23 - Sucessões (Testamento Cerrado)

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  • Опубліковано 18 жов 2024
  • 3 - Sucessão Testamentária
    3.2 -Modalidades de Testamento
    3.2.1 - Testamentos Ordinários (art.1862 do CC)
    b) Testamento Cerrado / Místico (art.1868 do CC)

КОМЕНТАРІ • 24

  • @workdays7009
    @workdays7009 2 роки тому

    Obrigada. Esclareceu demais. Muito bem explicado.

  • @nanciribeiro1075
    @nanciribeiro1075 Рік тому

    Parabéns!!

  • @CristianeSilva-sc3et
    @CristianeSilva-sc3et 2 роки тому

    Explicação perfeita!

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  2 роки тому

      Fico feliz que tenha gostado.
      Espero que ajude

  • @glauciagoncalves3145
    @glauciagoncalves3145 4 роки тому

    Gostei muito das suas aulas...

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  4 роки тому

      Fico feliz que tenha gostado.
      Espero que ajude =)

  • @SandraMaria-go4qd
    @SandraMaria-go4qd 3 місяці тому

    Bom dia Dr,quem é responsável a entregar o testamento na justiça,herdeiro ou advogado ,pq fizeram um inventário com testamento inválido.obrigada

  • @sandracoelho8477
    @sandracoelho8477 Рік тому

    Sou solteira, não tenho filhos e pais já falecidos, posso deixar meus bens totais para um amigo?

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  Рік тому +1

      Se não houver herdeiros necessários (art.1845 do CC) é possível.
      Só observe que após a inconstitucionalidade do art.1790 do CC, ainda que não esteja escrito, companheiro se tornou herdeiro necessário.

  • @teresinhabuzin1789
    @teresinhabuzin1789 2 роки тому +1

    Salve! bem básico. mas se me permite, me parece que deixou de esclarecer claramente que o tabelião não precisa (ou deve) ler o conteúdo das disposições do testador para fins de "aprovação", apenas verificar, por alto, se todas as páginas estão assinadas/ rubricadas. Contrario sensu, perde a característica de ser "místico" o testamento (algo controverso) mas, de qualquer forma, se lido pelo tabelião (quanto ao conteúdo) tal igualmente deve ser objeto de registro na "ata" de aprovação, o que ao meu ver desnecessário. Traduzindo, o papel do tabelião é observar a presença dos requisitos exigidos pelo CC para fins de expedir o termo de aprovação e não "opinar" pelo conteúdo. Inteligência do art. 1868, III do CC, ou seja, se restrinja ao seu papel.
    Outra questão é que com o falecimento do testador deve se peticionar ao Juízo para fins de abertura do testamento cerrado, realizado por quem for detentor da incumbência de guarda e/ ou quem for designado para cumprimento.... Sim, isso rende, mas, em princípio, o ato pode terminar ai, salvo questionamentos dos interessados em ações outras ou, ainda, a própria negativa de quem for designado para os fins.
    Até na abertura, em tempos de digitalização, tudo me parece desafiador, ainda que, por exemplo, seja entregue o material em Juízo... Dá pra vislumbrar possível confusão.
    De qualquer modo, não tendo experiência no desdobramento pergunto: É possível cumprir a última vontade por via extrajudicial? (após ato solene de abertura, evidentemente e, vou mais longe, qual seria o valor da causa atribuído? Pra abertura tá fácil mas quanto aos desdobramentos judiciais eventualmente contestados? art. 735.. Particularmente nunca vi ou tive notícias. Obrigada por contribuições

  • @renataruiz1725
    @renataruiz1725 3 роки тому

    Excelente Professor! Levarei da faculdade para a vida! Uma honra poder ter aula pelo 3ºsemestre seguido com um Professor tão didático, dedicado e que possui excelência ao lecionar!! Gratidão!!

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  3 роки тому +1

      Só tenho que agradecer (de todo coração) pelo suporte e acolhida nesse período. Muito (muito mesmo) obrigado

  • @ericguttierrezgato
    @ericguttierrezgato 4 роки тому

    Acaba aqui Prof? Podia postar algo sobre inventário e partilha também!

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  4 роки тому +1

      A ideia é continuar. Tinha dado a ementa da Universidade onde leciono. Mas, vou prosseguir.

  • @patriciamacedo5116
    @patriciamacedo5116 2 роки тому

    S2 Perfeito professor!

  • @jessicamaria5140
    @jessicamaria5140 2 роки тому

    Fiz meu tcc a um ano e esqueci de voltar aqui e agradecer, o tema foi a exclusão da sucessão por indignidade e deserdamento, valeu professor o sr foi muito importante.

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  2 роки тому +1

      Fico feliz de saber que ajudei (de alguma forma). Esse ano teria de abordar o REsp 1.943.848/PR, julgado em fevereiro desse ano.

  • @Lucasguimapaz
    @Lucasguimapaz 2 роки тому

    Seria interessante, após o término de cada tema do Direito civil, fazer um vídeo-resumo contendo as informações essenciais da Playlist. Seria uma forma de revisar o conteúdo estudado 🙂

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  2 роки тому +1

      Excelente dica, meu amigo.
      Farei nas próximas gravações =D

    • @Lucasguimapaz
      @Lucasguimapaz 2 роки тому

      @@almeida_pedroso 🙂🙂

  • @pyetro932
    @pyetro932 3 роки тому

    Olá professor. Sou aluno da Unitau.
    Acompanhei suas aulas de Direito das Famílias e já adiantei esse nono semestre. Gostaria de saber; há possibilidade de continuar o tema?
    O canal do senhor é demasiadamente bom.

    • @almeida_pedroso
      @almeida_pedroso  3 роки тому +1

      Oi, meu amigo, tudo bem?
      Fico feliz que goste do conteúdo.
      Deixei em aberto a parte da ementa.
      Contudo, em breve todo curso de Direito Civil estará no site www.apdireito.com.br . Aliás, não só Direito Civil

    • @pyetro932
      @pyetro932 3 роки тому

      @@almeida_pedroso Que maravilha! Vou aguardar então o senhor disponibilizar no site...