muito esclarecedor. obrigado. Mas é um absurdo, quantas familias pobres herdam imoveis humildes na ordem de 70 a 150 mil, como vão arrumar dinheiro cuja soma ultrapassa 10% do valor do imóvel só pra legalizar pra poder vender ?? E pra piorar os cidadãos não tem prazo hábil para tal gerando prejuízo a todos e milhares de imóveis abandonados.
Concordo. Em minha opinião, o imposto deveria ser menor para quem tem patrimonio pequeno a dividir, e (bem) maior para quem tem patrimônio grande. Concordo também com o tempo hábil, que é muito exíguo, sem permitir sequer que a família passe pelo período de luto.
Ola! Excelente postura e explicação no video. Tenho uma dúvida não abordada no vídeo da partilha extrajudicial. Somente imóvel pode constar nessa modalidade de partilha? O saldo de conta bancária pode constar na escritura de partilha extrajudicial ? Esta escritura é documento suficiente para o banco liberar o saldo? Ou para mexer na conta bancaria tem de ter o alvará do juiz? Ou seja, havendo saldo bancário tem de fazer os dois inventários? O Alvará do juiz é tipo uma "liminar"? Precisa abrir inventário judicial ou é um procedimento à parte? Qual deve ser feito primeiro? Um impede o outro? Muito obrigada!
Se não fizer o inventário até 90 dias do falecimento, sera mesmo que vem multa? Vi varios e vários relatos na internet de que nunca foi aplicado à multa.
Em havendo um precatório estadual para receber, e o herdeiro único querendo usar o dinheiro do precatório para pagamento do ITCMD relativo a bens imóveis, é possível o Inventário Extrajudicial, uma vez que seria necessário Alvará Judicial para levantamento do precatório?
Boa Noite Tenho um inventário judicial há 7 anos no Forum Jabaquara e agora depois de passar por 4 vezes pelo partidor, o juiz devolveu para o partidor .Minha advogada já enviou a documentação para o cartório para verificar a possibilidade de terminar o inventário no cartório. Não.tenho mais paciência para continuar o inventário judicial.
Dr, varios cartorios em SP estao se recusando a aceitar a questao dos meeiros, mesmo dentro da lei, com partilha certinhaz herdeiros em acordo...tive esse problema ja algumas vezes! Estao afirmando que farao apenas com ordem judicial. Socorro!!!! Terei de fazer todo o inventario na via judicial ou pedir uma ordem judicial so para os cartorios nao impedirem o calculo do ITCMD considerando a parte meeira??????
Quando tiver um único herdeiro, fica mais fácil, rápido? Meu tio morava há 33 anos,ela faleceu não tinha filhos,fez união estável pós morte,ele seria único herdeiro, fica mais rápido?
Estou querendo comprar um imóvel para financiar, mas descobri que a casa está em processo de inventário extrajudical rolando. Recebi uma proposto de compra e venda em contrato de gaveta pagando somento 10% do imóvel para injetar o valor pra faze4 o inventário sair, e depois disso, com a documentação ok, iriamos pro financiamento da caixa. Você faria um negócio desse? Há respaldo jurídico?
Dr. Mario, video bem claro e objetivo, parabens! Eu tenho uma dúvida: caso um dos herdeiros seja o único que está tocando o inventário, arcando com todos os custos que você citou no video (honorários advocatícios, ITCMD, Emolumentos, etc.) É possível que na divisão dos bens, esses custos sejam ressarcidos ao herdeiro em uma eventual venda do imóvel ? Essa clausula entra no inventário ? Como funciona nesse caso?
Essa despesa seria do próprio espólio, ou seja, seria paga com os valores a serem divididos. Não é obrigação de um único herdeiro, mas de todos, já que todos são beneficiados.
Meu pai faleceu e deixou duas casas um carro e uma poupança. A casa que minha mãe ficou tem um valor de 800 mil e os outros bens tem um valor de 500 mil. Só que minha mãe quer ficar com o carro e a metade dos outros bens. Ela tem direito no restante dos bens. Já que a casa que ela ficou é maior que o restante dos bens. Obrigado pela atenção
oi! no caso, consorciado falecido cujo contrato do consorcio não tem a clausula de quitação com falecimento, é preciso que os herdeiros , na abertura do inventario extrajudicial, junte um extrato do consorcio? ou é possivel o levantamento desse valor antes de abrir o inventário? como funciona? qual documento sobre o consorcio deve ser juntado no inventário? como é calculado o itcmd em cima do consorcio?
Dr bom dia meu caso e meu irmao faleceu e registeou uma menina que nao era filha biologica com pena da maë que trabalhava na nossa casa. Hoje ele faleceu nunca conviveu com a menina como pai depois que ele morreu a mae da menina quer ficar com todos os bens dele a familia do meu irmao quer cancelar o registro como posso fazet isso?
