OS FILHOS DO MEU MARIDO TÊM DIREITO AOS MEUS BENS?
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- Опубліковано 13 жов 2024
- Muitas mudanças vêm ocorrendo nos últimos anos nas estruturas das famílias tradicionais. Aquelas compostas por pai, mãe e filhos não é mais a dominante no Brasil.
Diante desse cenário vêm também surgindo dúvidas e uma delas se refere à questão patrimonial. Os enteados têm direito aos bens de um dos cônjuges ou companheiro do novo relacionamento. No vídeo esclareço sobre o tema e espero ajuda-los.
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Amém senhor.. Alívio em saber disso! 👏🏻👏🏻🙏🏼🙏🏼
Esperma alheio não vai ter direitos nas minhas coisas não
Não quero deixar bens para os filhos do meu companheiro, então vou me casar com separação parcial de bens, e tudo que adquirimos após essa união será feita uma escritura pública declarando que o bem adquirido foi comprado por mim e vice e versa.
Me casarei com o pai, não com os filhos, ainda sendo filhos que quem são!
Mas ainda assim, se vier a falecer antes do seu esposo e haver recebido herança ,doação, o seu esposo terá direito e com a morte dele, os seus enteados também terão.
Nunca vi tão egoísta na minha vida. Se tu vive com alguém e tem filhos saiba que será semmmmmpre herdeiro do pai ou mãe separados. Eu se um dia me casar com um homem que tiver filhos, serei antes de tudo justa, pois eles vieram antes de mim e nunca irei deixar de dá a parte que lhe cabe. Minha consciência quero semmmmmpre tranquila, pois quando eu morrer não vou levar nada no caixão. Affff🤦🙄🙄
Não acho justo,eu casada em comunhão parcial de bens,receber herança de meu pai e depois ( se meu esposo falecer primeiro q eu) eu ter q dividir com os filhos dele de outro casamento
Case em separação total de bens com pacto ante núpcias, não se esqueça tem que ter o pacto
@@lindolfolindoefofo5916serve para bens adquiridos dps de casados?
Um absurdo vc ter que dar uma parte de seu bens para os filhos d seu marido que nem querem ver sua cara.😮
Concordo
Faça testamento
graças a Deus, meus enteados, são péssimos, só pensam em dinheiro! nem ligam pro pai
Oi sou casada a 8 anos em união parcial de bem meu marido tem 7 filhos, 8 com a minha filha , e guando casamos eu já tinha a minha casa, mas eu construí mas 5 pessas com ele seus filhos tem direito na minha casa se ele vier a falecer ? Presizo saber porque ele ñ tinha nada e nem procurou ter o q construí com ele foi eu q fiz sozinho sem ajuda dele só me ajudava nas despesas ?
Parabéns , muito bem elabora a explicação
Dra, e possível mudar o regime após o casamento?
E como proteger meu patrimônio para o enteado não herdar aquilo que eu construí?
Mesmo que mude o regime para separação total de bens, os bens adquiridos antes da mudança pertencerá ao casal. Sendo assim, os filhos do marido serão herdeiros da parte desses bens.
Boa noite dra cada aprendo mais com seus vídeos, dra casei no cível em 2012 ,em 2014 ,tomei posse de um terreno que não tem escritura, meu esposo faleceu em 2019 ,,se eu entrar com usocapiao do terreno os filhos de tem direito a meu terreno? Mesmo sendo de outra mulher e?
Meu esposo deve dois filhos Em um relacionamento antes de nos Casarmos agora que já temos 34 anos de casado Meu esposo não t Estar bem De saúde os filhos já de ser o que assim que ele morrer vou me colocar na rua meu regime de casamento foi o parcial Gostaria de saber se é uma forma de fazer algum documento o meu marido vivo que me proteja só tem o S móvel pró-morar Isso estou também com alguma idade e doente
Bandida! Kkkk
Imagine o contrário, seu pai se casa com outra mulher, fica bem de vida, compra vários imóveis, e vc não tem parte na herança porque a sua madastra entende que vc não merece parte do patrimônio que ela construiu "ou seja tudo que seu pai adquiriu", ela diz ser ela, pra ficar Bonito, como mulher, guerreira, empoderada rsrs
Doutora no caso de separação o ex marido morrendo , a mulher tem que dividi herança com enteado .
Boa noite Dra. Estou precisando da sua ajuda. Será possível. Obrigada
Boa Noite dra! E no caso de não haver casamento formalizado mas um relacionamento de mais de 10 anos de convívio? Eu comprei um terreno que está no meu nome...meus enteados terão direito?
Pensei que a advogada fosse a Sula Miranda. 😅
Eu também
😂 eu tbm kkkk
Kkkk. Parece mesmo
Parece mesmo Sula Miranda 😅
Boa tarde Dra Ísis. Ótimo final de semana ❤️ ❤️
Bom dia Dra Isis.
Parabéns pela brilhante explicação.
Dra pó favor mim tirar dúvidas, estou em união estável e tenho um herança de meus pais, um terreno meus filhos pode construir uma casa nessa terreno, que tenho a muito anos??
Após a morte de seus pais, você será herdeira juntamente com seus irmãos e não terá que dividir com seu companheiro.
@@SEUDIREITOonline E meus filhos pode construir, nesse terreno que ganhei de meus pais??
Muito obrigada Obrigada dr Isis, grande abraço! !😚
Dra. Gostaria de saber.. por favor.. sou casado com separação de bens. Os meu enteados. Tem direito na minha casa. A casa esta com excritura em meu nome.. construir depois que casei antes eu so tinha o contrato do terreno...
Após seu falecimento seu marido será herdeiro e, consequentemente, após o falecimento dele, os filhos irão herdar.
