Resumo : Art 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Objeto jurídico: Patrimônio. Verbo: Subtrair. "Coisa" Objeto patrimonial. Elemento subjetivo: "Para si ou para outrem. "
Aula excelentíssima! Muito obrigada. A melhor que já assisti. O professor deixou tudo muito claro! Seria um prazer que houvesse mais aulas sobre os tipos penais.
Obrigado Juliana, Há outros tipos penais comentados no canal. Acesse a playlist "DIREITO PENAL", lá você encontrará outros tipos penais. Além deles, todas as semanas eu posto vídeos sobre crimes. Normalmente um vídeo sobre processo penal e outro sobre direito penal. Grande abraço, Rodrigo
Excelente aula! Pago cursinho, porém achei os seus vídeos, e sempre quando acabo de ler os pdfs já vou assistindo suas aulas. Consigo memorizar, além disso ter o entendimento do conteúdo. Obrigada por disponibilizar suas aulas.
Oi professor boa tarde por favor peço carecidamente um esclarecimento e que comprei um smartfone fiz o seguro do mesmo sofri um furto simples do aparelho aonde fiz o b.o bloquei o aparelho mais o chip e a seguradora nao cobriu outro smartfone alegado furto simples sendo que no contrato nao tem nenhuma clasula informando de nao cobrimento no caso de furto simples lir e lir varias vezes e nao tem essa clasula e no contrato informa que estou coberto no caso de roubo ,furto e subtração por favor o que devo fazer sou leiga no assunto.
A título de atualização: A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°). STJ. 3ª Seção.REsp 1.890.981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo - Tema 1087) (Info 738).
Professor, sou iniciante na doutrina, apenas assistindo os videos para o concurso da gcm. Mas tenho uma dúvida, o furto de uso e o furto famélico são uma excludente de ilicitude? É isso ? Obrigado.
O de uso não é crime por falta de elemento subjetivo do tipo, por sua vez o segundo é realizado em estado de necessidade, ou seja, uma excludente de ilicitude. Abração
Professor, quanto a qualificadora durante o repouso noturno. Se o furto ocorre numa noite de carnaval, ou outro evento que mobiliza a população, quando muitas famílias se deslocam da residência para participar dos eventos públicos noturnos, enquanto outras famílias repousam, pode ser qualificado o furto noturno?
Boa noite!! Quando um indivíduo furta um celular andando na rua ,mas tem outro indivíduo com ele mas não participa do roubo,mas e jugando e condenado sem audiência e o advogado não se manifestou no tempo determinado e essa pessoa foi presa e condenado por oito anos ,e já está presa por um ano ,cabe algum recurso?
Eu saí para trabalhar a noite , e quando voltei de manhã cedo minha irmã tinha retirado meu ar condicionado do meu quarto e vendeu sem minha permissão , posso registrar um BO de furto ?
Quando o ladrão furta um carro para fuga e o abandona em uma rua, posteriormente ele é preso com os objetos do furto/roubo, em relação ao carro, se aplica furto de uso mesmo não tendo devolvido ao local de origem?
Se passou a ser furto qualificado, por ser realizado a noite, haverá aumento de 1/3, sendo o mesmo de 2 a 8 anos de reclusão, onde elemento é reincidente caberá mais 1/3 ?
Bom dia! Um exemplo: se o filho usa pix do pai, no seu proprio telefone, que foi instalado e configurado no banco, pois seu pai tem dificuldade visual, auditiva e cognitiva, nescecitando assim da ajuda do filho, implicaria em crime?
Professor, em qual modalidade (tentativa/furto) se encaixa esse caso : - Um agente esteja a roubar um supermercado, e os agentes de segurança, avisados pelo monitores das câmeras de segurança, cessam o ato, repondo assim a mercadoria de volta. De logo agradeço-lhe a atenção!
