@@renatocorreiacontador - Esposa recebeu o auxilio, para não devolver o dinheiro, posso fazer a declaraçao dela em separado da minha, mesmo ela nao tendo renda? vou colocar somente o que é recebeu de auxilio!
Ola amigo, gostaria de saber o que fazer depois de ter devolvido o auxilio emergencial ?A receita ira saber que devolvi ou devo colocar isso no IRPF 2021?
@@renatocorreiacontador Olá Renato a darf esta sendo gerada com o valor integral recebido, ou seja esta considerando o valor da extensão, no meu caso 4.200. Esta incorreto certo? O que faço de ante disso?
Dado que vou ter que devolver o auxilio, minha dúvida: No site do governo fala que a devolução é só para o auxilio, as parcelas de extensão não vão precisar serem devolvidas. Recebi 3900, porém 3000 é de auxilio e 900 de extensão residual. Na hora de enviar a declaração do imposto de renda e emitir a Darf de Devolução do Aux. Emergencial, o valor da darf será de 3000?.
É um absurdo na minha opinião. Mas a RFB diz que não tem previsão para não tributação deste auxílio, por isso deve tributá-lo, mesmo que tenha que devolver.
Olá amigo! Entreguei minha declaração do imposto de renda, mas só depois fiquei sabendo que precisava devolver o AUXÍLIO EMERGÊNCIAL! No meu caso foi gerado uma DARF, eu gostaria de saber se o governo irá identificar somente se eu fizer o pagamento da darf? Ou seria nescessario ter incluído na declaração?
Você precisa informar o auxílio emergencial na sua declaração e pagar o DARF que será gerado após a entrega. Você pode optar por recolher de forma avulsa também. Mas, no DARF do programa é mais prático.
@@renatocorreiacontador mano, me ajuda, eu recebi o auxílio só que eu estava desempregado, aí arrumei um trampo de 5 meses sem ser fixado, eu vou perde o reembolso? Pq eu n fiz nem 20 mil no ano
Boa noite, ao longo dos anos juntei 33000 reais, sendo que 5 mil desse total ganhei em 2020, e em Outubro de 2020 comprei tudo em ações. Peguei o auxílio. Sei que sou obrigado a declarar as ações. Mas preciso declarar o auxílio na declaração de IR também? Pois a lei 13998 de 2020 diz que só tenho que declarar o auxílio se eu tiver tido rendimentos tributáveis superior a 22847 reais. E além das ações, devo declarar o informe de rendimentos que o banco me manda também? É muita dúvida pq nunca declarei kkkk...desde já agradeço a ajuda.
@@zedashc pois é, no caso se já foi devolvido, quando declarei no imposto, ele fez o calculo e descontou, não o valor todo mas uma pequena parte sim. Mas tudo foi devolvido é não foi pego as outras parcelas por isso não sei se declaro ou não? Dúvida
Sim, o auxílio emergencial entra na base, pois segundo a receita federal não tem base legal para não considerar como tributável. Então, você tributa um valor que precisará devolver. É estranho. Vi como uma penalidade para quem pegou indevidamente.
@@renatocorreiacontador então não declarei o auxílio, pq entendi q já foi devolvido no mês seguinte, caso 2020. Agora não sei se vai cair na malha, pq a dependente quem recebeu e devolveu e cancelou as demais e recebeu a confirmação do ministério da cidadania. Será q mesmo assim vai cair na malha?????
Oi Renato, gostei do video obrigado. Minha duvida é objetiva: Tive movimento em BOLSA alguns meses de 2021 mas tive prejuizos mas algumas operações deverão ser declaradas no IRPF ano que vem, recebo auxilio emergencial e não tive renda superior a essa de R$22mil, sou isento mas preciso declarar por ter operado em bolsa, preciso incluir o auxilio emergencial na minha declaração ano que vem como tributo PJ? Ou declaro meus meses de prejuizo na bolsa, e passo longe de declarar o auxilio já que não tive rendimentos tributaveis? Desde já agradeço a duvida vai ajudar também alguns amigos. Abraço.”
Parabéns pelo conteúdo, porque ao colocar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica o valor recebido do dependente, mais os meus rendimentos, aumentando o valor a pagar de imposto, no final gera a DARF do valor integral? é como estivesse pagando a mais, é isso mesmo?
Boa tarde! Não recebei rendimentos tributáveis acima de $22.847,76 em 2020, porém faço a declaração por ter investimentos de renda variável. Devo incluir o Auxílio Emergencial na declaração?
Sim. Se tornou obrigado a declarar por outro motivo, como é o seu caso de investimentos, será necessário informar o auxílio. Porém, a devolução é prevista somente se teve rendimentos tributáveis acima de $22.847,76
Obrigado pelo conteúdo . Dr.Renato uma duvida (RENDIMENTOS SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA\ DEFINITIVA ) Entra no calculo dos 22.847,00 ?? Ou isso é tipo que nem Rendimentos Isentos e não Tributaveis ?
Renato, me ajuda. Eu devolvi o auxilio emergencial recebido de forma voluntaria em janeiro/21. Tenho comprovante de pagamento, devo colocar na declaração de IR desse ano? Ou devolver novamente o valor e ano que vem informar q paguei 2 vezes?
Deixei lá um Like. Parabéns. Só pra confirmar, recebi valor inferior ao que está no informe. Acessei a página para reclamação, como falou. Mas o único assunto que se encaixava era o que já é sugerido por primeiro (Fraude no Auxilio emergencial). É por ali mesmo que contesto a diferença do que realmente foi deposito com o que consta erradamente no informe? Obrigado.
Boa tarde! Tenho uma dúvida, meu filho recebeu o auxílio indevidamente, eu devolvi o valor por Darf..... essa Darf eu vou poder declarar no próximo ano?
Tira uma dúvida, por favor: Foi creditado na conta caixa da minha esposa (dependente) a quantia de R$3.000,00 sem ela solicitar (pq sabíamos que ela não tinha direito), aí quando enviei a declaração fui surpreendido que ela havia recebido o crédito na conta, com isso foi gerado um DARF para pagamento desse valor. No primeiro momento achamos que o cpf dela havia sido usado por outro, porém fomos a caixa e o dinheiro estava lá, aí sacamos. Agora, como devo proceder? Somente pagar o DARF ou terei que retificar informando esse recebimento para depois pagar DARF? Destaco que minha declaração já consta no site da receita com status de Fila para Restituição. Desde já agradeço!
Se por acaso o cônjuge(declarado como dependente meu) recebeu o auxílio, se tirar ele esse ano para não ter que devolver o auxilio, posso cair na malha fina? pois todos os anos anteriores foi declarado como dependente...
Boa noite, Renato! Eu sou obrigado a declarar esse ano pois fiz operações na bolsa, porém não tive ganhos acima de 20 mil durante todo o ano. Eu tenho que botar o auxilio tbm na minha declaração? Mesmo não tenho que devolver?
FAZ UM VIDEO ENSINANDO COMO DECLARAR O AUXILIO EMERGENCIAL DEVOLVIDO NA TOTALIDADE EM 2020 POR FAVOR ....... NA HORA DE COLOCAR O TOTAL DE RENDIMENTOS, COMO DEVOLVI TODO O VALOR, COLOCO 0,00?
Vc já declarou seu IR? Se sim colocou alguma coisa do auxílio? Pois vi que quem devolveu tudo no ano de 2020 não precisava colocar os valores. Se vc declarou me fala como fez por favor estou com esta mesma dúvida sou dependente no IR.
@@Carol-cl3ju A pessoa que devolveu tudo em 2020 não precisa informar nada na Declaração. Não aparece nada para ela devolver também.
3 роки тому
@@renatocorreiacontador eu devolvi 2 parcelas em 2020 e a 3° voltou em 2021. Só soube disso no infome de rendimentos. Como devo declarar? Pois 2020 consta que "recebi" 600,00 (referente a 3° parc)
Amigo, sou desempregado e minha renda é trab autônomo informal (vendedor das ruas). Recebi auxílio emergencial em 2020. - Só tive q declarar (nao pela minha renda). Mas porque comprei umas ações da Bolsa (movimentações bemm abaixo de 20mil) então isento! Em 《bens e direitos》 《31-acoes 》 Sendo q, informei: - Recebimento do auxílio em 《rendimentos isentos e não tributáveis 》. Tbm informei meu ganho 7.200 p ano todo 2020 (considerando +-600/mes) TBM em 《rendimentos isentos e não tributáveis》como descrição 《trab autônomo informal-vendas ruas》e sem cnpj kkk - Tem algum problema?
Oi Renato, o titular declara a esposa todos os anos como dependente. Ela não tem renda. Para a declaração deste ano ela recebeu o auxílio emergencial. Posso tirar a esposa de dependente na declaração deste ano para não ocorrer a devolução do auxílio?
Quase no final ele respondeu para varias pessoas essa pergunta e tem uma mensagem dele mesmo que ele deixou as principais perguntas com respostas veja a seguir ou se preferir vai olhando ate o final que encontra 2) Se a pessoa foi seu dependente no ano anterior ou é dependent_ e em plano de saúde, é obrigatório declarar como dependente no imposto de renda e fazer a devolução do auxílio? R: Não é obrigatório continuar informando como dependente. O seu familiar pode ficar de fora da sua declaração, caso entenda oportuno separar os rendimentos e não precisar fazer a devolução.
