MEI EXCLUÍDO A PARTIR DE SETEMBRO/2023 - URGENTE

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  • Опубліковано 16 жов 2024
  • A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional
    Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) receberão TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL acompanhado da relação das pendências, a partir de setembro/2023.
    O que acontece com o MEI quando ocorre a exclusão do Simples Nacional?
    No caso de exclusão do Simples Nacional, o CNPJ continuará ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
    Deixar de entregar a Declaração Anual Simplificado para o MEI (DASN-Simei) pode implicar declaração de inaptidão do MEI
    O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias (contados do vencimento do prazo de entrega) poderá ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
    O prazo para entrega da DASN-SIMEI, situação NORMAL, é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. A declaração estará disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.
    Ex.: o prazo para entrega da DASN-SIMEI do ano-calendário 2022 foi até 31/05/2023. A declaração do ano-calendário 2023 poderá ser entregue a partir de janeiro de 2024.
    Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
    Não é possível emitir notas fiscais e licenças;
    Os alvarás são cancelados;
    As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
    ATENÇÃO!
    No Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
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    Endereço comercial;
    Atividades empresariais (CNAE);
    Capital social;
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    Tipos de empresas:
    • Empresário Individual EI
    • EIRELI;
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    • Sociedade Simples SS
    Portes de empresas:
    • Microempresa ME
    • Empresa de Pequeno porte EPP
    • Demais
    Tipos de Tributação:
    • Microempreendedor Individual MEI
    • Simples Nacional SN
    • Lucro Presumido LP
    • Lucro Real LR
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