Boa tarde dotora Deus te abençoe. Ilumine sua inteligência
Deus te abençoe doutora
E quando a mãe morre deixando filho menor de idade e a avó materna ficou com a guarda.
A avó pode exigir uma pensão do viúvo ou exigir herança sendo que o casal não construiu nada junto.
Qual direito essa criança tem por parte do padrasto?
Dra, boa tarde! Tenho uma duvida complementar. Se a senhora puder explicar, agradeço.
Somos casados em regime de separação total de bens.
Eu não tenho filhos.
Meu marido tem dois filhos adultos.
Em vida, meu marido comprou, com dinheiro de herança que ele recebeu, um imovel e ainda em vida quer colocar em usufruto vitalício em meu favor.
Com o falecimento do esposo, esse bem entra no inventário em favor dos filhos e tudo bem. Mas podem tirar meu usufruto vitalício? É possível e válido o usufruto vitalício?
A preocupação dele é nao me deixar sem a renda do aluguel desse imóvel caso ele venha a falecer antes de mim.
Obrigada e Deus abençoe a senhora!
Não poderão anular o usufruto, a não ser pelos motivos previstos em lei a qualquer usufrutuário. Poderia seu marido inclusive realizar doação a você, mesmo que vivam sob o regime da separação obrigatória de bens.
Dra Boa tarde. Moro com meu companheiro (não somos casados no papel) a 15 anos temos juntos uma filha de 7 anos, e ele tem 3 filhos adultos do relacionamento anterior, tenho em meu nome um imóvel que compramos juntos. Na epoca essa questão era muito vaga e foi opção dele que o imóvel ficasse apenas no meu nome por que assim os filhos dele não teriam direito... mas como as coisa mudaram muito gostaria de saber se isso ainda é o caso ou agora os filhos dele tem direto a esse imóvel? Se puder responder serei muito grata!
Os seus enteados e sua filha somente terão direito à metade do imóvel no caso de falecimento de seu companheiro.
Porém só depois da sua morte. Por que a lei te assegura o direito real de habitação
Então meu regime é união parcial de bem os filhos do meu morrido tem direito na minha casa q já tinha antes e depois construí sem ajuda dele me responda por fafor
Se já possuía esse bem antes de se casarem, os filhos terão direito somente à metade do valor gasto com as reformas. Contudo, tem direito real de moradia enquanto viver.
Eu tirei minha dúvida no vídeo!
Mais eu gostaria de perguntar pra ficar bem claro!
Eu vivo com uma pessoa a 9 anos , e quando nós conhecemos ele ja tinha uma casa , fomos morar junto , ele tem um filho do primeiro casamento . Eu não sou casada com ele ! Se a gente se separar eu tenho direito na casa?
Detalhe essa casa ele comprou na época da mãe da ex _mulher custou 6 mil a 20 anos antras.
Só que eu percebendo isso fui e comprei um apartamento no meu nome sabendo que talvez eu sairia sem nada desse relacionamento ,gostaria de saber também se o meu marido e o filho dele tem direito se eu vier a me separar dele. Ou se ele morrer o filho tem direito no apartamento que tá no meu nome?
Veja, quanto à casa dele, se ele falecer primeiro, você será herdeira juntamente com o filho dele e será meeira dos bens que adquiriram juntos. Quanto ao partamento, se comprou durante a união ele tem direito à metade. Consequentemente, se ele morrer primeiro, o filho dele terá direito no lugar do pai.
Goararia de saber qdo casei há tinha minha ksa do fiz alguma reforma me separei tem 2 anos sra q ele tem direito da minga ksa..fiz vários empréstimos para reforma..o casamento é parcial de bens...
Não compreendi sua pergunta.
Doutora vou casar, não tenho filhos... Mas minha noiva tem uma, tudo que eu construir a filha dela vai ter direito?
Ou só meus futuros filhos vão ter ???
Sim.
Me tira uma dúvida por favor.
Ex: um casal tem três filhos dessa relação, casados em regime parcial de bens, o marido tem outros filhos de um outro relacionamento.
No caso avó materna ( esposa ), quer comprar um imóvel e deixar como doação para os netos.
Em caso de falecimento do esposo, os filhos dele terão direto?
Se o imóvel for doado aos netos com usufruto da mãe, os filhos do marido não terão dirieto ao imóvel.
Tenho uma dúvida.sou casada já faz 18 anos meu marido já tem dois filhos do outro casamento.hoje nós tem 1 filha 15 anos se eu tenho investimento no banco os filhos do meu marido tem direito ou não .porque eu sempre guardo dinheiro gostaria de saber os filhos do outro casamento tem direito
como ela explicou, vai depender do regime que vcs estão casados.
Doutora eu casei em regime parcial de bens e minha esposa já tinha 2 filhos e morava em uma casinha de madeira eu um lote que ela já possuía, então construí outra casa de alvenaria onde moramos hoje e estou construindo outras 2 casas em outra metade do lote onde tinha a casinha de madeira,minha dúvida e se minha esposa falecer qual será o destino desse patrimônio que estou construindo
Terá direito à metade do valor gasto com as benfeitorias.
Dra sou casada no regime separação total de bens. Meus enteados têm direito a minha casa , q eu tinha antes de me casar?
Se é casada pelo regime de separação total de bens, eles não terão dirieto à sua herança.
Olá Doutora! Meu esposo (somos casados no regime parcial) tem filhos do casamento anterior. Eu faço investimentos na minha conta (açoes, cdb, tesouro, fundos, etc) esse investimento eu faço sozinha, tirando todo mês um pouco do meu salário e investindo, visando uma aposentadoria mais tranquila. A pergunta é: se algo acontecer com meu esposo os filhos dele terão direito a esses meus investimentos? Obrigada desde já!