Renato otimo video , por favor me tire uma duvida, minha empresa entrou no programa do governo Bem onde tive suspensão do trabalho por 04 meses e 03 meses por redução , essa parte que o governo me pagou preciso declarar ??? Se precisar em qual campo coloca e ele é somado com os valores que recebi da empresa??
Boa tarde, por exemplo se meu dependente de imposto de renda recebeu auxílio e esse ano não colocarei como meu dependente . No próximo ano poderei colocá-lo como meu dependente? E sabe dizer se terei que devolver o auxílio de 2020 na declaração do ano de 2022?
Eu sou obrigado a declarar esse ano pois fiz operações na bolsa, porém não tive ganhos acima de 20 mil durante todo o ano. Eu tenho que botar o auxilio tbm na minha declaração? Mesmo não tenho que devolver? em que aba eu coloco esse auxílio? Rendimentos tributáveis por PJ ?? Eu coloco todas as parcelas ou só as de 600,00?
Sobre a ajuda compensatória MP 936.. Tenho uma dúvida em que local da declaração anual eu ponho a ajuda compensatória (o valor recebido )? Eu sendo empregado no caso.. Desde já agradeço a ajuda!
@@sergioborgesselau2680 CARO COLEGA ACHO QUE ENCONTREI O LOCAL.. DENTRO DO PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL, VOCÊ VAI EM REDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, VAI EM NOVO, ESCOLHA NA BARRINHA DE SELEÇÃO 26- OUTROS.. DAI VAI PRENCHENDO.. POREM ME SURGIU MAIS UMA DÚVIDA CNPJ da fonte pagadora qual será? Seria a da empresa mesmo? E o nome da fonte pagadora Também seria o nome da empresa?
Minha esposa recebeu 6k de auxílio. Na entrega da MINHA DECLARAÇÃO gerou um darf 6k, paguei. Cai na malha por não constar o recebimento por parte do Min. Cidadania. Fiz retificadora e constei o recebimento e ainda abateu (baixou) mais de 1k sobre meu imposto retido? Receita da cidade não soube responder, então não entreguei a declaração retificadora ainda. Ora, Se devolvi pela DARF, pq me descontam sobre o imposto retido ? Como fica ? Obrigado
Olá Renato! Td joia? Surgiu uma duvida aqui. Recebi o auxilio emergencial e tenho q declarar imposto de renda pois realizei operações na bolsa de valores, mas não tive um rendimento acima dos 22000,00. Ainda sim tenho q devolver esse auxilio? Obrigada pela atenção
Acho que como tudo é novo, e esse governo parece ser um pouco atrapalhado, ainda não temos uma explicação do por que, mesmo devolvendo todo o valor, a restituição abaixa o valor. Oras, se devolveu, então não deveria ser tributado.
Eu também achei estranho. É como se tivesse "tributando" duas vezes. Pelo rendimento tributável e na devolução via DARF. Se tornou mesmo uma penalidade. O argumento do Fisco é que não tem a previsão legal de não tributação deste rendimento, por isso deve ser tributado. 🤷♂️
@@renatocorreiacontador tira uma dúvida, por favor, ao gerar a DARF para devolução do auxílio na qualidade de dependente, o valor de três mil reais já sai de forma automática na DARF ou vai sair aquele valor integral que foi informado e terei que retificar de forma manual
Boa tarde, no meu caso temos cadunico e eu e minha mãe fomos aprovadas para receber o auxílio. Quando meu pai faz a declaração inclui a gente como dependente, se esse ano ele deixar de incluir a gente na declaração pode dar algum problema? Como a gente deve proceder nesse caso? Tem alguma solução para evitar a devolução e não ter problemas futuros?
@@camilapinheiro4499 oi me responde por favor . Eu sempre coloquei minha esposa como dependente na declaração de imposto ,ela recebeu auxilio se esse ano eu não por ela como dependente ela ou eu ainda teria que devolver ???
Bom dia, Renato, não tenho a obrigação de devolver o auxilio, mas sempre faço a declaração de imposto de renda, quando eu lançar o auxilio no PIRPF, vai gerar DARF assim mesmo? e neste caso gerando eu apenas desconsidero?
OLÁ RENATO! ÓTIMO VÍDEO. PERGUNTA: SE NÃO DECLARAR O DEPENDENTE QUE RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL EM 2020 MINHA DECLARAÇÃO SERÁ NOTIFICADA EM MALHA OU SEREI PENALIZADO DE ALGUMA FORMA?
@@sabrinalira4743 Olá sabrina, sim, mesmo sendo casados, pois o cônjuge não é necessariamente dependente. Na declaração você pode listar o CPF do seu cônjuge na ficha "Ident. do Contribuinte" e simplesmente não colocá-lo como dependente. Eu mesmo tenho feito assim desde sempre. A declaração de dependentes é opcional, independente de ter declarado ou não em anos anteriores
Ótimo vídeo!! Só gostaria que me esclarecesse uma dúvida a respeito da soma . muitos contadores estão informando que somando o auxílio e, os rendimentos tributáveis e a soma atingir 22,847 está obrigado a fazer declaração e devolver. Está correto, ou os 22,847 é independente do valor do auxílio????
Obrigado Lucia Helena. O valor do auxílio não conta para o limite de R$ 22.847,76. Esta foi a orientação da própria Receita Federal e dispositivo legal do imposto de renda.
Boa noite! Parabéns pelo conteúdo. Tenho uma dúvida, vou declarar o IPR porém tenho um dependente que recebeu o auxilio, entretanto essa pessoa não ultrapassou o limite previsto, devo fazer a devolução do auxilio ? Obrigado.
Renato, apos lançar o auxilio em "Rend. trib. recebidos de pessoa juridica", ainda devo declarar a conta da Caixa Tem, ja que houve um rendimento? Seria em bens e direitos? Com qual codigo?
Oi Renato! adorei sua explicação, mas ainda tenho uma dúvida. Eu sou MEI e não recebo rendimento tributável a cima do valor estipulado. Sei que não vou devolver o valor mais sou obrigada a declarar que recebi o auxilio? bjão
Boa tarde me tire essa dúvida eu sou dependente do meu esposo ele me declara todo ano peguei o auxílio emergencial porém devolvi ainda no mês de dezembro 2020 o valor de 6,600 reais referente as parcelas de 1á 6 pois ao gerar a GRU era o que constava para devolução já em janeiro devolvi mas 1.800 reais referente as parcelas 7,8,9 residual ou seja na hora da declaração de imposto de renda deste ano meu esposo terar q declarar o valor recebido mesmo já tendo devolvido tudo.????????????uma vez q entrando no city de devolução lá consta a devolução feita e diz não ter mais valor a devolver como devemos proceder???
No informe de rendimento do auxílio terá o saldo a declarar no imposto de renda: Valor recebido - valor devolvido em 2020. Vai gerar um valor a devolver em 2021, mas se você já fez esta devolução neste ano, não precisa pagar este DARF considerando que você já devolveu tudo.
@@renatocorreiacontador eu já tirei o informe lá consta valor recebido e devolvido . E depois total recebido 0.00 então tenho q lançar os valores na declaração mesmo tendo devolvido tudo certo.
Renato, eu recebi o auxilio emergencial no ano passado, porém minha renda anual não chegou aos $22.847,76. Mas eu fiz algumas movimentações na bolsa de valores no início de 2020 e terei que declarar essas vendas de títulos, preciso colocar o auxílio no sistema? mesmo não tende recebido os 22 mil?
@@babimello5862 eu acabei declarando o auxílio normalmente, já foi processado e deu tudo certo. O meu medo era se eu fosse obrigado a devolver, mas como minha renda foi menor do que os 22 mil, não precisei devolver não. Só declarei as minhas vendas, minha renda e o auxílio. Pode colocar que dá certo.
@@mateushenriques8475 ah idem! Obrigada Mateus por me sanar essa! Estou declarando agora, estava com essa baita dúvida e seu timing foi perfeito! Ajudou demais! Muito obrigada mesmo!
No caso de quem recebeu BEm como faz? Recebi um valor maior, devolvi por meio de GRU, somo os valores e desconto o GRU ou lanço todos os valores sem contar o valor devolvido?
Então é q na última parcela recebi por 30 dias e na verdade foram apenas 16, por isso tive q devolver. Foram 2 parcelas integrais mais essa q era a metade e pagaram integral, por isso a devolução. A dúvida é somo tudo e subtraio o q devolvi?
Boa noite Minha esposa recebeu somente o Bolsa família e auxílio emergêncial Ela precisa declarar imposto E devolver o auxílio emergêncial Pode responder..
Boa noite Renato Meu nome Giselda Tenho uma dúvida , meu marido e militar e sou dependente dele somente imposto de renda , recebi auxilio emergência recebi 3900,00 , como ele pode fazer esta declaração eu terei que devolver este valor , trabalho por conta individual . agradeço pela atenção
Uma dúvida. Quando se opera no mercado de ações há obrigação da declaração do IR. Eu estava desempregado, tive renda zero em 2020, mas fiz um teste e comprei algumas ações para aprender como funciona. Sendo obrigado a declarar, eu sou obrigado também a pagar imposto sobre o auxilio emergencial mesmo que tive renda zero ano passado?
