Meu empregado doméstico apresentou um atestado médico, o que devo fazer?

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  • Опубліковано 8 лис 2024

КОМЕНТАРІ • 31

  • @danilodamaceno3323
    @danilodamaceno3323 9 місяців тому +2

    Muito esclarecedor, estava na dúvida!

    • @AdvanceContabilidade
      @AdvanceContabilidade  9 місяців тому +1

      Aproveitando, vou pedir para que siga nossas redes sociais 😍🥰
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  • @danielgoncalvespereira542
    @danielgoncalvespereira542 5 місяців тому

    Muito obrigado pelo esclarecimento. To passando pela situação. Excelente!

  • @estagiariasdppocinhos
    @estagiariasdppocinhos 9 місяців тому +1

    Bom dia!!
    Como faço pra colocar o atestado no e-social? Já procurei colocar e não consigo encontrar o lugar de colocar atestado e nem as faltas

  • @BancárioPrimata
    @BancárioPrimata 8 місяців тому +2

    Muito esclarecedor para o que eu e minha esposa estamos passando agora

    • @AdvanceContabilidade
      @AdvanceContabilidade  7 місяців тому +1

      Aproveitando, vou pedir para que siga nossas redes sociais 😍🥰
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  • @ddanilofontes
    @ddanilofontes 8 місяців тому +3

    De posse dessa informação do vídeo, liguei pra o INSS pra poder saber qual seria o procedimento, visto que minha funcionária trouxe um atestado de oito dias, e a atendente disse que até 15 dias o empregador é quem arca. Em que lei você se baseia para afirmar o que trás no vídeo? Assim fica mais claro pra quem assiste poder questionar.

    • @danilomarojareis
      @danilomarojareis 8 місяців тому

      Olá Danilo... assunto é polêmico mesmo... a pergunta correta é,:qual lei que obriga o Empregador Doméstcio a indenizar os 15 primeiros dias? Por isso o limbo.

  • @ZelmaSilvadaSilva
    @ZelmaSilvadaSilva 9 місяців тому +3

    Te atualiza: inciso II, art. 72, Decreto 3048/99. A Previdência paga desde o primeiro dia, desde ques o atestado for Superior à 15 dias. Portanto, ela não paga atestados menores conforme dito no video

    • @danilomarojacontador
      @danilomarojacontador 9 місяців тому +3

      Olá Zelma! Vc está certa, e esse é o problema... esse Decreto Previdenciário determina que o afastamento por incapacidade (e quando o empregado doméstico falta um ou dois dias é por incapacidade) deve ser pago pelo INSS a partir do 16º dia.... mas a Lei trabalhista não obriga o Empregador Doméstico a pagar os 15 primeiros dias... diferente da emnpresa... e ai temos o que chamamos de limbo... a Empregador não é obrigado a pagar e o INSS tb não... já vi casos do INSS pagar... mas o problema está aí... na prática, quando isso acontece, o empregado para de faltar pq sabe que será muito difícil receber.... E geralmente o empregador só desconta mesmo quando percebe que o empregado está de má fé... cada caso é um caso e temos que ponderar. Sempre digo que o empregado doméstico é um funcionário muito importante e deve ser escolhido com cautela, pois ele participa da vida familiar, sabendo toda sua rotina... então é um empregado de muita confiança.

    • @syntiamkt
      @syntiamkt 6 місяців тому

      @@danilomarojacontadoreu até entendo que a burocracia dificulta a má fé do empregado, mas e os que realmente precisaram se ausentar por doença pagam o pato? Se é difícil pra um receber por conta da burocracia, também será difícil para o outro. E outra, o atestado serve justamente para comprovar que a pessoa esteve doente, ou seja, então pra quê serve o atestado? Esse país nosso não é pra amadores!

    • @danilomarojareis
      @danilomarojareis 6 місяців тому

      @@syntiamkt pela minha experiência, que já são de 30 anos, 99% dos empregadores consideram e pagam o afastamento. O empregado doméstico é um trabalhador é um trabalhador de muita confiança, devendo ser realmente reconhecido.. por isso sou a favor de registro no E-Social e garantir todos seus direitos.... com relação ao atestado, temos raros problemas com isso.

  • @anacarolinaoliveirasennaje3225
    @anacarolinaoliveirasennaje3225 9 місяців тому

    Bom dia, Danilo. E quando você liga para o INSS e o próprio Órgão informa que o INSS só paga atestados superior a 15 dias? Aconteceu comigo agora.

    • @AdvanceContabilidade
      @AdvanceContabilidade  9 місяців тому +2

      Oi Ana... isso agora vai acontecer mesmo... até por contenção de despesa do INSS.... a Legislação é OMISSA quanto aos 15 primeiros dias de atestado do EMPREGADO DOMÉSTICO... é o que chamamos de LIMBO... então já viu, né... agora será um empurra empurra.... então, temos que usar o bom senso... a Lei não obriga o Empregador Doméstico pagar... mas também não obriga o INSS pagar.... eu ainda sou da posição que o INSS deve pagar..... Assim que tiver um posicionamento jurídico da questão, eu coloco aqui.

