Amei a aula! Muito didática, como sempre e ajudou muuuuito a fixar os conteúdos passados nas videoaulas da série. Obrigada, prof! Deus te abençoe e retribua!
Prof. Marks! Obrigada por ajudar nos meus estudos e de tantas outras pessoas. Ontem, infelizmente não pude acompanhar a live, mas estou assistindo agora e já vi outros de seus vídeos, músicas e macetes... Gosto muito e estou aprendendo. Segue firme e motivado pra nós ajudar ainda mais!!! 😉👏🏻🤝🏻🙏🏻
Rapaz, se a prova de amanhã estiver nesse nível (ao menos na Legislação da 1112), eu to bem servido com esses conteúdos incríveis que você nos proporcionou até aqui! Estou confiante...Seja o que Deus quiser! POrque minha parte eu to fazendo kkkkkk Obrigado por tudo até aqui!
Mark, concordo com você não que a segunda questão caberia RECURSO pois isso do mestrado ser de 2 anos é falso! Pode até levar 4 anos SE algo tivesse ocorrido e a CPG autorizar!
Oi Maria, muito bom seus vídeos. Além de agradecer por sua disposição e generosidade em compartilhar seus conhecimentos, gostaria de tirar uma dúvida. Em caso de uma servidora em estágio probatório, entrar em licença maternidade, o o tempo de estágio é paralisado? Mesmo a licença sendo um direito da mulher? Durante. A licença ela continua recebendo o salário? Esperando seu comentário. Obgda
Boa noite! Tem direito à licença gestante com remuneração, contando como efetivo exercício, além de ter direito ao auxílio-natalidade (art 196) de R$659,25.
Vejo dois problemas nesta questão: 1) não informa o período de afastamento de Márcia; 2) no meu entender troca o conceito de capacitação (cursos de curta duração) com curso de formação (no caso mestrado e doutorado).
Se eu entendi bem o seu comentário, provavelmente você se equivocou quanto ao curso de formação. De qualquer forma deixo um vídeo em que falo especificamente sobre o tema para ajudar a elucidar. “Lei 8.112/90 - Capacitação vs Curso de Formação - licença para capacitação no estágio probatório ua-cam.com/video/Ee_5Z9cgOWo/v-deo.html “
Exato! Tem vídeo no Canal do Mark que explica muito bem essa diferença. Mas já adianto: curso de mestrado, doutorado, pós-doc, MBA, especialização e etc é tudo CURSO DE CAPACITAÇÃO. Curso de Formação é apenas para instituições específicas como por exemplo da Policia Federal. Mas vai lá...assiste os vídeos que está tudo bem exicado.
@@lilianemagalhaes2645, acho que ele falou deste aqui: Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Olá professor, primeiramente obrigada por seus vídeos. Minha dúvida é na penultuima questão (9), sobre remoção. Você disse que no estágio probatório o servidor pode demostrar interesse em ser removido e assim o fazer, mas isso só vale para o mesmo instituto/universidade ? Por exemplo se Artur fosse do campi Rio de Janeiro/UFRJ e Pedro do campi São Carlos-IFSP, poderia ocorrer as remoções com ambos em estágio probatório? A troca neste caso se caracterizaria como remoção também?
Primeiramente Parabéns pelas aulas!! Estou gostando muito deste canal. Uma dúvida na questão 1: a letra D não estaria incompleta? Faltou falar que o servidor estável também perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla . Essa questão não caberia recurso?
No momento certo Deus fará acontecer 🙏❤
Grande aula.
Aula show
Gratidão
Muito boa aula parabens!
Obrigado 😃
Estou gostando muito das aulas. Principalmente das montagens engraçadas. É muito importante que o processo de aprendizado seja divertido.
Fico feliz que esteja gostando. 🤗🤗🤗🤗 Sem dúvida sendo divertido é beeeem melhor. 😘
Obrigado pela contribuição professor Marks, você é dez 🎉❤
Eu que agradeço!!
Gostei bastante da aula
Grato pelo comentário!! Boa noite
Tô viciada nessas aulas ,muito OBRIGADA!!!!
Fico feliz em ajudar! :)
Marks adoro suas aulas, esse tipo de formato de vídeo é muito enriquecedor. Essas questões comentadas ajuda de mais.
Muitíssimo obrigado pelo comentário, Joseane! Forte abraço!
Mais uma aula excelente! Deus abençoe!
Obrigado 🙌
Seu trabalho ajuda tantas pessoas,inclusive eu, obrigado!
muito bom que venha dia 29❤
Amei a aula! Muito didática, como sempre e ajudou muuuuito a fixar os conteúdos passados nas videoaulas da série. Obrigada, prof! Deus te abençoe e retribua!