Estou nessa! Sempre fui isenta por nao ter nenhuma renda, apenas fazia uns bicos. Desempregada recebi auxílio! Tbm comprei umas ações! Agora nao sei o q fazer! - Em dez2020 arrumei emprego cart assinada, por concurso público. Passei ser servidora. Final de dez2020: -Recebi salário -Recebi última do auxílio
Boa tarde Renato. Eu fiz a declaração, porém o próprio sistema informou que o dependente do titular teve recebimento do auxílio e a guia foi gerada, porém eu não informei o auxílio na declaração. Preciso então retificar ela é informar ? Ou deixa xomo está uma vez q já foi identificado e gerado A darf?
Recebi 1800 reais em 2020 e trabalhei após de carteira assinada e recebi 10.367,70 tenho 413,73 de imposto retido, se eu fizer a declaração preciso devolver o auxílio?
OI Renato, quando incluo o auxilio nos rendimentos da declaração o valor do imposto devido aumenta muito. Esse valor de importo de renda será abatido na devolução?
Amigo, me tira uma dúvida, quero devolver o auxílio Emergencial que minha esposa recebeu mas não quero declarar o valor na minha declaração pois não acho justo pagar o tributo sobre o valor que vou devolver. Se eu colocar ela como dependente mas não informar que ela recebeu o valor terá algum ploblema? Acredito que quando cruzar o CPF dela na minha declaração eles iram emitir o DARF, certo? Posso fazer desse jeito ou tenho que informar o valor e pagar o tributo sobre ele?
Renato. Eu só recebi em 2020 bolsa e duas parcelas do auxílio. O auxílio emergencial veio pra mim mas eu não usei porque comecei a receber a bolsa. Eu devo fazer a declaração?
Uma coisa é o imposto de renda sobre os seus rendimentos tributáveis que gera um DARF e outra coisa é a devolução do auxílio emergencial. Por isso os 2 DARFs
Recebi auxílio em 2020 .. comecei a trabalhar em 2021 minha primeira declaração e agora em 2022 .. só quer doz q tenho quer devolver .. mais nano trabalhava em 2020
Olá boa tarde! Qdo saiu o cadastro para o auxílio, fiZ porque minha renda familiar está menos que 3 salários. E recebi o auxílio, depois na extensão informaram que como dependente não teria direito, por causa da declaração do meu esposo de acima de 28.000,00. Aí não fui aprovada para o auxílio, tbm não recebi SMS informando que devo devolver o auxílio. Minha dúvida, meu esposo terá q fazer declaração agora e não sei se terei q devolver, pois eu estava dentro da renda familiar que tinha direito.
Bom dia, meus rendimentos tributáveis é de 17.500,00. Eu declaro pq invisto na bolsa. Então meus rendimentos com 3.000,00 que minha esposa recebeu do auxílio, será que gera darf? Obs: ela não trabalha.
Eu operei na bolsa de valores, mas não tive rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020. Portanto, tenho que declarar igual mostrado no vídeo sem precisar devolver?
@@renatocorreiacontador ouvi dizer que se eu declarar o auxílio emergencial no imposto de renda 2020, terei que devolver o dinheiro. No entanto, precisarei declarar só os investimentos que fiz na bolsa de valores. Está certo esse argumento? Obs: Não tenho rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020.
Em 2018 fiquei desempregada, estou até hoje portanto não tenho rendimentos tributáveis, porém faço minha declaração porque declaro um Apt financiado.Recebi o auxílio emergencial devo declarar o auxílio?
Uma vez que tenha algo declarável é preferível que declares tudo. Eu tenho uma única operação na bolsa de R$17 e precisei declarar tudo: auxílio emergencial, poupanças, saldo em conta corrente, investimentos em renda fixa e bolsa de estudos.
Pelo amor de Deus Uma ajuda??? Poxa, sempre fui isenta por ganhar pouco! Nunca tive preocupacao c essas coisas! Agora porque comprei umas ações fracionado, sou obrigada declarar! *** sobre meus ganhos *** Em 2020: - estava desempregada e fazia uns bicos! E recebi auxílio emergencial! - em dez 2020 devido aprovacao em concurso, tomei posse e comecei trabalhar, (cargo: serviços gerais/ salário: 1). Assim final de Dez2020: # recebi salário 1salário e # últimas auxílio residual. Qual ocupação coloco? Autônoma ou servidora??? Sera q vao fazer eu devolver? - 2020 foi qdo comecei investir em ações.
O auxílio de minha esposa que é minha dependente foi devolvido automaticamente pois ela não sacou. Mas. No site da Cidadania a tabela de rendimento tem uma devolução apenas de 1200,00. Gerando um darf de 1800,00. Já no site da Dataprev consta a devolução de todas as parcelas . Posso deixar de pagar este darf, já que não houve saque e as parcelas constam no site da Dataprev como devolvidas?
Segue o que está no informe de rendimento do site que coloquei no vídeo. Se o saldo do informe estiver zero, pois já devolveu tudo em 2020, não precisa devolver em 2021.
@@renatocorreiacontador acredito que houve devolução do banco em 2020 e em 2021. Os rendimento só são referente a 2020. Devido a devolução por não haver o saque e parte da devolução por não sacar ter sido agora em 2021, foi gerado um darf. Se eu não pagar o darf é cancelado? já que no site da Dataprev consta todas parcelas devolvidas por não saque.
Oi Renato tudo jóia? Com relação ao vídeo, eu recebi um cliente que, recebeu DARF de devolução e eu encaminhei o mesmo a sede da receita, lá os auditores conseguiram parcelar o valor.
Olá Renato! Minha esposa é MEI. Recebeu o auxílio emergencial e não teve rendimentos em 2020. Já os meus rendimentos em 2020 foram acima dos 22.847,76. Tenho que colocá-la como minha dependente mesmo sendo MEI? Se positivo como fica sua declaração anual como MEI? Não precisará fazer? Obrigado.
Boa noite, Renato! Ainda fiquei com dúvidas na questão do MEI que pegou o auxilio emergencial. Aquele MEI que não tem controle mensal, não tem um livro caixa, nem uma contabilidade formal, ele deverá entao declarar o auxilio recebido? Somente aquele que tem a contabilidade formal poderá se isentar? Isto?
Se tiver contabilidade, o MEI pode distribuir o total do lucro como isento. Se não tiver a contabilidade, precisa fazer o cálculo da presunção para saber qual parte do lucro é rendimento tributável e qual é isento. Se o rend. Tributável for acima dos $22k precisará devolver. No meu Instagram tenho uma live explicando como faz o cálculo. Www.instagram.com.br/Renatocorreia_contador
Boa noite, Renato! Sou MEI e assistir seu vídeo bem explicado e me esclareceu. Uma pergunta O MEI fazendo a sua contabilidade por conta própria, como meu caso, meus rendimentos são na maior parte para conta PJ. Tive meu faturamento anual 40.000. Sendo que sou comércio e serviços. Pela presunção do faturamento tirando despesas em torno de 12.000 fico abaixo do teto do limite de 22.000. E também recebi o auxílio, sou obrigado a declarar o IRPF? Grato.
Se o cálculo do Valor tributável do MEI for abaixo de $22.848,76 não é obrigado. Mas, precisa ver se você se torna obrigado por outros motivos, como rend. Isentos acima de 40k, operação na bolsa, bens e direitos acima de 300k e etc.
Obrigado pela resposta Renato, mas me equivoquei. Minha filha é MEI, recebeu o auxílio em 2020 mas só devolveu tudo em janeiro de 2021. Precisa registrar na declaração de pessoa física? Obrigado!
Se ela fez a devolução em 2021, você declara o auxilio normalmente em 2020 e não precisará fazer o pagamento do DARF da devolução do auxilio que será gerado na declaração, visto que ele já efetuou este pagamento. A Receita Federal irá reconhecer que ela já devolveu. Não se esqueça de nos ajudar, se inscrevendo no canal, forte abraço!
Boa tarde irmão ! Minha esposa é MEI e recebemos o auxílio emergencial, ela tá inclusa na minha declaração como cônjuge. Eu não recebi mais que 22.000,00 mas a minha dúvida é se preciso retirá-la como cônjuge ou posso deixá-la. Ela como MEI teve rendimento de 59.000,00 em 2020 e recebeu auxílio 3600.00 total Agradeço a atenção .
Uma dúvida, no caso do pai que paga plano de saúde do filho, o filho recebeu o auxílio, eu entendi que fica facultado colocar o filho como dependente, mas nessa situação do filho ser dependente do plano de saúde, tem algum problema ou situação de dependência do plano de saúde e uma coisa e do imposto de renda outra, podendo nesse caso o pai não colocar o filho como dependente para evitar devolver o valor?
Sim, você pode escolher por não declarar o filho como dependente para não fazer a devolução do Auxílio Emergencial, mesmo que ele esteja como dependente no plano de saúde. Lembrando que se retirar ele da declaração, não poderá lançar o valor dele do plano de saúde na sua declaração e se beneficiar do cálculo do imposto de renda.
