Como fazer a demissão da Empregada Doméstica no eSocial
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- Опубліковано 15 лис 2020
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Fazer a demissão da Empregada Doméstica no eSocial é uma coisa que assusta muitos Empregadores.
Por isso, minha intenção com esse vídeo é desmistificar esse processo e encorajar você, Empregador Doméstico, a utilizar da melhor forma a plataforma do eSocial, quando demitir sem justa causa a sua Funcionária Doméstica.
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Uma sugestão complementar deste vídeo. Passo a passo de como emitir toda documentação do processo de demissão, além do que vc ja ensinou neste vídeo, como emitir a guia de seguro desemprego e a chave para sacar o FGTS.
Exatamente o que procuro
Também procuro alguém que ensine fazer essa parte de emitir a chave do seguro 😢
Olá Dra. Quero agradece-la pelo vídeo, é de grande valia! Deus te abençoe!
Muito obrigada. Deu certo. Muito didático. Ótima a sua iniciativa.
parabens Michele pela clareza nas informações,foi de grande valia abçs
Bom dia. Muito bom o vídeo. Linguagem simples e objetiva.
Maravilhoso. Eu consegui, seguindo todas as suas orientações mostradas aqui no canal. Excelente explanação Dra. Gratidão!
Muito bom, fiz a recisão e estava assistindo, perfeito parabéns pelo esclarecimentos
Vídeo perfeito 👍! Bastante esclarecedor.
Obrigado! Unico vídeo passo a passo no esocial que achei! Parabéns pelo conteúdo!
Olá Michelle, obrigado pelo passo a passo, pois deu tudo certo. Bom 2022.
Muito didático, muito bem explicado. Parabéns. Obrigado.
Parabéns, ótimo conteúdo!
Passo a passo excelente, parabéns pela iniciativa
Olá!!! Parabéns pelo seu vídeo. Obrigado!
Me ajudou muito! Obrigada! Ganhou mais uma inscrita!
Já me inscrevi no canal ! Amoo direito do trabalho!😘😘
Parabéns dra.Excelente vídeo
Excelente explicação Parabéns
- Boa Tarde! Deu certo. Muito bom! Grato!
Muito obrigado pelas orientações!
Muito bom!! Deu Certinho!
Vídeo muito bom. Bem explicado
Muito boa a sua explicação. Fiz tudo e deu tudo certo.
parabéns!! Muito didática sua explanação!
Obrigada por compartilhar 🙏🏽🙌🏽
Obrigado. Muito boa a orientação.
Michelle, meus parabéns!!! Sem sombra de dúvidas, vc é a pessoa mais clara e objetiva que falou desse assunto aqui no UA-cam. Vc é ótima! Muito obrigada!
Arrasou na explicação
Parabéns Dra e Professora Michelle Coelho, você é uma profissional exemplar. Agradeço pelas orientações, desejo vida longa com muita saúde para você e família.
MUITO BOM PROFESSORA, KKKKK. VOU TENTAR E DEPOIS EU FALO. OBRIGADO.
Muiiiito bom, parabéns
Eu conseguir, obrigado pelo vídeo e explicações.
Obrigado. Ajudou muito.
TUA ORIENTAÇÃO É ÓTIMA RESOLVI O PROBLEMA, PARABÉNS
Olá Nelson, tudo bem?
Fico feliz em ter te ajudado. Conta comigo no que precisar!
Vc é ótima. Valeu !!!!
obrigado , dra. parece facil. vou conseguir...
Perfeito parabéns faça mas vidios assim
Muito bom o vídeo
Excelente excelente excelente.
Excelente 👏🏾👏🏾👏🏾
Eu consegui! Muito obrigada
Muito Show...
Parabéns!
Eu consegui, obrigado!
