“Olá, Roberto! Agradecemos imensamente pelo seu feedback tão positivo. É muito gratificante saber que estamos atendendo suas expectativas. Estamos sempre à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou oferecer o suporte necessário. Conte conosco!”
Faço 51a em dezembro e tenho 30a e 8meses de contribuição. A meu ver a melhor regras é a de pontos e falta 6 anos pra me aposentar, estou certa? Tem no cnis algum período com indicadores Pext, e de 93 a 2003 indicador IEAN, isso poderia contar para diminuir esse tempo que falta para me aposentar? Porém no PPP não consta a exposição a riscos físicos, quimicos ou biológicos. Gratidão 🙏🌷
Olá, Adriana! Sua dúvida sobre aposentadoria é bastante comum e muito importante para garantir um futuro mais seguro. Vou explicar de forma clara e detalhada sua situação, com base nas informações que você forneceu: Regra de pontos e tempo restante Você menciona ter 30 anos e 8 meses de contribuição e fazer 51 anos em dezembro. Pela regra de pontos, o total exigido atualmente para mulheres é de 91 pontos, somando idade e tempo de contribuição. Esse requisito aumentará gradativamente até atingir 100 pontos em 2033. 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ Períodos com indicadores Pext e IEAN Você menciona períodos de trabalho entre 1993 e 2003 com indicadores como Pext e IEAN. Esses indicadores podem apontar atividades que exigem uma análise mais detalhada, como períodos especiais que possibilitam conversão de tempo de contribuição. No entanto, o fator essencial para essa conversão é a comprovação de exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. O problema é que você já indicou que, no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), não consta a exposição a esses riscos. Isso pode dificultar o reconhecimento desses períodos como especiais. Mesmo assim, não significa que a análise esteja completamente descartada. Em muitos casos, é possível buscar documentos complementares, como: • Laudos Técnicos LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) • Registros históricos das empresas; • Declarações específicas do empregador. Se conseguirmos comprovar que você esteve exposta a agentes nocivos, esses períodos podem ser considerados como tempo especial. Isso resultaria em um acréscimo no seu tempo de contribuição e poderia reduzir significativamente o prazo para aposentadoria. Como podemos te ajudar? Nosso serviço especializado em previdência pode ser essencial para maximizar seus direitos. Podemos te oferecer: 1. Análise completa do seu caso: Vamos avaliar todos os períodos trabalhados, documentos e indicadores apresentados (Pext, IEAN, PPP), verificando se há possibilidade de enquadramento de períodos especiais ou outras estratégias. 2. Planejamento previdenciário personalizado: Apontaremos a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, levando em conta as mudanças legislativas e seu histórico contributivo. 3. Simulações de benefícios: Mostraremos com clareza o impacto de cada possibilidade (com ou sem conversão de tempo especial), além de projetar valores estimados do benefício. Se tiver interesse, podemos marcar uma conversa para aprofundar os detalhes do seu caso e iniciar o processo de planejamento. Assim, você terá mais segurança e clareza sobre o caminho mais vantajoso para sua aposentadoria. Entre em contato e será um prazer te ajudar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Eu nasci em 66 trabalhei na roça dos dez anos até 206 depois te tentei ir trabalhar em firma dois anos em uma sete meses em outra e assim foi hoje tô com osteoporose e canser de Pelé
Leda Boa tarde! Entendo sua insatisfação. No seu caso mais indicado para verificar qual a sua melhor cenário é sem sombra de dúvidas um bom planejamento previdenciário! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A aposentadoria para quem trabalha e contribui pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é regida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. O valor do benefício é calculado com base em vários fatores, como o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, o valor das contribuições realizadas ao longo dos anos e as regras vigentes no momento da aposentadoria. Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Pericolosidades, trabalho com produtos químicos como solda Cáustica/ Parafina industrial/ gás H2s e o próprio Petróleo a matéria prima do Petróleo. E trabalho em altura acima de 30 mts
Olá, Wilson! Para que suas atividades sejam reconhecidas como trabalho em condições especiais para fins previdenciários, é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, por meio de documentos como: 1. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Este documento deve detalhar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho (como solda cáustica, gás H2S, petróleo, etc.), bem como os níveis de exposição registrados. Ele é essencial para o INSS avaliar o caráter especial do tempo de serviço. 2. LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Este laudo é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e atesta formalmente as condições insalubres ou perigosas no local de trabalho. Conforme a legislação, a exposição aos agentes nocivos precisa ser: • Habitual e permanente, ou seja, a exposição deve ser indissociável da sua atividade principal. • Reconhecida com base em normas regulamentadoras e limites estabelecidos em lei. Pontos a verificar: • Você já possui o PPP atualizado fornecido pela empresa? • Há quanto tempo você exerce essas atividades (especialmente antes de 13/11/2019, devido às mudanças nas regras da Reforma da Previdência)? • Os laudos da empresa aponta níveis de exposição acima dos limites toleráveis? Essas informações são fundamentais para entender se o tempo trabalhado pode ser reconhecido como especial. Caso precise de ajuda para avaliar os documentos ou informações específicas, é só me informar! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Olá! Para que você, como homem, se enquadrasse na regra antiga da previdência, seria necessário: 1. 35 anos de contribuição (independente da idade), ou 2. 65 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição. No caso, com os 26,6 anos de contribuição que você mencionou, não é possível se enquadrar nessas regras antigas sem informações adicionais sobre sua idade.
