Você é perfeita, entra direto no assunto sem enrolação como em outros canais, valeu mesmo e como forma de agradecimento acabo de me inscrever no seu canal, abraços...
Que benção encontrar o seu canal Natália Obrigada pelas dicas maravilhosas Por favor continue nos ajudando Precisamos de mais vídeos como seus. Gratidão!!!
ola Natalia , primeiro gratidão por disponibilizar esses conteúdos de tão grande valia , agora em relação a questão 8 - o paragrafo único do art 137 da 8112 , só trata de servidor em comissão ou engloba também o servidor efetivo ?
Olá, quando ele fala em demissão está se referindo ao servidor efetivo, mas ele foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF, então não irá aparecer na prova.
Natália, essa questão 8 eu vi em outro vídeo com informações novas, se não me engano o supremo considerou que o parágrafo único do art.137 é inconstitucional uma vez que ele trata o artigo com lapso de tempo, no caso 5 anos e logo após diz que nunca mais poderá entrar no serviço público e que a CF não admite perpetuidade, enfim, estou estudando essa lei para um concurso e algumas coisas ficam mto confusas, tendo em vista que alguns artigos ou § foram revogados ou modificados por EC e Decretos.....Mas a gente q lute né rsrsr
Na questão 13 ,se a condições que derem origem aos adicionais(periculosidade,insalubridade e atividades penosas) cessarem ,o servidor deixa de receber. Por isso é bom dar uma resolva nessa questão.
Não entendi a questão 8, do porquê o Claudio não poder voltar. O art 137 fala do servidor em comissão; O 132 só fala o que causa a demissão e o 141 só fala de quem pode aplicar. Então, a minha dúvida é: o servidor efetivo após um demissão por improbidade administrativa não pode voltar, e se não puder o porquê ele não pode e qual artigo baseia?
Natália, não conseguir localizar as referidas questões para download. Localizei um pdf porém com outras questões. Favor confirmar se as referidas questões ainda estão disponíveis na data atual (04/11/2022) para download? Obrigado.
Sempre tive uma dúvida quanto ao estágio probatório, suponha que um servidor em estágio probatório sofra um acidente que o leve a aposentadoria, mas passado 5 anos a junta médica observou que o servidor esteja em condições de voltar ao cargo que ocupava, nessa ocasião o servidor ao retornar suas atividades ainda irá contar o tempo de estágio probatório ou não, afinal ele não exerceu suas atividades nesse período, mas estava impedido por motivo de saúde por 5 anos, gostaria de um esclarecimento. Não sei se ficou claro o dúvida.
Olá Alexson, tudo bem? O afastamento por motivo de saúde do próprio servidor não é causa de suspensão do estágio probatório. Essa questão não é pacífica, mas o entendimento majoritário hoje é no sentido de que, mesmo afastado, o servidor continua em estágio probatório. É o que ocorre com servidoras em licença maternidade.
Q aulaaaaaa parabéns, uma sugestão, faz mini simulados assim de outras leis, como, por exemplo, processo administrativo, improbidade administrativa (atualizada) e atos administrativos...vc iria nos ajudar muito!!!
Bom dia q Deus abençoe vc Tem como vc me informar como eu consigo a lei seca de : Regime Jurídico único Seguridade social, Ética no serviço público; E Qual cursinho particular vc me indica??? Técnico concurso, Estratégia, Gran?? Ajuda-me por favor se for possível. Obrigado.
Esse parágrafo único do artigo 137 foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020. Mas, como ainda o Congresso Nacional não especificou o prazo da prescrição da demissão, devo continuar respondendo que o servidor não poderá retornar ao serviço público, ou seja, a pena de caráter perpétuo continua valendo?
A letra A da questão 8 está correta e a letra B errada , pois o STJ em conformidade com a CRFB dispõe que não haverá penalidade de caráter perpétuo. A lei de improbidade também não prevê penalidade de caráter perpétuo. O limite,segundo a lei de improbidade é de 20 anos.
Pequenos ajuste farão os vídeos ficarem top: Tempo de alguns segundos para respondermos; Posicionamento da mini tela de modo que não esconda parte da questão (veja a questão 8 deste vídeo) Enfim, está de parabéns.
Show, continue assim: clara e objetiva, sem enrolações.🎉🎉🎉
Você é perfeita, entra direto no assunto sem enrolação como em outros canais, valeu mesmo e como forma de agradecimento acabo de me inscrever no seu canal, abraços...
Perfeito, sem enrolação, questão correta ou errada, explicação e próxima
😊
Muito bom, ja venho estudando a 3 anos essa materia estou acertando todas.
