FALÊNCIA X RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Resumo) | Direito Empresarial
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- Опубліковано 9 лип 2024
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Hoje vou explicar as diferenças entre Falência e Recuperação Judicial.
A recuperação judicial existe justamente para impedir que a empresa venha à falência.
Se o plano de recuperação não for aprovado, ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas, aí sim o juiz vai decretar a sua falência.
Segundo a Lei 11.101, a recuperação judicial é a reorganização financeira da empresa, que esteja passando por uma crise, mas que ainda tem condições de se manter em funcionamento.
Já a falência é a sua liquidação.
Hoje trago um resumo sobre falência e recuperação judicial, com as principais informações.
Quem decide sobre recuperação judicial ou falência é a Justiça. O juízo competente vai ser o do juízo estadual da comarca do local do principal estabelecimento (ou, se tiver sede fora do Brasil, é o local da filial da empresa).
A competência é sempre estadual, ainda que haja interesse da União (os juízes federais jamais julgam processos de falência).
Temos também a possibilidade de recuperação EXTRAJUDICIAL, que é a que busca renegociar as dívidas fora das vias judiciais.
Na recuperação EXTRAJUDICIAL, a empresa e os credores negociam diretamente os meios que serão adotados para renegociar e pagar as dívidas.
Então eles devem criar um plano de recuperação, e transcrever essas informações em um documento, que deve ser homologado por um juiz.
Enquanto isso, no caso da recuperação JUDICIAL, a empresa ajuíza esse pedido de recuperação na justiça, quando percebe que existe uma crise na empresa, e que, se essa crise persistir, pode acabar em uma falência.
Já a FALÊNCIA é decretada pela Justiça quando as dívidas limitam a continuidade das atividades da empresa.
FALÊNCIA X RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Resumo) | Direito Empresarial
Aproveite o vídeo!
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SOBRE O CANAL
Cíntia Brunelli explica o Direito de forma simples e ajuda você a estudar melhor. Este canal é voltado a alunos que cursam Direito, futuros estudantes universitários, concurseiros iniciantes ou mesmo interessados em aprender noções de direito para entender as notícias sobre o meio jurídico.
Em seus vídeos, ela também conta como foi aprovada em concursos públicos ainda na faculdade, de que forma ela estuda para aprender mais rápido e várias maneiras de ir bem nas provas e acertar questões.
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Isso me lembra da história da THQ. A empresa produziu jogos da Disney, Nickelodeon, Dreamworks e Mattel, também teve jogos notáveis como Worms, Metro 2033, Homefront e Warhammer 40000. Então faliu aos 23 anos de idade em 2013. Provavelmente não conseguiu a recuperação judicial por conta da crise do subprime em 2008.
Boa aula, prof!
Bom dia Cíntia!❤😍😘
oBRIGADO
Bom dia Cintia sou ex funcionário da empresa coteminas, fui dispensando e eu praticamente todos os funcionários, não recebemos fundo de garantia nem valores para fins rescisórios, e agora a empresa entrou em recuperação judicial, gostaria que você fizesse um vídeo falando sobre assunto de um modo que eu e meus colegas da firma possamos entender, desde já agradecemos
Cintia, boa tarde!
Em relação a RJ, a senhora pode fazer um vídeo sobre o Grupo Petrópolis, que tem a ver exclusivamente com isso?
Pode por favor, fazer um vídeo sobre o seguinte assunto:
Temos um imóvel de herança com quatro herdeiros irmãos. Não podemos vender pois um dos herdeiros está na dívida ativa da união. Três irmãos querem alugar mas o quarto herdeiro não concorda em alugar. Os outros irmãos podem acionar na justiça o outro irmão por não concordar alugar, pois o imóvel está gerando débitos diversos e não temos como pagar?
Muito obrigado!
Resumindo, se o funcionário cai nessa da recuperação, by by acerto! Eu estou à 12 anos aguardando a empresa recuperar!😢
Sério?
@@mundodroidnovo sim, e não sei mais o que faço! A dona da empresa cara de pau, trocando de carro todo ano, exportando equipamentos, dinheiro tem, mas a lei protege eles. Não podemos fazer nada
Estou na mesma situação com a coteminas, os bens iam ser leiloados agora eles entraram nessa história de recuperação judicial, to virado na desgraça já com essa situação, mandou todo mundo embora não pagou ninguém
É triste, mas realmente eles podem dar esse calote no funcionário! E detalhe, não tem multa
E se a empresa não tiver ativos?
Colega, nesse caso aplica-se o disposto no artigo 114-A da Lei 11.111 de 2005.
Não tendo a empresa patrimônio para pagar os credores, dar-se-á o encerramento do processo falimentar.