Dr. Eu tenho 52 e contribuo desde 1986 algumas empresas q trabalhei n me pagaram insalubridade mas me pagaram ADCIONAL noturno e trabalhei muitas vezes em 2 empregos quando posso aposentar
Boa tarde! São benefícios trabalhistas distintos! Adicional Noturno: Pago a quem trabalha à noite (22h às 5h na área urbana), com acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Reconhece as dificuldades do horário. Adicional de Insalubridade: Pago a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, com porcentagem de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de risco (mínimo, médio ou máximo). Há um equívoco comum de se acreditar que o tempo de serviço noturno possui um valor superior ao do período diurno para fins previdenciários. Entretanto, ambos têm o mesmo peso no cálculo do tempo de contribuição. A diferença reside no adicional noturno de 20% que o trabalhador recebe pelo período trabalhado à noite. Esse adicional, por sua vez, é considerado no cálculo do valor da aposentadoria, podendo impactar positivamente o benefício final.
J.carlos do Rio de Janeiro, tenho 55anos,fui militar de 1988 à 1992,depois trabalhei em transporte de valores de 1992 à 2003,de 2003 até hoje trabalho como motorista de caminhão,sempre de carteira assinada, tenho direito à aposentadoria doutor.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite Não tenho entendido muito bem sobre essa situação para me aposentar, eu comecei a trabalhar em 1985 já passei do tempo de contribuição que vc sempre entra em questão. Se eu já tenho 20 anos de contribuição no INSS eu já tenho tempo pra me aposentar por favor o sr poderia me ajudar com essa questão
Wilson Bom dia. Qual sua idade? A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
День тому+1
Boa tarde! Tenho 58 anos, contribui pro INSS 35 anos, sou MEI a 8 anos; já posso pedir minha aposentadoria?
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Entre esses 20 anos eu trabalhei 8 anos embarcado em plataformas Marítimas e Navios de Perfuração de petróleo em Macaé-RJ como fica minha situação sr. Hilário Bocchi
Caro Wilson, Para analisar sua situação, é indispensável verificar os laudos técnicos e identificar os períodos exatos em que as atividades foram exercidas. A legislação previdenciária permite o enquadramento de algumas atividades como especiais, desde que seja comprovada a exposição a agentes nocivos ou condições prejudiciais à saúde. No caso de trabalho em plataformas marítimas e navios de perfuração de petróleo, é necessário observar os seguintes pontos: 1. Análise dos Laudos Técnicos: Os laudos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) são fundamentais para comprovar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que caracterizem a atividade como especial. 2. Período de Exercício da Atividade: A legislação previdenciária sofreu alterações ao longo dos anos, principalmente após a reforma, por isso identificar quando foi exercida é fundamental. 3. Condições de Trabalho: É necessário verificar se o ambiente de trabalho envolvia agentes como hidrocarbonetos (substâncias químicas presentes no petróleo) ou condições de risco como ruído, confinamento ou trabalho em altura - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) 4. Documentação Complementar: Além dos laudos, será preciso reunir outros documentos, como contratos de trabalho e registros em carteira, para uma análise detalhada. Portanto, recomendo que reúna toda a documentação referente a esses 8 anos e procure um especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá identificar se existe a possibilidade de conversão do tempo especial em comum. ▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ua-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr boa tarde tenho 55 anos e 38 de contribuição no qual 34 anos como operador de motoniveladora e 20 anos como funcionário público os 04 anos lavador de veículos e porteiro. Em 2019 dei entrada com 35 anos de contribuição e 33 anos de idade negada eu me enquadro na especial.