Obrigado me ajudou muito
Maravilhoso Michele, amei sua aula e paciência. Eu tenho experiencia no Sefip que preciso ir pro eSocial q aos poucos já to aprendendo. Agora no sefip, passa a chave de liberação(Marca a data) do FGTS para o trabalhador sacar, e nessa data de liberação do FGTS o eSocial também faz assim? (Ou alguém q puder favor!) Obrigado!
muito bom!
muito boa a explicação*
MUITO EXPLICADO, LEGAL. EU PRECISAVA SABER COM RECEBER A RESTITUIÇÃO DE DAE DUPLICADA. TEM NO CANAL?
Michelle, bom dia. Ótimo vídeo, bastante esclarecedor. Agora uma dúvida, como fica a situação de empregada q teve o empregador alterado em razão de óbito do primeiro empregador, sendo q permaneceu no emprego. E o tempo anterior há 2015!
Muito didática! Parabéns
Obrigada!!
Michelle, muito bom o seu conteúdo. A sua dica de esperar o cumprimentodo aviso para lançar no e-Social foi Divina. Tenho uma dúvida em relação ao aviso prévio trabalhado proporcional. Minha empregada tem 51 dias de aviso prévio. Seguindo a regra de 2 horas mais cedo ou 7 dias antes, ela vai trabalhar os 51 dias ou 30 dias?
Muito bom
Financeiramente alguém que ajuda a orientar o empregador, só vejo advogado na internet querendo falar dos direitos do empregado e descer a lenha no empregador.
Olá ,Michelle ,muito bom seu vídeo , só tenho uma duvida ,pra empregada domestica com mais de um ano de contrato ,tem que fazer a homologação junto ao sindicato ou ministério do trabalho e como dar entrada no seguro desemprego ?
Bom dia. Excelente vídeo. Bastante esclarecedor. Eu dispensei a minha empregada, mas acontece que ela não quer pagar o aviso prévio. Sei que desta forma não preciso pagar a indenização do aviso prévio. Minha dúvida é: como informo isso no eSocial?
Boa noite Michelle.
Primeiramente quero parabenizá-la pelos vídeos. Quero saber se é possível lançar posteriormente férias vencidas, que foram pagas e gozadas pela empregada doméstica, mas que esquecemos de lançar no sistema do e social?
Parabéns, ótimo vídeo!! Porém fiquei com uma dúvida, no caso de aviso previo indenizado, a data do desligamento tem que contar com a projeção do aviso?
Legal gostei, mas eu estou precisando e explicação para desligamento de comum acordo
Boa tarde, Michele, primeiro gostaria de agradecer pela postagem de vários vídeos que me ajudaram muito! Muitíssimo obrigada! Só tenho uma dúvida ainda. Coloquei a opção de aviso indenizado no e-social e a data de desligamento com a data que comuniquei a empregada da rescisão 09/02/2023, mas eu estou com medo de dar baixa na carteira. Eu tenho que colocar a data de 23/03/2023? Não vai dar nenhum problema na hora dela dar entrada no seguro desemprego?
Boa noite Michelle, excelente didática, estou com uma dúvida e também gostaria de sugerir um vídeo para essa minha dúvida pois não encontrei nenhum conteúdo na internet, o caso é que a funcionária foi dispensada no dia 13/01 e a informação para o e-Social ainda não foi informada, na simulação gera uma multa porém o empregador por falta de conhecimento não fez o desligamento na data correta no e-Social porém pagou parte das verbas rescisórias nesta mesma data, na verdade ele calculou manualmente e pagou o que calculou e na simulação do sistema os valores não batem e ainda gera multa pois deveria ter sido pago até 23/01 segundo o sistema, como proceder já que ele pagou parte do valor sugerido no e-social ? O sistema permite colocar a data real do dia 13/01 e assim não gera multa porém, não sei se isso é correto já que falta uma parte da verba. Como solucionar?