Uma duvida: "Passei 2020 sem trabalhar, recebi Seguro-Desemprego até junho/20, esse tempo não recebi nenhum tipo de renda (trabalhando), porem tenho R$ 44mil em Premiações (R$ 34 mil em Cartão-presente e R$10 mil em barra de ouro), no IR, faço declaração em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva COD 12. Outros... Por causa dessas premiações tenho que devolver o Auxilio emergencial?" parabéns pelo vídeo :)
Em teoria sim, pois mesmo sendo exclusivo na fonte, as premiações são rendimentos tributáveis. A RFB não detalha isso, fazendo a declaração de forma correta, poderíamos confirmar.
Renato me socorrer, sou funcionário público, meu marido e filho dependentes e desempregados, solicitaram o auxílio , fui declarar e não vi aonde colocar auxílio, enviei sem...recebi esse aviso, posso retificar? Retirar os dependentes? Passou 300,00 do valor da tabela pra declarar😔
Renato, boa. Ex: Trabalhei normal e recebi acima de 22 mil, só que minha esposa recebeu o auxílio, porém, não a coloco como minha dependente, até aki tudo bem? Neste caso não precisarei (ela) devolver os valores? Não informando minha esposa como dependente, porém, na identificação do contribuinte eu informar que tenho cônjuge e colocando o CPF dela, periga a Receita gerar a guia de devolução do auxílio?
Boa tarde! Eu declaro minha esposa como dependente, ela não tem rendimentos, mas em 2020 recebeu o auxílio emergencial, minha renda passa de R$ 30.000,00 da minha aposentadoria. Colocando ela como dependente, declaro o auxílio para somar com meus rendimentos ? Terei que devolver o auxílio emergencial ? Ou melhor tirá-la como dependente ?
Também estou nessa, to declarando o meu individual, pq se juntar com o do meu pai, ele vai ter que devolver o auxilio, então estou optando ele n juntar
Sim. Investimentos na bolsa torna a pessoa obrigada a fazer a declaração de imposto de renda. Assim, precisará declarar o auxílio emergencial no campos indicados no vídeo.
A minha esposa recebeu bolsa família do governo ano passado, porém recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559 . Dúvida ela vai te que devolver o valor que recebeu do bolsa família? Obrigado desde já agradeço!!!. Ela não recebeu o auxílio emergencial só o bolsa família!.
Olá e quem já fez a devolução direto no site da ministério da cidadania ?! Anterior a declaração do imposto de renda?! Ele vai aparecer essa mensagem informando q foi verificado pendencias?! Ou o programa do imposto de renda puxa os dados de lá em tempo real?!
Renato correia , já tem 2 anos q eu declaro minha esposa como minha dependente ,só q agora ela recebeu auxílio emergencial queria saber se eu poso declarar ela novamente como minha dependente no imposto de renda? , por favor me responda
No meu caso, minha esposa recebeu 2 parcelas do auxílio, e até ano passado eu declarava ela como minha dependente. Este ano, se eu não declará-la como minha dependente, terei algum risco de cair na malha fiscal ou de devolver o auxílio?
Renato, tenho minha mãe no meu imposto de renda como minha dependente, só que ano passado ela recebeu o auxilio emergencial. Após verificar que vale a pena continuar a declara-la por conta dos gastos que tive com saúde, pergunto: Ainda assim irá gerar um darf para eu devolver o auxilio ou nesse caso não ?
Olá Renato, meu filho recebeu o auxílio, eu pago pensão para ele, eu posso na declaração preencher ele só como alimentando e não como dependente, assim mesmo tem que devolver o auxílio, pois ele não vai entrar como dependente, obrigado.
Oi. Muito bom seu vídeo. No comprovante de rendimentos do auxílio emergenncial aparece auxílio emergencial 3000.00 É auxílio emergencial resídual de 1200.00. Total recebido 4200.00 Eu declaro o valor de 4200.00 ? Vou ter que devolver algo. Sou dependente também da minha mãe ela vai ter que declarar na declaração dela se eu continuar como dependente. Neste caso aumenta o valor do imposto dela pra pagar. Também recebo pensão. Deve fazer a minha declaração individual este ano? Aí não fico como dependente.
Sim, declara o valor total. Você pode fazer sua declaração separada ou junto com sua mãe. Porém, se juntar com sua mãe vai somar todos os rendimentos tributáveis. Se for acima de $22.847,76, precisará devolver o auxílio.
Só devo devolver o auxilio emergencial se meus rendimentos tributáveis + o auxilio ultrapassar o valor de 22.847,76 ou se meus rendimentos ultrapassar sozinho esse valor? Exemplo: Rendimento tributavel (ex: salário) - 22.000 + Auxilio Emergêncial - 3.000 = 25000 devo devolver o auxilio?
Ótimo vídeo 👏👏👏. Foi o melhor q vi até agora sobre essas dúvidas do Auxílio Emergêncial no IRPF. Parabéns 👏👏👏👏
Valeu Gleilton!! Muito bom receber este feedback, não esqueça de se inscrever em nosso canal! Forte abraço.
MUITO BOM RENATO EU JA TINHA FEITO ERRADO TINHA COLOCADO O CNPJ DA CAIXA JA RETIFIQUEI LA VLW MSM
Show! conte comigo!
Muito obrigada. Com as suas explicações consegui terminar de preencher minha declaração.
Ainda bem que ensinaram isso tudo na escola 👏🏻👏🏻😎
Ajudou bastante cara, ótimo trabalho simples e objetivo. Parabéns pelo projeto e sucesso na carreira.
Obrigado Felipe!! Nos ajude se inscrevendo no canal. Grande abraço
A melhor explicação em vídeo q vi até agora! Mto bom! Parabéns!!
Muito obrigado!! 🤩 Se inscreva em nosso canal!!
Agradeço Renato...e aguardo resposta.
Qual resposta?
Parabéns irmão! Excelente vídeo!!
Que honra, meu amigo! Forte abraço!
Ótimo vídeo, bem explicado. Obrigado.
Obrigado! Nos ajude se inscrevendo no canal. Grande abraço
Parabens! muito bem explicado.....
Muito obrigado Sergio! Forte abraço!
@@renatocorreiacontador - Esposa recebeu o auxilio, para não devolver o dinheiro, posso fazer a declaraçao dela em separado da minha, mesmo ela nao tendo renda? vou colocar somente o que é recebeu de auxilio!
@@sergioandrade2413 Pode sim!
Ola amigo, gostaria de saber o que fazer depois de ter devolvido o auxilio emergencial ?A receita ira saber que devolvi ou devo colocar isso no IRPF 2021?
Depois de pagar o DARF de devolução do Auxílio, não precisa fazer mais nada. A RFB reconhecerá o pagamento.
@@renatocorreiacontador Amigo contador muito obrigado pela resposta, ganhou mais um inscrito.Um grande abra;o e que Deus continue te aben;oando!
Otimo video. Parabéns e obrigado
obrigado mesmo, ganhou um seguidor
Muito obrigado Andre! Forte abraço.
Sensacional!!!!
Obrigado meu amigo! A seu pedido! 😁👊
Top, conteúdo maravilhoso!
Obrigado Leide! 🤩 Grande abraço!
@@renatocorreiacontador Olá Renato a darf esta sendo gerada com o valor integral recebido, ou seja esta considerando o valor da extensão, no meu caso 4.200. Esta incorreto certo? O que faço de ante disso?
ótimo conteudo, muito útil parabens, deixei o like
Obrigado Cleiton! Forte abraço!
Dado que vou ter que devolver o auxilio, minha dúvida: No site do governo fala que a devolução é só para o auxilio, as parcelas de extensão não vão precisar serem devolvidas. Recebi 3900, porém 3000 é de auxilio e 900 de extensão residual. Na hora de enviar a declaração do imposto de renda e emitir a Darf de Devolução do Aux. Emergencial, o valor da darf será de 3000?.
Excelente vídeo 👍
Obrigado Dailton! Não esqueça de se inscrever em nosso canal, forte abraço!
Parabéns, ótimo conteúdo.
Eu recebi 6 parcelas do auxílio e devolvi 2, agora na DARF vão gerar o valor das outras 4?
Ainda não enviei por conta desta duvida. Mas percebi que o valor a ser redtituido diminuiu mais de 60% do ano passado....
Sim, porque o auxílio emergencial é tributável
Otimo! Obrigada pelo video
Obrigado! Agradeço a inscrição no canal!
Ótima explicação 👏👏
Obrigado! Agradeço a inscrição no canal!
*Muchísimas Gracias* 🙌 📖 💰
Ótima explicação. O que não entendo é: Como vou pagar imposto sobre um auxílio que vou ter que devolver? É a mesma coisa deu não ter recebido.
É um absurdo na minha opinião. Mas a RFB diz que não tem previsão para não tributação deste auxílio, por isso deve tributá-lo, mesmo que tenha que devolver.
Muito bom
Olá amigo! Entreguei minha declaração do imposto de renda, mas só depois fiquei sabendo que precisava devolver o AUXÍLIO EMERGÊNCIAL!