Um vez que os investimentos são realizados durante o casamento, os filhos de seu marido terão direito após o falecimento do pai. Contudo, existem aplicação que não são partilhadas e não entram em inventário. Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/CTY6Lk_myqU/v-deo.html
@@SEUDIREITOonline obrigada por responder. Assisti agora ao vídeo indicado, mas ele é sobre previdência privada em nome do falecido e no meu caso quero saber sobre outros tipos de investimentos como ações, fundos imobiliários, CDB e tesouro direto e que estão somente no meu nome, na minha conta ou corretora. Porque meu esposo não investe, só eu. Eu e meu esposo dividimos as despesas de casa, depois que eu pago minha parte o que sobra do meu salário invisto. Mesmo assim os filhos dele teriam direito à essas minhas economias investidas?
@@danielleduque1 tais investimentos, que constituem patrimônio que pode ser resgatado, vencida a carência contratual; assim como os valores depositados em outro tipo de aplicação financeira, como contas bancárias e cadernetas de poupança, devem ser partilhados de acordo com as regras do regime de bens.
Sugiro a leitura do Código Civil, Art. 1.659, que elenca os bens que excluem-se da comunhão dos bens (meação), mas não se excluem da herança, no caso do regime de comunhão parcial.
Eu e meu companheiro estamos morando junto e pago aluguel e todas as outras contas sozinha. Pensamos em nos casar e penso no regime de separação de bens pois ele tem 6 filhos e eu dois . Protejo meu patrimônio se comprar um após o casamento?
Se já vivem em união estável todos os bens que adqurirem pertence a ambos, mesmo que ele não contribua. Sendo assim, com a morte dele, os filhos herdarão a parte que pertencia ao pai.
Dra. Boa tarde, meu pai separou da minha mae e casou com outra mulher, todos os bens que eles adquirem juntos ele coloca no nome dela. Caso ele tenha se casado com separação total de bens, nao terei direito as coisas que ele adquiriu e colocou no nome dela? Obrigado!
Exatamente. Você não terá direito a nenhum bem que estiver no nome dela, se eles são casados em regime de separação total de bens.
Bom dia! Tenho união estável a 16 anos . Eu comprei o um imóvel não tenho filhos. Esse imóvel está no meu nome . Minha enteada tem direito a esse imóvel? Obrigada!
Sua enteada terá direito caso ocorra o falecimento de sua companheira.
Bom dia Doutora...estou com meu esposo tem 13 anos temos 2 filhos ...é ele tem mais 2 filhos do primeiro casamento há 5 anos atrás compramos um lote juntos para fazemos a casa e a serralheria dele para ele trabalha....quado foi agora ele mim vendeu a parte dele da serralheria...ele comprou em outro lugar no nome dele....então resumindo....fiquei com o terreno todo agora no meu
nome ...gostaria de saber se em falta dele os outros dois filhos dele do outro casamento tem direito em minha casa? Eu tenho todos comprovantes que paguei o pai deles.
É agora estamos pensando em casar no civil...será q isso vai mim dar poblema?
Difícil prever. O ideal é casarem pelo regime de comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam.
sou casa com união total de bens, meu marido tem uma filha de solteiro, eu e meu marido temos um filho, se acaso ele morrer a filha dele terá direito a herança também? acho isso tão injusto, porque a filha dele não esta ne ai pra ele, nem feliz dia dos pais não deu pra ele, e meu marido sempre foi muito presente na vida dela, agora com 18 anos não esta nem ai. tem como fazer um testamento pra que isso não acontecer ?
Um pai pode deserdar um filho(a) desde que tenha um motivo justo. Já postei vídeos sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo:
ua-cam.com/video/cffxx15cyx8/v-deo.htmlsi=-E4g2R8hrG8R5Sm4
Olá dra!Eu sou casada no regime imperativo de bens. Eu tenho bens no meu nome. Gostaria de saber se o que eu comprar depois do casamento os filho do outro casamento do meu marido terão direito. Também se um de nós dois um dia vier a faltar… se o outro se torna herdeiro neste regime… mais uma dúvida… nos casamos em Portugal, lá o regime imperativo é para 60 anos e aqui no Brasil é de 70. Ao fazer a transcrição no Brasil, no cartório não colocaram o regime adotado. Qual vale?
No aguardo de resposta, ótima tarde, obrigada!
Oi boa noite!
Casei com separação parcial de bens, a 25 anos, não tenho filhos. Meus pais tinham um imóvel que foi passado para mim recentemente. Os filhos do meu marido tem direito de herança desse imóvel?
Já postei um vídeo sobre o tema e deixo o link abaixo:
ua-cam.com/video/bmVNteKUvCk/v-deo.html
Doutora, sou a única filha fora do casamento do meu pai.
Meu pai e sua esposa casarão em união total de bens.
Meu pai faleceu em janeiro,e não houve inventário, ocorreu que sua esposa veio a falecer 11 meses depois no mesmo ano.
A perguntar é quais meus direito com os filho do casamento do meu pai com sua esposa.
Como fica divisão da herança?
Você tem direito à herança somente da parte de seu pai, juntamente com os outros filhos, se houver.
sou casada em comunha pacial de bem tenho uma casa no meu nome os filhos do meu marido tem direito na casa quando ele morre?
Se você já possuía o imóvel antes de se casar, com a morte dele primeiro, os filhos não herdarão.
Boa noite Dra eu pai faleceu e deixou 21 filhos, 10 do casamento,10 do outro relacionamento, e um de menor de outro relacionamento, aqui uns advogado diz que a casada tem direito a 50 p cento e outro diz que pela quantidade de herdeiro ela tem 30 p cento que é a terça parte.tira essa dúvida,um grande abraço
Se o último casamento foi pelo regime de comunhão parcial de bens, a esposa de seu pai tem direito como meeira dos bens adquiridos durante o casamento e herdeira dos bens que ele já possuía antes de casar. Se eram casados pelo regime de comunhão total de bens, ela tem direito à metade de todo o patrimônio.