Boa tarde! Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Wilson Bom dia. Como dito anteriormente a aposentadoria é concedida quando completa os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. Aposentadoria por pontos: O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos. * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts 📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr sou mei desde 2010 trabalho com pintura predial a vida inteira tenho 5 anos Antes de 2010 de carteira assinada como pintor também tenho 60 anos posso me aposentar?
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais. As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes: • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas: • Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição. Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Um bom planejamento! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde! Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Por hora não atente a todos os requisitos. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Sou deficiente auditiva com perda grave nos dois ouvidos desde pequena demorei pra saber sobre pcd trabalho registrada há quase 30 anos tenho 52 anos trabalho como costureira muito barulho na empresa será que me aposento ? Grata
Bom dia. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum. Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: Requisitos: - Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. - Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave. Benefício: - O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: - Requisitos: - O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: - Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. - Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres. - Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. - Benefício: - O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário. Considerações Importantes - A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. - Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Hamilton! Para que sua namorada possa se aposentar, é necessário cumprir os requisitos mínimos estabelecidos pelas regras do INSS. 1. Aposentadoria por idade: Em 2024, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, desde que tenham no mínimo: • 15 anos de contribuição; • 180 meses de carência. 2. Benefícios por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): Para ter direito, é preciso: • Estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuições, que pode variar de 12 a 36 meses); • Cumprir as carências exigidas, que, em casos de câncer, podem ser dispensadas, dependendo da gravidade e tipo. Se ela não estava contribuindo recentemente ou não está no período de graça, infelizmente, não terá direito ao benefício de risco. É importante verificar a situação dela junto ao INSS para esclarecer dúvidas e, se necessário, buscar orientação especializada. Espero ter ajudado!
Boa tarde Dr. Tenho 56 anos. Dos 12 anos ao 21 trabalhei na lavoura. Me casei e trabalhei sem registro até 2018. Abri uma empresa e tenho já 15 anos de contribuição minha carteira e branca ainda sem registro de trabalho.posso ser aposentado quando posso da entrada já ou não.
Segue a resposta elaborada: Boa tarde! É importante esclarecer que, para a previdência social, somente o período em que houve efetivas contribuições é considerado para fins de aposentadoria. Portanto, sugiro que regularize o tempo sem registro, caso seja possível comprovar a atividade exercida. Sobre a aposentadoria híbrida, que combina períodos de trabalho rural e urbano, os requisitos atuais são: • Tempo de contribuição: 15 anos; • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (regra permanente). Para entender melhor o seu caso e oferecer uma orientação mais precisa, seria necessário um relato detalhado de sua vida laboral. Você pode enviar as informações por meio deste link: www.bocchiadvogados.com.br. Além disso, para comprovar o trabalho rural, alguns documentos podem ser úteis, como: • Contrato individual de trabalho ou CTPS; • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; • Registro de imóvel rural; • Comprovante de cadastro no INCRA; • Bloco de notas do produtor rural. Se precisar de mais informações, temos um vídeo que explica detalhadamente este assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html. Estamos à disposição para ajudá-lo!
Daqui de CURITIBA PR gostaria de me apose tar daqii a 5 anos co 30 no MESMO serviço 😮Mas infelizmente mudaram a REGRAS vou conseguir so depois dos 58 ou idade 😢 65 demora muito, nem sei se resisto 😟
Boa tarde! No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Marcos Boa tarde! Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite! Para determinar se você já tem direito à aposentadoria, é essencial realizar uma análise detalhada dos documentos e laudos técnicos relacionados à sua atividade profissional. É necessário verificar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Esses documentos comprovam a exposição a agentes nocivos e são indispensáveis para avaliar o enquadramento como atividade especial. Além disso, é importante entender: 1. A natureza das atividades exercidas: Quais eram os agentes nocivos e a intensidade da exposição. 2. Quando foram realizadas essas atividades: Se foram antes ou depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), pois isso impacta nas regras de concessão da aposentadoria especial. Apenas a análise desses elementos permitirá verificar o tempo de contribuição total e as condições para o enquadramento como atividade especial. Recomendo procurar um advogado ou especialista em direito previdenciário para orientar e dar seguimento ao seu caso com base nesses documentos. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Wilson a princípio com esses requisitos o senhor não possui acessos Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Doutor estou em Angeles mais de 10 mezes e nada aposentadoria por idade meu advogado não me dá informação meu nome é geraci José dos santos tenho 65 anos de idade
Bom dia. O senhor pode acompanhar o andamento do seu pedido de aposentadoria pelo aplicativo meu INSS ou através do telefone 135. Espero que tenha êxito!
