Atenção - Principais Dúvidas: *1) Informe de Rendimentos:* A Receita Federal divulgou a forma de preenchimento e geração do Informe de Rendimentos. Mas, o Informe ainda será disponibilizado pela Carteira de Trabalho Digital mostrada no vídeo. Se quiser entregar o quanto antes, você pode somar os valores do benefício que constam na Carteira Digital e considerá-los como tributáveis. Só sugiro confirmar com o RH o valor da ajuda compensatória. *2) Ajuda Compensatória mas a Empresa considerou como Tributável. O que fazer?* Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como *rendimento tributável e terá IR.* Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. *3) O BEM não era isento? E quem já entregou assim?* Na MP 936 citava apenas que a ajuda compensatória seria isenta. A MP não citou sobre a natureza do BEM. Porém, como o benefício tinha como base o valor do seguro-desemprego, muitos acharam que teria natureza indenizatória. Mas, não foi isso que a MP disse. Desta forma, você precisará retificar a sua declaração para não cair em malha fina. *4) O vídeo cita a redução e quem teve a suspensão do contrato?* Segue o mesmo procedimento. Foi citado só a redução para fins didáticos. Mas o BEM é tributável e ajuda compensatória não tributável.
@@renatocorreiacontador o Problema é que no informe de rendimentos da empresa NÃO consta esse valor dessa "Ajuda compensatória" lá no informe só tem os valores recebiveis sobre rendimentos tributáveis.. e agora??
@@Williamtomazlima Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Oi amigo ! eu recebir um total dos rendimentos inclusive férias R$ 21,159 da empresa . e do governo um total de 9.728 de redução de carga horária . Eu tenho q fazer declarações de impostos de renda anos anteriores sempre fiz ?
Pessoal, eu contatei o Renato e combinei com ele uma consultoria. Que simpatia! Muito educado, solícito e tecnicamente impecável! Recomendo. Podem entrar em contato sem receio.
@Renato Correia Contador. Se houve o informe de rendimento da empresa com os valores pagos por ela. E tem os valores do BEM . Pq ainda tenho q colocar na parte de isentos e não tributáveis o valor q a empresa pagou? Obrigada
Bacana o video,Renato...tenho uma duvida,primeiro eu lanço os rendimentos com CNPJ da empresa e depois lanço os rendimentos com esse CNPJ do governo ...tem alguma ordem no preenchimento?
Olá Renato, Boa Noite! Obrigada pelos esclarecimentos, peço a sua ajuda com uma dúvida. No meu Informe de rendimento que a empresa entregou, o o rendimento tributável ele está como se não houvesse a redução salarial, ou seja ele esta no mesmo patamar de 2019. Porém não recebi esse valor da empresa devido ao auxilio BEM. Neste caso, está correto?
Olá, tenho uma dúvida... só com o valor recebido da empresa não irei atingir os 28mil para declarar, mas se eu for somar com o que recebi do BEM,passa dos 28 mil... preciso declara IRPF ou não?
@@renatocorreiacontador boa noite Renato eu somei coloquei porém os ítens: Previdência oficial: IR na Fonte: 13°salario IRRF sobre o 13° salário estão. Branco como disse a nossa amiga aí pq o meu TB não aparece. Deixo em branco e somente os valores somados como vc mencionou???
Boa noite Renato, por favor esclareça uma dúvida, os trabalhadores que tiveram a redução de jornada, a parcela do salário que foi paga pelo empregador é considerada como ajuda compensatória? Estou com essa dúvida pois tive o salário reduzido em 50% e a empresa quando enviou o informe de rendimentos considerou a parcela do salário que eles pagaram como rendimentos tributáveis.
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Renato, minha renda anual não atinge os valores para entrega da declaração, mas a dúvida é que recebi a ajuda compensatória da empresa e também recebi o auxílio do bem, da preservação do emprego e da renda, eu devo ou não enviar a minha declaração.
Meus rendimentos da empresa foram 20mil. Recebi o Bem Emergêncial (pago pelo governo no valor de 10.400). Tenho q somar esses 2 valores para saber se sou obrigado a fazer declaração ? Ou não é assim o calculo?
Recebi o BEm (proteção do emprego) a última parcela foi paga a mais, fiz a devolução por meio de GRU, como proceder neste caso? Posso somar as parcelas e subtrair a GRU paga ou colocar o valor total e ignorar o valor devolvido? Obrigado, mais um inscrito
Boa tarde Renato, preciso de uma super ajuda que nem a contabilidade da empresa em que trabalho soube responder. Ja entrei na Carteira Digital e peguei o informe da parte do BEM que recebi e que é tributável, OK. Porém trabalhei normalmente os 3 primeiros meses do ano (tributável), em abril o contrato foi suspenso (recebi apenas o BEM), em outubro voltei a trabalhar 50% (sendo pago 50% BEM, e 50% pela empresa), a minha pergunta é: Esses 50% pagos nos últimos 3 meses do ano pela empresa, são ajuda compensatória ou salario? Em todos os lugares que li, nenhum explica claramente o que é ajuda compensatória e o que foi salario nesse período de redução. Me ajude por favor? Abraço
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como *rendimento tributável e terá IR.* Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou.
recebi o beneficio, mas na minha folha de rendimentos da empresa nao veio a ajuda compensatoria. o que faço? já coloquei na declaração a parte do governo!
