EXCLUSÃO ICMS BASE CÁLCULO PIS E COFINS
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- Опубліковано 14 жов 2024
- Vídeo sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
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Show de bola, perfeito...!! obrigado Professor...
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Pra mim, os videos do Professor são os melhores!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
EXCELENTE!! PARABÉNS!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Muito boa aula!!!!!
Novamente obrigado. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado!!!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns excelente explicação
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
O ICMS a ser excluído então será o ICMS das operações próprias destacado nos documentos fiscais (NFE e NFC-e) de venda?
Olá! Sim, exatamente. É o ICMS próprio destacado em documento fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente, MT obrigado.
Eu que agradeço! Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigada pelas informações!!👏👏
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito obrigada pelas explicações detalhadas através de uma didática inclrível.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Deus jorre bênçãos sobre ti professor Thanure... pois ainda não conheço outro vídeo com tanta qualidade como seus vídeos. Meus parabéns pela dedicação e carinho.
Muito obrigado! Te desejo o mesmo. Bons estudos e bons trabalhos!
excelente!!!!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Todos os conceitos ainda são válidos para 2024, CRÉDITO E DÉBITO?
Olá, Paes! Sim. O ICMS não deve mais compor a base se cálculo do PIS e da COFINS, tanto nas operações de débito, quanto as de crédito. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, bom dia. Eu estou com uma dúvida e gostaria do seu auxílio na solução dela.
Minha empresa cliente é do Lucro Presumido. Quanto aos cálculos da exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, não há dúvida. Minha questão é como devo proceder, na prática, em relação as devoluções que eventualmente ocorrerem. Veja o raciocínio: Quando eu vendo um produto ou mercadoria, eu excluo o ICMS da base de cálculo na apuração. No entanto, se aquela operação for desfeita por uma devolução, eu entendo que uma vez que na venda o ICMS foi excluído da BC PIS/COFINS, ele agora precisa ser reinserido, ou seja. Vendeu, excluiu. Devolveu, anula-se os efeitos dessa exclusão já que a operação como um todo foi "anulada".
Considerando que essa empresa faça a EFD Contribuições pelo modo consolidado, como eu faço em relação a esse ICMS correspondente a mercadoria devolvida?
Exemplo:
Venda de R$ 2.000,00 com ICMS (18%) de 360,00. Devolução de R$ 500,00 com ICMS de 90,00.
O cálculo da BC do PIS e COFINS seria: Faturamento de 2.000,00 menos ICMS de 360,00 - Devolução de 500,00 + ICMS de 90,00. Claro que na prática a gente já desconta os dados da devolução e faria o cálculo considerando apenas o faturamento líquido e o ICMS desse faturamento já líquido da devolução. Mas na EFD Contribuições, qual a maneira certo de informar esses valores quando há uma devolução? Eu sei que a devolução propriamente dita não precisa ser informada, mas eu preciso de uma maneira que o sistema não deduza o ICMS da devolução da base de cálculo, por isso que no exemplo que eu coloquei eu reinseri ele na BC já que na venda ele havia sido excluído.
Olá, Eliabe! Seu raciocínio está correto. Quando ocorre a devolução, você precisa somar o ICMS da devolução na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Então nesse exemplo, a base de cálculo será:
2.000,00 - 360,00 - 500,00 + 90,00 = 1.230,00
Então no campo das receitas você vai informar apenas R$ 1.230,00 para cálculo de PIS/COFINS. E quando a empresa é Lucro Real, ela aproveita o crédito de PIS e COFINS apenas sobre a parcela da devolução já subtraída do ICMS.
Então seria 500,00 - 90,00 = 410,00
410,00 x 1,65%
410,00 x 7,6%
Seu sistema precisa reconhecer isso. Acredito que a maioria dos softwares já são capazes de reconhecer essa situação. Bons estudos e bons trabalhos!
Ótima explicação !! Muito obrigada ajuda!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Obrigado pelo conteúdo mestre.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
TR, Muito bom! "na veia"
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente e esclarecedora explicação. Mais uma vez muito obrigado.
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Parabéns!!! Mais um vídeo excelente!! Simples, objetivo e fácil compreensão!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente conteúdo, parabéns!
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
Mais uma ótima explicação, sempre com clareza, obrigado!