Dr., muito obrigado pelo vídeo, foi de extrema valia. Contudo, fiquei com uma dúvida: caso um dos herdeiros seja maior, mas possua síndrome de down, isso impede a realização de inventário extrajudicial?
muito legal. Se possível me tire uma dúvida: é possível negociar antecipadamente com um dos herdeiros e lhe pagar algum valor para que ele abra mão dos bens do falecido ? Exemplo: são 4 filhos, existe 2 imoveis, um urbano e um de praia mas não querem vender esses imoveis, só que tem um que quer e faz questão que se venda todos, para que os imoveis não fiquem fechados e sejam usados pelos demais, é possível indenizar esse unico irmão e ele abra mão dos imoveis ?
Como o inventário é extrajudicial, o mais adequado seria terminá-lo e aí comprar a parte dele. Se houver renúncia à herança, a parte dele vai para o monte mor e é dividido por todos os herdeiros. Dependendo da situação, pode ser feito na escritura também, mas não escapará do pagamento de imposto de transmissão.
Boa noite doutor. Meu pai faleceu e eu e minha vó está querendo fazer o inventário só que a minha madrasta não quer pois ela quer fica com o carro e fazendo isso o carro passa para o meu Nome. Eles não eram casado no papel mais entava juntos a mais de 5 anos. Ela tem algum direito?
Ela, como companheira, tem direito de concorrer com os filhos do falecido (ou seja, ganhar uma parte da herança). Veja o artigo 1.829 do Código Civil, lembrando que onde está escrito "cônjuge", subentende-se também "companheiro".
Boa noite Doutor! Muito bom sua explicação. Meus 2 filhos já são de maiores, tem 8 anos que o inventário está na justiça, minha filha faz 20 anos esse mês, ja solicitei a advogada do meu processo finalizar o inventário na justiça pra ir pro cartório, mas está demorando muito. Outro fator, devo pagar so de impostos e advogada, na faixa de uns 40.000,00 mas não tenho esse dinheiro, só vendendo minha casa pra conseguir levantar esse dinheiro, é possível ou tem alguma forma? Pq senão nunca terei dinheiro pra pagar esse inventário pra encerrar. O que faço, me orienta pelo amor de Deus, já estou muito cansada de tudo isso. Obrigada
O inventário extrajudicial não acaba normalmente por 3 razões: ou falta de acordo entre os herdeiros, alguma dificuldade documental ou falta de dinheiro para pagamento do ITCMD. Se são todos maiores e capazes e tem acordo, nada impede a partilha judicial. Se a questão é falta de dinheiro (até para honorários), é preciso achar uma fonte para renda - e normalmente é o próprio imóvel. Precisa conversar com o advogado e fazer um acordo. Se o imóvel é único bem do espólio, é possível terminar o inventário sem pagar o ITCMD. Mas para registrar, só pagando esse imposto.
Boa Noite Dr. Mario Solimene, Em caso de falecido sem herdeiros ascendentes, descendentes, esposas ou afins, a herança vai para os herdeiros colaterais... nesse caso pode ser realizado por inventário extrajudicial?
Dr por favor giquei viuva e acontece que eu comprei um apt e uma casa a vidta com o dinheiro meu mas infelismente eu nao sabia que sendo casada os filhos do marido teriam direito a casa e o apt estao no meu nome de solteira eu terei wue dividir com os filhos ? Eu comprei e ja era casada com o falecido achei que colocando no meu nome de solteira estaria garantidaas infelismente estou sabendo que eu comprando o imovel mo mru nome trrei que divifir vom os filhos ?
Dr, boa tarde! O falecido era SEPARADO DE FATO da esposa e vivia em UNIÃO ESTÁVEL. Quais o documentos deverão ser acrescentados na Minuta? Eles foram casados pelo regime da Comunhão Universal de bens, porém estavam separados há anos
Depende da situação. A ex-esposa não seria mais herdeira, e sim a companheira. Mas a declaração de união estável ou a sentença da ação para reconhecimento de união estável seria indispensável.
@@MarioSolimene Grata pela atenção ❤️ Mas a ex esposa, por ter o regime de comunhão universal de bens, não teria direito a meação de tudo que foi conquistado ANTES da separação de fato? Grata
Oi boa tarde meu pai foi considerado único herdeiro, apois quase 10 anos de disputa judicial com os irmãos da companheira dele, eles viviam maritalmente por quase 20 anos, assim considerando pelo juiz uma união estável , o processo está na fase final, ele herdou a casa que mora e um sitio composto de 4 lotes. Ele prende fica com 2 lotes e vende os outros 2, Mas o advogado está insistindo que ele tem vender o sitio e até a casa que está morando, falando que a lei que deu favorável ao meu pai vai mudar a qualquer momento dando direito aos irmãos da falecida reividicar uma parte assim divindo entre meu pai eos 4 irmãos dela. meu pai contratou ele por serem conhecido mas ele nunca falar quanto vamos ter que pagar a ele, os terrenos foram avaliados em quase 195,000.00 mil. Poderiam me informar se existe essa possibilidade dessa lei mudar e ele ter dividir com os irmãos. E quantos porcento temos que pagar pra ele.