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite tenho 55 anos trabalhando desde os 14 anos Nunca parei de trabalhar Mas 20 anos trabalhei em casa e não paguei o INSS Hoje estou trabalhando a 18 anos com carteira assinada Meu primeiro registro em1984 Seria possível pagar os atrasados
Bom dia. No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa. De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão. Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso. Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro. Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos. Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde! Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
No momento não possui nenhum dos requisitos mínimos. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Gratidão 🙏😊
Que bom que você está gostando! 😉
Fique ligado!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Roberto da Silva, Ibirité MG, estou fazendo o planejamento com vcs Dra Taline, excelente atendimento, parabéns.
“Olá, Roberto! Agradecemos imensamente pelo seu feedback tão positivo. É muito gratificante saber que estamos atendendo suas expectativas. Estamos sempre à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou oferecer o suporte necessário. Conte conosco!”
Boa tarde
Boa tarde!
As LIVES acontecem todas as Segundas e Quintas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Bom dia tudo bem explicar por favor como fica a aposentadoria pra dona de casa desde já agradeço muito obrigada
Faço 51a em dezembro e tenho 30a e 8meses de contribuição. A meu ver a melhor regras é a de pontos e falta 6 anos pra me aposentar, estou certa? Tem no cnis algum período com indicadores Pext, e de 93 a 2003 indicador IEAN, isso poderia contar para diminuir esse tempo que falta para me aposentar? Porém no PPP não consta a exposição a riscos físicos, quimicos ou biológicos. Gratidão 🙏🌷
Olá, Adriana! Sua dúvida sobre aposentadoria é bastante comum e muito importante para garantir um futuro mais seguro. Vou explicar de forma clara e detalhada sua situação, com base nas informações que você forneceu:
Regra de pontos e tempo restante
Você menciona ter 30 anos e 8 meses de contribuição e fazer 51 anos em dezembro. Pela regra de pontos, o total exigido atualmente para mulheres é de 91 pontos, somando idade e tempo de contribuição. Esse requisito aumentará gradativamente até atingir 100 pontos em 2033.
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
Períodos com indicadores Pext e IEAN
Você menciona períodos de trabalho entre 1993 e 2003 com indicadores como Pext e IEAN. Esses indicadores podem apontar atividades que exigem uma análise mais detalhada, como períodos especiais que possibilitam conversão de tempo de contribuição. No entanto, o fator essencial para essa conversão é a comprovação de exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos.
O problema é que você já indicou que, no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), não consta a exposição a esses riscos. Isso pode dificultar o reconhecimento desses períodos como especiais. Mesmo assim, não significa que a análise esteja completamente descartada. Em muitos casos, é possível buscar documentos complementares, como:
• Laudos Técnicos LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
• Registros históricos das empresas;
• Declarações específicas do empregador.
Se conseguirmos comprovar que você esteve exposta a agentes nocivos, esses períodos podem ser considerados como tempo especial. Isso resultaria em um acréscimo no seu tempo de contribuição e poderia reduzir significativamente o prazo para aposentadoria.
Como podemos te ajudar?
Nosso serviço especializado em previdência pode ser essencial para maximizar seus direitos. Podemos te oferecer:
1. Análise completa do seu caso: Vamos avaliar todos os períodos trabalhados, documentos e indicadores apresentados (Pext, IEAN, PPP), verificando se há possibilidade de enquadramento de períodos especiais ou outras estratégias.
2. Planejamento previdenciário personalizado: Apontaremos a melhor regra de aposentadoria para o seu caso, levando em conta as mudanças legislativas e seu histórico contributivo.
3. Simulações de benefícios: Mostraremos com clareza o impacto de cada possibilidade (com ou sem conversão de tempo especial), além de projetar valores estimados do benefício.