Meu nobre, primeiro constitua um advogado de sua confiança, depois temos q saber o regime de casamento do seu pai, depois se há bens particulares, ou bens comuns com as respectivas companheiras, enfim... Um abç.
Tenho 3 filho de outro casamento e meu atual marido tem 2 filhos de outro casamento. Se estamos casados em comunhão parcial de bens e eu morrer, meus filhos terá direito a quantos por cento da herança que ficará para meu marido?
Seus filhos serão herdeiros de sua parte dos bens adquirido durante o casamento.
Boa tarde Dra Ísis, tudo bem?
Estou noiva de um rapaz de 32 anos, tenho uma filha que não é dele, e ele tem duas filhas, não era casado oficialmente, apenas amigado por quase 12 anos, não tinham uma boa relação, na epoca que eles se juntaram, os pais doaram uma parte do terreno deles para o filho construir, após o separarem, deixou a casa para a mulher e as filhas. Hoje compramos um lote e estamos construindo, na falta dele, as filhas terão direto a alguma herança? Como eu teria que casar no cartório?
Os filhos sempre herdam dos pais. Contudo, se o imóvel for adquirido somente em seu nome antes do casamento, as filhas não terão direito em caso de divórcio.
Doutora pelo amor de Deus me ajuda dar uma luz pra minha mãe ela ta perdida não sabe oque fazer.
Minha mãe vive com um homem já a 19 anos . Ele hoje tem 78 anos.
O terreno dele é erença do pai dele. Ele tem 4 filhos com a primeira mulher a qual era casado.
Ja Com a minha mãe eles só convivem junto sem união estável registrado.
Ela quer ponhar uma casa pré montada no terreno dele. Ela vai pagar sozinha essa casa.
Oque acontece se ele vir a falecer ?
Ela perde a casa dela pros filhos dele ou não. ?
E se ela vir a falecer antes dele oque acontece ?
Ela tem essa dúvida me pediu pra fazer essa pergunta !
Pelo tempo de convivência estão em união estável mesmo que não formalizada através de contrato. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a união pertencem a ambos. Caso o companheiro faleça primeiro que sua mãe, ela será herdeira do terreno e meeira da benfeitoria (casa) construída. Se ela falecer primeiro, ele será meeiro da benfeitoria e os filhos de sua mãe serão herdeiros da outra metade.
Doutora sou debochada tenho uma filha menor se o pai da criança casar novamente como fica a situação da criança o que já tínhamos construído passa a ser dela ou da nova mulher que ele casou.
dra : boa noite li a pouco tempo que na comunhão estável em caso de morte os bens que existiam antes da comunhão parcial de bens ,os bens do sobrevivente será divididos com os filhos do falecido ,lu a pouco tempo por favor tire essa dúvida. vivo em comunhão estável ,tenho bens adquiridos antes da comunhão , lu também que esses bens não serão divididos em caso de separação , más por morte será dividido ?
É exatamente assim. Na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial. Em caso de separação, somente os bens adquiridos durante a união são partilhados. Mas em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro será herdeiro dos bens adquiridos antes da união.
Dra.Isis
No inventário da minha irmã, meu pai já falecido e divorciado e com filhos de outra mulher ...Esses filhos da outra relação do meu pai tem direito a herança deixada por minha irmã?
Obrigado .
Os filhos somente de seu pai têm direito à parte da herança de seu pai, juntamente com vocês.
quando o casamento foi c comunhão universal de bens, os entiados são herdeiros d padrasto ?
Depende.
Boa tarde! vivo com meu marido a vinte anos em minha casa que são meus bens que adquirir com o meu trabalho.Se eu me separar tenho que dividir com ele mesmo ele não tenha cotribuido com nada?
Se adquiriu o imóvel durante a união com seu companherio, mesmo que ele não tenha contriuído, ele terá direito à metade do bem. Se já possuía o imóvel, em caso de separação, ele não terá direito.
e no caso do pai adquirir bens e colocar em nome do filho.
O cônjuge tem direito?
O cônjuge do pai poderá anular a negociação se provar que foi doado pelo marido .
Bom dia vivi 14 anos com meu marido em união estável sem registro em cartório meu sogro dividiu a chácara meu nome foi colocado no inventário após seu falecimento meu marido quis separar tenho algum direito
Se a chácara foi doada também a você, mesmo separada tem direito ao imóvel doado em vida pelo seu sogro
ola sou nina eu gostaria de saber se o meu marido falecer se os filhos dele tem direito na minha conta bancária que e minha pesoua. obrigada.
Se é casada pelo regime de comunhão parcial ou total de bens, os filhos de seu marido terão direito à metade do valor existente em conta bancária, mesmo que esteja somente em seu nome.
Dr. E se enteado for ainda de menor ele terá direito a herança da casa após morte do pai ? Suposição é claro pois nunca sabemos que irá primeiro . Obg Dr .
*Dra
Não compreendi a pergunta.
Boa noite dr. Minha mãe tem 1 apt, 1 mini loja e 1 apt em nome da minha irmã que e deficiente e mora com ela e o novo companheiro, eles tem uma união estavel com separação parcial de bens os 4 filhos dele tem direito a isso?
Ele é viúvo e tem uma casa adquirida com a falecida.
O regime de separação de bens somente é válido em caso de separação. Após a morte tanto os filhos quanto a esposa ou companheira será herdeira, independente do regime de bens.
Dra minha união estável,comunhão parcial de bens,ele tem um automóvel. Caso falecer tenho de dividir com duas enteadas?? Nossa conta no banco é conjunta,e poupança tbm....como devo proceder?Muito obrigada.