Sr. Renato me da uma ajuda. Recebí o Bem ano passado mas como minha aposentadoria ja tinha sido aprovada e eu não sabia, vou ter que devolver. O problema é que quando lanço na declaração a minha restituição diminui em mais de 300 reais, ou seja estarei pagando mais de 300 reais de imposto por causa de um dinheiro que não fiquei. O que eu posso fazer ?
@@heitorgoncalez4810 , foi o aconteceu comigo , eu declarei dia 01 /03 , ate entao nao tinha nada disso , ate foi para fila de restituição no dia 5 , agora no momento ,voltou para analise novamente. Conclusão, deve ter caído na malha e entro na carteira digital e ainda nao aparece o informe de rendimento
Uma pessoa que teve 25% reduzido, tera que declarar como rendimento tributáveis e os 75% pago pela empresa como rendimento isentos como ajuda compensatória né isso? Se no informe de rendimento não vinher essa informação em "outros: ajuda compensatória", esse informe estará errado?
Meu irmão recebeu o benefício emergencial , porém veio destacado nas informações complementares o valor recebido pela MP 936/20, mas também o informe de rendimento dele veio preenchido completo com totais de rendimentos, contribuição previdenciário, I.R.R.F.,abono pecuniária, décimo terceiro, etc. Minha dúvida é, tenho que declarar os 2 CNPJ (sendo o do ministério da economia e o da empresa privada) na opção dos "rendimentos trib. Recebido de pessoa jurídica"?
@@SteffanSouza É isso mesmo vi mais 5 videos e no progama quando você abre ele, abre uma janela que tem alguns tutorias na ultima linha fala sobre esse tema
Bom dia! Renato, me tira por favor uma dúvida. O acordo de redução de trabalho no periodo dezembro de 2020, foi pago pelo ministerio da economia em janeiro de 2021, devo declarar como recebido nesta declaração?
Oi Renato, bom dia! Ao lançar o auxílio (BEM) que recebi em virtude da redução de jornada notei o valor a restituir não é o mesmo que consta no meu informe de rendimentos. Agora se eu não lançar o auxílio BEM o valor fica igual. Está correto?
Olá Samara, no informe de rendimento não consta valor a restituir. Pode está fazendo alguma confusão. A restituição ocorre quando você foi mais descontado do IR do que deveria. Nem sempre é a totalidade do IR do informe, depende de alguns outros cálculos. Ps. Não pode deixar de mencionar os valores do BEM para não cair na malha.
Boa tarde. Na minha carteira digital não informa valor Contribuição previdenciária, imposto sobre renda, imposto sobre 13 salario, deixa em R$0,00 ?Eu fiz soma das 2 parcelas de R$242,00, e coloquei somente o valor de R$484,00 . Esta certo ?
Olá Renato, Sei que não é o foco do vídeo, mas se puder me auxiliar: devo declarar os valores de co-participação de planos de saúde (de consultas, exames médicos...), que foram descontados em folha de pagamento? Uma sugestão é fazer um vídeo sobre o assunto.
Bom dia Renato, tudo bem ! Vc poderia me ajudar ?? A declaração do ano passado foi feita por uma pessoa que eu paguei, e a declaração deste ano, eu mesmo resolvi fazer, e vi que foi informado na declaração do ano passado, na ficha certa, rendimentos isentos, ele colocou que eu tinha poupança, mas o certo e renda fixa LCI. Agora que preciso de ajuda, eu posso lançar esse ano o valor que ainda tenho e informar que é renda Fixa ?????
Eu fiquei com Duvida ainda eu abaixei o app da carteira digital fiz o cadastro tdo certinho porem não aparesce nada de contratos do meu trabalho não aparesce os re dimentos nenhum aonde que eu procuro para fazer a declaraçao pois tive o salario reduzido o ano passado devo contator o rh da empresa?
Não entendi está ajuda compensatória , a empresa que trabalho não pagou nada além da porcentagem que cabia a ela ,tipo minha redução era 50% , ela pagou somente estes 50% então não tem ajuda compensatória ?
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária em 50% e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
No comprovante de rendimentos da empresa, tenho um imposto retido. Onde informar já que os valores pagos pela empresa são lançados nos rendimentos isentos e não tributáveis?
Olá Vc poderia me esclarecer uma dúvida, por gentileza. Meu pai recebeu o Bem, e teve o rendimento tributário acima de 22 mil, somando os dois não chegou ao valor de R$ 28.559,70 que seria obrigatório a declaração do imposto de renda. Minha dúvida é: Ele deve declarar?
Oi Renato, boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida, se eu optar pela entrega da declaração por desconto simplificado eu sou obrigada mesmo assim a declarar o que recebi do governo e a ajuda compensatória? Ou só é obrigatório para envio de declaração por deduções legais?
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Fui buscar o informe de rendimento e consta um notificação de “recebimento de parcela indevido” (recebi 2 de R$ 454,00) durante a redução, terei que devolver? Pq? E se eu devolver mesmo assim terei que deixar descrito na declaração?
Bom dia, poderia me ajudar? Meus rendimentos tributáveis pela empresa foram de R$ 26.060,54 e recebi pelo BEm o valor total de R$ 2.705,00. Sendo assim meus rendimentos foram no total R$ 28.765,54. Devo enviar a declaração de IR?
Oi amigo ! eu recebir um total dos rendimentos inclusive férias R$ 21,159 da empresa . e do governo um total de R$ 9.728 de redução de carga horária . Eu tenho q fazer declarações de impostos de renda anos anteriores sempre fiz ?