No meu caso foi gerado uma DARF, eu gostaria de saber se o governo irá identificar somente se eu fizer o pagamento da darf? Ou seria nescessario ter incluído na declaração?
Você precisa informar o auxílio emergencial na sua declaração e pagar o DARF que será gerado após a entrega. Você pode optar por recolher de forma avulsa também. Mas, no DARF do programa é mais prático.
@@renatocorreiacontador Muito obrigado, fiz exatamente isso.
no caso tive que retificar!
@@renatocorreiacontador mano, me ajuda, eu recebi o auxílio só que eu estava desempregado, aí arrumei um trampo de 5 meses sem ser fixado, eu vou perde o reembolso? Pq eu n fiz nem 20 mil no ano
Olá vou ter retificar também, onde coloco pelo aplicativo do imposto de renda?
Ola vc teve que devolver de uma vez só?obrigada
Boa noite, ao longo dos anos juntei 33000 reais, sendo que 5 mil desse total ganhei em 2020, e em Outubro de 2020 comprei tudo em ações. Peguei o auxílio. Sei que sou obrigado a declarar as ações. Mas preciso declarar o auxílio na declaração de IR também? Pois a lei 13998 de 2020 diz que só tenho que declarar o auxílio se eu tiver tido rendimentos tributáveis superior a 22847 reais. E além das ações, devo declarar o informe de rendimentos que o banco me manda também? É muita dúvida pq nunca declarei kkkk...desde já agradeço a ajuda.
O auxilio emergencial entra na base de cálculo? Não faz sentido já que você precisa devolver, não?
isso que to querendo entender também, eu joguei na declaração pra ver e é tributado, não tem lógica, voce devolver e ainda tributarem o valor
@@zedashc pois é, no caso se já foi devolvido, quando declarei no imposto, ele fez o calculo e descontou, não o valor todo mas uma pequena parte sim. Mas tudo foi devolvido é não foi pego as outras parcelas por isso não sei se declaro ou não? Dúvida
Sim, o auxílio emergencial entra na base, pois segundo a receita federal não tem base legal para não considerar como tributável. Então, você tributa um valor que precisará devolver. É estranho. Vi como uma penalidade para quem pegou indevidamente.
@@kmmoura594 tenho a mesma dúvida
@@renatocorreiacontador então não declarei o auxílio, pq entendi q já foi devolvido no mês seguinte, caso 2020. Agora não sei se vai cair na malha, pq a dependente quem recebeu e devolveu e cancelou as demais e recebeu a confirmação do ministério da cidadania. Será q mesmo assim vai cair na malha?????
Oi Renato, gostei do video obrigado. Minha duvida é objetiva: Tive movimento em BOLSA alguns meses de 2021 mas tive prejuizos mas algumas operações deverão ser declaradas no IRPF ano que vem, recebo auxilio emergencial e não tive renda superior a essa de R$22mil, sou isento mas preciso declarar por ter operado em bolsa, preciso incluir o auxilio emergencial na minha declaração ano que vem como tributo PJ? Ou declaro meus meses de prejuizo na bolsa, e passo longe de declarar o auxilio já que não tive rendimentos tributaveis? Desde já agradeço a duvida vai ajudar também alguns amigos. Abraço.”
Parabéns pelo conteúdo, porque ao colocar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica o valor recebido do dependente, mais os meus rendimentos, aumentando o valor a pagar de imposto, no final gera a DARF do valor integral? é como estivesse pagando a mais, é isso mesmo?
Boa tarde!
Não recebei rendimentos tributáveis acima de $22.847,76 em 2020, porém faço a declaração por ter investimentos de renda variável. Devo incluir o Auxílio Emergencial na declaração?
Sim. Se tornou obrigado a declarar por outro motivo, como é o seu caso de investimentos, será necessário informar o auxílio. Porém, a devolução é prevista somente se teve rendimentos tributáveis acima de $22.847,76
Situação parecida a minha, tbm estava c essa dúvida.
Obrigado pelo conteúdo .
Dr.Renato uma duvida (RENDIMENTOS SUJEITOS Á TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA\ DEFINITIVA ) Entra no calculo dos 22.847,00 ?? Ou isso é tipo que nem Rendimentos Isentos e não Tributaveis ?
Renato, me ajuda. Eu devolvi o auxilio emergencial recebido de forma voluntaria em janeiro/21. Tenho comprovante de pagamento, devo colocar na declaração de IR desse ano? Ou devolver novamente o valor e ano que vem informar q paguei 2 vezes?
Deixei lá um Like. Parabéns. Só pra confirmar, recebi valor inferior ao que está no informe. Acessei a página para reclamação, como falou. Mas o único assunto que se encaixava era o que já é sugerido por primeiro (Fraude no Auxilio emergencial). É por ali mesmo que contesto a diferença do que realmente foi deposito com o que consta erradamente no informe? Obrigado.
Boa tarde! Tenho uma dúvida, meu filho recebeu o auxílio indevidamente, eu devolvi o valor por Darf..... essa Darf eu vou poder declarar no próximo ano?
Tira uma dúvida, por favor: Foi creditado na conta caixa da minha esposa
(dependente) a quantia de R$3.000,00 sem ela solicitar (pq sabíamos que
ela não tinha direito), aí quando enviei a declaração fui surpreendido
que ela havia recebido o crédito na conta, com isso foi gerado um DARF
para pagamento desse valor. No primeiro momento achamos que o cpf dela
havia sido usado por outro, porém fomos a caixa e o dinheiro estava lá,
aí sacamos. Agora, como devo proceder? Somente pagar o DARF ou terei que
retificar informando esse recebimento para depois pagar DARF? Destaco
que minha declaração já consta no site da receita com status de Fila
para Restituição. Desde já agradeço!
Se por acaso o cônjuge(declarado como dependente meu) recebeu o auxílio, se tirar ele esse ano para não ter que devolver o auxilio, posso cair na malha fina? pois todos os anos anteriores foi declarado como dependente...
Está também é a minha dúvida
Boa noite, Renato!
Eu sou obrigado a declarar esse ano pois fiz operações na bolsa, porém não tive ganhos acima de 20 mil durante todo o ano. Eu tenho que botar o auxilio tbm na minha declaração? Mesmo não tenho que devolver?
Exatamente, precisa informar o auxílio, mas não precisará devolver. Agradeço a inscrição no canal. Abraço!
em que parte tem que colocar? Redimentos tributáveis por PJ? ou rendimentos isentos?
FAZ UM VIDEO ENSINANDO COMO DECLARAR O AUXILIO EMERGENCIAL DEVOLVIDO NA
TOTALIDADE EM 2020 POR FAVOR ....... NA HORA DE COLOCAR O TOTAL DE
RENDIMENTOS, COMO DEVOLVI TODO O VALOR, COLOCO 0,00?
Vc já declarou seu IR? Se sim colocou alguma coisa do auxílio? Pois vi que quem devolveu tudo no ano de 2020 não precisava colocar os valores. Se vc declarou me fala como fez por favor estou com esta mesma dúvida sou dependente no IR.
Se já devolveu tudo em 2020, não precisa informar o auxílio na declaração de imposto de renda.
@@renatocorreiacontador vc já fez de alguém que devolveu? Se sim apareceu alguma coisa ?
@@Carol-cl3ju A pessoa que devolveu tudo em 2020 não precisa informar nada na Declaração. Não aparece nada para ela devolver também.
@@renatocorreiacontador eu devolvi 2 parcelas em 2020 e a 3° voltou em 2021. Só soube disso no infome de rendimentos. Como devo declarar? Pois 2020 consta que "recebi" 600,00 (referente a 3° parc)
Amigo, sou desempregado e minha renda é trab autônomo informal (vendedor das ruas).
Recebi auxílio emergencial em 2020.
-
Só tive q declarar (nao pela minha renda).
Mas porque comprei umas ações da Bolsa (movimentações bemm abaixo de 20mil) então isento! Em 《bens e direitos》 《31-acoes 》
Sendo q, informei:
- Recebimento do auxílio em 《rendimentos isentos e não tributáveis 》.
Tbm informei meu ganho 7.200 p ano todo 2020 (considerando +-600/mes) TBM em 《rendimentos isentos e não tributáveis》como descrição 《trab autônomo informal-vendas ruas》e sem cnpj kkk
-
Tem algum problema?
Oi Renato, o titular declara a esposa todos os anos como dependente. Ela não tem renda. Para a declaração deste ano ela recebeu o auxílio emergencial. Posso tirar a esposa de dependente na declaração deste ano para não ocorrer a devolução do auxílio?
Boa pergunta, tb quero saber!
Quase no final ele respondeu para varias pessoas essa pergunta e tem uma mensagem dele mesmo que ele deixou as principais perguntas com respostas veja a seguir ou se preferir vai olhando ate o final que encontra
2) Se a pessoa foi seu dependente no ano anterior ou é dependent_ e em plano de saúde, é obrigatório declarar como dependente no imposto de renda e fazer a devolução do auxílio?
R: Não é obrigatório continuar informando como dependente. O seu familiar pode ficar de fora da sua declaração, caso entenda oportuno separar os rendimentos e não precisar fazer a devolução.