Eu que agradeço. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente aula...combinou muito bem a teoria com a prática
Obrigado! Bons estudos e bons trabalhos!
vídeo top. Tem algum video explicando como será feito a perdcomp dos períodos retificados que geraram créditos de pis e COFINS dos períodos anteriores?
Olá, Lucas! Sim, tem o vídeo sobre PERDCOMP. Segue: ua-cam.com/video/6y8umFjQW_Y/v-deo.html
Bons estudos e bons trabalhos!
Bom dia, Professor!
Esse redução é aplicada na própria NF ou é considerada somente na apuração mensal? Sem modificar o PIS/COFINS com ICMS na base na emissão da DANFE.
Olá, Lucas! Como agora o ICMS deve ser excluído tanto da base de cálculo dos débitos quanto dos créditos (a partir de maio/2023), o ICMS deve ser excluído já no destaque feito na própria nota fiscal. Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigado, professor!
Boa noite!! Excelente explicação. Obrigada pelo conteúdo.
Só me esclarece, por gentileza. No meu caso, tivemos transitado e julgado até dezembro de 2019. E a partir de 2020 não temos ação. Aí tenho que retificar apenas a partir de 2020? Teria que ser item a item?
No caso do trânsito e julgado, eu preciso informar na Efd Contribuições? Após o deferimento, foi feito uma per/dcomp e compensado o crédito com outros impostos federais.
Olá, Lidiana! Em relação às competências até 12/2019 você precisa retificar as declarações (se o valor constante nelas não for o valor realmente devido) e preencher o registro 1010 da EFD Contribuições. Para os demais períodos você apenas retifica as declarações sem preencher o registro 1010. O saldo pago a maior poderá ser objeto de restituição ou compensação. Bons estudos e bons trabalhos!
Sempre sigo suas aulas e sempre são excelentes. Tenho uma dúvida. As exclusões do ICMS na base são todos os CST? Tem alguma coisa interligado? Por exemplo, posso excluir o ICMS da base os produtos que são classificados no CST 06 ou somente 01?
Olá, Cyntia! Você pode excluir o ICMS da base sempre que houver tributação de PIS e COFINS. Nesse exemplo que você citou você não poderá excluir o ICMS da base porque a alíquota é zero.
Então você não pode excluir o ICMS para diminuir a base de PIS e COFINS se não houver PIS e COFINS a pagar. Como isso é feito produto a produto, apenas aqueles produtos tributados a alíquota básica (CST 01) ou diferenciadas (CST 02 e 03) poderão ter o ICMS excluído da base de cálculo.
Também não pode ser excluído o ICMS de operações não sujeitas ao PIS e COFINS, como operações em CFOP 5.949, por exemplo.
Apenas as operações sujeitas ao pagamento de PIS e COFINS podem excluir o ICMS da base.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure obrigada mais uma vez. Sucesso e paz.
Quando a nota possui icms desonerado, em relação a base de cálculo do Pis e Cofins pode-se excluir o valor do icms desonerado ou apenas o destacado em nota fiscal?
Olá, Leiriany! Apenas o destacado no documento fiscal, pois não houve nenhuma menção a ICMS desonerado nos dispositivos legais da nova norma. Bons estudos e bons trabalhos!
Muito bom mas tenho uma dúvida: Se meu produto tiver o ICMS reduzido em sua base, na hora de calcular o PIS E COFINS eu considero o cálculo para a exclusão do valor CHEIO DO ICMS ou do valor Reduzido? Vamos supor que o ICMS cheio fosse 100,00 e reduzimos ele em 60%, logo sua base será 40,00. Vou calcular a alíquota ICMS em 10% em cima dos 40,00 mas na hora de calcular o PIS/COFINS eu vou considerar o PIS/COFINS 100-10,00 (valor cheio) ou devo considerar 40-4,00 (valor totalmente reduzido ou considero 100,00 - 4,00 (ICMS ORIGINAL - Valor do icms reduzido)?
Olá, Rafael! Segundo o STF o valor do ICMS que deve ser excluído é o valor destacado na nota, não importando nenhuma regra relativa a reduções, benefícios etc. É o valor total que aparece destacado na nota fiscal que você vai subtrair. Se você vai destacar R$ 4,00 de ICMS na nota, então é só os R$ 4,00 que você pode subtrair. Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente explicação!