Boa tarde! Recebi o beneficio emergencial, que teve a primeira parcela paga no dia 01/12/2020 e a ultima parcela foi pago 30/01/2021, terei que declarar essa ultima parcela esse ano ou posso deixar para o ano que vem? ou tenho que declarar o valor total recebido?
Por esta data, provavelmente é referente ao seu trabalho ref. A Jan/21. Confirma com seu RH, pois desta forma, este valor de 2021 entraria só na próxima declaração.
@@renatocorreiacontador Renato desde já agradeço! Entendi, mas seu eu declarar esse ano o valor total do beneficio emergencial que recebi, teria algum problema, tendo em vista que o beneficio foi concedido em 2020? Onde o pagamento começo em 2020, e a parcela que foi credita em 01/2021, refere-se a esse beneficio concedido em 2020, ou seja se eu declarar o valor total pago, terei problemas com a receita? Outra coisa no meu informe que a empresa me entregou, não consta o lançamento do valor da ajuda compulsória, ou, seja, devo fazer de acordo com informe que a empresa me entregou?
Você de fato recebeu o BEM em 2020? Se não apareceu esta opção, favor procurar o Departamento Pessoal da sua empresa para ver se faltou algum cadastro na sua carteira digital referente a isso. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Renato, Recebi 50% (a empresa reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas) e 50% por parte do governo. Neste caso os dois são tributáveis correto?
Boa tarde então não aparece o informe de rendimentos referente ao ministério da economia na carteira digital mas recebi o informe da minha empresa normal como faço para preencher os dados como rendimentos recebidos, contribuição etc.
O da sua Empresa, provavelmente só tem a parte que ela pagou. Como ainda o Governo não disponibilizou o informe do BEM, lá na tela que mostrei da Carteira Digital, tem todas as parcelas pagas pelo governo. Aquele valor é o rendimento tributável do Ministério da Economia.
Rrnato, bom dia...a parte da ajuda compensatória, seria a parte da empresa, a empresa informou como rendimentos tributaveis, e a pessoa tem imposto retido...comp declaro esse imposto, se nao vou declarar esse valor como tribitavel?
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Boa tarde outra coisa como aparece somente as parcelas como preencher soma as parcelas e coloca o valor total é o resto como contribuição , impostos retidos na fonte ?
Veja se o valor que você recebeu estava acima da faixa de isenção do Imposto de Renda (R$ 1.903), se for abaixo deste valor, você não teve imposto retido. Vai declarar como mostrei no vídeo, na ficha de rendimentos tributáveis. Se o seu valor do benefício pago pelo Governo foi acima dos R$ 1.903, e não tiver o valor do imposto retido na carteira digital, infelizmente precisará aguardar o informe do Governo.
Declarei meu imposto de renda dia 01/03 e quando foi dia 08/03 ,minha declaração deu processada em fila de restituição, agora para minha surpresa minha declacao voltou para analise . Deve ser essa situação no BEM que eu recebi 25% do governo . Pq o governo nao falou isso antes de comecar . Muitos devem deve ter caido na malha
Eu também não me atentei a esse detalhe de declarar o BEM recebido do governo. Declarei só o FGTS sacado. Fiz o IR dia 02 e até hoje estava processando. Acabei de retificar. Dá com uma mão, tira com a outra.
Exatamente como mostrei no vídeo no minuto 06:44 . Por enquanto a RFB não disponibilizou o informe, mas você pode somar as parcelas que vai aparecer lá como benefício pago.
No meu informe da empresa, o que foi pago pela a empresa veio discriminado como rendimentos tributáveis, agora tá dizendo que tem que declarar como isentos, não entendi nada.
Pessoal e o seguinte ajuda compensatória e só para empresas que tiveram faturamento no ano de 2019 acima de R$ 4.800.000,00 , do qual a empresa deveria informar o valor no informe na parte de Isentos com a discriminação ajuda compensatória , os demais rendimentos são tributáveis tanto da empresa como do ministério da economia , de acordo com o informe ok
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário (suspensão ou redução da carga horária). Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Kety, já expliquei em comentários acima. Não foram somente estas empresas que pagaram. Favor reler a MP, precisamos cautela no repasse destas informações pois algumas pessoas podem ser prejudicadas por declarar incorretamente. Abraço.
E quem já declarou e não colocou o bem agora vai entrar na malha fina pq até então no texto da MP 936 era um rendimento isento e não tributável agora virou tributável esse governo é lamentável
Na MP 936 cita que a ajuda compensatória seria isenta e não tributável e a RFB continuou com o entendimento. A MP não citou sobre a natureza do benefício. Porém, como o benefício tinha como base o valor do seguro-desemprego, muitos acharam que teria natureza indenizatória. Mas, não foi isso que a MP disse. Desta forma, você precisará retificar a sua declaração para não cair em malha fina.
Exatamente o q aconteceu comigo , fiz minha declaracao dia 01 /03 , e constou processada em fila de restituição, para minha surpresa minha declaração voltou para analise, deve ter ido para malha .
@@Mao2009 o meu tb , mas so q o meu tem umas coisa q nao entendi, tipo devolução de parcela e etc .. entao eu vou esperar sair o informe para ver o valor exato
Lá no carteira de trabalho digital não aparece o informe completo, só aparece que recebi 8 parcelas e preciso saber o imposto retido na fonte, como faço?