Professor, na apropriação indébita eu necessariamente tenho que dispor do bem? Exemplo, vender? E se eu entrego meu carro pra um manobrista e ele passeia com ele pela cidade sem minha permissão, não se trata de apropriação indébita?
ja perguntei vzs e a pessoa cada hira fala algo diferente sobre o assunto e, nega dizer q pegou docto xerox meu e retirou d casa o doc meu viu.... n devolveu ainda o doc meu viu ; fala q vai q vai devolver e n desvolve viu...
Caso o indivíduo for pego furtado, porém o segurança propõe que ele pague por isso, e o indivíduo paga! o que aconteceu após? (câmeras e fotos do ocorrido)
Prezada Fernanda, O crime de furto é de ação penal pública incondicionada, ou seja, caso as autoridades sejam informadas sobre sua existência, vão tomar providências independentemente da vontade da vítima. No caso do furto são cabíveis dois benefícios penais: acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo. Assim, muito difícil que a pessoa seja condenada pelo ato. Abraço, Rodrigo
É importante distinguir, se o crime for roubo (art. 157 do CP), o sujeito pode ser condenado a uma pena de 4 a 10 anos. Por outro lado, se for furto (art. 155 do CP), pode haver a incidência do princípio da bagatela e não haverá crime. Não haverá a possibilidade a aplicação da insignificância se o sujeito não for primário ou o furto for qualificado. Para ficar mais clara a questão da bagatela, por favor, assista o vídeo "Art. 155 do CP - Furto - parte 2". Abraço, Rodrigo
Prezada, Não tenho como avaliar o caso, sem realizar a leitura dos autos. Sugiro que você procure um advogado da sua confiança para que ele possa analisar o caso. Abração
IceKings, O aumento da pena será levado a efeito pelo Juiz no momento em que realiza a dosimetria da pena, em especial na terceira fase do procedimento. Obrigado por participar! Abraço, Rodrigo
Dr. No caso do Repouso Noturno, como o sue vídeo é antigo, se eu não me engano, teve ajuste nessa lei.. onde no repouso noturno, não necessariamente a pessoa precisa estar dormindo mas por exemplo, pode estar dentro de casa acordada e a mesma é invadida. Certo????
Professor Rodrigo, uma pergunta : o delito de usurpação de águas alheias, art. 161 parágrafo primeiro do cp, na modalidade represar, pode ser permanente ? Desde já agradeço.
O que acontece se uma pessoa eh pega furtando algo de baixo valor(30 reais)? E essa pessoa nunca fez nada de errado? Ela vai ser presa ou poderá devolver/pagar o item?
Prezada Helena, No caso de furto, com um valor tão baixo, será aplicado o princípio da insignificância, ou seja, não haverá crime, apenas um ilícito civil. Terá que pagar ou devolver o item. Abraço, Rodrigo
Furto Famerico , mas como a pessoa em processo de inanição de fome não terá energia para invadir uma casa e acho que nem se alimentar com o que roubou conseguirá comer.Entao é se a senhora.
Penso eu que coisa com valor patrimonial eh relativa ao caso concreto. Não se pode admitir em qualquer hipótese vc furtar algo de um trabalhador seja ele considerado rico ou pobre o que eu acho ridículo na medida que trabalhador é trabalhador.?,,
Prezada Adriana, A questão da bagatela deve ser compreendida como a não incidência do Direito Penal ao caso, em virtude da desproporção entre o bem violado e a resposta estatal. Para esses casos, deve-se utilizar os outros ramos do direito, como por exemplo o civil. Grande abraço, Rodrigo
Ola boa tarde Doutor .. pode me tirar uma dúvida ...Meu filho foi pego furtando 40 barras de chocolate em um mercado .. ele está assinando a carteirinha no forum desde 2019 antes da pandemia .. a audiência preliminar dele será em fevereiro de 2023 .. ele nunca foi preso antes, ele é primário .... Mas ele ainda pode ser preso mesmo tendo passado 3 anos do ocorrido e mesmo ele assinando todo mês certinho ? Oque eles pedem em uma audiência preliminar..? Desde já agradeço a atenção não consigo nem dormir estou preocupado com , pq agora que ele está trabalhando melhorou muito como pessoa , não quero que ele seja preso ,😥☹️ele se ajustou .todo mês ele assina certinho no fórum .. Obrigado desde já pela atenção 🙏🏼👍🏼
É desse tipo de aula que precisamos. Clara e objetiva, sem perder tempo com piadas ou exemplos tolos. Muito obrigado, doutor!
