MUDANÇAS NO DIFAL PARA CONTRIBUINTES DO ICMS!
Вставка
- Опубліковано 17 жов 2022
- A Econet Explica para você tudo o que mudou em relação ao diferencial de alíquotas em operações destinadas A CONTRIBUINTES DO ICMS.
Temos novidades sobre o assunto no Espírito Santo, com mudança de interpretação do Estado quanto à forma de cálculo.
Isso porque, em maio, foi publicada a Lei nº 11.623/2022. O foco principal era o DIFAL não contribuinte, mas essa norma também mexeu na forma de cálculo do DIFAL devido nas operações destinadas a contribuintes do ICMS.
VEJA TAMBÉM:
👉 DIFAL NÃO CONTRIBUINTE: bit.ly/difal_nao_contribuinte
👉 Parecer nº 518/2022: bit.ly/parecer_518
👉 LIVE CRC/ES: • Dupla Base de cálculo ...
FAÇA PARTE DO GRUPO DO CANAL NO TELEGRAM:
👉Acesse: www.t.me/econeteditora
⚠️TÁ SABENDO DA NOVIDADE?⚠️
🎧🎧🎧 ECONET EXPRESS EM ÁUDIO!!! 🔊🔊🔊
Agora, os conteúdos do Econet Express estão disponíveis também em áudio! A informação por completo, onde você estiver. As publicações mais importantes da Imprensa Oficial, com velocidade expressa, traduzidas para você do jeitinho que só a Econet faz. Para saber os detalhes e estar sempre atualizado, é só dar play!
👉 Spotify spoti.fi/3QEU7pj
👉 Soundcloud bit.ly/express-soundcloud
👉 Amazon Music amzn.to/3RNNZMu
👉 Deezer bit.ly/express-deezer
Siga a Econet nas redes sociais:
Facebook: bit.ly/econet-facebook
Instagram: bit.ly/econet-instagram
Linkedin: bit.ly/econet-linked-in
Ainda não é cliente Econet? Solicite já seu acesso demonstrativo e venha fazer parte da maior comunidade tributária do Brasil: bit.ly/econet-acesso-demonstr...
Econet Editora. A informação por completo
Bom dia poderiam falar sobre o Difal para contribuinte da Bahia e o imbróglio que está a Lei deles
Até hoje estou esperando uma explicação plausível que ninguém tem por parte da Sefaz Bahia.
boa tarde eu nao concordo nesta base dupla , ja pagamos muito imposto é um absurdo o correto seria o diferencial das aliquotas normalmente. pronto
E onde destaco o Difal na NF-e para os contribuintes de ICMS? Me refiro ao grupo de partilha de ICMS que deverá ser preenchido somente por consumidor final e não contribuinte de ICMS. Agora se tratando de consumidor final e Contribuinte, onde seria preenchido as informações? Alguém consegue me esclarecer essa dúvida?
De que forma o MEI gera a guia de pagamento do DIFAL?
Obrigada mais uma vez a econet me deixa a par das novidades, que não é novidade no Brasil. Nada muda.
Bahia, imobilizado não tem incidência de DIFAL !
Fiquei muito impressionada, como eles podem ser tão errôneos em atrasar o veredito de uma decisão, sou analista fiscal. Este tipo de situação é extremamente irritante!!!!!!
Só não compreendi quando sera vigente a base dupla, seria ano calendário 01/2023. Se puderem informar agradeço!
Você têm dúvidas de Legislação? Se torne membro da Comunidade Contábil Brasil! ⚖
É gratuíto! 😀🥰 Junte-se a outros membros e conecte-se ao mundo Contábil!
Brasil não é para os fracos, País do impostos absurdos