@@pedroluizdutra mesmo caso do meu , porem eu declarei dia 01 /03 e esta em processamento ate hoje . Temos q aguardar o informe q o governo vai colocar na carteira digital
Eu baixei o app no celular. Não tem informe de rendimentos , lá só aparece o benefício do "Bem" que eu recebi a cada mês. Mas não me ajudou muito, pois não sei se tem algum valor a deduzir, etc... Se eu só adicionar os $$$ que recebi, minha restituição diminuiu em R$ 500,00. Não sei como fazer, mas se não receber o informe, não vou declarar .
Amigo, estou na mesma situação, declarei o meu dia 01/03 , quando foi dia 05/03 , foi para fila de restituição e agora retornou para analise , deve ser por causa q nao declarei o BEM. Mas cade o informe, q nao aparece na carteira digital
Olá, boa noite! Como você conseguiu gerar informe de rendimentos do BEm? Eu só consigo os valores por mês de pagamento, aí faço a soma de tudo no final. 🤷🏻♀️
Bom dia, Renato. Estou como uma dúvida referente aos valor a declarar, pois somente os valores da empresa não atingiu o valor, porém somando com o valor do BEM daria o valor para declarar. Neste caso eu faço uma soma do salário + BEM ?
Olá Cláudio muito boa a explicação exelente, mais vc poderia nos informar o número desse CNPJ pois não conseguir enxergar o número meu caro, ficarei grato.
Atenção - Principais Dúvidas:
*1) Informe de Rendimentos:*
A Receita Federal divulgou a forma de preenchimento e geração do Informe de Rendimentos. Mas, o Informe ainda será disponibilizado pela Carteira de Trabalho Digital mostrada no vídeo. Se quiser entregar o quanto antes, você pode somar os valores do benefício que constam na Carteira Digital e considerá-los como tributáveis. Só sugiro confirmar com o RH o valor da ajuda compensatória.
*2) Ajuda Compensatória mas a Empresa considerou como Tributável. O que fazer?*
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como *rendimento tributável e terá IR.* Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou.
*3) O BEM não era isento? E quem já entregou assim?*
Na MP 936 citava apenas que a ajuda compensatória seria isenta. A MP não citou sobre a natureza do BEM. Porém, como o benefício tinha como base o valor do seguro-desemprego, muitos acharam que teria natureza indenizatória. Mas, não foi isso que a MP disse. Desta forma, você precisará retificar a sua declaração para não cair em malha fina.
*4) O vídeo cita a redução e quem teve a suspensão do contrato?*
Segue o mesmo procedimento. Foi citado só a redução para fins didáticos. Mas o BEM é tributável e ajuda compensatória não tributável.
Vc explicou para quem teve redução mas eu tive suspensão, como fica eé isento???
@@JUNIORRASERA a suspensão é a mesma coisa que a redução. Tributável. Somente a ajuda compensatória paga pela empresa que é isento e não tributável.
@@renatocorreiacontador o Problema é que no informe de rendimentos da empresa NÃO consta esse valor dessa "Ajuda compensatória" lá no informe só tem os valores recebiveis sobre rendimentos tributáveis.. e agora??
@@Williamtomazlima Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Oi amigo ! eu recebir um total dos rendimentos inclusive férias R$ 21,159 da empresa . e do governo um total de 9.728 de redução de carga horária .
Eu tenho q fazer declarações de impostos de renda anos anteriores sempre fiz ?
Muito obrigado!!! Muito esclarecedor!
meu querido valeu vc me ajudou demais nem sabia disso.
Pessoal, eu contatei o Renato e combinei com ele uma consultoria. Que simpatia! Muito educado, solícito e tecnicamente impecável! Recomendo. Podem entrar em contato sem receio.
Pela clareza e objetividade, você ganhou mais um seguidor.
MUITO OBRIGADO AMIGÃO, ME AJUDO BASTANTE, REALMENTE GRATO VALEU !!!
Parabéns! muito bem explicado!
o cara é fera demais.
Obrigado meu amigo!
Parabéns pelo vídeo explica certinho sem enrolação.
Fico muito feliz pelo comentário Aninha! 😃
Vlw Renato! Obrigado!
Muito bem explicado, parabéns
Obrigado Renato
Me ajudou obrigado.
Excelente amigo.. MUITO OBRIGADO PELO VÍDEO, SUPER ESCLARECEDOR..
Muito obrigado, meu amigo. Agradeço a inscrição no canal.
Campeão muito obrigado pelos auxílios você é o cara.
Muito obrigado meu amigo! Agradeço a inscrição no canal! 👊
Boa tarde! A empresa em que eu trabalho não colocou a AJUDA COMPENSATÓRIA no informe de rendimento, o que eu devo fazer?
@Renato Correia Contador. Se houve o informe de rendimento da empresa com os valores pagos por ela. E tem os valores do BEM . Pq ainda tenho q colocar na parte de isentos e não tributáveis o valor q a empresa pagou? Obrigada
Que fofo esse menino!
Excelente. BEM explicado
Muito obrigado Carlos Eduardo. Forte abraço!
Muito Boa explicação e conteúdo. Valeu Renato 👍
Obrigado Emerson! Grande abraço
Muito feraaa a 👏👏👏👏
Obrigado meu amigo!! Tmj
Muito top e bem explicativo SHOW
Bacana o video,Renato...tenho uma duvida,primeiro eu lanço os rendimentos com CNPJ da empresa e depois lanço os rendimentos com esse CNPJ do governo ...tem alguma ordem no preenchimento?