Mas tenho uma dúvida sobre as devoluções de vendas que foram realizadas tirando o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS:
No momento em que me credito dessas devoluções, também devo retirar o ICMS da BC ? Pode parecer bem lógica a questão, mas também não há nada mencionado no julgamento do STF. E também há uma certa analogia aos créditos de insumos.
Olá Higor! Realmente não há nada bem esclarecido sobre o tema, mas, visto que se trata de uma devolução de venda feita para anular uma operação anterior, você deve sim subtrair o ICMS da base do crédito.
Isso somente vai se aplicar às devoluções de venda.
Exemplo:
Venda no valor de R$ 100,00 com ICMS no valor de R$ 18,00
Base PIS COFINS: 82,00
Na devolução, você poderá aproveitar o crédito apenas sobre o valor de R$ 82,00, visto que foi esse valor tributado na operação de venda.
Para as demais situações, como compras, por exemplo, você não precisa subtrair o ICMS da base dos créditos simplesmente por não haver dispositivo legal que o impeça.
A questão da devolução vai mais de uma questão de lógica tributária. Imagine se as empresas se creditassem do valor total da devolução de venda sem subtrair o ICMS... Os contribuintes iriam fazer devoluções com o simples propósito de burlar o sistema.
Então, nesse caso sim, deve-se subtrair o ICMS da base do crédito.
Bons estudos e bons trabalhos!
Excelente! E quanto ao FCP?
Olá Sandra! Ele não entrou na discussão. Então só deve-se considerar o ICMS próprio destacado na nota, independentemente de estar ou não embutido o FCP ali. Bons estudos e bons trabalhos!
Olá, excelente aula! Poderia me tirar uma dúvida? E nos casos em que a empresa revende mercadoria ST (neste caso ela não destaca o ICMS) se aplica? há o que reduzir da base do PIS e COFINS ou o fato de não ter destaque de ICMS não se fala em dedução?
Olá! Nesse caso não haverá dedução, pois a nova regra se aplica ao ICMS Operações Próprias, uma vez que o ICMS-ST e o IPI já não integram/integravam a base de cálculo do PIS e da COFINS. Então a novidade é apenas a exclusão do ICMS comum destacado na nota. Bons estudos e bons trabalhos!
Professor, no caso, precisaremos então no Sped Contribuições, alterarmos os Blocos M e preencher os registros 1100 e 1500?.
Olá! Não necessariamente. Você deve retificar as declarações alterando o valor final devido. Se a empresa é tributada pelo Lucro Real e aproveita créditos, então sim, deverá preencher os registros 1100 e 1500. Se for empresa do Lucro Presumido, então não. Basta retificar os valores devidos já excluindo o ICMS da base de cálculo. Depois de transmitidas as retificações uma a uma, você pode preencher o PERDCOMP no e-CAC. Bons estudos e bons trabalhos!
Se essa nota tivesse valor do frete, esse valor iria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS?
Olá Rayner! Sim. Se o produto em questão for tributado, o valor do frete e quaisquer outras despesas acessórias deverão compor a base de cálculo do PIS e da COFINS e isso vale tanto para a apuração dos débitos quanto dos créditos. A tributação de PIS e COFINS se dá por meio da receita, ou seja, o frete cobrado na nota fiscal é considerado uma receita, pois a empresa recebe o valor do cliente.
Dispositivos Legais: Lei Nº 10.637, de 2002; Lei Nº 10.833, de 2003, arts. 15 e 16; RIR/99, art. 289, § 1º e Instrução Normativa SRF Nº 247, de 2002, art. 66.
Bons estudos e bons trabalhos!
@@thanure excelente. Muito obrigado e continue prestando esse enorme serviço ao conhecimento de todos. 👏🏽👏🏽
Bom dia! Gostaria de saber se possível para deixar de pagar o ICMS da base de cálculo teria que ser enviado um pedido para o ministério da economia ou algo do gênero, ou simplesmente anular eles das próximas declarações? Obrigado
Olá, Gabriel! Você vai simplesmente subtrair o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Não é necessário fazer nenhum procedimento, exceto para os períodos anteriores que você quiser pedir restituição. Aí você tem que transmitir Perdcomp, retificar declarações etc. Bons estudos e bons trabalhos!
Thanure! Gostaria de entrar em contato! Você tem instagram? Ou outra rede social para a gente se comunicar
Olá Lucas! As dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail cursodepartamentofiscal@gmail.com . Bons estudos e bons trabalhos!