Será meeira do valor da conta conjunta e do automóvel e valores da poupança. A parte que pertence ao seu marido será herdado pelas filhas/enteadas.
Terreno em nome de minha filha a casa minha ede meu compaheiro as filhas dele tem direito?
Se o terreno está em nome de sua filha, não lhe pertence. Sendo assim, seu companheiro e as filhas não terão direito.
Dr. Isis,boa tarde,sou herdeira,de uma família de 5irmaos,2querem vender,um encima do muro,dois não aceitam,sendo que caso eu faça o inventário,posso vender,sem que nos empesam?
Se já foi feito inventário e se existe apenas um imóvel precisará de determinação judicial para venda ou partilha do bem. Deverá ajuizar ação de extinção de condomínio.
Bom dia, doutora Isis. Uma dúvida: não sou casada e nem tenho qualquer tipo de contrato de união estável, porém, eu e meu companheiro estamos juntos há 22 anos e há 15 ele mora comigo em meu apartamento que adquiri antes disso. Meus enteados têm direito a esse bem?
Conforme sua narrativa, seus enteados não têm direito, no caso de óbito do seu companheiro.
Independente de terem ou não contrato, vivem em união estável. Quanto ao imóvel, como menciono no vídeo, os enteados não fazem parte da linha hereditária. Sendo assim, com sua morte, seu companheiro e seus filhos, se os possuir, ou seus pais serão herdeiros juntamente com seu companheiro.
Sou casado em regime parcial bens, meu enteado possui muita proximidade com seu pai, o qual por sua vez contribui com sua escola e outras despesas e é presente. Dessa forma, meu enteado não possui afeto para minha pessoa como pai, nem perto disso. Nesse sentido, ainda assim possui direito a herança ?
Não haverá possibilidade de obter paternidade socioafetiva já que possui pai biológico presente.
Bom dia DRA,gosto muito da sua explicação,sendo assim meus filhos não tem direito na minha parte da herança,eu falecendo fica tudo para os filhos dele.
Seus filhos são sempre herdeiros de seus bens. Quanto ao direito dos filhos de seu marido, dependerá do regime de bens do casamento.
No meu caso sou casada em comunhão parcial de bens, dei a entrada do imóvel e financiei o restante no nome do meu esposo. Caso ocorra o falecimento dos dois, meu filho é o meu único herdeiro e herdeiro também do meu esposo, meu enteado é herdeiro somente da parte do meu esposo. É isso? No caso meu filho tem direito aos meus 50% e 25% do pai e meu enteado a 25% que é da parte do pai.
O meu filho é meu e do meu esposo.
@@franciscaaquino1 exatamente...
@@franciscaaquino1 ,isso mesmo.
Se meu pai falecer primeiro do que minha madrasta eu tenho algum direito aos bens dele? Ou fica tudo pra minha madrasta? Minha madrasta nunca trabalhou, mas tudo que meu pai adquiriu está no nome dela.
Como respondi, após a morte de seu pai, os bens adquiridos durante o casamento com sua madrasta deverão ser partilhados entre você e ela. Os bens que seu pai já possuia antes de casar ( se casados pelo regime de comunhão parcial de bens), serão seus, se for filho único. Contudo, ela terá direito real de moradia na casa onde moram.
Dra quero comprar um imóvel mais preciso me resguardar pois a ex mulher do meu marido faria de tudo para tirar de mim a parte que seria dos filhos dela neste apto comprado quando o meu esposo falecer sou casada em regime parcial de bens. Consigo me resguardar de alguma forma?
No regime de comunhão parcial de bens, a parte pertencente a seu marido, após a morte será transmitida aos filhos dele.
Boa noite, aqui, no meu caso eu e meu companheiro, construimos uma casa, está no meu nome, é é o nosso único bem, caso ele venha falecer, eu terei que vender a casa? Estamos juntos a 18 anos e eu não tenho outro lar, o que eu faço?
Caso ele tenha filhos, você será meeira e o filho herdará a parte que pertencia ao pai.
E ó direito real de moradia? Não tenho direito? Uma vez que é o nosso único bem, ?
@@cyntcat9873 Terá direito de moradia, mas o bem pertencerá também ao filho com a morte do pai.
Olá, veja meu pais de consideração faleceu e ele e minha mae de consideração não sao casados eles matinham uma união estável sem documento.
Ele faleceu e os filhos dele dizem que tem direito a 50% da casa dela e essa casa foi contruindo com ele vivo ainda , mas ele não arcou com custo nenhum tudo esta no nome dela .
Nos pedimos para que os filhos abrissem mão da cada pois seria só essa casa que ela tem para morar . Esse documento é muito caro ela esta certa em pedi esse documento?
A viúva tem direito real de moradia enquanto viver, mesmo que os filhos do falecido tenham direito à metade do imóvel.
Boa tarde doutora tem vídeos de outros advogados q diz q com separação de bens se eu esposo vier a falecer ou eu falecer meu esposo e os filhos dele tem direito as casa q eu já tinha antes de casar!
Me ajuda por favor 🙏🏽🙏🏽 A minha situação é a seguinte, moro com meu namorado a 4 anos de aluguel e meu pai decidiu que vai comprar uma casa para mim e colocar no meu nome, mas me aconselhou buscar uma forma de proteger meus bens antes de ir morar com meu namorado na nova casa, então optei por casar com separação total de bens, mas tem outro porém, pesquisei a respeito e vi que em caso da minha morte meu marido seria herdeiro, e eu não quero isso. Estou grávida do meu primeiro filho com meu namorado futuro marido, e quero que meus bens seja herdado pelo meu filho.
Isso é muito importante pq meu futuro marido já foi casado e tem duas filhas desse relacionamento.
