Sócio majoritário com 100% das cotas, pode conceder 10% das cotas para um funcionário e depois de um tempo excluí-lo da da sociedade sem que o mesmo tenha cometido alguma falta com a empresa, sem o pagamento de nenhum valor ao minoritário? No contrato social pode ser colocada alguma cláusula que preveja esse tipo de situação onde o minoritário não teria qualquer chance de permanecer?
Boa tarde tenho 5% em uma sociedade ,e meu irmão também tem 5% na sociedade ,e outro amigo tem 90% sociedade, eu e meu irmão gostaria de deixar a sociedade ,o que podemos fazer só queremos sair da sociedade ,a empresa está parada desde 2011 ...
Boa noite Franco, uma dúvida. No caso do sociedade limitada composta de apenas 2 sócios, sendo que o majoritário e fundador da empresa detentor de 99% repassa 1% ao outro sócio no contrato social, e em menos de 10 dias há um desentendimento de modo que o minoritário não concorda com suas funções dentro da sociedade tornando impossível sua continuidade, mas ao mesmo tempo não demonstra desejo em sair, como o majoritário faz pra excluir esse minoritário não havendo falta grave?
Se o sócio minoritário não investiu, foi dado pra ele uma % da sociedade só pra administrar, mas agora quero tirar ele da sociedade, tenho que pagar a % pra ele ?
Maurício, Beleza? Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social. Espero que, tardiamente, tenha ajudado. Abraço, Franco Maziero
Se o sócio minoritário não é um sócio investidor e sim sócio administrador. Foi dado uma % pra ele virar sócio sem investir, só pra administrar. Agora quero tirar ele da sociedade tenho que pagar essa % ?
Maurício, Beleza? Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social. Espero que, tardiamente, tenha ajudado. Abraço, Franco Maziero
Dr,. o sócio minoritário excluido, sobrevindo a falência da empresa, que tipo de crédito ele estará enquadrado ?
Muito bom 👏🏽👏🏽👏🏽
Sócio majoritário com 100% das cotas, pode conceder 10% das cotas para um funcionário e depois de um tempo excluí-lo da da sociedade sem que o mesmo tenha cometido alguma falta com a empresa, sem o pagamento de nenhum valor ao minoritário? No contrato social pode ser colocada alguma cláusula que preveja esse tipo de situação onde o minoritário não teria qualquer chance de permanecer?
Doutor, como calcula o valor a ser cobrado pela confecção de um contrato social de Ltda?
Não conseguimos localizar o sócio.posso usar essa exclusão ?
Muito esclarecedor 👏🏻👏🏻👏🏻
Que bom!!!
Mas para ser excluído o minoritário tem que assinar . Correto ?
Não… se tiverem a comprovação da realização da reunião e todos os outros requisitos, não é necessário.
Boa tarde tenho 5% em uma sociedade ,e meu irmão também tem 5% na sociedade ,e outro amigo tem 90% sociedade, eu e meu irmão gostaria de deixar a sociedade ,o que podemos fazer só queremos sair da sociedade ,a empresa está parada desde 2011 ...
Boa noite Franco, uma dúvida. No caso do sociedade limitada composta de apenas 2 sócios, sendo que o majoritário e fundador da empresa detentor de 99% repassa 1% ao outro sócio no contrato social, e em menos de 10 dias há um desentendimento de modo que o minoritário não concorda com suas funções dentro da sociedade tornando impossível sua continuidade, mas ao mesmo tempo não demonstra desejo em sair, como o majoritário faz pra excluir esse minoritário não havendo falta grave?
Show de vídeo 👏👏👏
Muito obrigada!
Ótimo vídeo, foi muito claro.
Se o sócio minoritário não investiu, foi dado pra ele uma % da sociedade só pra administrar, mas agora quero tirar ele da sociedade, tenho que pagar a % pra ele ?
Maurício,
Beleza?
Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social.
Espero que, tardiamente, tenha ajudado.
Abraço,
Franco Maziero
Se o sócio minoritário não é um sócio investidor e sim sócio administrador. Foi dado uma % pra ele virar sócio sem investir, só pra administrar. Agora quero tirar ele da sociedade tenho que pagar essa % ?
Maurício,
Beleza?
Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social.
Espero que, tardiamente, tenha ajudado.
Abraço,
Franco Maziero
Esposa com problemas com a família do esposo que exclui da sociedade familiar sem a anuência dela pode ??
Olha... A exclusão pode acontecer. Mas tem vários requisitos que precisam estar presentes no contrato social. Por isso, depende muito do caso a caso.
Eu tenho 30 %
Não recebi nada até hoje ?