Pode sim!
@@canalvendamaisagora Obrigado, meu amigo! São muitas perguntas, estou respondendo todas aos poucos. rs
Renato otimo video , por favor me tire uma duvida, minha empresa entrou no programa do governo Bem onde tive suspensão do trabalho por 04 meses e 03 meses por redução , essa parte que o governo me pagou preciso declarar ??? Se precisar em qual campo coloca e ele é somado com os valores que recebi da empresa??
Fiz um vídeo explicando isso. ua-cam.com/video/85F5r3k0gBo/v-deo.html
Boa tarde, por exemplo se meu dependente de imposto de renda recebeu auxílio e esse ano não colocarei como meu dependente . No próximo ano poderei colocá-lo como meu dependente? E sabe dizer se terei que devolver o auxílio de 2020 na declaração do ano de 2022?
Tbem gostaria de saber
Eu sou obrigado a declarar esse ano pois fiz operações na bolsa, porém não tive ganhos acima de 20 mil durante todo o ano. Eu tenho que botar o auxilio tbm na minha declaração? Mesmo não tenho que devolver? em que aba eu coloco esse auxílio? Rendimentos tributáveis por PJ ?? Eu coloco todas as parcelas ou só as de 600,00?
Sobre a ajuda compensatória MP 936..
Tenho uma dúvida em que local da declaração anual eu ponho a ajuda compensatória (o valor recebido )? Eu sendo empregado no caso..
Desde já agradeço a ajuda!
Também gostaria de saber.
@@sergioborgesselau2680
CARO COLEGA ACHO QUE ENCONTREI O LOCAL.. DENTRO DO PROGRAMA DA RECEITA FEDERAL, VOCÊ VAI EM REDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, VAI EM NOVO, ESCOLHA NA BARRINHA DE SELEÇÃO 26- OUTROS..
DAI VAI PRENCHENDO..
POREM ME SURGIU MAIS UMA DÚVIDA CNPJ da fonte pagadora qual será? Seria a da empresa mesmo? E o nome da fonte pagadora Também seria o nome da empresa?
Fiz um vídeo exclusivo sobre este tema ua-cam.com/video/85F5r3k0gBo/v-deo.html
Minha esposa recebeu 6k de auxílio. Na entrega da MINHA DECLARAÇÃO gerou um darf 6k, paguei. Cai na malha por não constar o recebimento por parte do Min. Cidadania. Fiz retificadora e constei o recebimento e ainda abateu (baixou) mais de 1k sobre meu imposto retido? Receita da cidade não soube responder, então não entreguei a declaração retificadora ainda. Ora, Se devolvi pela DARF, pq me descontam sobre o imposto retido ? Como fica ? Obrigado
Olá Renato! Td joia? Surgiu uma duvida aqui. Recebi o auxilio emergencial e tenho q declarar imposto de renda pois realizei operações na bolsa de valores, mas não tive um rendimento acima dos 22000,00. Ainda sim tenho q devolver esse auxilio?
Obrigada pela atenção
Acho que como tudo é novo, e esse governo parece ser um pouco atrapalhado, ainda não temos uma explicação do por que, mesmo devolvendo todo o valor, a restituição abaixa o valor. Oras, se devolveu, então não deveria ser tributado.
Eu também achei estranho. É como se tivesse "tributando" duas vezes. Pelo rendimento tributável e na devolução via DARF. Se tornou mesmo uma penalidade. O argumento do Fisco é que não tem a previsão legal de não tributação deste rendimento, por isso deve ser tributado. 🤷♂️
eu ainda não enviei minha declaração por isso. Estou sendo tributado por um dinheiro que vou devolver.
Precisam explicar isso...bem explicado mas essa de além de devolver o dinheiro diminui a restituição
@@renatocorreiacontador tira uma dúvida, por favor, ao gerar a DARF para devolução do auxílio na qualidade de dependente, o valor de três mil reais já sai de forma automática na DARF ou vai sair aquele valor integral que foi informado e terei que retificar de forma manual
Boa tarde, no meu caso temos cadunico e eu e minha mãe fomos aprovadas para receber o auxílio. Quando meu pai faz a declaração inclui a gente como dependente, se esse ano ele deixar de incluir a gente na declaração pode dar algum problema? Como a gente deve proceder nesse caso? Tem alguma solução para evitar a devolução e não ter problemas futuros?
Não coloque vcs como dependente pq vcs vão ter que devolver todo o auxílio aconteceu comigo
@@camilapinheiro4499 você também não colocou como dependentes?
Como ficou a declaração? Seu pai não colocou vcs?
@@camilapinheiro4499 oi me responde por favor . Eu sempre coloquei minha esposa como dependente na declaração de imposto ,ela recebeu auxilio se esse ano eu não por ela como dependente ela ou eu ainda teria que devolver ???
Bom dia, Renato, não tenho a obrigação de devolver o auxilio, mas sempre faço a declaração de imposto de renda, quando eu lançar o auxilio no PIRPF, vai gerar DARF assim mesmo? e neste caso gerando eu apenas desconsidero?
Se os seus rendimentos tributáveis for acima de $22.847,76 vai gerar o DARF e precisa pagar. Caso não ultrapasse este valor, não será gerado DARF
OLÁ RENATO! ÓTIMO VÍDEO.
PERGUNTA: SE NÃO DECLARAR O DEPENDENTE QUE RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL EM 2020 MINHA DECLARAÇÃO SERÁ NOTIFICADA EM MALHA OU SEREI PENALIZADO DE ALGUMA FORMA?
Não será notificado. É um direito seu Não declarar um dependente.
Mesmo se for casado ?
@@sabrinalira4743 Olá sabrina, sim, mesmo sendo casados, pois o cônjuge não é necessariamente dependente. Na declaração você pode listar o CPF do seu cônjuge na ficha "Ident. do Contribuinte" e simplesmente não colocá-lo como dependente. Eu mesmo tenho feito assim desde sempre. A declaração de dependentes é opcional, independente de ter declarado ou não em anos anteriores
@@diogoho muito obg ,valeu mesmo .
Ótimo, era a minha duvida, a maioria dos meus clientes as esposas receberam o auxilio, eu simplesmente não as declarei como dependente!!
Ótimo vídeo!! Só gostaria que me esclarecesse uma dúvida a respeito da soma . muitos contadores estão informando que somando o auxílio e, os rendimentos tributáveis e a soma atingir 22,847 está obrigado a fazer declaração e devolver. Está correto, ou os 22,847 é independente do valor do auxílio????
Obrigado Lucia Helena. O valor do auxílio não conta para o limite de R$ 22.847,76. Esta foi a orientação da própria Receita Federal e dispositivo legal do imposto de renda.
Minha esposa recebeu auxilio emergencial, posso devolver antes de fazer a declaração imposto de renda.
Boa noite! Parabéns pelo conteúdo.
Tenho uma dúvida, vou declarar o IPR porém tenho um dependente que recebeu o auxilio, entretanto essa pessoa não ultrapassou o limite previsto, devo fazer a devolução do auxilio ?
Obrigado.
Se a soma do rendimento tributável dela e o seu for acima de R$ 22.847,76, precisará devolver.
Não tenho nenhum rendimento tributável sou trabalhador rural mas invisto na bolsa. preciso incluir ele mesmo ficando abaixo dos 22.840 reais
Tambem queria saber
Renato, apos lançar o auxilio em "Rend. trib. recebidos de pessoa juridica", ainda devo declarar a conta da Caixa Tem, ja que houve um rendimento? Seria em bens e direitos? Com qual codigo?
Oi Renato! adorei sua explicação, mas ainda tenho uma dúvida. Eu sou MEI e não recebo rendimento tributável a cima do valor estipulado. Sei que não vou devolver o valor mais sou obrigada a declarar que recebi o auxilio? bjão
Se você for entregar a declaração de IR, é obrigatório informar o auxílio emergencial
Boa tarde me tire essa dúvida eu sou dependente do meu esposo ele me declara todo ano peguei o auxílio emergencial porém devolvi ainda no mês de dezembro 2020 o valor de 6,600 reais referente as parcelas de 1á 6 pois ao gerar a GRU era o que constava para devolução já em janeiro devolvi mas 1.800 reais referente as parcelas 7,8,9 residual ou seja na hora da declaração de imposto de renda deste ano meu esposo terar q declarar o valor recebido mesmo já tendo devolvido tudo.????????????uma vez q entrando no city de devolução lá consta a devolução feita e diz não ter mais valor a devolver como devemos proceder???
No informe de rendimento do auxílio terá o saldo a declarar no imposto de renda: Valor recebido - valor devolvido em 2020.
Vai gerar um valor a devolver em 2021, mas se você já fez esta devolução neste ano, não precisa pagar este DARF considerando que você já devolveu tudo.
@@renatocorreiacontador eu já tirei o informe lá consta valor recebido e devolvido . E depois total recebido 0.00 então tenho q lançar os valores na declaração mesmo tendo devolvido tudo certo.
Renato, eu recebi o auxilio emergencial no ano passado, porém minha renda anual não chegou aos $22.847,76. Mas eu fiz algumas movimentações na bolsa de valores no início de 2020 e terei que declarar essas vendas de títulos, preciso colocar o auxílio no sistema? mesmo não tende recebido os 22 mil?
