Bom dia! Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30! Prepare suas perguntas e sugestões. Não esqueçam de marcar na agenda e compartilhar com os amigos para que ninguém fique de fora. Conto com você!
Obrigado pelo conteúdo Dr. Hilário. Comecei a trabalhar em 1989, me encaicho na aposentadoria proporcional tendo hoje 52 anos de idade e 26 anos de contribuição?
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Atualmente é exigido pelo menos 62 anos de idade a mulher, 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
O INSS retido no CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de transporte de carga refere-se à retenção de uma alíquota de contribuição previdenciária obrigatória, que é realizada pela empresa contratante do serviço de transporte, conforme previsto pela legislação tributária brasileira. A alíquota padrão para a retenção do INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Porém, este percentual pode variar dependendo da atividade ou acordos específicos.] Recolhimento do INSS O contratante deve recolher o valor retido ao INSS até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Exceções • Microempreendedor Individual (MEI): Empresas optantes pelo MEI estão isentas da retenção do INSS. • Simples Nacional: Dependendo do anexo em que a empresa transportadora está enquadrada, pode haver isenção ou redução da retenção. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde dr. Hilário! Tenho 57 anos ,tenho 18 anos e dois meses de carteira e são 15 anos trabalhando na área da saúde, são 15 anos de insalubridade, será que já tenho direito de me aposentar? Des de já muito obrigada de Hilário!
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr hilários eu tenho 64anos falta 1ano e seis meses para completar os 15 anos de contribuição e eu tô contribuindo com ó que falta em maio do dia 24 05 1960 eu completo 65anos aí eu posso dá entrada na minha aposentadoria. Me dê uma resposta de eu agradeço Deus abençoe. Eu sou de Petrolândia pé
Luiz Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia com alegria 😇! Eu acho interessante q para o trabalhador comum, é toda essa burocracia para aposentar? Porém os políticos que são pagos com nossos impostos se aposentam com facilidade com aposentadorias faraônicas!! É bem injusto isso!
Não adianta pagar mais. Porque o governo não da aumento pra quem ganha mais... Daqui a pouco estaremos todos recebendo um salário mínimo. É triste mas é a verdade que estou vendo... Tenho 57 anos e 22 de contribuição , tenho até medo de chegar o tempo de eu me aposentar não conseguir nada.
Senhora, entendo sua preocupação, mas é importante esclarecer que o que a senhora mencionou não reflete a realidade. Nos últimos anos, o salário mínimo tem sido ajustado regularmente para acompanhar a inflação e promover ganhos reais para os trabalhadores. Este aumento é fruto de políticas públicas que buscam melhorar o poder de compra das pessoas e reduzir desigualdades. Embora o sistema previdenciário tenha desafios, ele ainda assegura direitos aos trabalhadores que contribuem. Com 22 anos de contribuição, a senhora já tem um histórico significativo e pode buscar orientação para planejar sua aposentadoria de forma segura. Recomendo procurar um especialista em previdência para um bom planejamento. Não desanime, há caminhos para garantir sua aposentadoria com tranquilidade.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
O Juiz determinou a oito meses atrás a inclusão de dados salarial e tempo no meu CNIS, até hoje esse cumprimento de sentença não foi cumprido pelo INSS
Olá, Ana Lucia! Tudo bem? É ótimo saber que você é pescadora artesanal. Como mencionamos, trabalhadores que comprovem o exercício exclusivo de atividades rurais ou pesqueiras, de forma individual ou com auxílio familiar, têm direito de solicitar o benefício da aposentadoria rural ao atingir os requisitos: • 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens); • 15 anos de comprovação da atividade rural ou pesqueira. 📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar: bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/ bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/ ▶️ Vídeo relacionado: ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html 📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: * Contrato individual de trabalho ou CTPS; * Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; * Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; * Registro de imóvel rural; * Comprovante de cadastro do INCRA; * Bloco de notas do produtor rural. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite tudo bem? tenho 8 anos de rural e 31 anos de carteira assinada como mecânico de manutenção de máquinas industriais na empresa de refrigerante, eu tenho direito a aposentadoria?
Bom dia. Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Possui documentos que comprovam o tempo de atividade rural? ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Espero que sim! Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia tira uma dúvida não peguei sem por cento tem como recorrer fis 65 agora meu advogado não falou que ia dar menos agora fiquei sem saída valeu obrigado
Boa tarde! Meu esposo é deficiente auditivo neurosensorial bilateral de grau profundo à direita e moderado à grave a esquerda,tem Cid H90.3. Com 56 anos de idade e mais de 17 anos de tempo de contribuição. Houve alguma mudança para os portadores de deficiência ou ele só pode se aposentar mesmo aos 60 anos?
