ATO LESIVO A HONRA E BOA FAMA - Hipótese de demissão por Justa Causa

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • A demissão por justa causa baseada em ato lesivo contra honra e boa fama no ambiente de trabalho ocorre quando um funcionário pratica condutas que afetam negativamente a reputação da empresa ou de seus colegas.
    Esses atos podem incluir difamação, calúnia, injúria, divulgação de informações falsas, entre outros comportamentos que causem prejuízo à imagem da empresa.
    A fundamentação legal para esse tipo de demissão está prevista no artigo 482, da CLT no Brasil. Essa norma estabelece que a justa causa pode ser aplicada quando o empregado comete ofensas à honra e boa fama no ambiente de trabalho, tornando insustentável a sua permanência na empresa.
    É importante ressaltar que a empresa deve agir com rigor e observar critérios objetivos ao aplicar a demissão por justa causa nesse contexto.
    A coleta de provas é fundamental para respaldar a decisão, assegurando que haja elementos concretos que demonstrem a prática do ato lesivo.
    Além disso, é recomendável seguir procedimentos internos e garantir o direito à ampla defesa ao empregado, possibilitando que ele apresente sua versão dos fatos.
    Portanto, a demissão por justa causa baseada em ato lesivo contra honra e boa fama visa proteger o ambiente de trabalho e preservar a reputação da empresa, sendo uma medida extrema que deve ser adotada com cautela e em conformidade com as normas legais.
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