Demorou por falta de advogado capacitado. Cunhado só herda em caso de testamento e se nao tiver ascendente, descendente e cônjuge. Não sei porque demorou tanto para verem que os irmaos dela não tinha direito?
Sinto muito por sua perda, Valter. Seria necessário conversar diretamente com um advogado para fazer o inventário e avaliar a situação. Se os filhos forem menores, só pela via judicial.
No caso de Inventário Extrajudicial, se o falecido deixou um imóvel. A matrícula e registro do imóvel tem de constar no inventário ou somente as características do imóvel, rua, tanho, qtd de cômodos. Etc. No corpo do inventário, tem de constar o número da matrícula do imóvel ?
Boa noite Dr eu e meu esposo estamos com esse problema com minha cunhada ela quer leva pra o cartório só que meu sogro é sogra faleceu faz 20 anos mas ela se apropriou da casa construindo em cima sem desmembrar e agora quer porque quer dizer que nós não temos direito sendo que a Lange é da casa de minha.sogra eu sou casada com ele civil em comunhão parcial de béns há 32 anos tenho ou não direito eu quero leva pra justiça
No caso em que o falecido deixou dois herdeiros que apesar de serem maiores de 18 anos um deles não tem capacidade civil plena, porém só é ele e o irmão que tem a curatela dele, ou seja, são dois herdeiros em que um é incapaz mas o outro é capaz e tem a curatela do outro. Neste caso existe a possibilidade de ser extrajudicial? Obrigado!
Dr. no nosso caso, perdemos meu pai e de filhos tem minha irmã com 18 anos, eu com 15 e minha outra irmã com 5. Mas não queremos dividir e sim por as coisas no meme da minha mãe. Assim fica mais fácil?
Sinto muito por sua perda, Pablo. Muita força para vocês. Quanto à resposta, não seria possível colocar tudo no nome de sua mãe, pois você e sua irmã não são maiores de idade. E atente para o direito real de habitação, que dá à sua mãe o direito de permanecer no imóvel que vivia com vocês e seu pai. Fiquem bem.
Olá gostaria de tirar uma dúvida sobre união estável, morei com meu namorado por quazi 5 meses, sendo que ele queria muito que fosse morar com ele e acahou me convencendo em vender meus móveis para ficar com ele na casa dele. Hoje já não estamos mais juntos e não tenho mais meus móveis, o que posso fazer a respeito?
Acho que quis dizer inventário pronto. Se houver bens descobertos depois, pode-se fazer uma sobrepartilha. Não é novo inventário, apenas complemento do anterior.
Precisa de um advogado, Mara. Se necessita de inventário (pois há situações em que não precisa, como para receber a recisão trabalhista do falecido), não há como escapar.
Há como buscar a certidão de óbito pelos meios judiciais, dentro do inventário. Se a pessoa desapareceu e não tem certidão de óbito, aí seria caso de declaração de ausência. Converse diretamente com um advogado especialista em direito das sucessões.
Doutor, caso o inventário seja da forma tradicional, indo até o juiz, esse valor do inventário será descontado do valor total dos bens, né isso? Minha mãe tem uma herença de 45 mil reais pra ser dividida entre 7 irmãos, acho que nem vale a pena dar início ao inventário, porque pelo que eu tô vendo sai bem caro...
Vale a pena, sim. As custas do inventário são proporcionais ao valor da herança. O problema maior seria o pagamento dos honorários, mas isso é algo negociável.
Estou com um desgosto tão grande na minha vida com esse negócio de inventário... minha mãe morreu e eu não tenho dinheiro para fazer isso... estou morando de aluguel, o valor exigido para fazer esse negócio é um absurdo... apenas um imóvel simples. Eu estou quase deixando pra lá. 😢
Dr. a minha mãe deixou um imóvél, mas ele não é registrado no cartório de imóveis, ou seja, só tem o contrato de compra e venda, e não tem como regularizar dentro de 2 meses, que é o prazo pra abertura do inventário. nesse caso, ainda assim, posso fazer o inventário desse imóvel, apenas com o contrato de compra e venda, e posteriormente regularizar?????
Os honorários do advogado normalmente são cobrados sobre o valor real dos bens (é o que está na tabela de honorários da OAB), mas isso depende do que está em contrato.
BOM DIA DOUTOR 😊☕🧁,ME RESPONDE ESSA PERGUNTA SE EU GANHAR DINHEIRO EM UM JOGO DE ASAR MESMO CASADA NO PAPEL E SEPARADA DE CORPO E CASA,MEU EX-MARIDO TEM DIREITO AO MEU PRÊMIO?
Em termos gerais, se demonstrar que estão separados de fato em processo judicial, o juiz pode determinar que ele não tem direito. Mas seria necessário análise.
