De posse dessa informação do vídeo, liguei pra o INSS pra poder saber qual seria o procedimento, visto que minha funcionária trouxe um atestado de oito dias, e a atendente disse que até 15 dias o empregador é quem arca. Em que lei você se baseia para afirmar o que trás no vídeo? Assim fica mais claro pra quem assiste poder questionar.
Olá Danilo... assunto é polêmico mesmo... a pergunta correta é,:qual lei que obriga o Empregador Doméstcio a indenizar os 15 primeiros dias? Por isso o limbo.
Te atualiza: inciso II, art. 72, Decreto 3048/99. A Previdência paga desde o primeiro dia, desde ques o atestado for Superior à 15 dias. Portanto, ela não paga atestados menores conforme dito no video
Olá Zelma! Vc está certa, e esse é o problema... esse Decreto Previdenciário determina que o afastamento por incapacidade (e quando o empregado doméstico falta um ou dois dias é por incapacidade) deve ser pago pelo INSS a partir do 16º dia.... mas a Lei trabalhista não obriga o Empregador Doméstico a pagar os 15 primeiros dias... diferente da emnpresa... e ai temos o que chamamos de limbo... a Empregador não é obrigado a pagar e o INSS tb não... já vi casos do INSS pagar... mas o problema está aí... na prática, quando isso acontece, o empregado para de faltar pq sabe que será muito difícil receber.... E geralmente o empregador só desconta mesmo quando percebe que o empregado está de má fé... cada caso é um caso e temos que ponderar. Sempre digo que o empregado doméstico é um funcionário muito importante e deve ser escolhido com cautela, pois ele participa da vida familiar, sabendo toda sua rotina... então é um empregado de muita confiança.
@@danilomarojacontadoreu até entendo que a burocracia dificulta a má fé do empregado, mas e os que realmente precisaram se ausentar por doença pagam o pato? Se é difícil pra um receber por conta da burocracia, também será difícil para o outro. E outra, o atestado serve justamente para comprovar que a pessoa esteve doente, ou seja, então pra quê serve o atestado? Esse país nosso não é pra amadores!
@@syntiamkt pela minha experiência, que já são de 30 anos, 99% dos empregadores consideram e pagam o afastamento. O empregado doméstico é um trabalhador é um trabalhador de muita confiança, devendo ser realmente reconhecido.. por isso sou a favor de registro no E-Social e garantir todos seus direitos.... com relação ao atestado, temos raros problemas com isso.
Oi Ana... isso agora vai acontecer mesmo... até por contenção de despesa do INSS.... a Legislação é OMISSA quanto aos 15 primeiros dias de atestado do EMPREGADO DOMÉSTICO... é o que chamamos de LIMBO... então já viu, né... agora será um empurra empurra.... então, temos que usar o bom senso... a Lei não obriga o Empregador Doméstico pagar... mas também não obriga o INSS pagar.... eu ainda sou da posição que o INSS deve pagar..... Assim que tiver um posicionamento jurídico da questão, eu coloco aqui.
Danilo, na situação em que o empregado doméstico sofreu um AVC e apresentou atestado de 60 dias, porém tem menos de 12 meses de carteira assinada. Como o empregador deve proceder se após os 60 dias for apresentado outro atestado médico? Pode demitir o empregado?
Oi Lucas, vamos lá... nesse caso o seu empregado doméstico está afastado pelo INSS.. correto? Então é o INSS que está pagando o benefício por incapacidade temporário, o auxílio doença. Quando ter 60 dias, ele deve retornar.. Caso ele pegue outro atestado, ele deve ir no INSS para prorrogar o benefício dele.... Então, vc não paga nada. Ao voltar, caso deseje rescindir o contrato, vc pode... precisa que ele pegue um atestado médico demissional... isso é muito importante... além disso vc deve dar a ele o aviso prévio, ou indenizá-lo. Não sei qual seu estado... tem que verificar se tem alguma convenção coletiva... se tiver, tem que dar uma lida para ver se tem mais algum direito. Abraços!