Bom dia. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum. Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Requisitos: - Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. - Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave. Benefício: - O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: - Requisitos: - O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: - Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. - Benefício: - O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Considerações Importantes - A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. - Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Marcelo tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde ! Sou autônoma , pago há 24 anos 11% tenho 60 anos vou completar 61 dia 01/ 01/ 2025 . A idade. de 62 e o tempo de contribuição vai aumentar de novo ?
Atualmente, para que uma mulher possa se aposentar por idade em 2024, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 1. Idade mínima: 62 anos. 2. Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos de contribuição. 3. Carência: 180 meses (equivalente aos 15 anos de contribuição). Esses critérios são estabelecidos pela legislação previdenciária em vigor e, até o momento, não há previsão de alterações nessas regras para a aposentadoria por idade. É sempre importante acompanhar as atualizações das normas previdenciárias para garantir que os requisitos sejam atendidos de acordo com a lei vigente. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde Dr Hilário, meu esposo tem 62 anos, 36 de contribuição e 98 pontos pode antecipar a aposentadoria pois ele é infartado trabalhando em obras ele anda se sentindo mal
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. Aposentadoria por pontos: O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos. 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença. Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13. No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular. Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico. Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo. 📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave). ▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite, Amauri. A situação da sua esposa requer uma análise cuidadosa dos documentos previdenciários, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois as regras para concessão de benefícios levam em consideração o tempo de contribuição e as alíquotas recolhidas ao longo dos anos. É necessário identificar as possibilidades disponíveis e determinar o benefício mais vantajoso para ela. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde eu trabalho uma confecção de passadeira mais de vinte anos tenho 57anos posso da entrada na minha aposentadoria minha coluna grita e minha minha perna não guenta mais
Olá, Valéria! Boa tarde! Para entender melhor sobre sua aposentadoria, precisamos avaliar se sua atividade de confecção de passadeiras pode ser considerada uma atividade especial no âmbito da previdência social. O trabalho que você exerce pode ter uma natureza especial, caso envolva condições prejudiciais à saúde, como esforço físico constante ou exposição a agentes nocivos. No caso de atividades especiais, a aposentadoria pode ocorrer de forma e com requisitos diferenciados. Já ara poder solicitar o auxílio-doença, é fundamental passar por uma perícia médica do INSS. Durante essa perícia, os médicos do INSS irão analisar seu quadro de saúde, com base nos laudos emitidos pelo seu médico. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Lembre-se de que apenas os segurados do INSS têm direito aos benefícios, então, se você já contribui para o INSS, tem acesso a essas possibilidades. Se precisar de mais informações, fico à disposição!
Boa tarde! Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia com alegria 😇! Eu tenho 57 anos (faço 58 em Abril), 30 anos+ 4 meses e 27 dias de contribuição. Eu consigo me aposentar?. Aguardo sua resposta. Agradeço.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
E carência Izabell? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se possuir os requisitos acima mencionados, terá acesso a sua aposentadoria por idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Entendemos sua insatisfação. No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Somente em agosto de 2025. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários. Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Vou fazer 60 anos em abril tenho 28 anos de contribuição Fui diagnosticada com carcer de mama em janeiro de 2024 estou pelo INSS ainda em análise Sou funcionária pública Gostaria de saber se consigo me aposentar por invalidez ?
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Atualmente são esses os requisitos. Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Não entendi sua mensagem, Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
👍👍 parabéns
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Boa noite obrigado Dr ❤❤
Boa noite! Fique atento aos vídeos da semana!
Boa Noite comecei te seguir hoje bom de mas.
Que ótimo te ter por aqui!
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Dr.Hilario,Artur boa tarde.
Boa tarde!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
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Boa noite Dr Hilário junior
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
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Boa tarde Dr Hilário já dei entrada 62 + 17 e dois meses vamos aguardar.
Espero que tenha êxito!
Eu quero fazer um planejamento previdenciário
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Obrigado pelo conteúdo Dr. Hilário. Comecei a trabalhar em 1989, me encaicho na aposentadoria proporcional tendo hoje 52 anos de idade e 26 anos de contribuição?
