Direito Processual Civil - Princípios - autotutela, autocomposição e heterocomposição
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- Опубліковано 5 вер 2024
- Direito Processual Civil - Princípios - Meios para solução do conflito autotutela (Legitima defesa, Desforço imediato, O direito de greve, direito de retenção) o de autocomposição (desistência, submissão e transação, conciliação e mediação) e de heterocomposição (arbitragem).
Sou Angolana e formada em Direito e esse canal me ajuda muito, eu assisto as aulas e depois só adequo a minha legislação
Muito bom, parabéns e obrigada.
Parabéns! Muito bom! Eu, que não sou da área, mas estou estudando para o concurso do TJPE, não está entendendo esse assunto pelos materiais dos quais disponho, mas sua explicação foi bem esclarecedora e com exemplos práticos, o que é de grande importância para dirimir possíveis dúvidas!!!
Olá Maninha Nascimento,
Muito obrigado pelo seu apoio, ficaremos na torcida por você, nosso objetivo é sempre estar disponibilizando novos materiais.
Simplesmente maravilhoso, aprendi em minutos o que não aprendi em várias aulas !!
Parabéns, ótima maneira de explicar, rápido,simples,fácil e magnífico.
Olá Laila, muitíssimo o obrigada espero continuar a ajudar
Muito obrigado pelo conteúdo, tem me ajudando bastante na faculdade de Direito. 🙏🙏🙏
Melhor video que vi sobre o assunto!
Valeu. Bem direto e de facil compreensão.
Muito obrigado!
Muito obrigada Elias
Muito bom. Obrigado pelos ensinamentos.
Eu que agradeço sua participação
Parabéns! ótima aula. Corrija o título para heterocomposição.
Olá, muito obrigada pela observação :)
Aula excelente, muito esclarecedora. Parabéns!
Olá Beatriz, muito obrigada
Parabéns, aula maravilhosa!
Ajudou bastante, obrigado !
Nós que que agradecemos sua participação
perfeito parabéns professora
Boa aula.
Muito obrigado! está me ajudando muito na faculdade!
Olá Anderson, fico feliz em estar ajudando
Heterocomposição é a palavra correta, vídeo muito bom.
Muito bom!!
Obrigada
muito bom
Autotutela - 6:10
Excelente aula, vc vai direto ao ponto. Porém, discordo somente na parte em que vc dizer que o legislador fomenta esses meios para solução dos conflitos, colocando a autotutela. Mas no decorrer da aula, vc diz que é crime. A autotutela é utilizada excepcionalmente, como por exemplo no caso da legítima defesa .
Poderiam fazer mais vídeos sobre mais matérias também....
Oi Laila, já esta dentro do programado, continue nos acompanhando :)
que voz fofinha
Muito boa aula. Qual seria a fundamentação para o prazo de 12h no caso de "DESDE QUE O FAÇA LOGO" art. 1210 do CC?
como transformar isso em uma história de bonequinhos de palito pra explicar p morena mds????
M.A.R.A.V.I.L.H.O.S.A
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