Michele, excelente video. Parabéns. Tenho uma dúvida. Como devo proceder para corrigir no sistema erro de vinculação de período de férias descansado com o período aquisitivo de férias. Por exemplo: período aquisitivo de ferias mai 19/20 foi utilizado no período de férias mai 20/21. Grato
Boa noite Michelle tudo bem?? Excelente video. Parabéns pela explicaçao detalhada e objetiva. Gostaria de fazer uma demissao com aviso trabalhado seria pro mês de março. E dispensar no mês de abril. Ai no caso é emitido uma flha desse aviso antes ou somente no dia do desligamento.?? Tenho que fechar a folha do desligamento em abril e colocar opçao de aviso trabalhado?? Obrigaada!!!
Michelle sua explicação foi bastante esclarecedora. Queria tirar dúvidas: Serão 42 dias de aviso prévio. nesse caso, só lanço no ESOCIAL no término do aviso ? E outra coisa Ela terá que trabalhar 30 dias apenas ou os 42 dias?
Bom dia! Vc respondeu para o Edielson que : No caso da Empregada Doméstica, o Empregador paga o FGTS e adiantamento da multa de 40% do FGTS na guia de recolhimentos quitada todos os meses quando fecha a folha de pagamento.
Sendo assim, quando houver a demissão sem justa causa, os valores da multa de 40% já estarão pagos pelo Empregador Doméstico.
Gostaria de saber como fica os 40% que já são pagos nas folhas mensais, caso o empregado peça a demissão?
Foi muito esclarecedor, tenho uma dúvida, posso encerrar o contrato de trabalho da empregada no final da licença gestante?? Sei q tem estabilidade de 5 meses após o nascimento, mas como quero pagar as férias e o aviso prévio indenizado, posso fazer ou tenho q dar as férias primeiro e só depois fazer a demissão??? Grata
Oi Dra. Michelle
Seu video é muito bom. Você sabe explicar tudo perfeitamente. Mas para mim restou uma dúvida. Pretendo dar o aviso a minha doméstica, com data de admissão em 14/7/2015, em 01/9/2021, i.e. a partir desta data ela deve trabalhar sob aviso prévio. Ela tem que dar o OK no Aviso 1 ou 2 dias antes dessa data? Se ela tem 6 anos de trabalho, significa que ela deve trabalhar sob aviso 48 dias já que tem aqueles 3 dias por cada ano trabalhado?
Olá, Michelle! Adorei o vídeo, mas tenho uma dúvida: escolhi a forma de aviso prévio trabalhado, a rescisão vai ser feita em 04 de outubro de 21, e o aviso prévio foi dado em 1 de setembro de 21. A folha de pagamento do mês de setembro aparece aberta, tenho que fechar ela antes de lançar o desligamento? Essa folha seria o aviso prévio trabalhado? Ou tenho que excluir esses lançamentos para que no calculo da rescisão apareça a rubrica aviso prévio trabalhado? Obrigada
Boa tarde dra. Michelle, me restou uma dúvida em relação a modalidade de dispensa sem justa causa. Como é recolhido e pago a multa de 40%. Vejo que não é possível consultar o extrato de FGTS da empregada pelo portal do eSocial. Sendo assim, em que momento o eSocial faz o cálculo?
Muito legal, Ma se der o aviso previo indenizado no fim de um mês, e o tempo de aviso der 36 dias, ela ficará um mês em casa. o contrato encera já no outro mes. Eu pago o mes trabalhado e depois é só fazer o processo do e-social? Ou paga o mes trabalhado, o mes indenizado e somente os 3 dias di ultimo mês?
Boa tarde, Michelle! No caso da demissão ser por iniciativa de ambas as partes, a funcionária tem direito
ao saque do FGTS e seguro-desemprego? A empregada pode entrar em aviso prévio no domingo, mesmo sendo folga dela? No caso, na sexta informar que a partir de domingo ela estará de aviso prévio? No caso da empregada começar o aviso prévio no dia 02/05/21 (domingo) e foi contratada em Nov/2015, temos que contar os 30 dias de aviso + (3 x 5 anos de trabalho), e a data final será a incluida no campo "Qual a data do desligamento"? Obrigada!