Não tem direito a PROPORCIONAL, era necessário ter 53 anos para homens e 48 anos para mulheres até a data da entrada em vigor da EC nº 103/2019 (13/11/2019) é que poderão requerer o benefício. Ou seja, a aposentadoria proporcional só será possível para aqueles que possuam direito adquirido.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Boa noite,eu tenho 56 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição no hospital
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Sou de Camaragibe pe
Saudações! 👋🏻
Sou do Rio de janeiro, faço 62 anos no próximo dia 01/01.,tenho 14 anos de contribuição
Ele ainda não respondeu quero saber tb
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Atualmente é exigido pelo menos 62 anos de idade a mulher, 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Tem 60 anos e 16anos de contribuição outono
Bom dia poderia falar com funciona o inss retido no cte de trsnporte de carga
O INSS retido no CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) de transporte de carga refere-se à retenção de uma alíquota de contribuição previdenciária obrigatória, que é realizada pela empresa contratante do serviço de transporte, conforme previsto pela legislação tributária brasileira.
A alíquota padrão para a retenção do INSS é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Porém, este percentual pode variar dependendo da atividade ou acordos específicos.]
Recolhimento do INSS
O contratante deve recolher o valor retido ao INSS até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Exceções
• Microempreendedor Individual (MEI): Empresas optantes pelo MEI estão isentas da retenção do INSS.
• Simples Nacional: Dependendo do anexo em que a empresa transportadora está enquadrada, pode haver isenção ou redução da retenção.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
EU JÁ ENCONTREI ERRO NO CNIS NÃO CONTA O ANO DE 1990. NA CARTEIRA DE TRABALHO CONTA 1990.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Boa tarde dr. Hilário!
Tenho 57 anos ,tenho 18 anos e dois meses de carteira e são 15 anos trabalhando na área da saúde, são 15 anos de insalubridade, será que já tenho direito de me aposentar?
Des de já muito obrigada de Hilário!
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr hilários eu tenho 64anos falta 1ano e seis meses para completar os 15 anos de contribuição e eu tô contribuindo com ó que falta em maio do dia 24 05 1960 eu completo 65anos aí eu posso dá entrada na minha aposentadoria. Me dê uma resposta de eu agradeço Deus abençoe. Eu sou de Petrolândia pé
Luiz Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia com alegria 😇!
Eu acho interessante q para o trabalhador comum, é toda essa burocracia para aposentar? Porém os políticos que são pagos com nossos impostos se aposentam com facilidade com aposentadorias faraônicas!! É bem injusto isso!
Entendemos sua insatisfação.
Não adianta pagar mais. Porque o governo não da aumento pra quem ganha mais... Daqui a pouco estaremos todos recebendo um salário mínimo. É triste mas é a verdade que estou vendo... Tenho 57 anos e 22 de contribuição , tenho até medo de chegar o tempo de eu me aposentar não conseguir nada.
Senhora, entendo sua preocupação, mas é importante esclarecer que o que a senhora mencionou não reflete a realidade. Nos últimos anos, o salário mínimo tem sido ajustado regularmente para acompanhar a inflação e promover ganhos reais para os trabalhadores. Este aumento é fruto de políticas públicas que buscam melhorar o poder de compra das pessoas e reduzir desigualdades.
Embora o sistema previdenciário tenha desafios, ele ainda assegura direitos aos trabalhadores que contribuem. Com 22 anos de contribuição, a senhora já tem um histórico significativo e pode buscar orientação para planejar sua aposentadoria de forma segura. Recomendo procurar um especialista em previdência para um bom planejamento. Não desanime, há caminhos para garantir sua aposentadoria com tranquilidade.
@HilarioBocchi obrigada doutor, é verdade. É que as preocupações são muitas. Mas preciso ter fé e acreditar que tudo vai dar certo 🙏 obrigada mesmo!
Eu tenho 55 anos,e trabalho desde 1988 já poço aposentar
Cosma tenho 58 anos
31 de carteira mim aposento
Este ano.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
O Juiz determinou a oito meses atrás a inclusão de dados salarial e tempo no meu CNIS, até hoje esse cumprimento de sentença não foi cumprido pelo INSS
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Ana Lucia sou pescadora artesanal e tenho 54 anos
Olá, Ana Lucia! Tudo bem?
É ótimo saber que você é pescadora artesanal. Como mencionamos, trabalhadores que comprovem o exercício exclusivo de atividades rurais ou pesqueiras, de forma individual ou com auxílio familiar, têm direito de solicitar o benefício da aposentadoria rural ao atingir os requisitos:
• 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens);
• 15 anos de comprovação da atividade rural ou pesqueira.