Excelente conteúdo 👏👏👏
Obrigado por ter indicado em primeira mão! Te dedico este vídeo! 👊
No site da carteira digital não tem nenhum informe disponibilizado! Então, onde conseguir essa informação?
Será disponibilizado em breve pela Receita Federal no endereço que mostrei no vídeo.
Olá Renato, Boa Noite! Obrigada pelos esclarecimentos, peço a sua ajuda com uma dúvida. No meu Informe de rendimento que a empresa entregou, o o rendimento tributável ele está como se não houvesse a redução salarial, ou seja ele esta no mesmo patamar de 2019. Porém não recebi esse valor da empresa devido ao auxilio BEM. Neste caso, está correto?
Na declaração do BEM é necessário informar o valor do inss/ IR/ 13° etc...? porque na carteira digital nao informa esses valores
Exato, minha dúvida tbm. Não tem essas informações no app e nem no site.
Olá, tenho uma dúvida... só com o valor recebido da empresa não irei atingir os 28mil para declarar, mas se eu for somar com o que recebi do BEM,passa dos 28 mil... preciso declara IRPF ou não?
Ninguém responde essa pergunta..
Boa noite! Ainda não aparece esse informe de rendimentos, então o que devemos fazer em relação a isso?
Você pode somar as parcelas que aparecem na carteira digital ou aguardar o informe da Receita Federal.
@@renatocorreiacontador boa noite Renato eu somei coloquei porém os ítens:
Previdência oficial:
IR na Fonte:
13°salario
IRRF sobre o 13° salário estão. Branco como disse a nossa amiga aí pq o meu TB não aparece. Deixo em branco e somente os valores somados como vc mencionou???
Boa noite Renato, por favor esclareça uma dúvida, os trabalhadores que tiveram a redução de jornada, a parcela do salário que foi paga pelo empregador é considerada como ajuda compensatória? Estou com essa dúvida pois tive o salário reduzido em 50% e a empresa quando enviou o informe de rendimentos considerou a parcela do salário que eles pagaram como rendimentos tributáveis.
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Renato, minha renda anual não atinge os valores para entrega da declaração, mas a dúvida é que recebi a ajuda compensatória da empresa e também recebi o auxílio do bem, da preservação do emprego e da renda, eu devo ou não enviar a minha declaração.
Meus rendimentos da empresa foram 20mil.
Recebi o Bem Emergêncial (pago pelo governo no valor de 10.400).
Tenho q somar esses 2 valores para saber se sou obrigado a fazer declaração
?
Ou não é assim o calculo?
Recebi o BEm (proteção do emprego) a última parcela foi paga a mais, fiz a devolução por meio de GRU, como proceder neste caso? Posso somar as parcelas e subtrair a GRU paga ou colocar o valor total e ignorar o valor devolvido?
Obrigado, mais um inscrito
Boa tarde Renato, preciso de uma super ajuda que nem a contabilidade da empresa em que trabalho soube responder. Ja entrei na Carteira Digital e peguei o informe da parte do BEM que recebi e que é tributável, OK. Porém trabalhei normalmente os 3 primeiros meses do ano (tributável), em abril o contrato foi suspenso (recebi apenas o BEM), em outubro voltei a trabalhar 50% (sendo pago 50% BEM, e 50% pela empresa), a minha pergunta é: Esses 50% pagos nos últimos 3 meses do ano pela empresa, são ajuda compensatória ou salario? Em todos os lugares que li, nenhum explica claramente o que é ajuda compensatória e o que foi salario nesse período de redução. Me ajude por favor? Abraço
Não consigo vê o informe de rendimento do bem, lá costa apenas informações
Uma dúvida tem Empresas que no informe essa ajuda compensatória como tributável, qual é o correto isento ou não ?
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como *rendimento tributável e terá IR.* Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou.
recebi o beneficio, mas na minha folha de rendimentos da empresa nao veio a ajuda compensatoria. o que faço?
já coloquei na declaração a parte do governo!
Sr. Renato me da uma ajuda. Recebí o Bem ano passado mas como minha aposentadoria ja tinha sido aprovada e eu não sabia, vou ter que devolver. O problema é que quando lanço na declaração a minha restituição diminui em mais de 300 reais, ou seja estarei pagando mais de 300 reais de imposto por causa de um dinheiro que não fiquei. O que eu posso fazer ?
Renato , uma duvida, essa ajuda compensátoria, não estaria somado aos rendimentos do IR que a empresa já mandou no total???
também tenho essa dúvida, não encontrei no meu informe de rendimento essa "ajuda compensatória".
Não , não é somada, oque a empresa te passou é só oque ela pagou, oque o governo te pagou é outro cnpj não tem nada haver com a empresa, cuidado.
@@heitorgoncalez4810 , foi o aconteceu comigo , eu declarei dia 01 /03 , ate entao nao tinha nada disso , ate foi para fila de restituição no dia 5 , agora no momento ,voltou para analise novamente.
Conclusão, deve ter caído na malha e entro na carteira digital e ainda nao aparece o informe de rendimento
Uma pessoa que teve 25% reduzido, tera que declarar como rendimento tributáveis e os 75% pago pela empresa como rendimento isentos como ajuda compensatória né isso? Se no informe de rendimento não vinher essa informação em "outros: ajuda compensatória", esse informe estará errado?