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 (Regulamento da Previdência Social). Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, *exceto o doméstico*; II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja *superior a quinze dias*; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020) Ou seja, se o atestado for inferior a 15 dias, o empregador não está obrigado a pagar pelo afastamento? Ou a situação entraria em alguma regra da CLT ou de outra Lei que torne a falta justificada?
Boa tarde, agradeço pelo o vídeo, mas a informação está incorreta. O INSS apenas cobre qualquer atestado de doméstica, desde que ele ultrapasse 15 dias. Caso contrário, ficará a cargo do empregador pagar os dias de atestados menores que isso. Base legal: Regulamento do inss, art 72, inciso segundo.
Olá.. assunto polêmico.... O artigo trazido diz que o auxilio incapacidade temporária será dado a partir do décimo quinto dia...ok.. mas qual a legislação determina que o empregador doméstico deverá pagar os dias de atestados menores que 15 dias? Além disso, veja o que diz o art. 72, inciso I.... Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; E vamos de polêmica.....
Então quer dizer que nois e escravo né nos não termos o direito de ficar duente não pimenta nos olhos dos outros e refresco né se não sabe o que uma empregada doméstica ganha e ainda tem está borocracia toda pra receber dois dias né seu inginorante
Eu não pagaria os dias de atestado, porém o empregado se acha no direito de receber, eu lanço o atestado e deixo a cargo do empregador pagar por fora ou não, é um abuso receber estes dias, quando o empregado doméstico falta tem que pagar uma outra pessoa para executar suas tarefas, por isto é injusto este pagamento.
Muito esclarecedor, estava na dúvida!
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Muito obrigado pelo esclarecimento. To passando pela situação. Excelente!
Bom dia!!
Como faço pra colocar o atestado no e-social? Já procurei colocar e não consigo encontrar o lugar de colocar atestado e nem as faltas
Muito esclarecedor para o que eu e minha esposa estamos passando agora
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De posse dessa informação do vídeo, liguei pra o INSS pra poder saber qual seria o procedimento, visto que minha funcionária trouxe um atestado de oito dias, e a atendente disse que até 15 dias o empregador é quem arca. Em que lei você se baseia para afirmar o que trás no vídeo? Assim fica mais claro pra quem assiste poder questionar.
Olá Danilo... assunto é polêmico mesmo... a pergunta correta é,:qual lei que obriga o Empregador Doméstcio a indenizar os 15 primeiros dias? Por isso o limbo.
Te atualiza: inciso II, art. 72, Decreto 3048/99. A Previdência paga desde o primeiro dia, desde ques o atestado for Superior à 15 dias. Portanto, ela não paga atestados menores conforme dito no video
Olá Zelma! Vc está certa, e esse é o problema... esse Decreto Previdenciário determina que o afastamento por incapacidade (e quando o empregado doméstico falta um ou dois dias é por incapacidade) deve ser pago pelo INSS a partir do 16º dia.... mas a Lei trabalhista não obriga o Empregador Doméstico a pagar os 15 primeiros dias... diferente da emnpresa... e ai temos o que chamamos de limbo... a Empregador não é obrigado a pagar e o INSS tb não... já vi casos do INSS pagar... mas o problema está aí... na prática, quando isso acontece, o empregado para de faltar pq sabe que será muito difícil receber.... E geralmente o empregador só desconta mesmo quando percebe que o empregado está de má fé... cada caso é um caso e temos que ponderar. Sempre digo que o empregado doméstico é um funcionário muito importante e deve ser escolhido com cautela, pois ele participa da vida familiar, sabendo toda sua rotina... então é um empregado de muita confiança.
@@danilomarojacontadoreu até entendo que a burocracia dificulta a má fé do empregado, mas e os que realmente precisaram se ausentar por doença pagam o pato? Se é difícil pra um receber por conta da burocracia, também será difícil para o outro. E outra, o atestado serve justamente para comprovar que a pessoa esteve doente, ou seja, então pra quê serve o atestado? Esse país nosso não é pra amadores!
@@syntiamkt pela minha experiência, que já são de 30 anos, 99% dos empregadores consideram e pagam o afastamento. O empregado doméstico é um trabalhador é um trabalhador de muita confiança, devendo ser realmente reconhecido.. por isso sou a favor de registro no E-Social e garantir todos seus direitos.... com relação ao atestado, temos raros problemas com isso.