Valeu Fernando!!!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Para mim , você e o professor Diego Pureza são os dois melhores professores do Brasil.
Muito obrigado Fábio!!!
Verdade, tenho esses dois canais ( professores) também como referência para vídeo aulas de direito. Sensacional 👏🏻👏🏻👏🏻
@@emersonhenrique007 muito obrigado!!!!
O cara nasceu para isso👏 sensacional👏 muito obrigado, professor🤝
Obrigado André!!!
Parabéns perfeito
Resumo : Art 155 - Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Objeto jurídico: Patrimônio. Verbo: Subtrair. "Coisa" Objeto patrimonial.
Elemento subjetivo: "Para si ou para outrem. "
Ouso dizer que é a melhor playlist de Penal que já vi aqui no UA-cam. Muito obrigado, professor, faz muita diferença no nosso aprendizado!
Muito obrigado Rodrigo!!!
Abração
amei a aula desse professor, explica muito bem.
Melhor vídeo. Bem claro e objetivo
Muito obrigado Cileny!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Aula show, didática top!
Muito obrigado Robner!!!
Professor... muito massa! Ministra muito bem o conteúdo....
Gratidão por compartilhar
Vc explica mega bem, obrigada👍🏽💋
Muito obrigado Nina!!!
Perfeito, ensinou igualmente meu querido prof, que tbm é topppp igual!
Muito boa a explicação, didática muito parecida da que tive na aula.
Prezada Isabelle,
Muito obrigado por sua audiência e pelo seu comentário!
Abração,
Rodrigo
Aula excelentíssima! Muito obrigada. A melhor que já assisti. O professor deixou tudo muito claro! Seria um prazer que houvesse mais aulas sobre os tipos penais.
Obrigado Juliana,
Há outros tipos penais comentados no canal. Acesse a playlist "DIREITO PENAL", lá você encontrará outros tipos penais. Além deles, todas as semanas eu posto vídeos sobre crimes. Normalmente um vídeo sobre processo penal e outro sobre direito penal.
Grande abraço,
Rodrigo
Abraço professor.
Aula essencial
Muito obrigado!!!
Você explica com tanta clareza, não sei o que seria de mim, sem seus vídeos aulas. Muito grata! 🙏 🤩
Obrigado Gaby!
Agradeço muito sua participação.
Abração
Obrigado prof .boa didática
Obrigado Marcos
Obrigada pela aula professor, muito boas as explicações 👏👏
Muito obrigado Mara!
Melhor professor de penal de todo o yt! Gratidão!!!
Obrigado pela aula ... Deus te abençoe!!
Obrigado Danilo!
Abração
Aula espetacular
Aula excelente!
Obrigado Davi!
Karolayne Carvalho aqui, aluna da noite Unisul** abraços prof😊
Excelente aula! Pago cursinho, porém achei os seus vídeos, e sempre quando acabo de ler os pdfs já vou assistindo suas aulas. Consigo memorizar, além disso ter o entendimento do conteúdo. Obrigada por disponibilizar suas aulas.
Obrigado Patrícia!
Abração,
Rodrigo
Perfeitooooooo❤❤❤❤
Obrigado Ana!!!
Obrigada professor.
Obrigado Maria Costa!!!
Muito bom!!!
Obrigado Bruna!!!