Meu medo é que a casa seja herdada pelo marido e posteriormente ou legalmente não sei ao fato com expressão usar, seja herdada pelas filhas do outro casamento.
Quero ter a segurança que em caso de uma tragedia comigo meu filho seja o único a ter direito do que é meu.
Como proceder?
Como se casaram pelo regime de separação de bens, poderá doar o imóvel a seu filho com usufruto seu ou através de testamento
@@SEUDIREITOonlinetem que casar com separação total de bens e fazer o pactobante nupcial e registrar o pacto no cartório
Boa tarde vc poderia me ajudar por favor doutora? Sou casada com separação de bens tenho uma casa q foi do primeiro casamento só q só tem contrato de compra e venda ! Qria saber se eu falecer se eu esposa ou os filhos dele tem direito a minha casa? Obs: tenho um filho do primeiro casamento q o pai desse meu filho q me deu essa casa mas passou contrato como se eu tivesse comprado dele!
No regime de separação convencional de bens o viúvo (a) herda. Se for separação obrigatória de bens o viúvo(a) não herda.
Boa noite entiado que não mora com a pessoa tem direito a casa que nao é no nome do pai mas o nome da casa e no da madastra ??
O enteado poderá herdar o imóvel através do pai, pois, caso você venha falecer primeiro seu marido será herdeiro.
Entendi, procurei saber no cartório de notas e falaram que se casar com separação de bens com o pacto antinupcial de separação de bens os enteados não terá direito a nada assim foi informado no cartório de notas
Boa noite… Dra.
Será que a Sra. poderia me esclarecer??
Sou casada a 14 anos com um viuvo sob Regime de Separação Obrigatória de Bens.. devido a idade dele..
Nesse período ele comprou em meu nome (Sob Doação) pagamos até o imposto de 4% para o Estado..
1 apartamento e um terreno..
Que já estão escriturados em meu nome…
Minha pergunta :
No caso de falecimento dele…
Os filhos tem direito sob esses bens???
Agradeço muito se puder me responder…
Ou se tem algum advogado pra me indicar aqui em Curitiba..
Os tribunais entendem que no regime de separação obrigatória de bens não pode haver doação de um cônjuge ao outro. Sendo assim, se seu marido doou o imóvel a você, essa doação poderá ser questionada pelos filhos. Se ele comprou o imóvel em seu nome, pode ser diferente. Quanto ao advogado, não conheço advogado em seu estado
@@SEUDIREITOonline muito obrigada pelo retorno…
Ele comprou os Imoveis em meu nome…
Meu pai quer vender a casa q ele construiu juntamente com minha mãe q já é falecida e AGR quer vender e botar a casa q ele comprar no nome da atual esposa dele (meu pai tem 73 anos) os filhos do meu pai terão direito na casa comprada com o dinheiro da casa q ele construiu com minha mãe? Quando ele se casou ele tinha 70 anos e foi obrigado a se casar no regime de separação de bens. Tira essa dúvida pf!? Gratidao desde já
Sou casada em regime de comunhão parcial de bens, não tenho filhos, porém o meu esposo tem filhas do primeiro casamento. Queria saber ,caso eu não faça testamento algum ,elas podem se apossar do imóvel que adquirimos juntos ou a lei as impossibilita ,havendo colaterais.
Mesmo que realize testamento para doar parte de seus bens aos colaterais, seu marido tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento e suas filhas serão herdeiras.
@@SEUDIREITOonline ,sim entendo perfeitamente . A questão é quanto a minha parte ,que não haverá herdeiros necessários. Não questiono serem herdeiras de metade do que é do pai
Só não entendo como a minha parte poderá chegar a um sobrinho meu ,por exemplo,caso eu não faça nenhum testamento.
Dra a minha dúvida é porque o registro de casamento é de 1970 e está escrito comunhão de bens. Não está escrito comunhão TOTAL de bens. Eu acho que minha mãe não é obrigada a vender a casa dela para dar parte dos filhos não eu acho que a casa é dela e ela vende se quiser. Mas preciso muito que a senhora me esclaça porque assisti vários vídeos seu e a senhora fala sobre os três regimes: Comunhão parcial de bens, Separação de bens e comunhão total de bens. Eu não sei se o cartório errou quando digitou só Comunhão de bens e faltou o termo TOTAL. Por faltar esse termo TOTAL eu acho que a casa é só de minha mãe e ela é a única herdeira. Me ajude Dra tenho dúvidas...
Vai no cartório de notas eles te explicam e sua mãe tá viva ..não pode vender a parte dela..pois 50 porcento e dela .só vende se ela assinar... ninguém vende a parte da esposa ou esposo vivo..Agora se um deles quiser doar em vida usofruto pode .pra depois na morte não precisa fazer enventario que é caro.e colocando na classificação reverso .aquele que falecer primeiro.aitomatico fica pro outro ..vai no cartório de notas eles faz até o valor pra fazer a escritura
.eu fiz pro meu filho..em vida..
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Ela vive na casa, enquanto não casar ou morrer. Depois disso vai ser dos filhos herdeiros se tiver.
Ótimo vídeo
Se eu colocar um imovel no nome da minha filha uso fruto meu os meus entiado tem direito caso minha mulher falece antes de mim
Não, poque o ususfruto será somente seu e após seu falecimento, o imóvel será de sua filha.
Meu casamento vai ser universal. Mas já tenho bens que já são meus. Os filhos do meu marido vai ter direto no que já era meu anteriormente?
Se o casamento for pelo regime de comunhão universal de bens, os filhos de seu futuro marido terão direito aos seus bens. O ideal é que o casamento seja pelo regime de comunhão parcial ou separação de bens.