Parabéns 👏🏽👏🏽💪🏽
Ótimo vídeo. Salvou meu dia que não estava rendendo muito nos estudos. Já estou novo e pronto para mais duas horas de estudo hoje.
Top, Top. Conteúdo Simples, Rápido e Prático, PARABÉNS !!!
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Perfeita...seus vídeos são de grande ajuda!
Caramba. Maravilha. Muito obrigado. Sou de Lagarto/SE, e teve uma questão sobre minha cidade. Rsrs 🤭
muito bom este formato objetivo sem muito bla bla bla e tudo fundamentado.parabens!!!!!!
😊
Muito bom! Dá gosto estudar.
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Esse canal merece um milhão de inscritos. parabéns professora 👏👏👏👏 o
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Ótima aula. Bem focada. Obrigada
😊
Que benção encontrar o seu canal Natália
Obrigada pelas dicas maravilhosas
Por favor continue nos ajudando
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Maravilhosa a aula!
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Muito obrigado professora 😘pelo esforço em nos ajudar, continue com esse conteúdo top, Deus te abençoe 🙏✍
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Muito boa as suas explicações. GRATIDÃO PROFESSORA NATÁLIA!
Obrigada professora esta sendo de grande ajuda 🥰 só no estudos 🧑💻com vc
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Parabéns, Natália! Excelente aula!!
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Excelente, amei. Obrigada!
Deus lhe abençoe ricamente hoje e sempre em nome de Jesus Cristo!
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bem objetiva, excelente.
Que vídeo importante para os concurseiros. Obrigada e boa sorte!
Obrigada 😊
Gostei muito!
Você é maravilhosa. Agradeço de coração por esse conteúdo!
Obrigada 😊🥰
Resoluções objetivas. Top!
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Show de bola. Obrigado Professora.
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Obrigado, Profa Natália. Questões bem recorrentes, gabaritos referendados e comentados. Top!
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amei o vídeo, mais uma vez, muito obrigada 🤗🤗🤗
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aula top. Se o áudio tivesse um pouco mais alto,... massss, nada que tire o brilho da aula, Parabéns!!!
💪🏽😊
Ótimas explicações, obrigada Deus te abençoe
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Nota 1000. Muito obrigada !!!!!
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Obg por nós ajudar! Que Deus continue te abençoando 👏 👏🙏🏻
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Show.parabéns AMIGA
Obrigada 😊
Professora muito top
👏👏👏 muito bom! direto.
Obrigada 😊
ótima aula..
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Parabéns minha linda!
Muito conteúdo e pouca conversa.
Vc é show 😘
Obrigada 😊
Muito obrigada, foi de grande valia. Errei apenas 3🙏🏽
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Muito bom! Ficou muito bom as explicações nos slides.
Obrigada 😊
Muito obrigada! Gostei, pois junto com as questões, vêm as explicações! Deus abençoe sua vida!
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Obrigado pelas questões
Obrigada! 😀
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Oi ,professora. Amei sua aula!!!
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Gostei d+++++++++, muito obrigado, vc é 10
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Muito grata Natália, errei so uma questão 🙏 Deus te abençoe infinitamente pelo carinho e dedicação 🌹🌸
Vc foi mto bem, parabéns!! 💪🏽😊🙏🏽
@@natalialacerda obrigada🌹🌸
Parabéns pelas explicações
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Muito obrigado pela aula, professora!
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Excelente aula! Gratidão!😃
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Muito obrigada NATHY
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Ótimo
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Perfeito, está procurando conteúdos pra poder me ajudar em minha preparação.
Obrigado!!!!!
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Ótima aula...por mais aulas assim 👏
Obrigada 😊
Continue por favor nos auxiliando 🙏🌹
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ola Natalia , primeiro gratidão por disponibilizar esses conteúdos de tão grande valia , agora em relação a questão 8 - o paragrafo único do art 137 da 8112 , só trata de servidor em comissão ou engloba também o servidor efetivo ?
Olá, quando ele fala em demissão está se referindo ao servidor efetivo, mas ele foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF, então não irá aparecer na prova.
sobre a questão de nº 8 tem novo entendimento agora hein prof. pode tecer algum comentário sobre isso?
12:00 remoção
10:00
15:00
20:00
show
Aulas maravilhosas e adorei a resolução de questões. Qual é o arquivo com as questões?