Olá Michele tudo bem? Tem dois anos que não foi pago a guia de nossa empregada e estamos no processo de demissão. Tem como emitir uma guia única para regularizar e assim dar continuidade no processo de demissão ou terei que pagar mês a mês os atrasados?
16.08.2021
Michelle, Boa Tarde ! Parabéns pelo vídeo, bastante esclarecedor. Entretanto ficou uma dúvida: oralmente avisei à empregada, em 02.08.2021, que iria dispensá-la. O aviso prévio dela será trabalhado (90 dias), portanto o desligamento efetivo será em 02.11.2021. As guias de rescisão terão que ser lançadas e pagas no esocial, agora ou somente em 08.11.2021 ? Por uma resposta sua a uma dúvida semelhante, seriam emitidas em 08.11.2021. Correto ? Agora fico com outra dúvida: como formalizar esta minha comunicação em 02.08.2021 ? E as folhas de pagamento até o efetivo desligamento, meses de agosto, setembro e outubro, continuo emitindo normalmente ?
Boa noite, sou nova aqui, me tira uma dúvida por favor, referente a folha em aberto na recisão sem justa causa, como proceder?
Dra Michelle, se possível, poderia me tirar uma dúvida. Demiti minha empregada doméstica e paguei o DAE Recisório, porém percebi que não tinha atualizado o salário. Fiz todas as correções na folha de pagamento e consegui abater o que tinha pago em todos os meses, mas não consigo abater o valor pago no DAE recisório antigo (com salário errado) do novo DAE recisório (com salário correto). Como faço para não ter que pagar esse DAE recisório completo?
Excelente vídeo, só uma dúvida, eu lanço no esocial no dia que eu der o aviso prévio ou no dia do desligamento (rescisão contratual) com as datas retroativas de cumprimento do aviso prévio. Gostaria que ela trabalhasse durante o aviso prévio. Outra dúvida, se ela não trabalhar o aviso prévio o valor é descontado do montante que o empregador deverá pagar ao empregado?
Boa tarde Gostaria de saber quanto eu tenho que pagar a uma pessoa que cuida de minha mãe ela começou trabalhar no Dia 18/11/2020 ate hoje com o salário de 1100,00 e 121.00 de INSS só não tem registro 18/02/2021 Obrigado
Valeu Dra, esclareceu uma dúvida sobre o valor da multa FGTS ja estar incluída no saldo.. Importante a baixa na CTPS.
A seguir o empregado domestico deve seguir regras para saque de FGTS, diretamente na CEF? obrigado
Bom dia. Sobre a sequência para o saque do FGTS e o auxilio desemprego
Então, após o pagamento da rescisão, ainda será necessário fechar a folha proporcional aos dias trabalhados em novembro, para pagar em dezembro?
Feito o desligamento, na carteira de trabalho como faz a anotação? Teria como fazerem vídeo explicando ?
Boa noite
No caso se fosse trabalhado... em qual data eu poderia finalizar a rescisão??
Tenho que esperar o último dia que ela trabalhou pra finalizar?
Dra. Michelle, quando digo para empregada que vou demiti, registro algo no e-social ou só aviso?
Boa noite Michele. Estou tentando fazer a demissão da minha emprega doméstica, mas não deu certo. Esqueci de lançar no e social o retorno da mesma, pois, ela estava com redução na jornada de trabalho. Ai depois disse lancei férias e agora pra lançar a demissão não está dando certo.Você pode me ajudar???
boa noite, da pra fazer um modelo com o empregado pedindo demissao
Eu consegui!
Michelle, muito bom o seu video. A minha empregada quer dar entrada no seguro desemprego. Ela está me pedindo um numero de requerimento que eu nem sei onde emite, vc pode me ajudar?
