A aula mais esperada de todas! E excelente como todas! Perguntas: 1) É necessário a holding pagar ITBI para integralizar os imóveis sempre. Já li alguns artigos que questionam essa obrigatoriedade. Isso procede? 2) É possível integralizar patrimônio financeiro, como ações? Colocar as ações em nome da empresa, abrindo uma conta PJ no Banco e Corretora. 3) No caso do regime de bens do filho(a), é possível que a pessoas faça a alteração do regime de bens para separação total antes de entrar na holding como cotista? Nesse caso, precisaria de cláusula especial nesse novo contrato de regime de bens ou não? Obrigada
Excelente!
Obrigado!!!
A aula mais esperada de todas! E excelente como todas!
Perguntas:
1) É necessário a holding pagar ITBI para integralizar os imóveis sempre. Já li alguns artigos que questionam essa obrigatoriedade. Isso procede?
2) É possível integralizar patrimônio financeiro, como ações? Colocar as ações em nome da empresa, abrindo uma conta PJ no Banco e Corretora.
3) No caso do regime de bens do filho(a), é possível que a pessoas faça a alteração do regime de bens para separação total antes de entrar na holding como cotista? Nesse caso, precisaria de cláusula especial nesse novo contrato de regime de bens ou não?
Obrigada