Olá Carlos! Sim, mas outras garantias tem ganho a preferência em razão da maior agilidade na execução, como a alienação fiduciária. Abraço! | Marina Piccini - AgroSchool.com.br |
Professora meu irmão pagou somente 10 parcelas do empréstimo que fez ao banco e o mesmo não tem mais condições de pagar as parcelas restantes, após o banco tomar posse do bem hipotecado a dívida se torna extinta?
Olá Kemyson! Não necessariamente. Conforme estabelecido no artigo 1.430 do Código Civil - Lei 10.406/02 "Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante". Ou seja, quando for vendido o imóvel e a receita for insuficiente para pagar as despesas prioritárias e a dívida em questão, o devedor continuará em débito com o credor. Recomendo que busque uma orientação com advogado para encontrar a melhor alternativa para resolver esta sua situação. Abraço!
Olá Samuel! Sim, basta solicitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis referente à matrícula do imóvel em questão que nela constará se o mesmo está hipotecado ou não. Abraço!
Professora não entendi no começo a sra fala na teoria não pode mais de uma hipoteca sobre o imóvel ("eu preciso da essa fazenda aqui pra outro banco eqto nao acabar a divida" - na teoria não pode), já no final a sra fala que tem a preferencia, ou seja, logo pode?
Olá djleco! Parece meio confuso mesmo, mas vou tentar esclarecer para você. O que vale é a preferência que eu mencionei no vídeo. Ou seja, quando o produtor faz uma hipoteca da sua fazenda, ele tem que registrar essa hipoteca no cartório de registro de imóveis para que todo mundo saiba que aquela fazenda possui uma hipoteca em favor de uma determinada empresa, ou seja, de um credor. Se ele quiser fazer um nova hipoteca sobre a mesma fazenda ele até pode, desde que esse segundo credor aceite ficar em segundo grau. E o que isso significa? Que o produtor vai de novo naquele mesmo cartório registrar uma nova hipoteca sobre a mesma fazenda para um novo credor. Como já existe uma hipoteca registrada anteriormente a essa e que ainda está válida, essa nova hipoteca será em segundo grau. Ou seja, se esse produtor por algum motivo não conseguir pagar suas dívidas, os credores vão executar a hipoteca para conseguir receber suas contas. Mas quem vai ter direito a executar primeiro e receber a conta primeiro é o credor que tem a hipoteca em 1º grau. Depois que ele receber é a vez do credor que tem a hipoteca em 2º grau, mas aí pode ser que ele não consiga receber sua conta na totalidade. Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida! Abraço!
La no cartório existe o livro de penhor !! Quando você tira a certidão aparece todas as hipotecas. Quem está na frente pela lei recebe primeiro. Se você entregar o produto para outro o primeiro credor entra com o arresto
Olá João! Sim. Conforme descrito no livro do dr. Marcus Reis, "A Lei estabelece que só pode hipotecar aquele pode alienar (Código Civil, art.1420). Então, somente quem é dono pode hipotecar". Abraço!
Sou gerente de negócios agro. Teus vídeos tem me ajudado muito. Parabéns pela didática.
Olha, pra quem não é advogada vc falar com muita propriedade....até mais que alguns "dotores" ai!!
Olá Lucas!
Muito obrigada! Eu estudo bastante antes de gravar estas pautas com mais "jurisdiquês"! Rsrs
Abraço!
Excelente vídeo, agora sim consegui visualizar de maneira pratica a questão da hipoteca! Muito obrg. God Bless You!
Olá Guilherme!
Que bom que o vídeo lhe foi útil.
Muito obrigada! Que Deus o abençoe também.
Abraço!
Muito bom, vai me ajudar muito nos estudos para concurso ao cargo de Engenheiro Agrônomo
Que bom, Ednaldo! Fico feliz em saber que os vídeos lhe estão sendo úteis!
Boa sorte no concurso!
Abraço!
| Marina Piccini - AgroSchool.com.br |
Melhor canal do youtube
Muito obrigada Alberi!
Continue acompanhando que toda semana tem vídeo novo!
