Boletim Tributário - 08/02/2024

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  • Опубліковано 8 лют 2024
  • No primeiro episódio do ano, André Menon e Bruna Miguel, sócios de Tributário, comentam sobre a ADC 49, que trata da ausência de incidência de ICMS nas operações de transferência entre mercadorias de estabelecimentos do mesmo contribuinte; a reanálise do STF sobre o Difal em 2023, por meio das ADIs 7066, 7070 e e 7878, concluindo que não seria necessária a observância do princípio da anterioridade anual; a aprovação da PEC 132/2023, que trata da Reforma Tributária; a MP 1.202/2023, que trouxe alterações na forma de utilização dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado; e a Lei 14.740/2023, que instituiu o programa de autorregularização incentivada. Confira!
    Inscreva-se em nosso próximo evento que ocorrerá dia 20/02 e discutirá a Medida Provisória 1.185/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico: go.machadomeyer.com.br/subven...

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