Muito boa a aula professor! Muito claro e objetivo 👊🏽
Obrigado Kaio!!
Abração
Essa aula foi sensacional,parabéns.
Excelente aula.
Muito obrigado Cláudia!!!
Abração,
Rodrigo
Obrigado Prof. aula perfeita, salvou meu dia de estudo, e ganhou mais uma escrita no canal!
Muito obrigado Daiane!!!
Abração,
Rodrigo
suas aulas são muito boas.
Muito obrigado João.
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Excelente aula, Professor Rodrigo! Muito obrigado!
Obrigado Renato!!!!
Abraço,
Rodrigo
Aula maravilhosa, obrigada professor!!!
Muito obrigado Flávia!
Abração,
Rodrigo
Parabéns
2021 , aula muito boa ✏️📚
.uito bom professor obgd
Muito obrigado!
Abração
obgdo...
Like de primeira...
🙏🙏🙏🙏
Abração
Que aula top em professor!
Muito obrigado!
Qualquer dúvida é só chamar.
Abraço,
Rodrigo
@@canaldopenal 😀👍
Excelente!!!
Obrigado Bira Jr!
Qualquer dúvida, fico ao seu dispor.
Abraço,
Rodrigo
Tooop
Obrigado!!!
Oi professor boa tarde por favor peço carecidamente um esclarecimento e que comprei um smartfone fiz o seguro do mesmo sofri um furto simples do aparelho aonde fiz o b.o bloquei o aparelho mais o chip e a seguradora nao cobriu outro smartfone alegado furto simples sendo que no contrato nao tem nenhuma clasula informando de nao cobrimento no caso de furto simples lir e lir varias vezes e nao tem essa clasula e no contrato informa que estou coberto no caso de roubo ,furto e subtração por favor o que devo fazer sou leiga no assunto.
Conforme novo entendimento do STJ, não permite mais a majorante de repouso noturno nos crimes de furto qualificado, abraço amigos.
Oi David,
Fiz um vídeo, na semana passada explicando isso. Está na playlist do crime de furto.
Abração
A título de atualização: A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°).
STJ. 3ª Seção.REsp 1.890.981-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/05/2022 (Recurso Repetitivo - Tema 1087) (Info 738).
Professor, sou iniciante na doutrina, apenas assistindo os videos para o concurso da gcm. Mas tenho uma dúvida, o furto de uso e o furto famélico são uma excludente de ilicitude? É isso ? Obrigado.
O de uso não é crime por falta de elemento subjetivo do tipo, por sua vez o segundo é realizado em estado de necessidade, ou seja, uma excludente de ilicitude.
Abração
@@canaldopenal muito obrigado.
Professor, quanto a qualificadora durante o repouso noturno. Se o furto ocorre numa noite de carnaval, ou outro evento que mobiliza a população, quando muitas famílias se deslocam da residência para participar dos eventos públicos noturnos, enquanto outras famílias repousam, pode ser qualificado o furto noturno?
Boa noite!!
Quando um indivíduo furta um celular andando na rua ,mas tem outro indivíduo com ele mas não participa do roubo,mas e jugando e condenado sem audiência e o advogado não se manifestou no tempo determinado e essa pessoa foi presa e condenado por oito anos ,e já está presa por um ano ,cabe algum recurso?
Eu saí para trabalhar a noite , e quando voltei de manhã cedo minha irmã tinha retirado meu ar condicionado do meu quarto e vendeu sem minha permissão , posso registrar um BO de furto ?
Quando o ladrão furta um carro para fuga e o abandona em uma rua, posteriormente ele é preso com os objetos do furto/roubo, em relação ao carro, se aplica furto de uso mesmo não tendo devolvido ao local de origem?
Tem algo errado com o UA-cam , o que está a acontecer , pode explicar ?