Por favor Dr me diga qual a diferença do regime de comunhão de bens e regime universal de bens desde já agradeço ☺️
Na comunhão universal, todos os bens que o marido e esposa possuíam antes e depois do casamento são divididos em caso de morte ou divórcio. No regime de comunhão parcial, somente os bens adquiridos durante o casamento são divididos em caso de divórcio e morte. Contudo, se o côjuge falecido possuía bens antes de casar, a viúva(o) terá direito como herdeiro .
Tem como conseguir planta da casa de graça pois vou entrar com uso capeao mas não tenho dinheiro????
Talvez se contratar um defensor público para ajuizar a ação, essa situação poderá ser resolvida.
@@SEUDIREITOonline eu fiz isso já aí ele mesmo pediu a planta da casa com asssinatura de um engenheiro
Dra então devo me casar com Separação total de bens? Eu tenho união estável nessa condição. Te pergunto pq não quero deixar o q adquirimos juntos com nosso suor pra enteado não rs. Como faço para os bens dele q ajudo a pagar e não está no meu nome ser meu se ele vier a falecer?
Mesmo que se case agora com separação total, os bens adquiridos durante a união pertencem ao casal e, em caso de falecimento de seu companheiro, os filhos serão herdeiros.
Vivi em união estavel,45 anos meu cônjuge construiu no meu terreno que recebi de herança de minha mãe, filha dele tem direito?,ele faleceu. Temos 2 filhos
Ela tem direito à metade do valor da construção que pertencia ao pai falecido.
Olá
Tenho uma dúvida
Tenho um papel de união estável
Quais sao os direitos?
Em caso de falecimento
Sendo q tem filhos de outro casamento
Aguardo um retorno
Obrigada por enquanto.
Você será meemira de todos os bens que adquriram durante a união e será herdeira dos bens que seu companheiro já possuía juntamente com os filhos dele.
Bom dia
Doutora meu esposo tem dois filhos do primeiro casamento. Se acaso ele vim falecer primeiro. As filhos podem requerer sua parte ? Mesmo eu estando em vida ?
Se seu marido tem somente o bem onde residem, você tem direito real de habitação e pode continuar residindo no imóvel
União estável sem registro e com varias separações é válida mais do que o casamento com União parcial ?
O art. 1.723 do Código Civil que regulamenta o art. 226 , § 3º , da Constituição Federal de 1988, dispõe que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".
Oi Dra, boa noite. Poderia por favor esclarecer umas dúvidas. Eu sou brasileira casada com boliviano e moro atualmente na Argentina, meu marido tem 3 filhas adultas do seu primeiro casamento, eu tenho um filho adulto do meu primeiro casamento, eu e meu atual marido não tivemos filhos. Agora vem a pergunta...estou pensando em comprar um imóvel e voltar a morar no Brasil, o imóvel q vou comprar é com meu dinheiro... melhor explicando. Vou comprar sozinha com minhas economias q fiz durante toda minha vida. As filhas do meu marido tem direito a herança quando eu e meu marido morrer? Ou tem como deixar o imóvel só para meu filho?
Para que seu marido e seus enteados não tenham direito ao bem que deseja comprar deverá se casar pelo regime de separação total de bens. Regime em vigor no Brasil.
@@SEUDIREITOonline muito obrigada Dra.
Doutora boa tarde, meu marido está comprando bens e passando tudo em meu nome, sou casada em comunhão parcial, os filhos anteriores dele tem algum direito, se caso ele falecer?
Desde já obrigada!
Caso seu marido venha falecer os filhos dele herdarão a parte dos bens que pertencem ao pai.
@@SEUDIREITOonline Obrigada!
Sou casado a dez anos, a minha esposa já tinha um filho hoje ele tem 23 anos,o apartamento que financiamos estar no nome do meu enteado pois na época quando foi para comprar o imóvel no nome da minha esposa não passou pois meu nome estava em pendência , em fim, estivemos que comprar usando o nome dele gostaria de saber se tenho direito nesse imóvel?
Acho q se esta no nome dele é dele legalmente faland
Sou casada com meu marido desde de 2014
Mas desde de 2010 que moramos juntos
2012 compramos casa temos hoje 2 filhos
Porém a casa esta esta no nome dele
Casa só tem documento se compra venda
Ele tem filhos do antigo casamento todos 3 já são maiores
Eu fico com medo de acontecer algo com ele e os filhos vim atraz da minha casa
Ele disse que vai fazer documento pro filhos assinarem dizendo que n querem casa
Esse documento é válido??
Legalemtne esse imóvel é dele uma vez que houve casamento em data posterior. Contudo, ele pode doar 50% do imóvel a você.
Eu comprei uma casa ,pago prestação, tenho uma filha com meu marido, e ele tem 2 filhos de outro casamento, como que faço para os filhos dele não ter direito na minha casa, tenho que casar em separação total de bens ou regime parcial de bens, qual é melhor pra mim casar, só tenho essa casa. Obrigada
A melhor opção se quer deixar seu imóvel somente para sua filha, é se casar pelo regime de separação total de bens.
Fiz uma carteira previdenciária para minha filha, em caso de morte os enteados tem direito a essa herança tbm?
O valor da previdência privada que não é resgatado deverá ser pago diretamente aos beneficiários indicados pelo falecido e não entra em inventário.
E se os filhos for só da mulher. No caso meu Pai casou com minha mãe teve dois filhos eu e meu irmão. E separou, sempre foi relapso em relação a nós. Arrumou uma mulher depois de 40 anos e se casou, porque estava doente e após 5 meses, faleceu. Ela tem "oitocentos" filhos e netos e se caso ela falecer. A população de filhos dela tem direito sobre a casa ou eu e meu irmão?
Olá boa noite se pode tirar uma dúvida meu. Meu marido criou o meu filho desde pequeno hoje ele já e , adulto. E tenho uma filha com ele. Mas ele tem más três filhos de casamento diferentes no caso de minha morte eles tem direito a meus bens. Eo meu filho como fica?
