Processo Penal: Os motivos para um juiz absolver um réu

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • O CPP possui um título específico que trata da sentença judicial, prevendo o art. 381 que referida decisão deve ser devidamente fundamentada e conter os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; a exposição sucinta da acusação e da defesa; a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão; a indicação dos artigos de lei aplicados; o dispositivo; a data e a assinatura do juiz.
    Dispõe o art. 396 que o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
    1 - Estar provada a inexistência do fato
    2 - Não haver prova da existência do fato
    3 - Não constituir o fato infração penal
    4 - Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal
    5 - Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal
    6 - Existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (excludentes de ilicitude ou de culpabilidade) ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência
    7 - Não existir prova suficiente pra a condenação
    Na sentença absolutória o juiz:
    a) Mandará, se for o caso, por o réu em liberdade
    b) Ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas
    c) Aplicará medida de segurança, se for cabível
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