Olá senhor Mario, gostei muitos dos seus videos e ja me inscrevi no canal, fiz um comentário no video que o senhor fala sobre abandono afetivo, gostaria que você me desse uma atençãozinha por lá, por caridade🙌
Que valores absurdos. Nem para ser um valor fixo normal referente aos custos reais do serviço. É muito exploração essas porcentagens altas... só oportunistas mesmo.
Não entendi uma coisa....se tem testamento...pra q ter inventário??? Se tem testamento, PODE fazer inventário? Então pra q serve o testamento?? Seria para os q ficaram de fora do testamento, tentar "tirar algum" ??🤔🤔
Oi Osmar. São coisas diferentes. O inventário é para dividir os bens do falecido. O testamento é um desejo do falecido em dividir os bens de certa maneira. Pode ter inventário sem ter tido um testamento deixado pelo falecido - a única coisa é que os bens vão para quem a lei determina (ordem de sucessão hereditária, art. 1829 do Código Civil), da forma que a lei determina. Espero ter esclarecido.
@@MarioSolimene Desculpa a ignorância, mas, então, se o falecido deixou um testamento, não é possível fazer um inventário? E se caso o falecido tenha "esquecido" algum bem, de fora do testamento? Aí, podemos fazer um inventário ( somente sobre esse bem 'deixado de fora do testamento)? Outra dúvida, caso, algum dos herdeiros tenha ficado "de fora" do testamento, esse alguém pode fazer alguma coisa dentro da lei para ter direito sobre algum bem do falecido?
Deixem tudo em vida para os herdeiros com usos e frutos pra se livrar dessa dor de cabeça.
É uma alternativa válida, que se chama planejamento sucessório. Mas sempre tenha o auxílio de um advogado para isso.
Exatamente.
muito bem aclarado, 🙏(😳 masss, tem tantos gastos que desespera!!!! poderia dar um exemplo hipotético.)
Aula bem objetiva, clara. Seria bom se fizesse um vídeo sobre inventário cumulativo extra judicial.
Obrigado, Professor!
Vou anotar a sua sugestão. Obrigado!
Muito bem explicado, só temos um imóvel 14 herdeiros. Está complicado para reunir todos. Gratidão!
Kkkkk com 14 herdeiros é difícil msm ter acordo
muito esclarecedor. obrigado. Mas é um absurdo, quantas familias pobres herdam imoveis humildes na ordem de 70 a 150 mil, como vão arrumar dinheiro cuja soma ultrapassa 10% do valor do imóvel só pra legalizar pra poder vender ?? E pra piorar os cidadãos não tem prazo hábil para tal gerando prejuízo a todos e milhares de imóveis abandonados.
Concordo. Em minha opinião, o imposto deveria ser menor para quem tem patrimonio pequeno a dividir, e (bem) maior para quem tem patrimônio grande. Concordo também com o tempo hábil, que é muito exíguo, sem permitir sequer que a família passe pelo período de luto.
Garantindo o like!
Melhor explicação do youtube.Parabéns!!!
Muito obrigado pelo apoio, Étori!
Gostei muito da sua explicação, porque não fica usando aquele dialeto que a gente sendo leiga,assiste e não entende nada.Muito obrigada!🙏
Fico feliz que gostou. Esse é meu objetivo, eliminar o juridiquês.
Ola! Excelente postura e explicação no video. Tenho uma dúvida não abordada no vídeo da partilha extrajudicial. Somente imóvel pode constar nessa modalidade de partilha? O saldo de conta bancária pode constar na escritura de partilha extrajudicial ? Esta escritura é documento suficiente para o banco liberar o saldo? Ou para mexer na conta bancaria tem de ter o alvará do juiz? Ou seja, havendo saldo bancário tem de fazer os dois inventários? O Alvará do juiz é tipo uma "liminar"? Precisa abrir inventário judicial ou é um procedimento à parte? Qual deve ser feito primeiro? Um impede o outro? Muito obrigada!
Boa tarde, Dr Mário
Se não fizer o inventário até 90 dias do falecimento, sera mesmo que vem multa? Vi varios e vários relatos na internet de que nunca foi aplicado à multa.
Em havendo um precatório estadual para receber, e o herdeiro único querendo usar o dinheiro do precatório para pagamento do ITCMD relativo a bens imóveis, é possível o Inventário Extrajudicial, uma vez que seria necessário Alvará Judicial para levantamento do precatório?
Boa Noite
Tenho um inventário judicial há 7 anos no Forum Jabaquara e agora depois de passar por 4 vezes pelo partidor, o juiz devolveu para o partidor .Minha advogada já enviou a documentação para o cartório para verificar a possibilidade de terminar o inventário no cartório.
Não.tenho mais paciência para continuar o inventário judicial.
Dr, varios cartorios em SP estao se recusando a aceitar a questao dos meeiros, mesmo dentro da lei, com partilha certinhaz herdeiros em acordo...tive esse problema ja algumas vezes! Estao afirmando que farao apenas com ordem judicial. Socorro!!!! Terei de fazer todo o inventario na via judicial ou pedir uma ordem judicial so para os cartorios nao impedirem o calculo do ITCMD considerando a parte meeira??????