📄Possuímos artigos que pode lhe auxiliar:
bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-rural/
bocchiadvogados.com.br/como-pedir-aposentadoria-rural/
▶️ Vídeo relacionado:
ua-cam.com/video/LSY7Kwqkwhs/v-deo.html
📄Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
* Contrato individual de trabalho ou CTPS;
* Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
* Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
* Registro de imóvel rural;
* Comprovante de cadastro do INCRA;
* Bloco de notas do produtor rural.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tô com 35anos de trabalho mais 5anos especial e o INSS está negando meus especial
Respondido! Estamos à disposição.
Boa noite tudo bem? tenho 8 anos de rural e 31 anos de carteira assinada como mecânico de manutenção de máquinas industriais na empresa de refrigerante, eu tenho direito a aposentadoria?
Bom dia.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Possui documentos que comprovam o tempo de atividade rural?
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Já deu entrada na minha aposentadoria no 03/12/24 ,está em análise,será q consigo com 56 anos e 30 anos de contribuição?
Espero que sim!
Quando seu benefício esta em análise, ou esta demorando pode entrar com um processo administrativo para que seu pedido seja analisado com maior rapidez, ou se não com um processo judicial.
Sou da Bahia me diga pf por onde começar
Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
Eu tenho 60 anos e 26 de contribuição, solicitei aposentadoria pela especial e foi negado.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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Meu nome é CLAUDIA TENHO 57ANOS E 31 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO TENHO DIREITO DE SE APOSENTAR
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde tenho 53anos e 29 e 6 meses de contribuição , qual a melhor maneira de me aposentar? Marluce vr Rj. Obrigada… faço 54 anos dia 05/01/25
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia tira uma dúvida não peguei sem por cento tem como recorrer fis 65 agora meu advogado não falou que ia dar menos agora fiquei sem saída valeu obrigado
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Boa tarde! Meu esposo é deficiente auditivo neurosensorial bilateral de grau profundo à direita e moderado à grave a esquerda,tem Cid H90.3. Com 56 anos de idade e mais de 17 anos de tempo de contribuição. Houve alguma mudança para os portadores de deficiência ou ele só pode se aposentar mesmo aos 60 anos?
Bom dia.
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum.
Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave.
Benefício:
- O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Requisitos:
- O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Benefício:
- O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Considerações Importantes
- A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
- Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tomara que não mudem mas na minha x. ano que vem aposento por idade. Será que vão ainda mudar?😢
Acredito que não!
Tenho 54 anos e 33 de contribuição quando posso me aposentar
Marcelo tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Boa tarde tenho 53 anos e 31 anos e 7 meses de contribuição e não consigo me aposentar ....o que devo fazer?
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde ! Sou autônoma , pago há 24 anos 11% tenho 60 anos vou completar 61 dia 01/ 01/ 2025 . A idade. de 62 e o tempo de contribuição vai aumentar de novo ?
Atualmente, para que uma mulher possa se aposentar por idade em 2024, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
1. Idade mínima: 62 anos.
2. Tempo de contribuição: no mínimo 15 anos de contribuição.
3. Carência: 180 meses (equivalente aos 15 anos de contribuição).
Esses critérios são estabelecidos pela legislação previdenciária em vigor e, até o momento, não há previsão de alterações nessas regras para a aposentadoria por idade. É sempre importante acompanhar as atualizações das normas previdenciárias para garantir que os requisitos sejam atendidos de acordo com a lei vigente.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@HilarioBocchi Obrigada! Valeu ! Fiquei preocupada.
Boa tarde Dr Hilário, meu esposo tem 62 anos, 36 de contribuição e 98 pontos pode antecipar a aposentadoria pois ele é infartado trabalhando em obras ele anda se sentindo mal
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
Aposentadoria por pontos: O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos.
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
No entanto pelo seus problemas de saúde pode solicitar o benefício de risco como auxílio doença.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
E pra quem tem 31 anos e 10 meses, esta com neoplasia maligna e é PCD visão monocular possuo laudo, consigo me aposentar, 54 anos?
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.
No entanto para fins previdenciários não basta apenas o diagnóstico da visão monocular.
Além da avaliação por perito médico, deve ser feita também avaliação social para definir se a sua condição de vida é afetada pelo diagnóstico.
Dito isso, a aposentadoria por tempo de contribuição tem redutor de 2 anos para o segurado com deficiência leve e a aposentadoria por idade também pode acontecer cinco anos mais cedo.