Muitíssimo obrigado! Amém!! 🤗🤗
Prof. Marks!
Obrigada por ajudar nos meus estudos e de tantas outras pessoas. Ontem, infelizmente não pude acompanhar a live, mas estou assistindo agora e já vi outros de seus vídeos, músicas e macetes...
Gosto muito e estou aprendendo. Segue firme e motivado pra nós ajudar ainda mais!!! 😉👏🏻🤝🏻🙏🏻
Muito obrigado pelo carinho, Karine. Fico feliz que esteja gostando. 🤗🤗
Rapaz, se a prova de amanhã estiver nesse nível (ao menos na Legislação da 1112), eu to bem servido com esses conteúdos incríveis que você nos proporcionou até aqui!
Estou confiante...Seja o que Deus quiser! POrque minha parte eu to fazendo kkkkkk
Obrigado por tudo até aqui!
Grato pelo comentário! Sucesso amanhã na prova.
Mark, concordo com você não que a segunda questão caberia RECURSO pois isso do mestrado ser de 2 anos é falso! Pode até levar 4 anos SE algo tivesse ocorrido e a CPG autorizar!
Exatamente. Eu fiz em mais de 2 anos e alguns amigos meus em bem menos do que isso.
Eu achei algumas perguntas sobre democracia, um pouco subjetiva! Eu entraria com recurso rsrs!
Oi Maria, muito bom seus vídeos. Além de agradecer por sua disposição e generosidade em compartilhar seus conhecimentos, gostaria de tirar uma dúvida. Em caso de uma servidora em estágio probatório, entrar em licença maternidade, o o tempo de estágio é paralisado? Mesmo a licença sendo um direito da mulher? Durante. A licença ela continua recebendo o salário?
Esperando seu comentário. Obgda
Boa noite! Tem direito à licença gestante com remuneração, contando como efetivo exercício, além de ter direito ao auxílio-natalidade (art 196) de R$659,25.
Muito obrigada ☺️. E desculpa, por digitar seu nome errado
Acontece com muita frequência kkkk culpa do corretor 🤣🤣🤣
curti
Vejo dois problemas nesta questão: 1) não informa o período de afastamento de Márcia; 2) no meu entender troca o conceito de capacitação (cursos de curta duração) com curso de formação (no caso mestrado e doutorado).
Se eu entendi bem o seu comentário, provavelmente você se equivocou quanto ao curso de formação. De qualquer forma deixo um vídeo em que falo especificamente sobre o tema para ajudar a elucidar. “Lei 8.112/90 - Capacitação vs Curso de Formação - licença para capacitação no estágio probatório
ua-cam.com/video/Ee_5Z9cgOWo/v-deo.html “
Exato! Tem vídeo no Canal do Mark que explica muito bem essa diferença. Mas já adianto: curso de mestrado, doutorado, pós-doc, MBA, especialização e etc é tudo CURSO DE CAPACITAÇÃO. Curso de Formação é apenas para instituições específicas como por exemplo da Policia Federal. Mas vai lá...assiste os vídeos que está tudo bem exicado.
@@lilianemagalhaes2645, acho que ele falou deste aqui: Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Olá professor, primeiramente obrigada por seus vídeos. Minha dúvida é na penultuima questão (9), sobre remoção. Você disse que no estágio probatório o servidor pode demostrar interesse em ser removido e assim o fazer, mas isso só vale para o mesmo instituto/universidade ? Por exemplo se Artur fosse do campi Rio de Janeiro/UFRJ e Pedro do campi São Carlos-IFSP, poderia ocorrer as remoções com ambos em estágio probatório? A troca neste caso se caracterizaria como remoção também?
Gostaria muito de obter essa resposta. Lumi, talvez seja transferência entre Unidades Administrativas, não?! Também estou em dúvida.
questão de interpretação com leis? primeira banca que vejo fazer isso...
Não sabia que podia pedir remoção em estágio probatório... Vivendo e aprendendo...
Oi, vai fazer uma aula do decreto 6.029/2007? Estou gostando muito das suas aulas.
Primeiramente Parabéns pelas aulas!! Estou gostando muito deste canal.
Uma dúvida na questão 1: a letra D não estaria incompleta? Faltou falar que o servidor estável também perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla . Essa questão não caberia recurso?
Muitíssimo obrigado pelo comentário. Sobre a sua dúvida, neste caso seria aberto um PAD, o que recairia no artigo 22 novamente.