Natália, essa questão 8 eu vi em outro vídeo com informações novas, se não me engano o supremo considerou que o parágrafo único do art.137 é inconstitucional uma vez que ele trata o artigo com lapso de tempo, no caso 5 anos e logo após diz que nunca mais poderá entrar no serviço público e que a CF não admite perpetuidade, enfim, estou estudando essa lei para um concurso e algumas coisas ficam mto confusas, tendo em vista que alguns artigos ou § foram revogados ou modificados por EC e Decretos.....Mas a gente q lute né rsrsr
Também já estudei dessa forma: isso seria uma pena de caráter perpétuo. O prazo é de 8 anos.
Na questão 13 ,se a condições que derem origem aos adicionais(periculosidade,insalubridade e atividades penosas) cessarem ,o servidor deixa de receber. Por isso é bom dar uma resolva nessa questão.
Assistir
🤔
Não entendi a questão 8, do porquê o Claudio não poder voltar.
O art 137 fala do servidor em comissão;
O 132 só fala o que causa a demissão e o 141 só fala de quem pode aplicar.
Então, a minha dúvida é: o servidor efetivo após um demissão por improbidade administrativa não pode voltar, e se não puder o porquê ele não pode e qual artigo baseia?
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
😊
Natália, não conseguir localizar as referidas questões para download. Localizei um pdf porém com outras questões. Favor confirmar se as referidas questões ainda estão disponíveis na data atual (04/11/2022) para download? Obrigado.
Gostei muito só o áudio que está um pouco baixo
Obrigada pelo seu feedback 😊
Sempre tive uma dúvida quanto ao estágio probatório, suponha que um servidor em estágio probatório sofra um acidente que o leve a aposentadoria, mas passado 5 anos a junta médica observou que o servidor esteja em condições de voltar ao cargo que ocupava, nessa ocasião o servidor ao retornar suas atividades ainda irá contar o tempo de estágio probatório ou não, afinal ele não exerceu suas atividades nesse período, mas estava impedido por motivo de saúde por 5 anos, gostaria de um esclarecimento. Não sei se ficou claro o dúvida.
Olá Alexson, tudo bem? O afastamento por motivo de saúde do próprio servidor não é causa de suspensão do estágio probatório.
Essa questão não é pacífica, mas o entendimento majoritário hoje é no sentido de que, mesmo afastado, o servidor continua em estágio probatório. É o que ocorre com servidoras em licença maternidade.
Q aulaaaaaa parabéns, uma sugestão, faz mini simulados assim de outras leis, como, por exemplo, processo administrativo, improbidade administrativa (atualizada) e atos administrativos...vc iria nos ajudar muito!!!
Farei sim, obrigada pelas sugestões 😊
👏👏👏
😊
Bom dia q Deus abençoe vc
Tem como vc me informar como eu consigo a lei seca de :
Regime Jurídico único
Seguridade social,
Ética no serviço público;
E Qual cursinho particular vc me indica???
Técnico concurso, Estratégia, Gran??
Ajuda-me por favor se for possível.
Obrigado.
Olá, tudo bem? Para qual concurso você está estudando?
Comprei o curso, só q não recebi acesso.Paguei pelo oix
Esse parágrafo único do artigo 137 foi declarado inconstitucional pelo STF na ADIN 2975, em 16/12/2020. Mas, como ainda o Congresso Nacional não especificou o prazo da prescrição da demissão, devo continuar respondendo que o servidor não poderá retornar ao serviço público, ou seja, a pena de caráter perpétuo continua valendo?
Não vale. O prazo máximo é de 8 anos.
👏👏👏👏👏
😊💪🏽
A letra A da questão 8 está correta e a letra B errada , pois o STJ em conformidade com a CRFB dispõe que não haverá penalidade de caráter perpétuo. A lei de improbidade também não prevê penalidade de caráter perpétuo. O limite,segundo a lei de improbidade é de 20 anos.
Entendi porque a letra C da última questão está certa. Mas por que a letra D estava errada?
Essa apostila é de questões de direito administrativo? Perguntas e respostas?
Olá! A apostila inclui resumos, esquematizações, perguntas e respostas, súmulas…
Gente onde está o material por favor
Olá, tudo bem? Você encontra os materiais nos links que estão na descrição do vídeo.
qual e a resposta da 08
Aula ótima, mas da 10 segundos pra gente pensar, por favor...
😊
Sua aula e ótimo, mas sua vir fica baixa no vídeo
Simm, os primeiros vídeos do canal ficaram com som ruim, mas já foi ajustado
Tem como dar dois likes?
Obrigada pelo carinho ❤️
Pequenos ajuste farão os vídeos ficarem top:
Tempo de alguns segundos para respondermos;
Posicionamento da mini tela de modo que não esconda parte da questão (veja a questão 8 deste vídeo)
Enfim, está de parabéns.
Obrigada pelas dicas 😊