Homem vc é maravilhoso me sanou minhas dúvidas
Que bom, Julyanna. Fico feliz que tenha ajudado. Inventário não é algo simples de se encarar, nem para advogados.
Quando tiver um único herdeiro, fica mais fácil, rápido?
Meu tio morava há 33 anos,ela faleceu não tinha filhos,fez união estável pós morte,ele seria único herdeiro, fica mais rápido?
Amigo, fica sim, pois não precisa partilhar.
Estou querendo comprar um imóvel para financiar, mas descobri que a casa está em processo de inventário extrajudical rolando. Recebi uma proposto de compra e venda em contrato de gaveta pagando somento 10% do imóvel para injetar o valor pra faze4 o inventário sair, e depois disso, com a documentação ok, iriamos pro financiamento da caixa. Você faria um negócio desse? Há respaldo jurídico?
bom dia! As custas de itd e cartórios somente os herdeiros irão pagar ou há do autor da herança também ? filho pre-morto entra no imposto?
explicação clara, obetiva e rápida... Amei já me inscrevi
Obrigado pelo apoio, Rafaella!
Dr. Mario, video bem claro e objetivo, parabens! Eu tenho uma dúvida: caso um dos herdeiros seja o único que está tocando o inventário, arcando com todos os custos que você citou no video (honorários advocatícios, ITCMD, Emolumentos, etc.) É possível que na divisão dos bens, esses custos sejam ressarcidos ao herdeiro em uma eventual venda do imóvel ? Essa clausula entra no inventário ? Como funciona nesse caso?
Essa despesa seria do próprio espólio, ou seja, seria paga com os valores a serem divididos. Não é obrigação de um único herdeiro, mas de todos, já que todos são beneficiados.
O cartório tem obrigação de presentar notas de valores, notas ?
Nossa amei seu vídeo mesmo ingraçado você explica direitinho muito obrigada..
Eu que agradeço pelo apoio, Maria Helena!
Muito bem explicado... muito bom o vídeo
Obrigado 👍
Melhor vídeo que assisti
Obrigado pela força!
Meu pai faleceu e deixou duas casas um carro e uma poupança. A casa que minha mãe ficou tem um valor de 800 mil e os outros bens tem um valor de 500 mil. Só que minha mãe quer ficar com o carro e a metade dos outros bens. Ela tem direito no restante dos bens. Já que a casa que ela ficou é maior que o restante dos bens. Obrigado pela atenção
Depende da natureza dos bens (se do casal ou particulares) e do regime de casamento. Não dá para dizer sem analisar o caso.
São casados há mais de 60 anos
@@MarioSolimene são casados há mais de 60 anos
@@lourdessilva-bx8yd Qual o regime de bens? regime parcial de bens, total?
Boa tarde Dr posso fazer o inventário diretamente no cartorio sem precisar do judiciario
Após o término do inventário extrajudicial qual o prazo para os herdeiros passarem/registrar os imóveis em seu nome?
oi! no caso, consorciado falecido cujo contrato do consorcio não tem a clausula de quitação com falecimento, é preciso que os herdeiros , na abertura do inventario extrajudicial, junte um extrato do consorcio? ou é possivel o levantamento desse valor antes de abrir o inventário? como funciona?
qual documento sobre o consorcio deve ser juntado no inventário? como é calculado o itcmd em cima do consorcio?
Dr bom dia meu caso e meu irmao faleceu e registeou uma menina que nao era filha biologica com pena da maë que trabalhava na nossa casa.
Hoje ele faleceu nunca conviveu com a menina como pai depois que ele morreu a mae da menina quer ficar com todos os bens dele a familia do meu irmao quer cancelar o registro como posso fazet isso?
Bem explicado. Obrigada
Eu que agradeço pelo apoio.
Muito bom ,Deus abençoe
Obrigado pelo apoio, Selma!
Massa está aula
Que bom que gostou. Obrigado!
Dr., muito obrigado pelo vídeo, foi de extrema valia. Contudo, fiquei com uma dúvida: caso um dos herdeiros seja maior, mas possua síndrome de down, isso impede a realização de inventário extrajudicial?
O Dr explicou que impede sim.
Dr, quero fazer inventario somente de um veiculo, tem como? Ele esta alienado na BV.
Parabéns! Ótimo conteúdo! Me tire só uma dúvida. Se é Extrajudicial, pq precisa de advogado?
Se o nome já diz, Extrajudicial?
Extrajudicial quer dizer sem necessidade da intervenção de um juiz. É feito em cartório, e a intervenção de um advogado é obrigatória.
@@MarioSolimene Obrigado!
@@MarioSolimene mim ajude por favor
muito legal. Se possível me tire uma dúvida: é possível negociar antecipadamente com um dos herdeiros e lhe pagar algum valor para que ele abra mão dos bens do falecido ? Exemplo: são 4 filhos, existe 2 imoveis, um urbano e um de praia mas não querem vender esses imoveis, só que tem um que quer e faz questão que se venda todos, para que os imoveis não fiquem fechados e sejam usados pelos demais, é possível indenizar esse unico irmão e ele abra mão dos imoveis ?