Meu irmão recebeu o benefício emergencial , porém veio destacado nas informações complementares o valor recebido pela MP 936/20, mas também o informe de rendimento dele veio preenchido completo com totais de rendimentos, contribuição previdenciário, I.R.R.F.,abono pecuniária, décimo terceiro, etc.
Minha dúvida é, tenho que declarar os 2 CNPJ (sendo o do ministério da economia e o da empresa privada) na opção dos "rendimentos trib. Recebido de pessoa jurídica"?
olá colega, Não seria na aba contribuição previdencial oficial que de declaro esse valor ao invés de rendimentos recebidos de pessoas juridica?
No Site da Receita diz que é! Fiquei confuso agora com o vídeo.
@@SteffanSouza É isso mesmo vi mais 5 videos e no progama quando você abre ele, abre uma janela que tem alguns tutorias na ultima linha fala sobre esse tema
Bom dia! Renato, me tira por favor uma dúvida. O acordo de redução de trabalho no periodo dezembro de 2020, foi pago pelo ministerio da economia em janeiro de 2021, devo declarar como recebido nesta declaração?
Oi Renato, bom dia! Ao lançar o auxílio (BEM) que recebi em virtude da redução de jornada notei o valor a restituir não é o mesmo que consta no meu informe de rendimentos. Agora se eu não lançar o auxílio BEM o valor fica igual. Está correto?
Olá Samara, no informe de rendimento não consta valor a restituir. Pode está fazendo alguma confusão. A restituição ocorre quando você foi mais descontado do IR do que deveria. Nem sempre é a totalidade do IR do informe, depende de alguns outros cálculos. Ps. Não pode deixar de mencionar os valores do BEM para não cair na malha.
Sempre tenho valor a restituir..valor baixo, mas tenho.. esse ano consta 300 mas quando lanço o auxílio cai pra 100 🤡
Renato, bom dia! Por gentileza me ajude em uma dúvida, o empregador precisa deduzir o valor da redução nos rendimentos tributarios?
Vc teve essa resposta?
Pois no meu informe q a empresa me enviou aparentemente parace nao teve redução.
Sendo q teve de 75 % de redução
boa noite afinal qual o CNPJ que eu coloco da ajuda compensatória o CNPJ da minha empresa ou do governo , se for do governo onde eu acho isso.Obrigado
Onde entra o décimo terceiro e as férias?
Boa tarde. Na minha carteira digital não informa valor Contribuição previdenciária, imposto sobre renda, imposto sobre 13 salario, deixa em R$0,00 ?Eu fiz soma das 2 parcelas de R$242,00, e coloquei somente o valor de R$484,00 . Esta certo ?
Olá Renato,
Sei que não é o foco do vídeo, mas se puder me auxiliar: devo declarar os valores de co-participação de planos de saúde (de consultas, exames médicos...), que foram descontados em folha de pagamento?
Uma sugestão é fazer um vídeo sobre o assunto.
Bom dia Renato, tudo bem !
Vc poderia me ajudar ??
A declaração do ano passado foi feita por uma pessoa que eu paguei, e a declaração deste ano, eu mesmo resolvi fazer, e vi que foi informado na declaração do ano passado, na ficha certa, rendimentos isentos, ele colocou que eu tinha poupança, mas o certo e renda fixa LCI.
Agora que preciso de ajuda, eu posso lançar esse ano o valor que ainda tenho e informar que é renda Fixa ?????
Eu fiquei com Duvida ainda eu abaixei o app da carteira digital fiz o cadastro tdo certinho porem não aparesce nada de contratos do meu trabalho não aparesce os re dimentos nenhum aonde que eu procuro para fazer a declaraçao pois tive o salario reduzido o ano passado devo contator o rh da empresa?
Tenho que devolver o dinheiro da redução de jornada ?
Não entendi está ajuda compensatória , a empresa que trabalho não pagou nada além da porcentagem que cabia a ela ,tipo minha redução era 50% , ela pagou somente estes 50% então não tem ajuda compensatória ?
Também gostaria dessa explicação?
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária em 50% e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Só aparece os valores quando clico no beneficio devo somar e colocar os valor total? tem que detalhar algo?
Minha Dúvida e quem foi suspenso????????
Na minha página carteira digital não tem o informe
Será disponibilizado em breve pela Receita Federal no endereço que mostrei no vídeo.
No comprovante de rendimentos da empresa, tenho um imposto retido. Onde informar já que os valores pagos pela empresa são lançados nos rendimentos isentos e não tributáveis?
Boa tarde Renato eu tenho que somar as três parcelas recebida pelo bem ou declara só valor de uma porque as 3 tem mesmo valor
Fiquei com esta mesma dúvida
Soma todas.
No caso do CNPJ que foi realizado o depósito ele não existe mais, então qual CNPJ devo declarar o auxílio recebido pelo governo
Uma dúvida bem rápida, se foi pago proporcional as horas trabalhadas entra com rendimento tributável, certo?
Sim, a sua Empresa enviará o informe de rendimento considerando este valor como rendimento tributável. Você recebeu pelas horas trabalhadas.
Olá
Vc poderia me esclarecer uma dúvida, por gentileza.
Meu pai recebeu o Bem, e teve o rendimento tributário acima de 22 mil, somando os dois não chegou ao valor de R$ 28.559,70 que seria obrigatório a declaração do imposto de renda. Minha dúvida é: Ele deve declarar?
