Lei 10 048/2000 Prioridade de Atendimento às Pessoas com Deficiência Juliana Jacob YOUTUBE

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  • Опубліковано 2 гру 2024

КОМЕНТАРІ • 13

  • @Dani-km7me
    @Dani-km7me 4 роки тому +6

    Parabéns. Dinâmico e objetivo: direto ao ponto.

  • @luisdipaolajr.9999
    @luisdipaolajr.9999 Рік тому +1

    Parabéns! Professora
    Aula maravilhosa

  • @sclara4
    @sclara4 Рік тому

    Obrigada pela aula, prof!

  • @marciaoliveira8083
    @marciaoliveira8083 4 роки тому

    Obrigada profi! Excelente aula

  • @china760
    @china760 3 роки тому

    Amei a aula! Parabéns, professora!

  • @isabellaandradedelima6884
    @isabellaandradedelima6884 4 роки тому +1

    boa professora! estudando p/o tj-rj

  • @leandropitt7349
    @leandropitt7349 2 роки тому

    A lei fala que a prioridade é no âmbito das repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e em todas as instituições financeiras (públicas e privadas). A minha dúvida é: no atendimento em um estabelecimento privado (como um supermercado), as pessoas mencionadas no artigo 1º terão prioridade?

  • @andrezadesa3465
    @andrezadesa3465 3 роки тому

    Ótima aula! obrigada professora! ;)

  • @alexandremariante722
    @alexandremariante722 4 роки тому +3

    showwwwwwwww

    • @julianajacob8392
      @julianajacob8392 4 роки тому +1

      Muito obrigada! Continue acompanhando o canal 🌹

  • @alexsousa663
    @alexsousa663 4 роки тому

    Qual idade a criança não é considerada que mama pela lei?