Como o inventário é extrajudicial, o mais adequado seria terminá-lo e aí comprar a parte dele. Se houver renúncia à herança, a parte dele vai para o monte mor e é dividido por todos os herdeiros. Dependendo da situação, pode ser feito na escritura também, mas não escapará do pagamento de imposto de transmissão.
Desaparecido feito b.o da broqueio
Boa noite doutor. Meu pai faleceu e eu e minha vó está querendo fazer o inventário só que a minha madrasta não quer pois ela quer fica com o carro e fazendo isso o carro passa para o meu Nome. Eles não eram casado no papel mais entava juntos a mais de 5 anos. Ela tem algum direito?
Ela, como companheira, tem direito de concorrer com os filhos do falecido (ou seja, ganhar uma parte da herança). Veja o artigo 1.829 do Código Civil, lembrando que onde está escrito "cônjuge", subentende-se também "companheiro".
ja paguei o imposto mas o juiz disse que tenho que paga mas 50% a receita federal disse que nao entao deixei para la o inventario
Não entendi o contexto. Procure diretamente um advogado em sua região para esclarecer a questão.
Boa noite Doutor! Muito bom sua explicação.
Meus 2 filhos já são de maiores, tem 8 anos que o inventário está na justiça, minha filha faz 20 anos esse mês, ja solicitei a advogada do meu processo finalizar o inventário na justiça pra ir pro cartório, mas está demorando muito.
Outro fator, devo pagar so de impostos e advogada, na faixa de uns 40.000,00 mas não tenho esse dinheiro, só vendendo minha casa pra conseguir levantar esse dinheiro, é possível ou tem alguma forma? Pq senão nunca terei dinheiro pra pagar esse inventário pra encerrar.
O que faço, me orienta pelo amor de Deus, já estou muito cansada de tudo isso.
Obrigada
oi você pode sim pedir uma autorização ao juíz para venda do imóvel
O inventário extrajudicial não acaba normalmente por 3 razões: ou falta de acordo entre os herdeiros, alguma dificuldade documental ou falta de dinheiro para pagamento do ITCMD. Se são todos maiores e capazes e tem acordo, nada impede a partilha judicial. Se a questão é falta de dinheiro (até para honorários), é preciso achar uma fonte para renda - e normalmente é o próprio imóvel. Precisa conversar com o advogado e fazer um acordo. Se o imóvel é único bem do espólio, é possível terminar o inventário sem pagar o ITCMD. Mas para registrar, só pagando esse imposto.
Conteúdo top e explanação top!!
Obrigado!
PREÇOS ABUSIVOS DOS ADVOGADOS!
Parabens Dr gostei vou ver de novo esse vidio
Obrigado pelo apoio!
Boa Noite Dr. Mario Solimene, Em caso de falecido sem herdeiros ascendentes, descendentes, esposas ou afins, a herança vai para os herdeiros colaterais... nesse caso pode ser realizado por inventário extrajudicial?
Sim. Mesmo havendo apenas herdeiros colaterais, o inventário pode ser extrajudicial. Não há problema algum.
Dr por favor giquei viuva e acontece que eu comprei um apt e uma casa a vidta com o dinheiro meu mas infelismente eu nao sabia que sendo casada os filhos do marido teriam direito a casa e o apt estao no meu nome de solteira eu terei wue dividir com os filhos ? Eu comprei e ja era casada com o falecido achei que colocando no meu nome de solteira estaria garantidaas infelismente estou sabendo que eu comprando o imovel mo mru nome trrei que divifir vom os filhos ?
Amiga, vc não vai dividir a sua residência até a sua morte.
Parabéns Dr
Obrigado pela força!
Dr, boa tarde! O falecido era SEPARADO DE FATO da esposa e vivia em UNIÃO ESTÁVEL. Quais o documentos deverão ser acrescentados na Minuta? Eles foram casados pelo regime da Comunhão Universal de bens, porém estavam separados há anos
Depende da situação. A ex-esposa não seria mais herdeira, e sim a companheira. Mas a declaração de união estável ou a sentença da ação para reconhecimento de união estável seria indispensável.
@@MarioSolimene Grata pela atenção ❤️ Mas a ex esposa, por ter o regime de comunhão universal de bens, não teria direito a meação de tudo que foi conquistado ANTES da separação de fato? Grata
Oi boa tarde meu pai foi considerado único herdeiro, apois quase 10 anos de disputa judicial com os irmãos da companheira dele, eles viviam maritalmente por quase 20 anos, assim considerando pelo juiz uma união estável , o processo está na fase final, ele herdou a casa que mora e um sitio composto de 4 lotes. Ele prende fica com 2 lotes e vende os outros 2, Mas o advogado está insistindo que ele tem vender o sitio e até a casa que está morando, falando que a lei que deu favorável ao meu pai vai mudar a qualquer momento dando direito aos irmãos da falecida reividicar uma parte assim divindo entre meu pai eos 4 irmãos dela. meu pai contratou ele por serem conhecido mas ele nunca falar quanto vamos ter que pagar a ele, os terrenos foram avaliados em quase 195,000.00 mil. Poderiam me informar se existe essa possibilidade dessa lei mudar e ele ter dividir com os irmãos.
