Olá, mas você não vai informar no MIT que foi antecipado, no MIT você vai informar os Débitos e Suspensões, o abatimento será na DCTFWeb. Por exemplo: Janeiro e Fevereiro você paga antecipado pelo SICACWeb, depois, no MIT da competência Março, você vai enviar o total do Débito, do trimestre inteiro. La dentro da DCTFWeb você irá confessar o débito inteiro, e depois vai abater os DARFs que você já pagou. Obrigado!
Olá, continuará sendo informado no MIT, porém o prazo que era dia 25/02, passou para 31/03. Como o vencimento já é agora dia 25/02, você deve emitir o DARF de pagamento pelo SICALCWeb. Obrigado!
Olá, você pode retificar a EFD REINF. Se fizer a retificação antes da intimação da RFB, você não terá multas por retificar. Se demorar muito, e em algum momento a RFB fazer a intimação, daí você terá multas. Obrigado!
Olá, nesse caso, como não tem nada a declarar no MIT, você pode enviar eSocial e REINF até o dia 15/02, e já fazer o fechamento da DCTFWeb. Você tem até 31/03/2025 para fechar o MIT e DCTFWeb, mas como você não tem MIT, pode antecipar isso, tendo em vista que eSocial e REINF permanece o prazo até dia 15. Obrigado!
Olá, o prazo é 31/03. Veja essa solução para saber mais sobre empresas sem movimento/inativas: suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=7306
Perfeito Denner, vc foi claro e objetivo.
Show Dominio Sistemas, sempre antenado.
Bom dia. Para empresas com PIS/COFINS retidos na NFS-e pelo prestador, não é necessário enviar o MIT por não ter PIS/COFINS a recolher, certo?!
Otima live
Algum grupo do Zap de usuário de Dominó?
Bom Dia!!!
Bom dia!!!
Boa tarde
Como emitir as guias do mês de janeiro que está branco no sistema domínio?
Será no sicalcweb ou haverá atualização para essa emissão?
Sicalcweb
Bom dia!
Denner mas aonde fiz a leitura da lei, não podemos fazer a antecipação desses darf´s e depois informar no MIT que foi antecipado ?
Olá, mas você não vai informar no MIT que foi antecipado, no MIT você vai informar os Débitos e Suspensões, o abatimento será na DCTFWeb. Por exemplo: Janeiro e Fevereiro você paga antecipado pelo SICACWeb, depois, no MIT da competência Março, você vai enviar o total do Débito, do trimestre inteiro. La dentro da DCTFWeb você irá confessar o débito inteiro, e depois vai abater os DARFs que você já pagou. Obrigado!
Bom dia! E o débito de PIS/COFINS referente 01/2025 que ia ser informado no MIT, como fica após essa prorrogação?
Olá, continuará sendo informado no MIT, porém o prazo que era dia 25/02, passou para 31/03. Como o vencimento já é agora dia 25/02, você deve emitir o DARF de pagamento pelo SICALCWeb. Obrigado!
E AS EMPRESAS SEM MOVIMENTO QUE JA ENVIARAM EM 2021 A DCTF WEB SEM MOVIMENTO, PRECISA ENVIAR DE NOVO?
Olá, veja essa solução: suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=7306
Bom dia, enviei a reinf com e sem movimento sem a informação do lucro distribuído, condigo retificar?
Olá, você pode retificar a EFD REINF. Se fizer a retificação antes da intimação da RFB, você não terá multas por retificar. Se demorar muito, e em algum momento a RFB fazer a intimação, daí você terá multas. Obrigado!
Denner eu já fechei a reinf e a DCTF vi que estão o PIS e a COFINS o que faço?
Olá, não entendemos sua dúvida. Favor enviar para treinamento.dominio@tr.com com mais detalhes. Obrigado!
Bom dia
Então, com essa prorrogação, iremos emitir o Darf Previ INS jan 2025 em separado dos tributos do MIT ?
Olá, exatamente. O DARF Previdenciário continua pela DCTFWeb, e os do MIT, nessa competência de janeiro continuam pelo SICALCWeb. Obrigado!
boa tarde, a empresa ta sem movimento não tem pis e nem cofins para declarar no MIT, mais tem reinf e esocial no mes de janeiro 2025.
Olá, nesse caso, como não tem nada a declarar no MIT, você pode enviar eSocial e REINF até o dia 15/02, e já fazer o fechamento da DCTFWeb. Você tem até 31/03/2025 para fechar o MIT e DCTFWeb, mas como você não tem MIT, pode antecipar isso, tendo em vista que eSocial e REINF permanece o prazo até dia 15. Obrigado!
BOM DIAA
COMO FICA O MIT SEM MOVIMENTO DE JANEIRO 2025? QUAL O PRAZO DA ENTREGA?
Olá, o prazo é 31/03. Veja essa solução para saber mais sobre empresas sem movimento/inativas: suporte.dominioatendimento.com/central/faces/solucao.html?codigo=7306
Jesus que loucura😮
Muito engraçado, mudam o prazo de transmissão e não alteram o prazo de pagamento ou seja teremos que fazer antes do vencimento
Os impostos do simples vai mudar a data tbem e vai ser trocada pelo mit 27:59
Olá, não tivemos nenhuma mudança com relação ao fechamento do PGDAS e vencimento da guia DAS. Tudo continua no dia 20. Obrigado!
PIS E COFINS CONTINUA VENCIMENTO 25 DE FEVEREIRO?
Olá, sim, não tivemos alterações com relação ao vencimento. Obrigado!
miguel Junior Jm Contabilidade de Peixoto de Azevedo, foi boa essa prorrogação.
Pessoal da Passos e Fernandes contabilidade!
Bom dia!