sendo de 1 hora, MESMO COM A REFORMA DE 2017?
Boa tarde estou nessa situação minha experiência era de 90 dias mas com 60 mim colocaram pra fora . A empresa tinha uma uma regra que quem já trabalhou nela já tinha direito a o aviso mas agora que sair tão dizendo que não vão paga .isso pode?
Se houver dispensa do empregado, é importante observar as normas trabalhistas pertinentes. Quando ocorre uma rescisão sem justa causa, o empregador esta obrigado a pagar uma multa ao empregado. Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
não. Deve-se esperar um período de 6 meses entre um contrato de experiência e outro. Esse tipo de contrato é comumente utilizado para avaliar o desempenho e a adaptação do funcionário à empresa durante um período inicial, antes de formalizar uma contratação definitiva.
Só mais uma dúvida rsrs, (sou uma universitária em desespero). O horário minimo de intervalo intrajornada, continua sendo de 1 hora, MESMO COM A REFORMA DE 2017?
Sim. Mas agora é possível a redução para 30 minutos, caso exista acordo entre as partes
Boa tarde estou nessa situação minha experiência era de 90 dias mas com 60 mim colocaram pra fora . A empresa tinha uma uma regra que quem já trabalhou nela já tinha direito a o aviso mas agora que sair tão dizendo que não vão paga .isso pode?
Se houver dispensa do empregado, é importante observar as normas trabalhistas pertinentes. Quando ocorre uma rescisão sem justa causa, o empregador esta obrigado a pagar uma multa ao empregado.
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Espero ter sido útil! Seria muito gentil da sua parte se você considerasse se inscrever no canal.
É possível proceder a contratação desse novo colaborador por meio de um contrato de experiência de 30 dias?
não. Deve-se esperar um período de 6 meses entre um contrato de experiência e outro.
Esse tipo de contrato é comumente utilizado para avaliar o desempenho e a adaptação do funcionário à empresa durante um período inicial, antes de formalizar uma contratação definitiva.
Espero ter sido útil! Seria muito gentil da sua parte se você considerasse se inscrever no canal.
@@pedrohenriquesanches muito obrigada e sem dúvida vou me inscrever e curtir.