INCORPORADORAS: Não depositam mais a minuta da futura convenção!

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  • Опубліковано 8 вер 2024
  • Como é agora a prática para o depósito da Convenção? Agora ela é DEFINITIVA!
    Dr. Gustavo Camacho
    Especialista em Condomínios
    OAB 32.227/SC
    www.condominiodescomplicado.com.br
    gustavo@camachoadvogados.adv.br

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