Se passou a ser furto qualificado, por ser realizado a noite, haverá aumento de 1/3, sendo o mesmo de 2 a 8 anos de reclusão, onde elemento é reincidente caberá mais 1/3 ?
Me responde por favor uma pessoa foi preso por roubar uma bolsa de uma mulher no meio da rua quanto tempo essa pessoa vai ficar preso?
Bom dia!
Um exemplo: se o filho usa pix do pai, no seu proprio telefone, que foi instalado e configurado no banco, pois seu pai tem dificuldade visual, auditiva e cognitiva, nescecitando assim da ajuda do filho, implicaria em crime?
Se uma pessoa for presa em flagrante dentro de uma casa ao fazer um furto, ela irá responder por tentativa?
Teoricamente sim, pois não houve a inversão da posse.
Abração
@@canaldopenal muito obrigada! Estou estudando agora, maratonando seus vídeos, excelente professor 👏👏👏👏
O artigo 155 no caso a pessoa pode fica preso ??
Professor, em qual modalidade (tentativa/furto) se encaixa esse caso : - Um agente esteja a roubar um supermercado, e os agentes de segurança, avisados pelo monitores das câmeras de segurança, cessam o ato, repondo assim a mercadoria de volta.
De logo agradeço-lhe a atenção!
Depende de como foi exatamente o caso. Se os agentes estavam com o produto do furto ainda dentro do mercado, não se pode falar em furto.
Abração
Professor, na apropriação indébita eu necessariamente tenho que dispor do bem? Exemplo, vender?
E se eu entrego meu carro pra um manobrista e ele passeia com ele pela cidade sem minha permissão, não se trata de apropriação indébita?
Prezada Lívia,
O tipo exige que o sujeito se aproprie, ou seja, passe a agir como dono.
Abração
ja perguntei vzs e a pessoa cada hira fala algo diferente sobre o assunto e, nega dizer q pegou docto xerox meu e retirou d casa o doc meu viu....
n devolveu ainda o doc meu viu ; fala q vai q vai devolver e n desvolve viu...
Caso o indivíduo for pego furtado, porém o segurança propõe que ele pague por isso, e o indivíduo paga! o que aconteceu após? (câmeras e fotos do ocorrido)
O crime aconteceu ou não?
Prezada Fernanda,
O crime de furto é de ação penal pública incondicionada, ou seja, caso as autoridades sejam informadas sobre sua existência, vão tomar providências independentemente da vontade da vítima.
No caso do furto são cabíveis dois benefícios penais: acordo de não persecução penal e suspensão condicional do processo. Assim, muito difícil que a pessoa seja condenada pelo ato.
Abraço,
Rodrigo
👏🏿
Obrigado Natanael!
si uma pessoa rouba umas 3 lata de cerveja e ela já é de maior e é pego, quanto tempo ela fica presa
É importante distinguir, se o crime for roubo (art. 157 do CP), o sujeito pode ser condenado a uma pena de 4 a 10 anos. Por outro lado, se for furto (art. 155 do CP), pode haver a incidência do princípio da bagatela e não haverá crime. Não haverá a possibilidade a aplicação da insignificância se o sujeito não for primário ou o furto for qualificado.
Para ficar mais clara a questão da bagatela, por favor, assista o vídeo "Art. 155 do CP - Furto - parte 2".
Abraço,
Rodrigo
Olá!
Estou sendo indiciada ha dois anos por crime de furto simples ( mãe 80 anos). Nesse período não saiu nenhum relatório: Tá certo tudo isso?
Prezada,
Não tenho como avaliar o caso, sem realizar a leitura dos autos.
Sugiro que você procure um advogado da sua confiança para que ele possa analisar o caso.
Abração
@@canaldopenal bom dia! O meu advogado disse que é normal, mas eu advogados you tubers dizem que não.
Muito obrigada por responder!
Me responda por favor, uma pessoa furtou um celular no falou de mil reais e ela não tem esse valor para pagar. Ela pode ser presa? E por quanto tempo?
