A lei fala que a prioridade é no âmbito das repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e em todas as instituições financeiras (públicas e privadas). A minha dúvida é: no atendimento em um estabelecimento privado (como um supermercado), as pessoas mencionadas no artigo 1º terão prioridade?
Parabéns. Dinâmico e objetivo: direto ao ponto.
Obrigada, Dani 😊🌹
Parabéns! Professora
Aula maravilhosa
Obrigada pela aula, prof!
Obrigada profi! Excelente aula
Amei a aula! Parabéns, professora!
boa professora! estudando p/o tj-rj
A lei fala que a prioridade é no âmbito das repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e em todas as instituições financeiras (públicas e privadas). A minha dúvida é: no atendimento em um estabelecimento privado (como um supermercado), as pessoas mencionadas no artigo 1º terão prioridade?
Ótima aula! obrigada professora! ;)
showwwwwwwww
Muito obrigada! Continue acompanhando o canal 🌹
Qual idade a criança não é considerada que mama pela lei?
não achei nada desse sentido nas legislações.