📄No entanto é necessário comprovar que pelo menos 15 anos das contribuições foram feitas durante o período em que o segurado já possuía alguma deficiência (leve, moderada ou grave).
▶️ Segue o link do nosso vídeo sobre o tema: ua-cam.com/video/41Z3_M3b-_M/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Minha esposa vai fazer 62 anos e 20 anos de contribuição ela tem 4 anos de tempo especial ela recebe mais que um salário mínimo.
Boa noite, Amauri.
A situação da sua esposa requer uma análise cuidadosa dos documentos previdenciários, como o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois as regras para concessão de benefícios levam em consideração o tempo de contribuição e as alíquotas recolhidas ao longo dos anos. É necessário identificar as possibilidades disponíveis e determinar o benefício mais vantajoso para ela.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde eu trabalho uma confecção de passadeira mais de vinte anos tenho 57anos posso da entrada na minha aposentadoria minha coluna grita e minha minha perna não guenta mais
Olá, Valéria! Boa tarde!
Para entender melhor sobre sua aposentadoria, precisamos avaliar se sua atividade de confecção de passadeiras pode ser considerada uma atividade especial no âmbito da previdência social. O trabalho que você exerce pode ter uma natureza especial, caso envolva condições prejudiciais à saúde, como esforço físico constante ou exposição a agentes nocivos. No caso de atividades especiais, a aposentadoria pode ocorrer de forma e com requisitos diferenciados.
Já ara poder solicitar o auxílio-doença, é fundamental passar por uma perícia médica do INSS. Durante essa perícia, os médicos do INSS irão analisar seu quadro de saúde, com base nos laudos emitidos pelo seu médico.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Lembre-se de que apenas os segurados do INSS têm direito aos benefícios, então, se você já contribui para o INSS, tem acesso a essas possibilidades.
Se precisar de mais informações, fico à disposição!
Tenho 56 de idade 30 anos de contribuição trabalhei mais de 5 anos na Rosa sem registro tem como dar entrada na pozentadoria?
Boa tarde!
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Eu tenho 58anos e dei em trada 3 vezes como q eu fasso
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa noite São Luiz dos Santos telecena já tem 36 completo 60 anos posso me aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Bom dia com alegria 😇!
Eu tenho 57 anos (faço 58 em Abril), 30 anos+ 4 meses e 27 dias de contribuição. Eu consigo me aposentar?. Aguardo sua resposta. Agradeço.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Eu tenho 60 e nove 90 de idade tenho 28 anos contribuição
Não entendi seus dados mencionados,
E quem tem mais de 15 anos de contribuição, essa sobra de tempo ajuda ?
Boa tarde!
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 38 anos de contribuição e 62 anos de idade dei entrada e nada
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Vou fazer 62 dia 2 Du 12 tenho 15 anos e 10 mês posso pedir a minha posentaduria
E carência Izabell?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Se possuir os requisitos acima mencionados, terá acesso a sua aposentadoria por idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A idade mínima poderia 60anos e15 de contribuição
Bom dia.
Entendemos sua insatisfação.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Vou fazer 62 em agosto de 2025 e tenho 28 anos de contribuição...posso já me aposentar?
Somente em agosto de 2025.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
❤ eu tenho 60 anos de idade tou pagando o INSS 165 reais mim aposento recebendo que salário
A Alíquota das aposentadorias com a Reforma da Previdência será feita a média de todos os seus salários.
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Fiz 57 anos de idade mais de vinte anos trabalhando sera quer eu posso me perdi a minha aposentadoria
Valéria Boa tarde!
Respondido! Estamos à disposição.
Bom dia
Vou fazer 60 anos em abril tenho 28 anos de contribuição
Fui diagnosticada com carcer de mama em janeiro de 2024 estou pelo INSS ainda em análise
Sou funcionária pública
Gostaria de saber se consigo me aposentar por invalidez ?
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Daqui há 2 anos faço 62 e contribui 15 anos vou ter direito a me aposentar ?
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Atualmente são esses os requisitos.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
tei 36 anos di contribuição tei 3 app uma tei 12 anos vou fazer 60 225 já aposeto
Não entendi sua mensagem,
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 61 e 16 anos de contribuição posso aposentar 61 em janeiro
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Hotel plaza. Kkk
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
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Em julho faço 65 tenho 32 de contribuição.e 4 de roça .
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Preciso fazer um planejamento me mande o watsap de vcs.por gentileza.
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