Abraço!
Parabéns pelo vídeo!!!
Marina, todo o processo é via contrato? Ou a indústria de insumos deve emitir nota fiscal eletrônica de venda?
Hipoteca e a preferida de 95 % das empresas tem empresa que sem hipoteca sem dinheiro.
Olá Carlos!
Sim, mas outras garantias tem ganho a preferência em razão da maior agilidade na execução, como a alienação fiduciária.
Abraço!
| Marina Piccini - AgroSchool.com.br |
@@AgroSchool alienação fiduciária essa e pior que tem!! Praticamente o credor torna proprietário da sua propriedade. Muito comum em bens moveis.
No caso da hipoteca da propriedade preciso comprovar renda. Estou pretendendo solicitar um crédito desse modelo
Sim ajudou tirei 9
Que boa notícia! Fico feliz em ter te ajudado!
Abraço!
Professora meu irmão pagou somente 10 parcelas do empréstimo que fez ao banco e o mesmo não tem mais condições de pagar as parcelas restantes, após o banco tomar posse do bem hipotecado a dívida se torna extinta?
Olá Kemyson!
Não necessariamente. Conforme estabelecido no artigo 1.430 do Código Civil - Lei 10.406/02 "Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais, continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante".
Ou seja, quando for vendido o imóvel e a receita for insuficiente para pagar as despesas prioritárias e a dívida em questão, o devedor continuará em débito com o credor.
Recomendo que busque uma orientação com advogado para encontrar a melhor alternativa para resolver esta sua situação.
Abraço!
Sobre essa questão de publicidade, qualquer pessoa pode consultar se alguém possui uma hipoteca?
Olá Samuel!
Sim, basta solicitar uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis referente à matrícula do imóvel em questão que nela constará se o mesmo está hipotecado ou não.
Abraço!
O arrendatario q pega dinheiro de uma trade esta pode hipotecar a fazenda em q aqle produz usando o proprio contrato de arrendamento?
Professora não entendi no começo a sra fala na teoria não pode mais de uma hipoteca sobre o imóvel ("eu preciso da essa fazenda aqui pra outro banco eqto nao acabar a divida" - na teoria não pode), já no final a sra fala que tem a preferencia, ou seja, logo pode?
Olá djleco!
Parece meio confuso mesmo, mas vou tentar esclarecer para você. O que vale é a preferência que eu mencionei no vídeo. Ou seja, quando o produtor faz uma hipoteca da sua fazenda, ele tem que registrar essa hipoteca no cartório de registro de imóveis para que todo mundo saiba que aquela fazenda possui uma hipoteca em favor de uma determinada empresa, ou seja, de um credor.
Se ele quiser fazer um nova hipoteca sobre a mesma fazenda ele até pode, desde que esse segundo credor aceite ficar em segundo grau. E o que isso significa? Que o produtor vai de novo naquele mesmo cartório registrar uma nova hipoteca sobre a mesma fazenda para um novo credor. Como já existe uma hipoteca registrada anteriormente a essa e que ainda está válida, essa nova hipoteca será em segundo grau.
Ou seja, se esse produtor por algum motivo não conseguir pagar suas dívidas, os credores vão executar a hipoteca para conseguir receber suas contas. Mas quem vai ter direito a executar primeiro e receber a conta primeiro é o credor que tem a hipoteca em 1º grau. Depois que ele receber é a vez do credor que tem a hipoteca em 2º grau, mas aí pode ser que ele não consiga receber sua conta na totalidade.
Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida!
Abraço!
@@AgroSchool muito bom.
La no cartório existe o livro de penhor !! Quando você tira a certidão aparece todas as hipotecas. Quem está na frente pela lei recebe primeiro. Se você entregar o produto para outro o primeiro credor entra com o arresto
profe, esses contratos podem ser feito por pessoa fìsica?
Olá João!
Sim. Conforme descrito no livro do dr. Marcus Reis, "A Lei estabelece que só pode hipotecar aquele pode alienar (Código Civil, art.1420). Então, somente quem é dono pode hipotecar".
Abraço!