Minha dúvida!
@@babimello5862 eu acabei declarando o auxílio normalmente, já foi processado e deu tudo certo. O meu medo era se eu fosse obrigado a devolver, mas como minha renda foi menor do que os 22 mil, não precisei devolver não. Só declarei as minhas vendas, minha renda e o auxílio. Pode colocar que dá certo.
@@mateushenriques8475 ah idem! Obrigada Mateus por me sanar essa! Estou declarando agora, estava com essa baita dúvida e seu timing foi perfeito! Ajudou demais! Muito obrigada mesmo!
No caso de quem recebeu BEm como faz? Recebi um valor maior, devolvi por meio de GRU, somo os valores e desconto o GRU ou lanço todos os valores sem contar o valor devolvido?
BEm é diferente do Auxílio Emergencial. No BEm não precisa fazer devolução.
Então é q na última parcela recebi por 30 dias e na verdade foram apenas 16, por isso tive q devolver.
Foram 2 parcelas integrais mais essa q era a metade e pagaram integral, por isso a devolução. A dúvida é somo tudo e subtraio o q devolvi?
Boa noite
Minha esposa recebeu somente o
Bolsa família e auxílio emergêncial
Ela precisa declarar imposto
E devolver o auxílio emergêncial
Pode responder..
Boa noite Renato
Meu nome Giselda
Tenho uma dúvida , meu marido e militar e sou dependente dele somente imposto de renda , recebi auxilio emergência recebi 3900,00 , como ele pode fazer esta declaração eu terei que devolver este valor , trabalho por conta individual . agradeço pela atenção
Uma dúvida. Quando se opera no mercado de ações há obrigação da declaração do IR. Eu estava desempregado, tive renda zero em 2020, mas fiz um teste e comprei algumas ações para aprender como funciona. Sendo obrigado a declarar, eu sou obrigado também a pagar imposto sobre o auxilio emergencial mesmo que tive renda zero ano passado?
Estou nessa!
Sempre fui isenta por nao ter nenhuma renda, apenas fazia uns bicos.
Desempregada recebi auxílio!
Tbm comprei umas ações!
Agora nao sei o q fazer!
-
Em dez2020 arrumei emprego cart assinada, por concurso público. Passei ser servidora.
Final de dez2020:
-Recebi salário
-Recebi última do auxílio
Esses 22.847,76 e contando com o valor do auxílio emergencial?
Boa tarde Renato. Eu fiz a declaração, porém o próprio sistema informou que o dependente do titular teve recebimento do auxílio e a guia foi gerada, porém eu não informei o auxílio na declaração. Preciso então retificar ela é informar ? Ou deixa xomo está uma vez q já foi identificado e gerado A darf?
O correto é informar o auxílio emergencial como rendimento tributável. A Receita Federal pode te questionar se não fizer.
Recebi 1800 reais em 2020 e trabalhei após de carteira assinada e recebi 10.367,70 tenho 413,73 de imposto retido, se eu fizer a declaração preciso devolver o auxílio?
OI Renato, quando incluo o auxilio nos rendimentos da declaração o valor do imposto devido aumenta muito. Esse valor de importo de renda será abatido na devolução?
Infelizmente não. Embora discorde disso, mas você vai tributar um valor que vai devolver. Um absurdo, mas é o que está previsto.
@@renatocorreiacontador pois é verdade. Vou tentar fazer um pedido de restituição no e-cac, mas sem muita esperança. Abraços, obrigado!!
Amigo, me tira uma dúvida, quero devolver o auxílio Emergencial que minha esposa recebeu mas não quero declarar o valor na minha declaração pois não acho justo pagar o tributo sobre o valor que vou devolver.
Se eu colocar ela como dependente mas não informar que ela recebeu o valor terá algum ploblema? Acredito que quando cruzar o CPF dela na minha declaração eles iram emitir o DARF, certo? Posso fazer desse jeito ou tenho que informar o valor e pagar o tributo sobre ele?
Renato. Eu só recebi em 2020 bolsa e duas parcelas do auxílio.
O auxílio emergencial veio pra mim mas eu não usei porque comecei a receber a bolsa. Eu devo fazer a declaração?
Não sei o que quer dizer com "bolsa". Se teve rendimento tributável acima de $22.847,76 deverá devolver. Senão, não precisará.
Não entendi e declarei e coloquei em rendimento tributáveis e gerou cobrança no ir e depois gerou Darf do valor integral ??? Vou pagar duas vezes?
Uma coisa é o imposto de renda sobre os seus rendimentos tributáveis que gera um DARF e outra coisa é a devolução do auxílio emergencial. Por isso os 2 DARFs
Recebi auxílio em 2020 .. comecei a trabalhar em 2021 minha primeira declaração e agora em 2022 .. só quer doz q tenho quer devolver .. mais nano trabalhava em 2020
Olá boa tarde!
Qdo saiu o cadastro para o auxílio, fiZ porque minha renda familiar está menos que 3 salários. E recebi o auxílio, depois na extensão informaram que como dependente não teria direito, por causa da declaração do meu esposo de acima de 28.000,00. Aí não fui aprovada para o auxílio, tbm não recebi SMS informando que devo devolver o auxílio. Minha dúvida, meu esposo terá q fazer declaração agora e não sei se terei q devolver, pois eu estava dentro da renda familiar que tinha direito.
Sua dúvida cortou para mim, não consigo visualizar. Acho que ultrapassou o limite de caracter no youtube. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Minha dúvida tmb e a mesma sendo que meu esposo já declarou o imposto posso retificar e me tirar como dependente
Bom dia, meus rendimentos tributáveis é de 17.500,00. Eu declaro pq invisto na bolsa. Então meus rendimentos com 3.000,00 que minha esposa recebeu do auxílio, será que gera darf? Obs: ela não trabalha.
Eu operei na bolsa de valores, mas não tive rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020. Portanto, tenho que declarar igual mostrado no vídeo sem precisar devolver?
Sim
Exatamente
@@renatocorreiacontador ouvi dizer que se eu declarar o auxílio emergencial no imposto de renda 2020, terei que devolver o dinheiro. No entanto, precisarei declarar só os investimentos que fiz na bolsa de valores. Está certo esse argumento?
Obs: Não tenho rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020.
Em 2018 fiquei desempregada, estou até hoje portanto não tenho rendimentos tributáveis, porém faço minha declaração porque declaro um Apt financiado.Recebi o auxílio emergencial devo declarar o auxílio?
Uma vez que tenha algo declarável é preferível que declares tudo.
Eu tenho uma única operação na bolsa de R$17 e precisei declarar tudo: auxílio emergencial, poupanças, saldo em conta corrente, investimentos em renda fixa e bolsa de estudos.
Pelo amor de Deus
Uma ajuda???
Poxa, sempre fui isenta por ganhar pouco! Nunca tive preocupacao c essas coisas! Agora porque comprei umas ações fracionado, sou obrigada declarar!
*** sobre meus ganhos ***
Em 2020:
- estava desempregada e fazia uns bicos! E recebi auxílio emergencial!
- em dez 2020 devido aprovacao em concurso, tomei posse e comecei trabalhar, (cargo: serviços gerais/ salário: 1).
Assim final de Dez2020:
# recebi salário 1salário e
# últimas auxílio residual.
Qual ocupação coloco?
Autônoma ou servidora???
Sera q vao fazer eu devolver?
-
2020 foi qdo comecei investir em ações.
O auxílio de minha esposa que é minha dependente foi devolvido automaticamente pois ela não sacou. Mas. No site da Cidadania a tabela de rendimento tem uma devolução apenas de 1200,00. Gerando um darf de 1800,00. Já no site da Dataprev consta a devolução de todas as parcelas . Posso deixar de pagar este darf, já que não houve saque e as parcelas constam no site da Dataprev como devolvidas?
Segue o que está no informe de rendimento do site que coloquei no vídeo. Se o saldo do informe estiver zero, pois já devolveu tudo em 2020, não precisa devolver em 2021.
@@renatocorreiacontador acredito que houve devolução do banco em 2020 e em 2021. Os rendimento só são referente a 2020. Devido a devolução por não haver o saque e parte da devolução por não sacar ter sido agora em 2021, foi gerado um darf. Se eu não pagar o darf é cancelado? já que no site da Dataprev consta todas parcelas devolvidas por não saque.
Pra quem já incluiu o dependente e a DARF já foi gerada, pode retificar excluindo o dependente?
Esta DARF seria anulada então?
Ou não tem mais jeito?
Tô na msm situação procurando resposta
Tbm quero saber
Oi Renato tudo jóia? Com relação ao vídeo, eu recebi um cliente que, recebeu DARF de devolução e eu encaminhei o mesmo a sede da receita, lá os auditores conseguiram parcelar o valor.
Oi como faço pra parcelar
Olá Renato! Minha esposa é MEI. Recebeu o auxílio emergencial e não teve rendimentos em 2020. Já os meus rendimentos em 2020 foram acima dos 22.847,76. Tenho que colocá-la como minha dependente mesmo sendo MEI? Se positivo como fica sua declaração anual como MEI? Não precisará fazer? Obrigado.