Olá, Estou fazendo a demissão de uma doméstica. No manual do Esocial (item 8.1 Dados do Desligamento) tem uma observação: No mês em que o empregado for desligado, entretanto, não deve haver informações de remuneração na folha de pagamento mensal para o respectivo empregado. Se a folha já estiver fechada, o empregador deverá reabri-la e clicar no botão Excluir (localizado na coluna “Remuneração informada”), mantendo a folha ABERTA até finalizar o registro do desligamento. O que significa isso? Ainda não encerrei a folha, tenho que excluir a remuneração da empregada?
Seu vídeo me ajudou muito nos esclarecimentos mas ainda tenho uma dúvida. Minha funcionária é cuidadora da minha mãe com regime de 12x36h de trabalho. Admitida em 01/03/2016 e comuniquei hoje (09/08/2022) a ela a sua demissão. Ela deve trabalhar 30 dias e ter mais a projeção de 18 dias para a sua rescisão, certo? Será necessária a redução de 02 horas por dia de trabalho? E qual o dia que devo fazer o pagamento da rescisão e entrega da documentação a ela? Os 30 dias terminarão em 08/09/2022; com a projeção dos 18 dias a mais será em 26/09/2022. Gostaria de uma explicação sua a respeito, por favor.
Boa noite minha sogra foi dispensada . Conseguimos dar entrada no seguro desemprego ! Só que o FGTS não conseguimos sacar porque : no sistema da caixa não está a data de demissão e nem no aplicativo fgts . Somente no termo de dispensa e na carteira digital e o RH da empresa já informou que deu a baixa no e-social você pode nos ajudar
Como incluir o afastamento da doméstica com auxílio doença não proveniente do trabalho?
Boa noite..
Posso receber a recisão em mãos ou tem que ser depositado na caixa econômica junto ao FGTS?
não estou conseguindo finalizar, aparece o erro "Data de Desligamento inválida. Ação Sugerida: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias e igual ou posterior ao campo data efetiva do retorno do evento de Reintegração para o caso de empregado reintegrado", poderia auxiliar? è aviso prévio trabalhado, por inciativa do empregado!
Michele no caso do patrão falecer, mas os herdeiros não querer permanecer com o funcionário quais os direitos do Empregado? obrigado
Boa tarde, Michelle! estou com um problema tenho uma funcionaria com demissão em 31/10/2015 não consigo lançar os valores pago na época em formulário avulso dentro do esocial domestico.
Oi Michele
E quando foi feito um lançamento errado no E social, como se corrige?
Boa tarde, tenho uma dúvida. Depois de fazer o desligamento eu consigo alterar o motivo da demissão? Não estou achando essa opção.
Creio que, no caso de aviso indenizado, a data de desligamento deve ser o último dia efetivamente trabalhado, caso contrário haverá discrepância no cálculo das verbas. No exemplo do vídeo, haveria um saldo de salário de 13 dias que entendo ser inexistente. Já na Carteira de Trabalho, na data de saída, lança-se o último dia do aviso, ainda que seja indenizado e, nas anotações gerais, coloca-se a observação: empregado desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado: xx/xx/xxxx.
Ola Michele!!!
Irei fazer a demissao de uma empregada domestica, no final do aviso previo. Mas verificando consta pendencias de Guias DAE, algumas consigo ja recalcular para o cliente pagar, mas o restante já está em Divida Ativa, neste caso, o cliente irá parcelar esse debito. Neste caso, tem esperar acabar o parcelamento, pode estar dispensando no prazo que queria?
Esse sistema do e-social, não emiti aviso previo para a domestica assinar?
E poderia me orientar como solicitar o seguro desemprego da domestica?
Desculpe, tantas perguntas, mas é a primeira vez que estou fazendo uma demissão de domestica.
Obrigada, adorei o conteudo desse video.