E quantos porcento temos que pagar pra ele.
Consulte outro advogado. Seu pai é único herdeiro. Não há previsão de mudança da lei.
Demorou por falta de advogado capacitado.
Cunhado só herda em caso de testamento e se nao tiver ascendente, descendente e cônjuge.
Não sei porque demorou tanto para verem que os irmaos dela não tinha direito?
boa tarde minha esposa faleceu ,eu tenho 2 filhos como posso fazer o inventario.
Sinto muito por sua perda, Valter. Seria necessário conversar diretamente com um advogado para fazer o inventário e avaliar a situação. Se os filhos forem menores, só pela via judicial.
No caso de Inventário Extrajudicial, se o falecido deixou um imóvel.
A matrícula e registro do imóvel tem de constar no inventário ou somente as características do imóvel, rua, tanho, qtd de cômodos. Etc.
No corpo do inventário, tem de constar o número da matrícula do imóvel ?
Sim, precisa mencionar a matrícula, pois é onde está a identificação do imóvel. Seria como identificar uma pessoa sem mencionar CPF.
@@MarioSolimene Muitíssimo obrigado pela atenção em responder!
Boa noite Dr eu e meu esposo estamos com esse problema com minha cunhada ela quer leva pra o cartório só que meu sogro é sogra faleceu faz 20 anos mas ela se apropriou da casa construindo em cima sem desmembrar e agora quer porque quer dizer que nós não temos direito sendo que a Lange é da casa de minha.sogra eu sou casada com ele civil em comunhão parcial de béns há 32 anos tenho ou não direito eu quero leva pra justiça
No caso em que o falecido deixou dois herdeiros que apesar de serem maiores de 18 anos um deles não tem capacidade civil plena, porém só é ele e o irmão que tem a curatela dele, ou seja, são dois herdeiros em que um é incapaz mas o outro é capaz e tem a curatela do outro. Neste caso existe a possibilidade de ser extrajudicial? Obrigado!
Não é possível o inventário extrajudicial, pois as partes precisam ser maiores E capazes.
parabés, de cara tirou minha dúvida.
Que bom que ajudei. Obrigado pelo apoio.
Herança sem filhos como fazer ?
O procedimento é o mesmo.
Dr. no nosso caso, perdemos meu pai e de filhos tem minha irmã com 18 anos, eu com 15 e minha outra irmã com 5. Mas não queremos dividir e sim por as coisas no meme da minha mãe. Assim fica mais fácil?
Sinto muito por sua perda, Pablo. Muita força para vocês. Quanto à resposta, não seria possível colocar tudo no nome de sua mãe, pois você e sua irmã não são maiores de idade. E atente para o direito real de habitação, que dá à sua mãe o direito de permanecer no imóvel que vivia com vocês e seu pai. Fiquem bem.
Muito bom!!
Olá gostaria de tirar uma dúvida sobre união estável, morei com meu namorado por quazi 5 meses, sendo que ele queria muito que fosse morar com ele e acahou me convencendo em vender meus móveis para ficar com ele na casa dele.
Hoje já não estamos mais juntos e não tenho mais meus móveis, o que posso fazer a respeito?
comprar outros móveis
Da próxima não confiar cegamente e não desfazer dos seus bens .
E se já houver um investimento pronto e mesmo assim quiserem fazer outro inventário ,pode????
Acho que quis dizer inventário pronto. Se houver bens descobertos depois, pode-se fazer uma sobrepartilha. Não é novo inventário, apenas complemento do anterior.
@@MarioSolimene entendi
Boa noite, Dr Mario minha mãe faleceu e deixo uma conta bancária tenho que fazer o inventário. Como proceder?
Precisa de um advogado, Mara. Se necessita de inventário (pois há situações em que não precisa, como para receber a recisão trabalhista do falecido), não há como escapar.
O que fazer quando não se encontra uma certidão de óbito de alguém que desapareceu a muitos anos
Não respondeu ainda
Há como buscar a certidão de óbito pelos meios judiciais, dentro do inventário. Se a pessoa desapareceu e não tem certidão de óbito, aí seria caso de declaração de ausência. Converse diretamente com um advogado especialista em direito das sucessões.
Eu quero saber se o maŕdo tiver filhos fora do casamento esses terão direito numa heranca que a esposa tenha ganho dos seus pais
Referente a menor de idade pode pedir uma autorização judicial
Se há menores, o inventário terá que ser necessariamente judicial.
