Atualizando! Art. 144, da CF/1988. Direito Constitucional
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- Опубліковано 15 вер 2024
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"Nosso OBJETIVO é sua aprovação."
Obrigado! Começa em 18:44
12:25
vlw man
Obrigado, amigo. Você é um amigo, amigo.
Excelente análise! É muito relevante compreendermos o artigo 144, o que muda. este reconhecimento é necessário. Antes tinham os encargos, hoje tem acesso e reconhecimento. Não mais agente penitenciário, mas como polícia penal.
Aula maravilhosa, top das galáxias essa aula!
Excelente professor. Aula TOP! 👏👏👏👏👏
Parabéns pelo vídeo sucesso 👏👏👏
Caramba, top de mais! Seguindo dês de já!
Excelente conteúdo, obrigado professor!
eta homi arretado macho kkk
vc é top.
Aula show!!!
Obrigado.
posta mais aulas prof, principalmente atualizações das leis.
muito obrigado lucas , você é o cara !!! deus te abençoe .
No caso, agora a polícia penal faz parte dos órgãos taxativos do 144? Ao invés de 5 órgãos taxativos são 6?
Exatamente !!!!
Órgãos de segurança pública Depois da EC 104/2019
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Policia Cicil
Polícia Militar
Corpos de Bombeiro Militar
Policia Penal Federal, Estadual e Distrital.
Aula top
obrigado professor foco pmpa
Aula top da Gota Serena
MASSA!!!!
Tenho visto vários professores dizendo que os guardas municipais fazem parte do sistema único de segurança no art144 prgf 8
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NAO É A MESMA COISA DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PESQUISA PELO SUSP
@@murilloteksusan2217 kkkkk guardas sonham em ser polícia militar
quais professores ? é bem claro sobre não ser
@@fernandopimenta8119 kkkkkk Têm vários policiais militares que fazem concurso da GM doidos para sair do militarismo. Amigo, Deixa de ser alienado, o inimigo é um só e a farda que veste para combater só muda a cor. A GM tem todos os direitos que qualquer policial tem, porte de arma, aposentadoria especial e plano de carreira...só está faltando o nome (polícia) que já tem projetos de lei tramitando no congresso e jajá muda. Abraço
@@fernandopimenta8119 tem mt guarda q ganha mais q pm kkkkk
pq nenhum professor sai da frente p copiar
boa noite
Comeca em 18.44
Este moço já foi pastor de igreja, tempo todo elevando o tom de voz kk
guarida?
Tem mais mais música que aula
TEMPO DE PREPARAÇÃO
O aep e desse cara ai é.
NÃO.... ACREDITO QUE SEJA DO EVANDRO GUEDES
Equa prof nem acabou a matéria 😭😭😭
ELE ESTAVA EM GRAVAÇÃO PARA AULAS DO ONLINE, ENTÃO ELE DISPONIBILIZOU SÓ ESSA PARTE QUE SE REFERIA A 1 AULA DE DUAS.
Esse professor é servidor de qual área ?
Começa em 12:25
Porra vei, corta o video q vc nao diz nada!10min so musica
Um professor que se diz conhecedor da matéria, constitucional do artigo 144° .
Vir no UA-cam dizer que Guarda municipais não são órgãos de segurança pública e de doer os meus ouvidos.
Então quer dizer que o STF, através do ministro Alexandre de Moraes, reconheceu uma instituição que não está no artigo 144°, é isso ?
Como diz o Datena: ME AJUDA AIIIIII
Será que eu tenho que dá aula pra vcs, se sim vamos a androgogia. 😑
A taxatividade não se resume aos incisos, mas tudo que está ou que vai para dentro do artigo .
Então não cometam uma dicotomia no texto considerando só os inícisos e desconsiderado os parágrafos .
Pois, a taxatividade não se resume ao inícisos, mas todo o parágrafo.
Pois o próprio artigo está tentando se comunicar com seus leitores e dizer: Tudo que está dentro de mim, virou polícia e virou órgão de segurança, independente do nome que esteja lá.
Guarda Municipal não é órgão de segurança pública.
O prof está certo. Não comente algo que você não sabe.
Tá achando ruim? Reclame com o STF e com a C.F.
@@briangomes7574Mais um dicipulo da santa ignorância. 🤦♂️🤦♂️🤦♂️🤦♂️
Eu acho que isso vale para vc e não para mim amigo, pois, eu estudo companheiro.
E se vc não sabe recentemente a instituição que vc msm cita o STF afirmou que a instituição "Guarda municipal é órgão de segurança pública."
E mais, se nós não fossemos órgão de segurança pública, não estaríamos no SUSP , lei 13.876/ 18
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o [Sistema Único de Segurança Pública] (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.
Artigo 9°
§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
Artigo 9° .
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;👈
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
Quem fala o que quer ouve o que não quer, eu não queria por vc para dormir no ringue, mas vc pediu e desculpa se eu lacrei vc. kkkkkkkkk
@@Barzilai50 ialá, o maluco acha que uma lei pode ampliar um rol TAXATIVO da Constituição. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Ok então, colega. Só nos faça um favor: marque que GCM é órgão de segurança nas provas.
Quanto menos concorrente, melhor.
@@briangomes7574 Uma lei comum não, mas uma PEC pode kkkkk
No ART 144 fala
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Não pertence ao rol taxativo, mas está no 144 sim.