Férias | Home office | Banco de horas | O QUE MUDOU EM JULHO/20? [MP 927 CADUCOU]
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- Опубліковано 9 лют 2025
- A Medida Provisória 927 não foi convertida em lei (“caducou”). Com isso, ela vigorou apenas até o dia 19.07.2020 e não pode ser aplicada depois dessa data.
Desse modo, as regras de férias, home office e banco de horas que haviam sido flexibilizadas pela Medida Provisória devem voltar a seguir as diretrizes da CLT. As condutas praticadas de acordo com a MP 927 enquanto ela ainda estava em vigor são válidas e produzem efeitos.
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Explicar Direito é uma iniciativa do advogado Marcelo Novo e Trigueiros, inscrito na OAB/SP nº 207.201
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