Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços na terceirização
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- Опубліковано 20 жов 2024
- Por muitos anos não houve no Brasil a regulamentação da terceirização, ou seja, a transferência de uma parte das atividades empresariais para outra empresa.
O tema era resolvido pela jurisprudência, que se consolidou na Súmula 331 do C. TST, criada a partir de aplicação analógica de diversos dispositivos legais. Lembre-se que a aplicação da analogia é expressamente autorizada pelo art. 8º da CLT quando não houver norma que trate do assunto. Portanto, não havia ilegalidade na aplicação da Súmula 331 do C. TST.
No que tange à responsabilidade da tomadora de serviços, a Súmula 331 estabelecia no seu item IV que esta seria subsidiária, aplicando por analogia o art. 455 da CLT, que trata da responsabilidade do empreiteiro principal nos contratos de subempreitada (situação análoga à terceirização).
Sobre este posicionamento construiu-se a teoria que fundamenta a responsabilidade da empresa tomadora de serviços (atualmente denominada apenas empresa contratante) com base na culpa, que pode ser in eligendo (ao escolher uma empresa inidônea) ou in vigilando (ao não acompanhar que a empresa escolhida, originalmente idônea, estava descumprido suas obrigações para com os seus empregados).
Por décadas esses fundamentos foram reiterados em milhares de julgados da Justiça do Trabalho e acabaram reconhecidos, também, pelo E. STF quando julgou a ADF 324 e o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral.
Entretanto, a Lei 13.429/2017 introduziu uma série de dispositivos legais à Lei6.019/74 para regulamentar o processo de terceirização, embora não utilize propriamente essa expressão.
A referida Lei trata da transferência de atividades empresariais de uma empresa (contratante) a outra (contratada).
Entre outros foi introduzido o art. 5º-A, § 5º na Lei 6.019/74, que assim dispõe:
5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Verifica-se, assim, que a responsabilidade subsidiária da empresa contratante agora tem fundamento na Lei específica e não mais na analogia outrora construída. Isto quer dizer que a Lei estabelece a responsabilidade subsidiária sem impor qualquer condição ou requisito, vale dizer, sem exigir qualquer conduta culposa ou dolosa da empresa contratante.
A responsabilidade é, portanto, contratual, ou seja, decorre do mero contrato, da mera atitude da empresa contratante em terceirizar parte de suas atividades.
Concluindo, desde o advento da referida Lei é desnecessário perquirir sobre a existência de culpa da empresa contratante.
Exceção se faz, apenas, à administração pública. Isto porque ao julgar a ADC n. 16 o E. STF declarou constitucional o art. 71 da Lei 8.666/93 que exonera o Poder Público pelas dívidas trabalhistas das empresas contratadas por meio de licitação. A Corte Suprema ressalvou, porém, que a Justiça do Trabalho pode condenar a administração pública nestes casos, mas, não, pelo mero inadimplemento. A condenação da administração pública pode ocorrer desde que evidenciada sua culpa.
E, havendo processo licitatório regular, não haverá culpa “in eligendo”. A única possibilidade de culpa nestes casos será aquela “in vigilando” ou ainda, a responsabilidade por ação direta do servidor público.
Mais um tema importantíssimo e constante na Justiça do Trabalho!
Obrigado pela participação. 😊
Excelente contar esse contexto histórico, é lindo uma aula assim!
Obrigado!
Esse sim é MESTRE Admiração d+.
Obrigado 😊
Maravilhosa explicação, professor!
Obrigado 😊
Melhor professor de Direito do Trabalho que já tive. Sabe demais. Parabéns professor, acompanho todos os seus vídeos! Obrigado por compartilhar seus conhecimentos! Abs!
Muito obrigado pelas gentis palavras e por sua participação! 😊
Parabéns pela aula, não aprendi isso na faculdade. Gratidão
Exelente... Obrigada,Dr...!
Eu que agradeço!
Excelente
Obrigado 😊
Olá Dr. Antero,
Sou estudante de Direito e o tema de conclusão de curso é a FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO DO TRABALHO, pode me indicar livros referente ao tema focado para Administração Pública?
Explicação maravilhosa! 🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏🙏
Obrigado
excelente
Obrigado
Boa noite, professor!! Excelente conteúdo....Se possível, faz um vídeo sobre PEJOTIZAÇÃO, decisão recente(MONOCRÁTICA) do MINISTRO LUIZ FUX!?
Olá. Já fiz um vídeo aqui no CEAJUR falando sobre a posição atual do STF neste tema.
Ótimo comentário
Grato!
Boa noite, aula maravilhosa
Obrigado!
me tira uma dúvida, trabalhava numa empresa de segurança que é terceirizada , e presta serviços a empresa que estou hj , eles me contrataram , eles me pagaram de qualquer jeito e tal , queria entrar com processo porém tenho medo da empresa que sou hj ter que pagar, coisa que não quero , que prejudique eles até pq trabalho nela hj ,
a empresa de segurança esta ativa trabalhando normalmente
o que devo fazer ? ou o que posso fazer
Você deve consultar um advogado e verificar, no caso concreto, os seus direitos.
Obrigado Professor, muito esclarecedor! Uma dúvida, no caso de Quarteirização? Segue o mesmo entendimento ou temos que formar provas da relação com o tomador?
Obrigado pela pergunta!