A responsabilidade penal não tem relação com a civil. Assim, após o furto, mesmo pagando, é possível a responsabilidade criminal.
Abração
155 cometido em 2012 reu primário nunca foi preso tem risco de ser preso 155 simples
9:45 Como aumenta a pena em um terço?
IceKings,
O aumento da pena será levado a efeito pelo Juiz no momento em que realiza a dosimetria da pena, em especial na terceira fase do procedimento.
Obrigado por participar!
Abraço,
Rodrigo
Dr. No caso do Repouso Noturno, como o sue vídeo é antigo, se eu não me engano, teve ajuste nessa lei.. onde no repouso noturno, não necessariamente a pessoa precisa estar dormindo mas por exemplo, pode estar dentro de casa acordada e a mesma é invadida. Certo????
Se a vítima estiver atenta não configura o descanso noturno.
Gasolina deixou de ser bagatela em 2022.
🤣🤣🤣🤣🤣
Professor Rodrigo, uma pergunta : o delito de usurpação de águas alheias, art. 161 parágrafo primeiro do cp, na modalidade represar, pode ser permanente ? Desde já agradeço.
Prezado Deivisson,
Entendo que sim, pois o verbo represar pressupõe demora, permanência.
Obrigado por participar!
@@canaldopenal, muito obrigado ! Abraço
Alguem conhece sobre direito pode passa o zap tira umas duvidas
Porque NÃO PODEM FURTAR LÁ EM CASA MAIS.
O que acontece se uma pessoa eh pega furtando algo de baixo valor(30 reais)? E essa pessoa nunca fez nada de errado? Ela vai ser presa ou poderá devolver/pagar o item?
Prezada Helena,
No caso de furto, com um valor tão baixo, será aplicado o princípio da insignificância, ou seja, não haverá crime, apenas um ilícito civil. Terá que pagar ou devolver o item.
Abraço,
Rodrigo
Ótima aula professor! Apenas uma dica, seria interessante disponibilizar os slides da aula.
Obrigado Andrew! Estou trabalhando em um material.
Abraço,
Rodrigo
Furto Famerico , mas como a pessoa em processo de inanição de fome não terá energia para invadir uma casa e acho que nem se alimentar com o que roubou conseguirá comer.Entao é se a senhora.
Doutrina de Furto 🤔 não entendi.
Penso eu que coisa com valor patrimonial eh relativa ao caso concreto. Não se pode admitir em qualquer hipótese vc furtar algo de um trabalhador seja ele considerado rico ou pobre o que eu acho ridículo na medida que trabalhador é trabalhador.?,,
Prezada Adriana,
A questão da bagatela deve ser compreendida como a não incidência do Direito Penal ao caso, em virtude da desproporção entre o bem violado e a resposta estatal.
Para esses casos, deve-se utilizar os outros ramos do direito, como por exemplo o civil.
Grande abraço,
Rodrigo
Ola boa tarde Doutor .. pode me tirar uma dúvida ...Meu filho foi pego furtando 40 barras de chocolate em um mercado .. ele está assinando a carteirinha no forum desde 2019 antes da pandemia .. a audiência preliminar dele será em fevereiro de 2023 .. ele nunca foi preso antes, ele é primário .... Mas ele ainda pode ser preso mesmo tendo passado 3 anos do ocorrido e mesmo ele assinando todo mês certinho ? Oque eles pedem em uma audiência preliminar..? Desde já agradeço a atenção não consigo nem dormir estou preocupado com , pq agora que ele está trabalhando melhorou muito como pessoa , não quero que ele seja preso ,😥☹️ele se ajustou .todo mês ele assina certinho no fórum .. Obrigado desde já pela atenção 🙏🏼👍🏼
Aula muito boa! Obrigada professor!
Obrigado Iarla!!!
Muito bom!!
Obrigado Lilian!!!