Doutor, caso o inventário seja da forma tradicional, indo até o juiz, esse valor do inventário será descontado do valor total dos bens, né isso? Minha mãe tem uma herença de 45 mil reais pra ser dividida entre 7 irmãos, acho que nem vale a pena dar início ao inventário, porque pelo que eu tô vendo sai bem caro...
Vale a pena, sim. As custas do inventário são proporcionais ao valor da herança. O problema maior seria o pagamento dos honorários, mas isso é algo negociável.
Estou com um desgosto tão grande na minha vida com esse negócio de inventário... minha mãe morreu e eu não tenho dinheiro para fazer isso... estou morando de aluguel, o valor exigido para fazer esse negócio é um absurdo... apenas um imóvel simples. Eu estou quase deixando pra lá. 😢
Já procurou a Defensoria Pública da sua cidade? Por lá você consegue gratuitamente.
Dr. a minha mãe deixou um imóvél, mas ele não é registrado no cartório de imóveis, ou seja, só tem o contrato de compra e venda, e não tem como regularizar dentro de 2 meses, que é o prazo pra abertura do inventário. nesse caso, ainda assim, posso fazer o inventário desse imóvel, apenas com o contrato de compra e venda, e posteriormente regularizar?????
Pode sim, existe inventário de posse amigo. Procure um advogado se você não tiver um.
Sim, é possível. O inventário engloba bens (escritura) e direitos (como esse contrato de gaveta).
Doutor, minha mãe tem OAB em SP. Ela pode me representar no Rio em um inventário extrajudicial?
Pode. Não há impedimento.
Excelente!!!
Obrigado!
👍
Os horários do advogado é cobrado em cima do valor venal ou valor real do imóvel???
Os honorários do advogado normalmente são cobrados sobre o valor real dos bens (é o que está na tabela de honorários da OAB), mas isso depende do que está em contrato.
Muito bom.
Obrigado!
Estou com meu companheiro não sou casada não temos filhos estou com ele 9 anos se morrer tenho direito a reforma dele. obrigado
Tenho outro vídeo no canal sobre isso. Veja aqui: ua-cam.com/video/kBKSAyK8JIA/v-deo.html
Doutor, não tem a ver com o assunto, a mãe do meu enteado quer deixar o filho com ele, ela tem que pagar pensão? Ele pagava antes.
Dê uma olhada em meu canal. Tenho vídeos tratando do assunto.
Gostaria de falar com o senhor..
Meus contatos estão disponíveis no vídeo e na página principal.
Posso fazer no cartório se já foi começado no judicialpor ma fe do advogado sendo filho único
Filho único é diferente de herdeiro único
Pode, desde que desista do inventário judicial.
No caso de um dos herdeiros e beneficiário ter falecido e ter deixado dois filhos 1 ja e de maior e outro menor como proceder?
BOM DIA DOUTOR 😊☕🧁,ME RESPONDE ESSA PERGUNTA SE EU GANHAR DINHEIRO EM UM JOGO DE ASAR MESMO CASADA NO PAPEL E SEPARADA DE CORPO E CASA,MEU EX-MARIDO TEM DIREITO AO MEU PRÊMIO?
Em termos gerais, se demonstrar que estão separados de fato em processo judicial, o juiz pode determinar que ele não tem direito. Mas seria necessário análise.
❤
Qual seu tel para contato? Preciso fazer um inventario do meu pai
Obrigado pelo apoio. Contatos estão na descrição do vídeo.
Olá senhor Mario, gostei muitos dos seus videos e ja me inscrevi no canal, fiz um comentário no video que o senhor fala sobre abandono afetivo, gostaria que você me desse uma atençãozinha por lá, por caridade🙌
Vou conferir.
Video top
Que valores absurdos. Nem para ser um valor fixo normal referente aos custos reais do serviço.
É muito exploração essas porcentagens altas... só oportunistas mesmo.
a casa esta no meu nome.
Não entendi uma coisa....se tem testamento...pra q ter inventário???
Se tem testamento, PODE fazer inventário? Então pra q serve o testamento??
Seria para os q ficaram de fora do testamento, tentar "tirar algum" ??🤔🤔
Oi Osmar. São coisas diferentes. O inventário é para dividir os bens do falecido. O testamento é um desejo do falecido em dividir os bens de certa maneira. Pode ter inventário sem ter tido um testamento deixado pelo falecido - a única coisa é que os bens vão para quem a lei determina (ordem de sucessão hereditária, art. 1829 do Código Civil), da forma que a lei determina. Espero ter esclarecido.
@@MarioSolimene Desculpa a ignorância, mas, então, se o falecido deixou um testamento, não é possível fazer um inventário? E se caso o falecido tenha "esquecido" algum bem, de fora do testamento? Aí, podemos fazer um inventário ( somente sobre esse bem 'deixado de fora do testamento)?
Outra dúvida, caso, algum dos herdeiros tenha ficado "de fora" do testamento, esse alguém pode fazer alguma coisa dentro da lei para ter direito sobre algum bem do falecido?
Muito bom.