No caso não sendo casada somente juntos a 10 anos os enteados têm direito aos bens em caso de falecimento do pai? Tb em caso de conseguimos construir alguns bens durante a união?
Eu tenho dois imóveis adquiridos muitos anos antes do casamento se caso eu venha vender comprando outro com dinheiro adquirido da venda os enteados passa a ter direito ?
É possível sim. O ideal será realizar o casamento com serparação total de bens com pacto antinupcial.
Porfavor me tira uma dúvida,caso meu esposo venha falecer antes de mim ainda em vida ele pode passar os bens para mim? Ele tem filhos de um relacionamento anterior.
Sim
Seu esposo pode passar para você até 50% de seus bens, uma vez que os filhos têm direito aos outros 50% do bens pertencentes a ele.
Boa tarde Dra, me tira uma dúvida!! Meu pai faleceu e tudo que ele adquiriu após o casamento está em nome da minha atual madrasta, já sou de maior, tenho direito a esses bens, mesmo eles não estando no nome do meu pai, que acredito que fez propositalmente já que nunca me ajudou em vida com nada! Sei que tudo foi adquirido após o casamento, hj ele tem carro, mais de 1 imóvel e chácara, tenho algum direito pq está tudo no nome da atual esposa e eles tem 1 filho menor de idade
Kkkkkk bem feito
@@Emily32049 kkkkkkkkkkkkkkkk melhor resposta. Cada pai conhece o filho(a) que tem kkkkk
@@claytonfreire94 né kkkkkk
Tem direito aos 50% que era a parte do seu pai
Depende do regime de bens do casamento deles.
Uma dúvida, construímos uma casa onde minha mãe minha irmã eu e meu marido, minha mãe q mora com minha irmã, moramos em outra casa. Não tenho escritura tenho um contrato d compra e venda do terreno. As contas estão todos no meu nome. Agora quero passar a conta d energia p o nome do meu marido, isso pode mim prejudicar? A casa q moramos está no nome do meu marido e foi construída quando namorávamos, ele tem 3 filhos e eu nenhum
Se o terreno foi adquirido também por seu marido, os filhos dele têm direito a parte do pai, caso ele venha falecer.
Me tira uma duvida por favor. Na divisão de bens,eu parcelei em 45 vezes a parte do meuex cônjuge. Se durante esse tempo eu venho falecer meu filho que também é filho dele e mora comigo no imovel tera que continuar pagando para o pai dele? E se caso o pai dele falecer como ficara?
Não compreendi a pergunta.
Bom dia, meu pai faleceu e no registro de casamento de minha mãe tá escrito COMUNHÃO DE BENS, não está escrito Total de bens. Pode-se dizer que a casa é só de minha mãe??? Tendo em vista que lá no registro não fala em comunhão parcial e nem em comunhão total de bens só está escrito comunhão de bens.
Se for comunhão total, sua mãe será meeira do imóvel e você terá direito à parte que pertencia a seu pai. Se for comunhão parcial de bens, sua mãe terá direito á metade do imóvel se foi adquirido durante o casamento com seu pai, mas ela também será herdeira juntamente com você. Sendo assim, em quaisquer das situações, vocês duas têm direito ao bem.
Olá doutora há três anos atrás eu e meu esposo estamos desempregado morava longe de empréstimo numa casa e a dona logo pediu então viemos fazer uma visita ao meu sogro e ele tinha uma casa fechada que é em cima da dele ele ofereceu para a gente namorar eu tenho um filho de 10 anos outro dia cinco e um bebê de 1 ano ele está exigindo que o filho dele sai da casa mas a gente não tem para onde o que fazer ele é uma pessoa muito difícil
Se o imóvel pertence a seu sogro, deverão atender o pedido dele e desocupar o imóvel. Podem propor pagar aluguel.
Tem q sair a casa é dele
Problema não é dele se vc tem filhos né
É cada uma que eu leio kkk
Boa tarde tontura, quero tirar uma dúvida, meu marido e divorciado e têm filho ,compramos um terreno no meu nome, se meu marido morrer os filhos dele têm direito mesmo estando no meu nome?
Depende do regime de bens do casamento. Se for comunhão parcial ou total de bens, os filhos dele têm direito à metade do bem, mesmo estando em seu nome.
Obrigada pela resposta, e por tirar minha dúvida ,tenha uma ótima tarde
Boa tarde DRA como funciona o regime de ceparaçao de bens, no caso de eu ter um filho e o meu marido também se eu morrer e bens estiver no meu nome, desde já agradeço
Eu adquiri um imovel financiado e pretendo me casar com separacao total de bens! Sendo assim se meu futuro marido vier a falecer primeiro os filhos dele tera direito?
Não, porque o imóvel está em seu nome. Se você falecer primeiro, seu marido será herdeiro.
Dra boa noite 🌙 me casei com um viúvo e ele
Faleceu. Eu morro na casa que já existia do
Primeiro casamento dele, ele tem 2 filhos
Gostaria de saber se eu posso ficar morando
Na casa ! Ele deixou 2 imóveis um está vazio
Os filhos dele são herdeiros da mãe falecida
Tenho direito de ficar na casa ? Eu não tenho
Outra casa ! Obrigada ☺️
Você tem direito real de moradia. Já postei vídeos sobre o tema e deixo o link de um deles abaixo:
ua-cam.com/video/Kbup6JEwEHU/v-deo.html
@@SEUDIREITOonline
Dra boa noite 🌙 muito obrigada pela
Explicação! Fiquei mas tranquila
Achei que não tivesse direito por
Meu esposo ser meeiro…!!
Eu não tenho outra moradia estou
Nesta casa a 20 anos.
Gratidão 🙏🏻