Se tiver interesse, podemos marcar uma conversa para aprofundar os detalhes do seu caso e iniciar o processo de planejamento. Assim, você terá mais segurança e clareza sobre o caminho mais vantajoso para sua aposentadoria. Entre em contato e será um prazer te ajudar!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@HilarioBocchimuito obrigada pelo retorno. Tinha entendido que era 91pontos que teria que fazer. Aff, a aposentadoria tá correndo da gente😂
Eu nasci em 66 trabalhei na roça dos dez anos até 206 depois te tentei ir trabalhar em firma dois anos em uma sete meses em outra e assim foi hoje tô com osteoporose e canser de Pelé
Dr eu tenho 60 anos começei contribuir em 1988 dai em 1919 mudou se não tivesse mudado esse ano eu já teria aposentada.
Eu tb
Leda Boa tarde!
Entendo sua insatisfação.
No seu caso mais indicado para verificar qual a sua melhor cenário é sem sombra de dúvidas um bom planejamento previdenciário!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Lkl😊
Fazenda Rio Grande/PR
Saudações 👋🏻
Dr. Fala sobre a aposentadoria de quem trabalha e contribui pela CLT, qual é o salário a receber depois de se aposentar ❤
A aposentadoria para quem trabalha e contribui pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é regida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. O valor do benefício é calculado com base em vários fatores, como o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, o valor das contribuições realizadas ao longo dos anos e as regras vigentes no momento da aposentadoria.
Por isso o planejamento previdenciário se faz fundamental nos dias atuais, com isso conseguimos planejar o valor do benefício para não se frustrar!
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Pericolosidades, trabalho com produtos químicos como solda Cáustica/ Parafina industrial/ gás H2s e o próprio Petróleo a matéria prima do Petróleo. E trabalho em altura acima de 30 mts
Olá, Wilson!
Para que suas atividades sejam reconhecidas como trabalho em condições especiais para fins previdenciários, é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, por meio de documentos como:
1. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Este documento deve detalhar os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho (como solda cáustica, gás H2S, petróleo, etc.), bem como os níveis de exposição registrados. Ele é essencial para o INSS avaliar o caráter especial do tempo de serviço.
2. LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho): Este laudo é elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho e atesta formalmente as condições insalubres ou perigosas no local de trabalho.
Conforme a legislação, a exposição aos agentes nocivos precisa ser:
• Habitual e permanente, ou seja, a exposição deve ser indissociável da sua atividade principal.
• Reconhecida com base em normas regulamentadoras e limites estabelecidos em lei.
Pontos a verificar:
• Você já possui o PPP atualizado fornecido pela empresa?
• Há quanto tempo você exerce essas atividades (especialmente antes de 13/11/2019, devido às mudanças nas regras da Reforma da Previdência)?
• Os laudos da empresa aponta níveis de exposição acima dos limites toleráveis?
Essas informações são fundamentais para entender se o tempo trabalhado pode ser reconhecido como especial. Caso precise de ajuda para avaliar os documentos ou informações específicas, é só me informar!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Dr Hilário ante da reforma eu tinha vinte 26.6 mês de contribuição eu tô lei antiga sim ou não
Olá! Para que você, como homem, se enquadrasse na regra antiga da previdência, seria necessário:
1. 35 anos de contribuição (independente da idade), ou
2. 65 anos de idade com pelo menos 15 anos de contribuição.
No caso, com os 26,6 anos de contribuição que você mencionou, não é possível se enquadrar nessas regras antigas sem informações adicionais sobre sua idade.
Dr. Eu tenho 52 e contribuo desde 1986 algumas empresas q trabalhei n me pagaram insalubridade mas me pagaram ADCIONAL noturno e trabalhei muitas vezes em 2 empregos quando posso aposentar
Boa tarde!
São benefícios trabalhistas distintos!
Adicional Noturno: Pago a quem trabalha à noite (22h às 5h na área urbana), com acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Reconhece as dificuldades do horário.
Adicional de Insalubridade: Pago a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde, com porcentagem de 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de risco (mínimo, médio ou máximo).
Há um equívoco comum de se acreditar que o tempo de serviço noturno possui um valor superior ao do período diurno para fins previdenciários. Entretanto, ambos têm o mesmo peso no cálculo do tempo de contribuição. A diferença reside no adicional noturno de 20% que o trabalhador recebe pelo período trabalhado à noite. Esse adicional, por sua vez, é considerado no cálculo do valor da aposentadoria, podendo impactar positivamente o benefício final.
