Sócio majoritário com 100% das cotas, pode conceder 10% das cotas para um funcionário e depois de um tempo excluí-lo da da sociedade sem que o mesmo tenha cometido alguma falta com a empresa, sem o pagamento de nenhum valor ao minoritário? No contrato social pode ser colocada alguma cláusula que preveja esse tipo de situação onde o minoritário não teria qualquer chance de permanecer?
Se o sócio minoritário não é um sócio investidor e sim sócio administrador. Foi dado uma % pra ele virar sócio sem investir, só pra administrar. Agora quero tirar ele da sociedade tenho que pagar essa % ?
Maurício, Beleza? Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social. Espero que, tardiamente, tenha ajudado. Abraço, Franco Maziero
Boa noite Franco, uma dúvida. No caso do sociedade limitada composta de apenas 2 sócios, sendo que o majoritário e fundador da empresa detentor de 99% repassa 1% ao outro sócio no contrato social, e em menos de 10 dias há um desentendimento de modo que o minoritário não concorda com suas funções dentro da sociedade tornando impossível sua continuidade, mas ao mesmo tempo não demonstra desejo em sair, como o majoritário faz pra excluir esse minoritário não havendo falta grave?
Boa tarde tenho 5% em uma sociedade ,e meu irmão também tem 5% na sociedade ,e outro amigo tem 90% sociedade, eu e meu irmão gostaria de deixar a sociedade ,o que podemos fazer só queremos sair da sociedade ,a empresa está parada desde 2011 ...
Se o sócio minoritário não investiu, foi dado pra ele uma % da sociedade só pra administrar, mas agora quero tirar ele da sociedade, tenho que pagar a % pra ele ?
Maurício, Beleza? Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social. Espero que, tardiamente, tenha ajudado. Abraço, Franco Maziero
Dr,. o sócio minoritário excluido, sobrevindo a falência da empresa, que tipo de crédito ele estará enquadrado ?
Mas para ser excluído o minoritário tem que assinar . Correto ?
Não… se tiverem a comprovação da realização da reunião e todos os outros requisitos, não é necessário.
Sócio majoritário com 100% das cotas, pode conceder 10% das cotas para um funcionário e depois de um tempo excluí-lo da da sociedade sem que o mesmo tenha cometido alguma falta com a empresa, sem o pagamento de nenhum valor ao minoritário? No contrato social pode ser colocada alguma cláusula que preveja esse tipo de situação onde o minoritário não teria qualquer chance de permanecer?
Doutor, como calcula o valor a ser cobrado pela confecção de um contrato social de Ltda?
Muito esclarecedor 👏🏻👏🏻👏🏻
Que bom!!!
Não conseguimos localizar o sócio.posso usar essa exclusão ?
Muito bom 👏🏽👏🏽👏🏽
Show de vídeo 👏👏👏
Se o sócio minoritário não é um sócio investidor e sim sócio administrador. Foi dado uma % pra ele virar sócio sem investir, só pra administrar. Agora quero tirar ele da sociedade tenho que pagar essa % ?
Maurício,
Beleza?
Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social.
Espero que, tardiamente, tenha ajudado.
Abraço,
Franco Maziero
Boa noite Franco, uma dúvida. No caso do sociedade limitada composta de apenas 2 sócios, sendo que o majoritário e fundador da empresa detentor de 99% repassa 1% ao outro sócio no contrato social, e em menos de 10 dias há um desentendimento de modo que o minoritário não concorda com suas funções dentro da sociedade tornando impossível sua continuidade, mas ao mesmo tempo não demonstra desejo em sair, como o majoritário faz pra excluir esse minoritário não havendo falta grave?
Boa tarde tenho 5% em uma sociedade ,e meu irmão também tem 5% na sociedade ,e outro amigo tem 90% sociedade, eu e meu irmão gostaria de deixar a sociedade ,o que podemos fazer só queremos sair da sociedade ,a empresa está parada desde 2011 ...
Se o sócio minoritário não investiu, foi dado pra ele uma % da sociedade só pra administrar, mas agora quero tirar ele da sociedade, tenho que pagar a % pra ele ?
Maurício,
Beleza?
Depende de algumas coisas, como, por exemplo, a existência de um acordo de quotistas. Toda a forma, como, provavelmente, consta no Contrato Social a integralização da quota, então haverá a necessidade de pagar a ele o % que ele detém. Isso se chama apuração de haveres. Necessita de cálculo e essa exclusão depende de constar uma disposição expressa no Contrato Social.
Espero que, tardiamente, tenha ajudado.
Abraço,
Franco Maziero
Esposa com problemas com a família do esposo que exclui da sociedade familiar sem a anuência dela pode ??
Olha... A exclusão pode acontecer. Mas tem vários requisitos que precisam estar presentes no contrato social. Por isso, depende muito do caso a caso.
Ótimo vídeo, foi muito claro.
Eu tenho 30 %
Não recebi nada até hoje ?
Muito obrigada!