    • @anacarolinaoliveirasennaje3225
      @anacarolinaoliveirasennaje3225 9 місяців тому +1

      Muito obrigada pelos esclarecimentos!@@AdvanceContabilidade

    • @AdvanceContabilidade
      @AdvanceContabilidade  9 місяців тому

      @@anacarolinaoliveirasennaje3225 Aproveitando, vou pedir para que siga nossas redes sociais 😍🥰
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  • @ritadecassiapintodossantos4629
    @ritadecassiapintodossantos4629 Місяць тому +1

    Ou a pessoa procrastina cuidar da saúde ..., vc deveria ter vergonha de falar isto

  • @lucasmatossantana7916
    @lucasmatossantana7916 9 місяців тому +1

    Danilo, na situação em que o empregado doméstico sofreu um AVC e apresentou atestado de 60 dias, porém tem menos de 12 meses de carteira assinada. Como o empregador deve proceder se após os 60 dias for apresentado outro atestado médico? Pode demitir o empregado?

    • @danilomarojacontador
      @danilomarojacontador 9 місяців тому

      Oi Lucas, vamos lá... nesse caso o seu empregado doméstico está afastado pelo INSS.. correto? Então é o INSS que está pagando o benefício por incapacidade temporário, o auxílio doença. Quando ter 60 dias, ele deve retornar.. Caso ele pegue outro atestado, ele deve ir no INSS para prorrogar o benefício dele.... Então, vc não paga nada. Ao voltar, caso deseje rescindir o contrato, vc pode... precisa que ele pegue um atestado médico demissional... isso é muito importante... além disso vc deve dar a ele o aviso prévio, ou indenizá-lo. Não sei qual seu estado... tem que verificar se tem alguma convenção coletiva... se tiver, tem que dar uma lida para ver se tem mais algum direito. Abraços!

  • @titodalcantara
    @titodalcantara 7 місяців тому +1

    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 (Regulamento da Previdência Social).
    Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, *exceto o doméstico*;
    II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja *superior a quinze dias*;
    (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
    Ou seja, se o atestado for inferior a 15 dias, o empregador não está obrigado a pagar pelo afastamento?
    Ou a situação entraria em alguma regra da CLT ou de outra Lei que torne a falta justificada?

    • @danilomarojareis
      @danilomarojareis 7 місяців тому

      Esse é o limbo..... A CLT não trata de previdência....

    • @jpbsantos1
      @jpbsantos1 4 місяці тому +1

      Náo há na lei a obrigatoriedade pelo pagamento destes dias.

    • @danilomarojareis
      @danilomarojareis 4 місяці тому

      @@jpbsantos1 Isso, não fala sobre isso.

  • @50neco
    @50neco 7 місяців тому +1

    Boa tarde, agradeço pelo o vídeo, mas a informação está incorreta. O INSS apenas cobre qualquer atestado de doméstica, desde que ele ultrapasse 15 dias. Caso contrário, ficará a cargo do empregador pagar os dias de atestados menores que isso. Base legal: Regulamento do inss, art 72, inciso segundo.

    • @danilomarojareis
      @danilomarojareis 7 місяців тому +2

      Olá.. assunto polêmico.... O artigo trazido diz que o auxilio incapacidade temporária será dado a partir do décimo quinto dia...ok.. mas qual a legislação determina que o empregador doméstico deverá pagar os dias de atestados menores que 15 dias? Além disso, veja o que diz o art. 72, inciso I....
      Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
      I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
      E vamos de polêmica.....

  • @evaoliveira9889
    @evaoliveira9889 9 місяців тому +2

    Isto, vai trazer queda nessa área, quem vai quer trabalhar doente,ou perder parte do salário que ja é tão pouco.

    • @AdvanceContabilidade
      @AdvanceContabilidade  7 місяців тому

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  • @fatimarezende642
    @fatimarezende642 2 місяці тому

    E pur que vc não trabalha né não fica duente

  • @alessandralopes5733
    @alessandralopes5733 6 місяців тому

    Peguei dengue, mesmo assim ela pode aceitar tbm

  • @fatimarezende642
    @fatimarezende642 2 місяці тому +1

    Então quer dizer que nois e escravo né nos não termos o direito de ficar duente não pimenta nos olhos dos outros e refresco né se não sabe o que uma empregada doméstica ganha e ainda tem está borocracia toda pra receber dois dias né seu inginorante

  • @jpbsantos1
    @jpbsantos1 4 місяці тому

    Eu não pagaria os dias de atestado, porém o empregado se acha no direito de receber, eu lanço o atestado e deixo a cargo do empregador pagar por fora ou não, é um abuso receber estes dias, quando o empregado doméstico falta tem que pagar uma outra pessoa para executar suas tarefas, por isto é injusto este pagamento.