@HilarioBocchi obrigado pelo esclarecimento, mas ficou a pergunta contudo ae eu aposento com 52 ou 57 anos
J.carlos do Rio de Janeiro, tenho 55anos,fui militar de 1988 à 1992,depois trabalhei em transporte de valores de 1992 à 2003,de 2003 até hoje trabalho como motorista de caminhão,sempre de carteira assinada, tenho direito à aposentadoria doutor.
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite
Não tenho entendido muito bem sobre essa situação para me aposentar, eu comecei a trabalhar em 1985 já passei do tempo de contribuição que vc sempre entra em questão. Se eu já tenho 20 anos de contribuição no INSS eu já tenho tempo pra me aposentar por favor o sr poderia me ajudar com essa questão
Wilson Bom dia.
Qual sua idade?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde! Tenho 58 anos, contribui pro INSS 35 anos, sou MEI a 8 anos; já posso pedir minha aposentadoria?
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Entre esses 20 anos eu trabalhei 8 anos embarcado em plataformas Marítimas e Navios de Perfuração de petróleo em Macaé-RJ como fica minha situação sr. Hilário Bocchi
Caro Wilson,
Para analisar sua situação, é indispensável verificar os laudos técnicos e identificar os períodos exatos em que as atividades foram exercidas. A legislação previdenciária permite o enquadramento de algumas atividades como especiais, desde que seja comprovada a exposição a agentes nocivos ou condições prejudiciais à saúde.
No caso de trabalho em plataformas marítimas e navios de perfuração de petróleo, é necessário observar os seguintes pontos:
1. Análise dos Laudos Técnicos: Os laudos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) são fundamentais para comprovar a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que caracterizem a atividade como especial.
2. Período de Exercício da Atividade: A legislação previdenciária sofreu alterações ao longo dos anos, principalmente após a reforma, por isso identificar quando foi exercida é fundamental.
3. Condições de Trabalho: É necessário verificar se o ambiente de trabalho envolvia agentes como hidrocarbonetos (substâncias químicas presentes no petróleo) ou condições de risco como ruído, confinamento ou trabalho em altura - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
4. Documentação Complementar: Além dos laudos, será preciso reunir outros documentos, como contratos de trabalho e registros em carteira, para uma análise detalhada.
Portanto, recomendo que reúna toda a documentação referente a esses 8 anos e procure um especialista em Direito Previdenciário. Ele poderá identificar se existe a possibilidade de conversão do tempo especial em comum.
▶️ Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: ua-cam.com/video/Y7ncv_xBPw0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr boa tarde tenho 55 anos e 38 de contribuição no qual 34 anos como operador de motoniveladora e 20 anos como funcionário público os 04 anos lavador de veículos e porteiro.
Em 2019 dei entrada com 35 anos de contribuição e 33 anos de idade negada eu me enquadro na especial.
Boa tarde!
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Pelo INSS eu não tenho idade pra me aposentar fiz 58 anos em outubro e aí Dr.
Wilson Bom dia.
Como dito anteriormente a aposentadoria é concedida quando completa os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa tarde doutor tenho 59 anos ê 38 de contribuição ja posso me aposentar Carlos RJ
Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
Aposentadoria por pontos:
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens - em 2024 se exige 101 pontos.
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres - em 2024 se exige 91 pontos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
📄 Segue nosso artigo explicativo do tema com alguns exemplos:bocchiadvogados.com.br/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-por-pontos/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr sou mei desde 2010 trabalho com pintura predial a vida inteira tenho 5 anos Antes de 2010 de carteira assinada como pintor também tenho 60 anos posso me aposentar?
Se você é MEI e contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, estará enquadrado na Aposentadoria por Idade. Nesse caso, a sua aposentadoria será concedida de acordo com as regras específicas para os microempreendedores individuais.
As regras que você deve seguir dependem de quando começou a contribuir para a Previdência. Se você começou a recolher até o dia 12 de novembro de 2019, será aplicado o regime de transição da Reforma da Previdência. Os requisitos são os seguintes:
• Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Se você começou a contribuir depois dessa data, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
• Para homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
• Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Vale ressaltar que quem contribui como MEI com 5% do salário mínimo só terá direito à Aposentadoria por Idade, mas não terá direito a outros benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição.