Boa noite, Renato! Ainda fiquei com dúvidas na questão do MEI que pegou o auxilio emergencial. Aquele MEI que não tem controle mensal, não tem um livro caixa, nem uma contabilidade formal, ele deverá entao declarar o auxilio recebido? Somente aquele que tem a contabilidade formal poderá se isentar? Isto?
Se tiver contabilidade, o MEI pode distribuir o total do lucro como isento. Se não tiver a contabilidade, precisa fazer o cálculo da presunção para saber qual parte do lucro é rendimento tributável e qual é isento. Se o rend. Tributável for acima dos $22k precisará devolver. No meu Instagram tenho uma live explicando como faz o cálculo. Www.instagram.com.br/Renatocorreia_contador
Boa noite, Renato! Sou MEI e assistir seu vídeo bem explicado e me esclareceu. Uma pergunta O MEI fazendo a sua contabilidade por conta própria, como meu caso, meus rendimentos são na maior parte para conta PJ. Tive meu faturamento anual 40.000. Sendo que sou comércio e serviços. Pela presunção do faturamento tirando despesas em torno de 12.000 fico abaixo do teto do limite de 22.000. E também recebi o auxílio, sou obrigado a declarar o IRPF? Grato.
Se o cálculo do Valor tributável do MEI for abaixo de $22.848,76 não é obrigado. Mas, precisa ver se você se torna obrigado por outros motivos, como rend. Isentos acima de 40k, operação na bolsa, bens e direitos acima de 300k e etc.
@@renatocorreiacontador obrigado, Renato! Mas já consultei, realmente não preciso declarar IRPF. Grato.
Obrigado pela resposta Renato, mas me equivoquei. Minha filha é MEI, recebeu o auxílio em 2020 mas só devolveu tudo em janeiro de 2021. Precisa registrar na declaração de pessoa física? Obrigado!
Se ela fez a devolução em 2021, você declara o auxilio normalmente em 2020 e não precisará fazer o pagamento do DARF da devolução do auxilio que será gerado na declaração, visto que ele já efetuou este pagamento. A Receita Federal irá reconhecer que ela já devolveu. Não se esqueça de nos ajudar, se inscrevendo no canal, forte abraço!
Boa tarde irmão !
Minha esposa é MEI e recebemos o auxílio emergencial, ela tá inclusa na minha declaração como cônjuge. Eu não recebi mais que 22.000,00 mas a minha dúvida é se preciso retirá-la como cônjuge ou posso deixá-la.
Ela como MEI teve rendimento de 59.000,00 em 2020 e recebeu auxílio 3600.00 total
Agradeço a atenção .
Uma dúvida, no caso do pai que paga plano de saúde do filho, o filho recebeu o auxílio, eu entendi que fica facultado colocar o filho como dependente, mas nessa situação do filho ser dependente do plano de saúde, tem algum problema ou situação de dependência do plano de saúde e uma coisa e do imposto de renda outra, podendo nesse caso o pai não colocar o filho como dependente para evitar devolver o valor?
Sim, você pode escolher por não declarar o filho como dependente para não fazer a devolução do Auxílio Emergencial, mesmo que ele esteja como dependente no plano de saúde. Lembrando que se retirar ele da declaração, não poderá lançar o valor dele do plano de saúde na sua declaração e se beneficiar do cálculo do imposto de renda.
Uma duvida: "Passei 2020 sem trabalhar, recebi Seguro-Desemprego até junho/20, esse tempo não recebi nenhum tipo de renda (trabalhando), porem tenho R$ 44mil em Premiações (R$ 34 mil em Cartão-presente e R$10 mil em barra de ouro), no IR, faço declaração em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva COD 12. Outros... Por causa dessas premiações tenho que devolver o Auxilio emergencial?" parabéns pelo vídeo :)
Em teoria sim, pois mesmo sendo exclusivo na fonte, as premiações são rendimentos tributáveis. A RFB não detalha isso, fazendo a declaração de forma correta, poderíamos confirmar.
Renato me socorrer, sou funcionário público, meu marido e filho dependentes e desempregados, solicitaram o auxílio , fui declarar e não vi aonde colocar auxílio, enviei sem...recebi esse aviso, posso retificar? Retirar os dependentes? Passou 300,00 do valor da tabela pra declarar😔
Boa tarde! Após eu digitar meus dados não abre a página para o informe de rendimentos
Renato, boa.
Ex: Trabalhei normal e recebi acima de 22 mil, só que minha esposa recebeu o auxílio, porém, não a coloco como minha dependente, até aki tudo bem?
Neste caso não precisarei (ela) devolver os valores?
Não informando minha esposa como dependente, porém, na identificação do contribuinte eu informar que tenho cônjuge e colocando o CPF dela, periga a Receita gerar a guia de devolução do auxílio?
Boa tarde! Eu declaro minha esposa como dependente, ela não tem rendimentos, mas em 2020 recebeu o auxílio emergencial, minha renda passa de R$ 30.000,00 da minha aposentadoria. Colocando ela como dependente, declaro o auxílio para somar com meus rendimentos ? Terei que devolver o auxílio emergencial ? Ou melhor tirá-la como dependente ?
Se incluir ela, vai precisar devolver. Mas você tem a opção de não declarar ela como dependente.
Olá fiz um investimento na bolsa de valores e recebi o auxílio emergencial devo declarar ?
Obs:Minha renda não utrapassa os 20.000
Também estou nessa, to declarando o meu individual, pq se juntar com o do meu pai, ele vai ter que devolver o auxilio, então estou optando ele n juntar
Sim. Investimentos na bolsa torna a pessoa obrigada a fazer a declaração de imposto de renda. Assim, precisará declarar o auxílio emergencial no campos indicados no vídeo.
A minha esposa recebeu bolsa família do governo ano passado, porém recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559 .
Dúvida ela vai te que devolver o valor que recebeu do bolsa família?
Obrigado desde já agradeço!!!.
Ela não recebeu o auxílio emergencial só o bolsa família!.
Olá e quem já fez a devolução direto no site da ministério da cidadania ?! Anterior a declaração do imposto de renda?! Ele vai aparecer essa mensagem informando q foi verificado pendencias?! Ou o programa do imposto de renda puxa os dados de lá em tempo real?!
Renato correia , já tem 2 anos q eu declaro minha esposa como minha dependente ,só q agora ela recebeu auxílio emergencial queria saber se eu poso declarar ela novamente como minha dependente no imposto de renda? , por favor me responda
Pode sim. Porém, se você e ela receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, precisará devolver o auxílio emergencial.
O meu caso é o mesmo minha esposa é minha dependente e recebeu...se eu nao declarar ela esse ano como dependente da problema? Por favo me responde
Renato eu recebi no ano de 2020 24.000,,00 pela caixa econômica e recebi o auxílio tenho que declarar nunca fiz isso
No meu caso, minha esposa recebeu 2 parcelas do auxílio, e até ano passado eu declarava ela como minha dependente. Este ano, se eu não declará-la como minha dependente, terei algum risco de cair na malha fiscal ou de devolver o auxílio?
Minha dúvida também!
Minha duvida tbm.mas pelo que vi vc nao e obrigado a colocar ninguem como dependente
Renato, tenho minha mãe no meu imposto de renda como minha dependente, só que ano passado ela recebeu o auxilio emergencial.
Após verificar que vale a pena continuar a declara-la por conta dos gastos que tive com saúde, pergunto:
Ainda assim irá gerar um darf para eu devolver o auxilio ou nesse caso não ?
opa tudo bem? e se não recebi acima de 22 mil preciso declarar o auxilio? no caso não trabalhei de carteira assinada ano passada
Olá Renato, meu filho recebeu o auxílio, eu pago pensão para ele, eu posso na declaração preencher ele só como alimentando e não como dependente, assim mesmo tem que devolver o auxílio, pois ele não vai entrar como dependente, obrigado.
O correto é que você o mencione como alimentando mesmo. Se você recebeu rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 será preciso devolver o aúxilio.
Oi. Muito bom seu vídeo. No comprovante de rendimentos do auxílio emergenncial aparece auxílio emergencial 3000.00 É auxílio emergencial resídual de 1200.00. Total recebido 4200.00
Eu declaro o valor de 4200.00 ? Vou ter que devolver algo. Sou dependente também da minha mãe ela vai ter que declarar na declaração dela se eu continuar como dependente.
Neste caso aumenta o valor do imposto dela pra pagar. Também recebo pensão. Deve fazer a minha declaração individual este ano? Aí não fico como dependente.
Sim, declara o valor total. Você pode fazer sua declaração separada ou junto com sua mãe. Porém, se juntar com sua mãe vai somar todos os rendimentos tributáveis. Se for acima de $22.847,76, precisará devolver o auxílio.
Só devo devolver o auxilio emergencial se meus rendimentos tributáveis + o auxilio ultrapassar o valor de 22.847,76 ou se meus rendimentos ultrapassar sozinho esse valor?
Exemplo: Rendimento tributavel (ex: salário) - 22.000 + Auxilio Emergêncial - 3.000 = 25000 devo devolver o auxilio?