Oi Renato, boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida, se eu optar pela entrega da declaração por desconto simplificado eu sou obrigada mesmo assim a declarar o que recebi do governo e a ajuda compensatória? Ou só é obrigatório para envio de declaração por deduções legais?
Bom dia essa ajuda compensatória e referente os 90 dias na redução 50% que e somado as parcelas do seguro desemprego?
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Fui buscar o informe de rendimento e consta um notificação de “recebimento de parcela indevido” (recebi 2 de R$ 454,00) durante a redução, terei que devolver? Pq? E se eu devolver mesmo assim terei que deixar descrito na declaração?
Sugiro procurar o RH da sua Empresa para confirmar se realmente foi indevido. Precisa entender melhor o motivo. Abraço.
Bom dia, poderia me ajudar? Meus rendimentos tributáveis pela empresa foram de R$ 26.060,54 e recebi pelo BEm o valor total de R$ 2.705,00. Sendo assim meus rendimentos foram no total R$ 28.765,54. Devo enviar a declaração de IR?
Sim vc deve declarar.
Muito obrigada, excelente conteúdo
@@romarinho1 obrigada
Exatamente, pois ultrapassou o limite de R$ 28.559,70. Agradeço pela inscrição no Canal.
@@renatocorreiacontador obrigada
Oi amigo ! eu recebir um total dos rendimentos inclusive férias R$ 21,159 da empresa . e do governo um total de R$ 9.728 de redução de carga horária .
Eu tenho q fazer declarações de impostos de renda anos anteriores sempre fiz ?
Por este valor mencionado, você está obrigado a fazer a declaração.
Boa tarde, na minha carteira de trabalho está um valor em suspensão e outro valor redução de carga horária eu tenho que somar os dois?
Ola tudo bem. Gostaria de saber, pois a minha filha trabalha, mas não de carteira assinada. Eu preciso declarar esses rendimentos dela?
Boa tarde! Recebi o beneficio emergencial, que teve a primeira parcela paga no dia 01/12/2020 e a ultima parcela foi pago 30/01/2021, terei que declarar essa ultima parcela esse ano ou posso deixar para o ano que vem? ou tenho que declarar o valor total recebido?
Por esta data, provavelmente é referente ao seu trabalho ref. A Jan/21. Confirma com seu RH, pois desta forma, este valor de 2021 entraria só na próxima declaração.
@@renatocorreiacontador Renato desde já agradeço! Entendi, mas seu eu declarar esse ano o valor total do beneficio emergencial que recebi, teria algum problema, tendo em vista que o beneficio foi concedido em 2020? Onde o pagamento começo em 2020, e a parcela que foi credita em 01/2021, refere-se a esse beneficio concedido em 2020, ou seja se eu declarar o valor total pago, terei problemas com a receita? Outra coisa no meu informe que a empresa me entregou, não consta o lançamento do valor da ajuda compulsória, ou, seja, devo fazer de acordo com informe que a empresa me entregou?
Pra mim não aparece no site a parte de clicar no benefício bem
Você de fato recebeu o BEM em 2020? Se não apareceu esta opção, favor procurar o Departamento Pessoal da sua empresa para ver se faltou algum cadastro na sua carteira digital referente a isso. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Renato, Recebi 50% (a empresa reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas) e 50% por parte do governo. Neste caso os dois são tributáveis correto?
Boa tarde então não aparece o informe de rendimentos referente ao ministério da economia na carteira digital mas recebi o informe da minha empresa normal como faço para preencher os dados como rendimentos recebidos, contribuição etc.
O da sua Empresa, provavelmente só tem a parte que ela pagou. Como ainda o Governo não disponibilizou o informe do BEM, lá na tela que mostrei da Carteira Digital, tem todas as parcelas pagas pelo governo. Aquele valor é o rendimento tributável do Ministério da Economia.
e quem tem imposto retido?
Rrnato, bom dia...a parte da ajuda compensatória, seria a parte da empresa, a empresa informou como rendimentos tributaveis, e a pessoa tem imposto retido...comp declaro esse imposto, se nao vou declarar esse valor como tribitavel?
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário. Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Este informe de rendimentos do BEM não é só somar as parcelas recebidas do governo?
Pode fazer desta forma sim.
Boa tarde outra coisa como aparece somente as parcelas como preencher soma as parcelas e coloca o valor total é o resto como contribuição , impostos retidos na fonte ?
Veja se o valor que você recebeu estava acima da faixa de isenção do Imposto de Renda (R$ 1.903), se for abaixo deste valor, você não teve imposto retido. Vai declarar como mostrei no vídeo, na ficha de rendimentos tributáveis. Se o seu valor do benefício pago pelo Governo foi acima dos R$ 1.903, e não tiver o valor do imposto retido na carteira digital, infelizmente precisará aguardar o informe do Governo.
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Estamos juntos!
Alguém sabe me informar se mesmo não tendo alcançado a renda anual tenho que fazer a declaração do IR?
Se não alcançou o rendimento e não se enquadra nos demais itens não precisa
Declarei meu imposto de renda dia 01/03 e quando foi dia 08/03 ,minha declaração deu processada em fila de restituição, agora para minha surpresa minha declacao voltou para analise .
Deve ser essa situação no BEM que eu recebi 25% do governo .
Pq o governo nao falou isso antes de comecar .