Necessário provar a cadeia de contratação. Feita a prova a responsabilidade é contratual.
Boa noite e no caso da tercerizada estar em recuperaçao judicial a tomadora de serviços é condenada a pagar verbas recisorias ou o processo vai lá pra fila da recuperaçao lenando 2 a 3 anos?
Entendo que não precisa esperar, mas existem posições em contrário.
Na prática, como o reclamante prova a culpa in eligendo e in vigilando?
A Culpa "in eligendo" decorre da contratação de uma empresa sem estofo financeiro para arcar com suas obrigações. A culpa "in vigilando" decorre da ocorrência do dano na vigência da prestação de serviços para si.
Não é necessário. A culpa decorre do mero inadimplemento do devedor principal.
@@anteroarantes9561 Mas quando a prestação de serviços é para a Adm. Pública, o tribunal tem exigido comprovação de culpa, porém não sei como provar..
Dr., obrigado!
Posso pedir para o advogado fazer o ônus da prova? Digo porque meu processo 2011 é contra o BB, pois este entrou com agravo regimental (Rec. Extraordinario) que foi parar no STF e está SOBRESTADO desde 2014, na epoca aguardando o Tema 246 e agora o 1118.
Olá. Obrigado por participar. Se já está no STF não tem mais prova a produzir. Infelizmente é preciso aguardar o julgamento do tema.
Professor, é possível dessobrestar processo contra os correios requerendo que apresente essa documentação que o professor ensinou ou tem que esperar a decisão do tema 1118 ?
Deve esperar a solução do tema do STF
Belo conteudo bem expricado.no meu caso doutor eu trabahei numa firma privada tercerizada fui dispensada ai entrei com proseco em 2018 ja fazem 6 anos hoje 29 marco 2024 a contratada que e onde eu trabahei perdeu contrato e alegou que nao teve mais condicao de arcar com custas trabahista obs mesmo assim ela foi condenada agora meu advogado falou que juiz vai entrar execucao se nao achar bens para quitar a subsidiaria vai ter que arcar com os c. custo c
Embora eu não possa me manifestar sobre casos concretos, basicamente é isso mesmo. 😊
Meu processo ta parado quase um ano ja no TRT na fase de execução
Pergunte ao seu advogado o que está acontecendo. Em regra o Tribunal julga os processos mais rapidamente.
@@anteroarantes9561 ta no TST em AIRR Dr, foi distribuído por dependência pro msm ministro que julgou na fase de conhecimento e faz 1 ano sem decisão
Que engraçado, ninguém me pagou e eu que tenho que provar... Alguém tem que me pagar... Trabalhei vigilante na Justiça Federal, no Samu por uma terceirizada de Florianópolis... A terceirizada me mandou embora e eu que tenho que provar quem está errada😮😮😮
Essa é a discussão ...
Tema bem complexo em face das inúmeras tomadorad de serviço irresponsáveis. Tem tomadora de serviço que paga alguns funcionários somente. Deixando outros sem salário. Temos que rever as responsabilidades das tomadoras de serviço que prestam serviços a administração pública.
Estou acompanhando a contratacao de im terceirizado na Secretaria da Educacao do Estado de SP.
Eu, como servidora publica, me sinto perdida diante dessa situacao. E sem falar que é uma injustiça né. A pessoa se deu super bem no trabalho, nos ajuda muito no dia a dia letivo da escola.
É verdade. Entretanto, face às decisões do E. STF, essa revisão somente poderia ocorrer por lei. Grato por participar
Quando vai ser julgado o tema 1118
Não há previsão. Processo parado desde outubro de 2023. Obrigado por participar
Exece😂lenteeeeeee
Obrigado
TEMA 1118... Quando vai acabar essa novela?🥺
Entendo que o tema nem deveria ter sido afetado (matéria infraconstitucional). Agora é aguardar a Suprema Corte ...
Empresa atrasa salário recorrente não depositou FGTS por meses atrasados e a administração pública alega q fiscalizou bo os caras são e sacanas
Mas a fiscalização deve ter prova documental...
@@anteroarantes9561 kkkk nem vc acredita nisso né , processa o estado e pede provas da fiscalização, aí vc vai ver o resultado, por isso ganhei o processo não só eu mais todos os colegas q trabalharam no lugar
Licitacao
É um procedimento para escolher uma empresa para prestar serviços ao Estado (no contexto do vídeo, mas pode ser utilizado para muitos outros fins)
Poder de policia
O poder do Estado de usar a força que não é dado aos particulares.
As leis vigentes estão sendo, na prática, lenientes com as administrações públicas que abusam descontroladamente das terceirizações e acabam ficando sem o ônus da responsabilidade subsidiária.
Isso precisa mudar. 😡
O tema está com repercussão geral no STF. Aguardemos a decisão da Suprema Corte.
Proc disciplinar...
O Poder de aplicar penalidades
O que sabemos sobre o julgamento do tema 1118
Por enquanto nada. Mas, se conheço bem o E. STF, esse tema, que sequer deveria ser ali apreciado (já que ônus da prova é matéria infraconstitucioinal), será no sentido de que o ônus da prova é do trabalhador.
Boa noite, professor!! Excelente conteúdo....Se possível, faz um vídeo sobre PEJOTIZAÇÃO, decisão recente(MONOCRÁTICA) do MINISTRO LUIZ FUX!?