Se você está planejando sua aposentadoria e deseja entender melhor as opções, é fundamental buscar um planejamento previdenciário para verificar se complementar a contribuição ou aumentar o percentual pode ser vantajoso para você.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Boa tarde.
Estou com 57 anos, e vinte quatro anos de contribuição.
O que faço?
Um bom planejamento!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde tenho 52 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar. Sou mecânico industrial
Boa tarde!
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr.descupa corrigindo um erro não é 2018 e sim 2013
👍🏻
Boa tarde doutor eu tenho 55 anos de idade e tenho 35 anos de contribuição aonde eu posso me encaixar
Boa tarde!
Por hora não atente a todos os requisitos.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
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Estamos à disposição.
Sou deficiente auditiva com perda grave nos dois ouvidos desde pequena demorei pra saber sobre pcd trabalho registrada há quase 30 anos tenho 52 anos trabalho como costureira muito barulho na empresa será que me aposento ? Grata
Bom dia.
A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) no tem regras específicas e mais favoráveis em comparação com a aposentadoria comum.
Existem duas modalidades principais para a aposentadoria do PCD: por idade e por tempo de contribuição
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
Requisitos:
- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, podendo a deficiência ser leve, moderada ou grave.
Benefício:
- O valor do benefício é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo o valor integral da média, sem aplicação de fator previdenciário.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
- Requisitos:
- O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
- Benefício:
- O valor do benefício é calculado da mesma forma que na aposentadoria por idade, com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, sem aplicação do fator previdenciário.
Considerações Importantes
- A comprovação da deficiência e do grau de deficiência deve ser feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS e deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
- Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Minha namorada tem mais de 25 anos de contribuição. Teve câncer, e não está mais registrada. Ela pode se aposentar??? Tem 55 anos completos
Olá, Hamilton!
Para que sua namorada possa se aposentar, é necessário cumprir os requisitos mínimos estabelecidos pelas regras do INSS.
1. Aposentadoria por idade: Em 2024, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, desde que tenham no mínimo:
• 15 anos de contribuição;
• 180 meses de carência.
2. Benefícios por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez): Para ter direito, é preciso:
• Estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça” (tempo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuições, que pode variar de 12 a 36 meses);
• Cumprir as carências exigidas, que, em casos de câncer, podem ser dispensadas, dependendo da gravidade e tipo.
Se ela não estava contribuindo recentemente ou não está no período de graça, infelizmente, não terá direito ao benefício de risco.
É importante verificar a situação dela junto ao INSS para esclarecer dúvidas e, se necessário, buscar orientação especializada.
Espero ter ajudado!
Boa tarde Dr. Tenho 56 anos. Dos 12 anos ao 21 trabalhei na lavoura. Me casei e trabalhei sem registro até 2018. Abri uma empresa e tenho já 15 anos de contribuição minha carteira e branca ainda sem registro de trabalho.posso ser aposentado quando posso da entrada já ou não.
Segue a resposta elaborada:
Boa tarde! É importante esclarecer que, para a previdência social, somente o período em que houve efetivas contribuições é considerado para fins de aposentadoria. Portanto, sugiro que regularize o tempo sem registro, caso seja possível comprovar a atividade exercida.
Sobre a aposentadoria híbrida, que combina períodos de trabalho rural e urbano, os requisitos atuais são:
• Tempo de contribuição: 15 anos;
• Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (regra permanente).
Para entender melhor o seu caso e oferecer uma orientação mais precisa, seria necessário um relato detalhado de sua vida laboral.
Você pode enviar as informações por meio deste link: www.bocchiadvogados.com.br.
Além disso, para comprovar o trabalho rural, alguns documentos podem ser úteis, como:
• Contrato individual de trabalho ou CTPS;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
• Registro de imóvel rural;
• Comprovante de cadastro no INCRA;
• Bloco de notas do produtor rural.
Se precisar de mais informações, temos um vídeo que explica detalhadamente este assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html.
Estamos à disposição para ajudá-lo!
@HilarioBocchi obgda pelas informações vou atrás desses documentos.
Daqui de CURITIBA PR
gostaria de me apose tar daqii a 5 anos co 30 no MESMO serviço 😮Mas infelizmente mudaram a REGRAS vou conseguir so depois dos 58 ou idade 😢 65 demora muito, nem sei se resisto 😟
Boa tarde!
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde contribuir 19anos e vou fazer 55 em abril 2025 já posso m aposentar?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 62 anos e 33 aos de contribuição eu já possuo me aposentar?