Muitos devem deve ter caido na malha
Eu também não me atentei a esse detalhe de declarar o BEM recebido do governo. Declarei só o FGTS sacado. Fiz o IR dia 02 e até hoje estava processando. Acabei de retificar. Dá com uma mão, tira com a outra.
@@Mao2009vou esperar sair o informe na carteira digital para nao ter problema .
sou pessoa física e como eu faço para ver esse informe do ministério da economia
Também não achei
Exatamente como mostrei no vídeo no minuto 06:44 . Por enquanto a RFB não disponibilizou o informe, mas você pode somar as parcelas que vai aparecer lá como benefício pago.
No meu informe da empresa, o que foi pago pela a empresa veio discriminado como rendimentos tributáveis, agora tá dizendo que tem que declarar como isentos, não entendi nada.
Pessoal e o seguinte ajuda compensatória e só para empresas que tiveram faturamento no ano de 2019 acima de R$ 4.800.000,00 , do qual a empresa deveria informar o valor no informe na parte de Isentos com a discriminação ajuda compensatória , os demais rendimentos são tributáveis tanto da empresa como do ministério da economia , de acordo com o informe ok
@@ketysilva5086 👏👏👏👏
Existe uma diferença. A Empresa que reduziu a carga horária e pagou o valor proporcional às horas trabalhadas, vai incluir este valor como rendimento tributável e terá IR. Outra coisa era a ajuda compensatória que algumas empresas pagaram, que não estão vinculados ao horário trabalhado pelo funcionário (suspensão ou redução da carga horária). Esta ajuda compensatória é isenta de IR. Precisa ver com seu RH qual delas ela te pagou. Obrigado por se inscrever no canal! Abraço
Kety, já expliquei em comentários acima. Não foram somente estas empresas que pagaram. Favor reler a MP, precisamos cautela no repasse destas informações pois algumas pessoas podem ser prejudicadas por declarar incorretamente. Abraço.
Não lancei o número do recibo ano anterior, será preciso retificar?
Não precisa! Não por esse motivo!
@@edsilvaoliv Obrigado brother. 👍
Exatamente, não precisa. Grande abraço.
E quem já declarou e não colocou o bem agora vai entrar na malha fina pq até então no texto da MP 936 era um rendimento isento e não tributável agora virou tributável esse governo é lamentável
Na MP 936 cita que a ajuda compensatória seria isenta e não tributável e a RFB continuou com o entendimento. A MP não citou sobre a natureza do benefício. Porém, como o benefício tinha como base o valor do seguro-desemprego, muitos acharam que teria natureza indenizatória. Mas, não foi isso que a MP disse. Desta forma, você precisará retificar a sua declaração para não cair em malha fina.
@@renatocorreiacontador então pelo que eu li o texto os dois tipos de rendimentos eram isento e não tributável
Exatamente o q aconteceu comigo , fiz minha declaracao dia 01 /03 , e constou processada em fila de restituição, para minha surpresa minha declaração voltou para analise, deve ter ido para malha .
@@Mao2009 exatamente, agora ja era , eu vou esperar sair o informe do rendimento na carteira digital para nao dar outro problema
@@Mao2009 o meu tb , mas so q o meu tem umas coisa q nao entendi, tipo devolução de parcela e etc .. entao eu vou esperar sair o informe para ver o valor exato
Lá no carteira de trabalho digital não aparece o informe completo, só aparece que recebi 8 parcelas e preciso saber o imposto retido na fonte, como faço?
Meu caso é exatamente igual..
Não tem informe nenhum, só aparecem os valores recebidos.
@@pedroluizdutra mesmo caso do meu , porem eu declarei dia 01 /03 e esta em processamento ate hoje .
Temos q aguardar o informe q o governo vai colocar na carteira digital
Vocês tiveram resposta quanto a isso?
@@Ateliesimonefernandes nada ainda , estou aguardando o infome do ministério da economia , ate agora nao foi colocada na carteira digital
Nada mudou, não enviaram informe
Eu baixei o app no celular.
Não tem informe de rendimentos , lá só aparece o benefício do "Bem" que eu recebi a cada mês.
Mas não me ajudou muito, pois não sei se tem algum valor a deduzir, etc...
Se eu só adicionar os $$$ que recebi, minha restituição diminuiu em R$ 500,00.
Não sei como fazer, mas se não receber o informe, não vou declarar .
Amigo, estou na mesma situação, declarei o meu dia 01/03 , quando foi dia 05/03 , foi para fila de restituição e agora retornou para analise , deve ser por causa q nao declarei o BEM.
Mas cade o informe, q nao aparece na carteira digital
Olá, boa noite! Como você conseguiu gerar informe de rendimentos do BEm? Eu só consigo os valores por mês de pagamento, aí faço a soma de tudo no final. 🤷🏻♀️
Será disponibilizado em breve pela Receita Federal no endereço que mostrei no vídeo.
Bom dia, Renato.
Estou como uma dúvida referente aos valor a declarar, pois somente os valores da empresa não atingiu o valor, porém somando com o valor do BEM daria o valor para declarar.
Neste caso eu faço uma soma do salário + BEM ?
Olá Cláudio muito boa a explicação exelente, mais vc poderia nos informar o número desse CNPJ pois não conseguir enxergar o número meu caro, ficarei grato.
@@charlylopesdeoliveira9531 exatamente. Precisa somar os dois neste caso.