Bom dia, Danilo. E quando você liga para o INSS e o próprio Órgão informa que o INSS só paga atestados superior a 15 dias? Aconteceu comigo agora.
Oi Ana... isso agora vai acontecer mesmo... até por contenção de despesa do INSS.... a Legislação é OMISSA quanto aos 15 primeiros dias de atestado do EMPREGADO DOMÉSTICO... é o que chamamos de LIMBO... então já viu, né... agora será um empurra empurra.... então, temos que usar o bom senso... a Lei não obriga o Empregador Doméstico pagar... mas também não obriga o INSS pagar.... eu ainda sou da posição que o INSS deve pagar..... Assim que tiver um posicionamento jurídico da questão, eu coloco aqui.
Muito obrigada pelos esclarecimentos!@@AdvanceContabilidade
@@anacarolinaoliveirasennaje3225 Aproveitando, vou pedir para que siga nossas redes sociais 😍🥰
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Ou a pessoa procrastina cuidar da saúde ..., vc deveria ter vergonha de falar isto
Danilo, na situação em que o empregado doméstico sofreu um AVC e apresentou atestado de 60 dias, porém tem menos de 12 meses de carteira assinada. Como o empregador deve proceder se após os 60 dias for apresentado outro atestado médico? Pode demitir o empregado?
Oi Lucas, vamos lá... nesse caso o seu empregado doméstico está afastado pelo INSS.. correto? Então é o INSS que está pagando o benefício por incapacidade temporário, o auxílio doença. Quando ter 60 dias, ele deve retornar.. Caso ele pegue outro atestado, ele deve ir no INSS para prorrogar o benefício dele.... Então, vc não paga nada. Ao voltar, caso deseje rescindir o contrato, vc pode... precisa que ele pegue um atestado médico demissional... isso é muito importante... além disso vc deve dar a ele o aviso prévio, ou indenizá-lo. Não sei qual seu estado... tem que verificar se tem alguma convenção coletiva... se tiver, tem que dar uma lida para ver se tem mais algum direito. Abraços!
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 (Regulamento da Previdência Social).
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, *exceto o doméstico*;
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja *superior a quinze dias*;
(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Ou seja, se o atestado for inferior a 15 dias, o empregador não está obrigado a pagar pelo afastamento?
Ou a situação entraria em alguma regra da CLT ou de outra Lei que torne a falta justificada?
Esse é o limbo..... A CLT não trata de previdência....
Náo há na lei a obrigatoriedade pelo pagamento destes dias.
@@jpbsantos1 Isso, não fala sobre isso.
Boa tarde, agradeço pelo o vídeo, mas a informação está incorreta. O INSS apenas cobre qualquer atestado de doméstica, desde que ele ultrapasse 15 dias. Caso contrário, ficará a cargo do empregador pagar os dias de atestados menores que isso. Base legal: Regulamento do inss, art 72, inciso segundo.
Olá.. assunto polêmico.... O artigo trazido diz que o auxilio incapacidade temporária será dado a partir do décimo quinto dia...ok.. mas qual a legislação determina que o empregador doméstico deverá pagar os dias de atestados menores que 15 dias? Além disso, veja o que diz o art. 72, inciso I....
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
E vamos de polêmica.....
Isto, vai trazer queda nessa área, quem vai quer trabalhar doente,ou perder parte do salário que ja é tão pouco.
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E pur que vc não trabalha né não fica duente
Peguei dengue, mesmo assim ela pode aceitar tbm
Então quer dizer que nois e escravo né nos não termos o direito de ficar duente não pimenta nos olhos dos outros e refresco né se não sabe o que uma empregada doméstica ganha e ainda tem está borocracia toda pra receber dois dias né seu inginorante
Eu não pagaria os dias de atestado, porém o empregado se acha no direito de receber, eu lanço o atestado e deixo a cargo do empregador pagar por fora ou não, é um abuso receber estes dias, quando o empregado doméstico falta tem que pagar uma outra pessoa para executar suas tarefas, por isto é injusto este pagamento.