Marcos Boa tarde!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa tarde! Sou biologa trabalhei 28,5 sempre em laboratórios e tenho 55 anos quando posso me aposentar?
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite , tenho 63 anos e quatro meses de idade e 33 anos e seis meses , mas tenho isalubridsde ha 16 anos posdo me aposentar?
Boa noite! Para determinar se você já tem direito à aposentadoria, é essencial realizar uma análise detalhada dos documentos e laudos técnicos relacionados à sua atividade profissional. É necessário verificar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Esses documentos comprovam a exposição a agentes nocivos e são indispensáveis para avaliar o enquadramento como atividade especial.
Além disso, é importante entender:
1. A natureza das atividades exercidas: Quais eram os agentes nocivos e a intensidade da exposição.
2. Quando foram realizadas essas atividades: Se foram antes ou depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), pois isso impacta nas regras de concessão da aposentadoria especial.
Apenas a análise desses elementos permitirá verificar o tempo de contribuição total e as condições para o enquadramento como atividade especial. Recomendo procurar um advogado ou especialista em direito previdenciário para orientar e dar seguimento ao seu caso com base nesses documentos.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Tenho 55 anos e 33 de contribuição, já posso aposentar?
Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
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😅😅Boa noite Dr eu vou conpreta agora em 2025 25 anos na área especial será que eu posso mim aposentar a minha idade e 53 anos
Bom dia.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
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Como é que funciona esse sistema para me aposentar aos 58 anos com 20 anos de contribuição no INSS
Wilson a princípio com esses requisitos o senhor não possui acessos
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Estamos à disposição.
Doutor estou em Angeles mais de 10 mezes e nada aposentadoria por idade meu advogado não me dá informação meu nome é geraci José dos santos tenho 65 anos de idade
Bom dia.
O senhor pode acompanhar o andamento do seu pedido de aposentadoria pelo aplicativo meu INSS ou através do telefone 135.
Espero que tenha êxito!
BOA TARDE DR HILÁRIO TENHO 59 ANOS E 25 ANOS DE TRABALHO EM JANEIRO FAÇO 60 QUANDO POSSO APOSENTAR?
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite tenho 55 anos trabalhando desde os 14 anos
Nunca parei de trabalhar
Mas 20 anos trabalhei em casa e não paguei o INSS
Hoje estou trabalhando a 18 anos com carteira assinada
Meu primeiro registro em1984
Seria possível pagar os atrasados
Bom dia.
No que pese as contribuições em atraso realizadas junto ao INSS, nos casos em que o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias dos períodos em aberto, com a incidência de juros e multa.
De outro modo, nos atrasos superiores a cinco anos, o segurado precisará agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como o recibo do Imposto de Renda, a fim de comprovar a renda e a profissão.
Para aqueles que desenvolveram atividade autônoma, todavia, deixaram de contribuir ao INSS ou possuem contribuições pendentes, é possível fazer o acerto a qualquer tempo, garantido a inclusão deste período na contagem de tempo, para fins de aposentadoria. Nesta hipótese, será imprescindível provar o exercício da atividade profissional, uma vez que, sem a prova documental o INSS poderá não considerar as contribuições recolhidas em atraso.
Os novos pagamentos ajudarão a melhorar a média salarial, o tempo de contribuição e, portanto, o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não sofrer prejuízos e perder dinheiro.
Portanto, caso você tenha dúvidas se deve ou não efetuar recolhimentos em atraso e de como fazê-los de forma segura e eficaz, procure um profissional especialista para te auxiliar, planejar a sua aposentadoria e garantir os seus direitos.
Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
60 anos em abril...35 de contribuição, comecei em 1982 e tomei ferro
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
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É verdade essa história que acabou a idade mínima?
Desconheço
Tem 55 ano hoje estou trabalhando janeiro 2025 fazer 14ano de contribuição eu me aposentar serviço geral zeladoura
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Hoje a transmissão não está boa.😢
?
Minha esposa tem 59 anos e 4 anos de contribuição ele se aposenta
No momento não possui nenhum dos requisitos mínimos.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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Como e feito o planejamento previdenciário
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
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Tenho 57 anos recebo auxílio doença desde 2015 eu tenho direito de se aposentar
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Fazenda Rio Grande/PR
Quanto custa para fazer planejamento?
Saudações 👋🏻